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norma nº 861/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 2002
Date 2002-11-25
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL Nº Se) [/%W02 |
DE 25 4 II JROZ
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEIN2 $EL | DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR OS TERRENOS QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(o) PREFENLO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
objetivando a doação dos terrenos, dos quais o Município tem o domínio, objeto
dos Processos Judiciais de Desapropriação de nº 2000.0154.7102-1 (nº anterior
0000.120.01228-6 —12 Vara), com trâmite na 22 Vara da Comarca de Maracanaú e
o processo nº 2000.0155.3945-5 (nº anterior 0000.120.03882-0 — 22 Vara) , com
trâmite na 4º Vara da Comarca de Maracanaú a empresa CINCO V BRASIL S/A,
CNPJ Nº 05.212.761/0001-20.
É Art. 2º - Os imóveis objeto da doação destinam-se à implantação da Central
de Atacadistas e Distribuidores — CAD.
Art. 3º - Constarão da escritura pública de doação todas as
responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação,
implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de
reversão.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAU, EM.25 DE Novemeeo DE 2002.
/ Prefeito Municipal
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
Ne
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 035/2002, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
objetivando a doação ao GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, do imóvel a ser
desmembrado de um terreno denominado Sítio São José, objeto da Matrícula nº 970, do
Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Maracanaú,
situado no Bairro Parque Piratininga, neste Município e Comarca de Maracanaú, com
área total de 10.639,40m? (dez mil, seiscentos e trinta e nove vírgula quarenta metros
quadrados), no lado par, que fica a 143,23m da Avenida Pe. Holanda do Vale — CE-251,
na direção oeste-leste, com as seguintes estremas e dimensões: ao NORTE (lado
esquerdo), onde mede 115,00m (cento e quinze metros), limitando-se com parte da Área
Remanescente de propriedade do Município de Maracanaú; ao SUL (lado direito), onde
mede 115,00m (cento e quinze metros), limitando-se com parte da Área Remanescente de
propriedade do Município de Maracanaú; ao LESTE (frente), onde mede 91,43m (noventa
e um metros e quarenta e três centímetros), limitando-se com a Via Projetada; e ao
OESTE (fundos), onde mede 89,57m (oitenta e nove metros e cinquenta e sete
centímetros), limitando- se com parte da Área Remanescente de propriedade do Município
de Maracanaú.
Art. 2º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a
Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a
ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui
especificada.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
contrárias. Ed
SALA DAS SESSÕES DA CÂMA
NOVEMBRO DE 2002.
Á MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 22 DE
Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63
E-mail: cammaracanauQDfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará

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