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norma nº 859/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 859 / 2002
Date 2002-11-11
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o terreno de propriedade do municio e adota outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 9252 [902
DE JJ) 4 11., 4904
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEINº S59 ,DE Ji DE vovemBpo DE 2002.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(6) PREFEITO. MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
objetivando a doação à empresa PROPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
RECICLAVEIS LTDA, da área a ser desmembrada de parte do terreno situado no
Sítio Genipapeiro, localizada no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado,
objeto da Matrícula nº 1.479 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de
Maracanaú, no lado par, distando 93,29m ao norte no sentido norte-sul, da Av.
Oeste do Loteamento Vila Santos Sátiro, com as seguintes estremas e
confrontações: ao Norte (lado esquerdo), limitando-se com o restante do terreno de
propriedade do Município de Maracanaú, onde mede 110,00m (cento e dez
metros); ao Sul (lado direito), limitando-se com o terreno 01, hoje imóvel de
propriedade da empresa FORTAPISO LTDA, onde mede 110,00m (cento e dez
metros); ao Leste (frente), limitando-se com a Via Projetada, Sem Denominação
Oficial, onde mede 45m50 (quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros); e ao
Oeste (fundos), limitando-se com parte do imóvel de propriedade da empresa
CONCRETÓPOLIS - CONCRETO PREMOLDADO INDUSTRIAL DO NORDESTE
LTDA, onde mede 45m50 (quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros),
perfazendo uma área de 5.005,00m? (cinco mil e cinco metros quadrados).
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber,
os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do
Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96.
Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial
Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infra-
Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao
terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta Lei e na
documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções firmado
entre as partes. ; -
> PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
ernandesDávora
ADOR GERAL DO
A DNICÍSIG
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AErqte
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades
da beneficiada, inclusive os prazos de instalação, implantação e início de suas
produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAU, EM li DE novemBro DE 2002.
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
; andesDávora
P é PALÁCIO DO JENIPAPEIRO —
SAS) CONJUNTO NOVO MARACANAUÚ
61900-000
N
AS
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 033/2002, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
objetivando a doação à empresa PROPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
RECICLAVEIS LTDA, da área a ser desmembrada de parte do terreno situado no
Sítio Genipapeiro, localizada no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado,
objeto da Matrícula nº 1.479 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de
Maracanaú, no lado par, distando 93,29m ao norte no sentido norte-sul, da Av.
Oeste do Loteamento Vila Santos Sátiro, com as seguintes estremas e
confrontações: ao Norte (lado esquerdo), limitando-se com o restante do terreno de
propriedade do Município de Maracanaú, onde mede 110,00m (cento e dez
metros); ao Sul (lado direito), limitando-se com o terreno 01, hoje imóvel de
propriedade da empresa FORTAPISO LTDA, onde mede 110,00m (cento e dez
metros); ao Leste (frente), limitando-se com a Via Projetada, Sem Denominação
Oficial, onde mede 45m50 (quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros); e ao
Oeste (fundos), limitando-se com parte do imóvel de propriedade da empresa
CONCRETÓPOLIS - CONCRETO PREMOLDADO INDUSTRIAL DO NORDESTE
LTDA, onde mede 45m50 (quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros),
perfazendo uma área de 5.005,00m? (cinco mil e cinco metros quadrados).
Art. 2º - À Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber,
os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do
Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96.
Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial
Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infra-
Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao
terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta Lei e na
documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções firmado
entre as partes.
E-mail: cammaracanauQDfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará
cs
Sp João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades
da beneficiada, inclusive os prazos de instalação, implantação e início de suas
produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições contrárias.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM
08 DE NOVEMBRO DE 2002.
Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63
E-mail: cammaracanauQfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará

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