| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2002 |
| Date | 2002-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o terreno de propriedade do municio e adota outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 9252 [902 DE JJ) 4 11., 4904 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEINº S59 ,DE Ji DE vovemBpo DE 2002. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (6) PREFEITO. MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação à empresa PROPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RECICLAVEIS LTDA, da área a ser desmembrada de parte do terreno situado no Sítio Genipapeiro, localizada no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, objeto da Matrícula nº 1.479 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Maracanaú, no lado par, distando 93,29m ao norte no sentido norte-sul, da Av. Oeste do Loteamento Vila Santos Sátiro, com as seguintes estremas e confrontações: ao Norte (lado esquerdo), limitando-se com o restante do terreno de propriedade do Município de Maracanaú, onde mede 110,00m (cento e dez metros); ao Sul (lado direito), limitando-se com o terreno 01, hoje imóvel de propriedade da empresa FORTAPISO LTDA, onde mede 110,00m (cento e dez metros); ao Leste (frente), limitando-se com a Via Projetada, Sem Denominação Oficial, onde mede 45m50 (quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros); e ao Oeste (fundos), limitando-se com parte do imóvel de propriedade da empresa CONCRETÓPOLIS - CONCRETO PREMOLDADO INDUSTRIAL DO NORDESTE LTDA, onde mede 45m50 (quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros), perfazendo uma área de 5.005,00m? (cinco mil e cinco metros quadrados). Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infra- Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta Lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções firmado entre as partes. ; - > PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 ernandesDávora ADOR GERAL DO A DNICÍSIG a f AErqte ee& q —— tran a a ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive os prazos de instalação, implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU, EM li DE novemBro DE 2002. JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal ; andesDávora P é PALÁCIO DO JENIPAPEIRO — SAS) CONJUNTO NOVO MARACANAUÚ 61900-000 N AS ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 033/2002, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação à empresa PROPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RECICLAVEIS LTDA, da área a ser desmembrada de parte do terreno situado no Sítio Genipapeiro, localizada no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, objeto da Matrícula nº 1.479 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Maracanaú, no lado par, distando 93,29m ao norte no sentido norte-sul, da Av. Oeste do Loteamento Vila Santos Sátiro, com as seguintes estremas e confrontações: ao Norte (lado esquerdo), limitando-se com o restante do terreno de propriedade do Município de Maracanaú, onde mede 110,00m (cento e dez metros); ao Sul (lado direito), limitando-se com o terreno 01, hoje imóvel de propriedade da empresa FORTAPISO LTDA, onde mede 110,00m (cento e dez metros); ao Leste (frente), limitando-se com a Via Projetada, Sem Denominação Oficial, onde mede 45m50 (quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros); e ao Oeste (fundos), limitando-se com parte do imóvel de propriedade da empresa CONCRETÓPOLIS - CONCRETO PREMOLDADO INDUSTRIAL DO NORDESTE LTDA, onde mede 45m50 (quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros), perfazendo uma área de 5.005,00m? (cinco mil e cinco metros quadrados). Art. 2º - À Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infra- Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta Lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções firmado entre as partes. E-mail: cammaracanauQDfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará cs Sp João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63 ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive os prazos de instalação, implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2002. Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63 E-mail: cammaracanauQfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará