| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2002 |
| Date | 2002-11-11 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o terreno ao Governo do Estado e adota outras providências. |
| native_id | 1217 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº 960 [200% DE Ji SFM SIHOS SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: A NEd A PREFEITO MUNICIPAL * x ea te Eu Naa Aa came Ê Ed que ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEINº 260 ,DE 1JL DE NOVEMBLo DE 2002. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (o) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAUÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação ao GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, do imóvel a ser desmembrado de um terreno denominado Sítio São José, objeto da Matrícula nº 970, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Maracanaú, situado no Bairro Parque Piratininga, neste Município e Comarca de Maracanaú, com área total de 10.639,40m? (dez mil, seiscentos e trinta e nove vírgula quarenta metros quadrados), no lado par, que fica a 143,23m da Avenida Pe. Holanda do Vale — CE-251, na direção oeste-leste, com as seguintes estremas e dimensões: ao NORTE (lado esquerdo), onde mede 115,00m (cento e quinze metros), limitando-se com parte da Área Remanescente de propriedade do Município de Maracanaú; ao SUL (lado direito), onde mede 115,00m (cento e quinze metros), limitando-se com parte da Área Remanescente de propriedade do Município de Maracanaú; ao LESTE (frente), onde mede 91,43m (noventa e um metros e quarenta e três centímetros), limitando-se com a Via Projetada; e ao OESTE (fundos), onde mede 89,57m (oitenta e nove metros e cinquenta e sete centímetros), limitando- se com parte da Área Remanescente de propriedade do Município de Maracanaú. Art. 2º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 411 DE NOVEMBCO DE 2002. Prefeito Municipal TER Fer 57 es Ê RADOR É GERAL DO E = PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 Srs PA LABORE DRDS emo meme em t É ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 034/2002, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação ao GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, do imóvel a ser desmembrado de um terreno denominado Sítio São José, objeto da Matrícula nº 970, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Maracanaú, situado no Bairro Parque Piratininga, neste Município e Comarca de Maracanaú, com área total de 10.639,40m? (dez mil, seiscentos e trinta e nove vírgula quarenta metros quadrados), no lado par, que fica a 143,23m da Avenida Pe. Holanda do Vale — CE-251, na direção oeste-leste, com as seguintes estremas e dimensões: ao NORTE (lado esquerdo), onde mede 115,00m (cento e quinze metros), limitando-se com parte da Área Remanescente de propriedade do Município de Maracanaú; ao SUL (lado direito), onde mede 115,00m (cento e quinze metros), limitando-se com parte da Área Remanescente de propriedade do Município de Maracanaú; ao LESTE (frente), onde mede 91,43m (noventa e um metros e quarenta e três centímetros), limitando-se com a Via Projetada; e ao OESTE (fundos), onde mede 89,57m (oitenta e nove metros e cinquenta e sete centímetros), limitando- se com parte da Área Remanescente de propriedade do Município de Maracanaú. Art. 2º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. SALA DAS SESSÕES DA CÂM RA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2002. Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63 E-mail: cammaracanauQDfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará