| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2002 |
| Date | 2002-11-25 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL Nº Se) [/%W02 | DE 25 4 II JROZ SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: DDCECeErrA Mi 1OIDAI y A 3 “Z Ra Na NA a a. e ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEIN2 $EL | DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR OS TERRENOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (o) PREFENLO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação dos terrenos, dos quais o Município tem o domínio, objeto dos Processos Judiciais de Desapropriação de nº 2000.0154.7102-1 (nº anterior 0000.120.01228-6 —12 Vara), com trâmite na 22 Vara da Comarca de Maracanaú e o processo nº 2000.0155.3945-5 (nº anterior 0000.120.03882-0 — 22 Vara) , com trâmite na 4º Vara da Comarca de Maracanaú a empresa CINCO V BRASIL S/A, CNPJ Nº 05.212.761/0001-20. É Art. 2º - Os imóveis objeto da doação destinam-se à implantação da Central de Atacadistas e Distribuidores — CAD. Art. 3º - Constarão da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU, EM.25 DE Novemeeo DE 2002. / Prefeito Municipal PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 Ne ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 035/2002, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação ao GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, do imóvel a ser desmembrado de um terreno denominado Sítio São José, objeto da Matrícula nº 970, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Maracanaú, situado no Bairro Parque Piratininga, neste Município e Comarca de Maracanaú, com área total de 10.639,40m? (dez mil, seiscentos e trinta e nove vírgula quarenta metros quadrados), no lado par, que fica a 143,23m da Avenida Pe. Holanda do Vale — CE-251, na direção oeste-leste, com as seguintes estremas e dimensões: ao NORTE (lado esquerdo), onde mede 115,00m (cento e quinze metros), limitando-se com parte da Área Remanescente de propriedade do Município de Maracanaú; ao SUL (lado direito), onde mede 115,00m (cento e quinze metros), limitando-se com parte da Área Remanescente de propriedade do Município de Maracanaú; ao LESTE (frente), onde mede 91,43m (noventa e um metros e quarenta e três centímetros), limitando-se com a Via Projetada; e ao OESTE (fundos), onde mede 89,57m (oitenta e nove metros e cinquenta e sete centímetros), limitando- se com parte da Área Remanescente de propriedade do Município de Maracanaú. Art. 2º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. Ed SALA DAS SESSÕES DA CÂMA NOVEMBRO DE 2002. Á MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 22 DE Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63 E-mail: cammaracanauQDfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará