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norma nº 862/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 862 / 2002
Date 2002-12-13
EmentaEstabelece a proposta orçamentária e estima receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2003.
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LEI MUNICIPAL Nº sc2 [90%
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SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEINº 862 ,DE 143 DE DEZEMBRO DE 2002.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1.º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município, para o exercício
financeiro de 2003, compreendendo:
— o Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos da
Administração Municipal Direta mantidos pelo Poder Público;
ll — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele
vinculados, inclusive os fundos mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2.º - A Receita Total é estimada no valor de R$ 125.652.000,00 (cento e vinte e
cinco milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil reais).
Parágrafo Único — as receitas dos exercícios passados e a estimativa para o
exercício de 2002 serviram de base para a projeção das receitas para 2003. As
receitas relativas aos exercícios de 1999, 2000 e 2001 foram retiradas dos balanços
anuais da Prefeitura Municipal. As receitas referentes ao exercício de 2002 foram
estimadas com base na arrecadação de janeiro a junho de 2002. A estimativa das
receitas está de acordo com as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2003, Lei Municipal n.º 851, de 05 de junho de 2002. O quadro
com as receitas dos exercícios de 1999 a 2002 constitui o Anexo |.
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PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Art. 3.º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são
estimadas, para o exercício de 2003, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO
1.1. RECEITAS CORRENTES 119.436.200
Receita Tributária 1 7.362.000
Contribuições 254.500
Receita Patrimonial 1.503.000
Receita de Serviços 15.177.700
Transferências Correntes 94.280.000
Outras Receitas Correntes
. RECEITAS DE CAPITAL 6.215.800
Operações de Crédito 100.000
Alienação de Bens 50.000
Transferências de Capital 6.065.800
Outras receitas de capital -—
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CAPÍTULO Il
DA DESPESA FIXADA
Art. 4.º - A Despesa Total é fixada no valor de R$ 125.652.000,00 (cento e vinte e
cinco milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil reais), distribuída em:
| — No Orçamento Fiscal, no valor de R$ 91.318.000,00 ( noventa e um milhões,
trezentos e dezoito mil reais);
Il - No Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 34.334.000,00 (trinta e
quatro milhões, trezentos e trinta e quatro mil reais) .
Parágrafo Único — as despesas dos exercícios passados e a estimativa para o
exercício de 2002 serviram de base para a projeção das despesas para 2003. As
despesas relativas aos exercícios de 1999, 2000 e 2001 foram retiradas dos
balanços anuais da Prefeitura Municipal. As despesas referentes ao exercício de
2002 são as fixadas no orçamento de 2002. A estimativa das despesas está de
acordo com as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2003, Lei Municipal n.º 851, de 05 de junho de 2002. O quadro com as despesas
dos exercícios de 1999 a 2002 constitui o Anexo Il.
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ESTADO DO CEARÁ |
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAU
CAPÍTULO Ill
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO
Art. 5.º - A Despesa Fixada, para o exercício de 2003, à conta dos recursos
previstos neste capítulo, observada a programação constante em anexo desta Lei,
apresenta, por função, o seguinte desdobramento:
ORÇAMENTO | ORÇAMENTO DA
FUNÇÃO FISCAL SEGURIDADE
(R$) SOCIAL
(R$)
Legislativa 5.489.000
Administração 21.014.200
Assistência Social 131.000
Previdência Social
Cultura
Urbanismo
Saneamento 2.100.000
Agricultura 100.000
600.000
Desporto e Lazer 490.000
Reserva de Contingência 2.000.000
91.318.000
CAPÍTULO IV
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Art. 6.º - A Despesa Fixada, para o exercício de 2003, à conta dos recursos
previstos neste capítulo, observada a programação constante em anexo, apresenta,
por Unidade Orçamentária, o seguinte desdobramento:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Câmara Municipal
Gabinete do Prefeito
Procuradoria Geral
Controladoria
Secretaria de Administração
5.400.000
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Secretaria de Finanças
Secretaria de Saúde e Ação Social o
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Secretaria da Infra-estrutura
Reserva de Contingência
TOTAL
125.652.000
Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais ou de
contabilidade para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos
termos da legislação que rege a matéria.
CAPÍTULO V
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 7.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 50% do total da despesa autorizada nesta Lei, com a
finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, mediante transposição e ou
remanejamento de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, utilizando como fonte de recursos os previstos nos itens |, Il, Il e IV do
Parágrafo Primeiro do Art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, até o
limite previsto na Constituição Federal, especialmente o que refere o Capítulo VIl da
Lei Complementar nº 101, podendo oferecer em garantia parcelas de recursos do
Tesouro Municipal e das transferências constitucionais.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9.º - A Reserva de Contingência fica fixada em R$ 2.000.000,00 ( dois milhões
de reais), ou 1,7 % (um vírgula sete por cento) da Receita Corrente Líquida que está
estimada em R$ 119.436.200,00 ( cento e dezenove milhões, quatrocentos e trinta
e seis mil e duzentos reais).
Parágrafo Único — A Reserva de Contingência poderá ser usada:
a) para atendimento de passivos contingentes e de outros quaisquer riscos e
eventos fiscais imprevistos;
b) para a abertura, ao longo da execução orçamentária, de créditos adicionais que
sejam necessários para a implementação de atividades e de projetos prioritários
para o Município.
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PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Art. 10 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas de
competência de outros entes da Federação, desde que sua execução seja precedida
de convênio, acerto ou ajuste entre as partes.
Art. 11 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajustes de
remuneração aos servidores municipais, obedecendo a legislação que rege a
matéria e de acordo com a capacidade financeira da Prefeitura.
Art. 12- O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o detalhamento da
despesa por elemento de gastos das atividades e dos projetos correspondentes aos
respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
Art. 13 - Através de Decreto, o Prefeito Municipal fixará o cronograma de
desembolso financeiro das unidades orçamentárias, cabendo à Secretaria de
Finanças compatibilizar a execução orçamentária com a previsão da receita
proposta, obedecendo-se o disposto no Art. 8º da Lei Complementar nº 101.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2003, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ,
EM 43 DE DEZEMSRO DE 2002.
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GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAU
ANEXO I DA LEI Nº , DE DE DE 2002
Receitas dos Exercícios de 1999 a 2002
Especificação 1999 | 2000 2001 2002(*)
Receita de Serviços 216.821 116.842 154.460 | 12.650.000
Receita Tributária 2.206.340 | 3.794.905 4.349.924 5.400.000
Receita de Contribuições 1.237.077 | 360.985 384.300 -—
Receita Patrimonial 330.017 715.015 1.115.926 1.100.000
Transferências Correntes | 60.908.202| 79.392.888| 90.539.708 | 91.000.000 |
Outras Receitas Correntes | 2.307.686 | 4.001.513] 1.791.762 2.000.000
RECEITAS CORRENTES | 67.206.143| 88.382.148| 98.336.080 | 112.150.000
Operações de Crédito 247.345 312.156 286.664 500.000
Alienação de Bens 34.550 -— = ssa
Transferências de Capital 2.955.490 | 3.000.439] 4.388.360 6.000.000
RECEITAS DE CAPITAL 3.237.385| 3.312.595 4.675.024 6.500.000
RECEITAS TOTAIS 70.443.528 | 91.694.743| 103.011.104 | 118.650.000
(*) Estimativa com base na arrecadação até o mês de junho de 2002
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
ANEXO II DA LEI Nº , DE DE
Despesas dos Exercícios de 1999 a 2002
DE 2002
Especificação 1999 2000 2001 2002(*)
Pessoal e Encargos 33.777.574 | 36.788.411| 35.089.567 |47.311.500
Juros e Enc. da Dívida 2.702.736 | 1.826.198] 1.039.853 0
Outras despesas correntes | 28.116.890 | 36.200.719| 50.614.354 | 38.401 .000
DESPESAS CORRENTES | 64.597.200 | 74.815.328| 86.743.773 | 85.712.500
Investimentos 9.302.785| 5.792.249] 7.416.809 | 17.797.500
Inversões Financeiras 100.069| 1.085.080 10.437 0
Amortização da Dívida 426.760 | 1.193.339 689.118 490.000
DESPESAS DE CAPITAL 9.829.614| 8.070.668] 8.116.363 | 18.287.500
(*) Despesas fixadas no Orçamento para o exercício de 2002
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000

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