| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2002 |
| Date | 2002-12-13 |
| Ementa | Estabelece a proposta orçamentária e estima receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2003. |
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LEI MUNICIPAL Nº sc2 [90% DE á LIL) OS SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: ). , Do / PREFEITO MUNICIPAL Y Dá ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEINº 862 ,DE 143 DE DEZEMBRO DE 2002. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1.º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município, para o exercício financeiro de 2003, compreendendo: — o Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos da Administração Municipal Direta mantidos pelo Poder Público; ll — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados, inclusive os fundos mantidos pelo Poder Público. TÍTULO Il DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2.º - A Receita Total é estimada no valor de R$ 125.652.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil reais). Parágrafo Único — as receitas dos exercícios passados e a estimativa para o exercício de 2002 serviram de base para a projeção das receitas para 2003. As receitas relativas aos exercícios de 1999, 2000 e 2001 foram retiradas dos balanços anuais da Prefeitura Municipal. As receitas referentes ao exercício de 2002 foram estimadas com base na arrecadação de janeiro a junho de 2002. A estimativa das receitas está de acordo com as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003, Lei Municipal n.º 851, de 05 de junho de 2002. O quadro com as receitas dos exercícios de 1999 a 2002 constitui o Anexo |. é E Fernandes Dávora E : PRÓGURADOR, GERAL DO Meninfoto? PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 SIC coke a Anac ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Art. 3.º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas, para o exercício de 2003, com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DO TESOURO 1.1. RECEITAS CORRENTES 119.436.200 Receita Tributária 1 7.362.000 Contribuições 254.500 Receita Patrimonial 1.503.000 Receita de Serviços 15.177.700 Transferências Correntes 94.280.000 Outras Receitas Correntes . RECEITAS DE CAPITAL 6.215.800 Operações de Crédito 100.000 Alienação de Bens 50.000 Transferências de Capital 6.065.800 Outras receitas de capital -— E — CAPÍTULO Il DA DESPESA FIXADA Art. 4.º - A Despesa Total é fixada no valor de R$ 125.652.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil reais), distribuída em: | — No Orçamento Fiscal, no valor de R$ 91.318.000,00 ( noventa e um milhões, trezentos e dezoito mil reais); Il - No Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 34.334.000,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e trinta e quatro mil reais) . Parágrafo Único — as despesas dos exercícios passados e a estimativa para o exercício de 2002 serviram de base para a projeção das despesas para 2003. As despesas relativas aos exercícios de 1999, 2000 e 2001 foram retiradas dos balanços anuais da Prefeitura Municipal. As despesas referentes ao exercício de 2002 são as fixadas no orçamento de 2002. A estimativa das despesas está de acordo com as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003, Lei Municipal n.º 851, de 05 de junho de 2002. O quadro com as despesas dos exercícios de 1999 a 2002 constitui o Anexo Il. é EO ávora AA, M UNICIPIO— * PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAUÚ 61900-000 qe [Ae uns = ——. N ar bl. PELAS ES ESTADO DO CEARÁ | GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAU CAPÍTULO Ill DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO Art. 5.º - A Despesa Fixada, para o exercício de 2003, à conta dos recursos previstos neste capítulo, observada a programação constante em anexo desta Lei, apresenta, por função, o seguinte desdobramento: ORÇAMENTO | ORÇAMENTO DA FUNÇÃO FISCAL SEGURIDADE (R$) SOCIAL (R$) Legislativa 5.489.000 Administração 21.014.200 Assistência Social 131.000 Previdência Social Cultura Urbanismo Saneamento 2.100.000 Agricultura 100.000 600.000 Desporto e Lazer 490.000 Reserva de Contingência 2.000.000 91.318.000 CAPÍTULO IV DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Art. 6.º - A Despesa Fixada, para o exercício de 2003, à conta dos recursos previstos neste capítulo, observada a programação constante em anexo, apresenta, por Unidade Orçamentária, o seguinte desdobramento: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Câmara Municipal Gabinete do Prefeito Procuradoria Geral Controladoria Secretaria de Administração 5.400.000 / PALÁCIO DO JENIPAPEIRO / CONJUNTO NOVO MARACANAU / 61900-000 EK Cate que em “ARACINÊS ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Secretaria de Finanças Secretaria de Saúde e Ação Social o Secretaria de Educação, Cultura e Desporto Secretaria da Infra-estrutura Reserva de Contingência TOTAL 125.652.000 Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais ou de contabilidade para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria. CAPÍTULO V DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS Art. 7.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% do total da despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, mediante transposição e ou remanejamento de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, utilizando como fonte de recursos os previstos nos itens |, Il, Il e IV do Parágrafo Primeiro do Art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, até o limite previsto na Constituição Federal, especialmente o que refere o Capítulo VIl da Lei Complementar nº 101, podendo oferecer em garantia parcelas de recursos do Tesouro Municipal e das transferências constitucionais. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9.º - A Reserva de Contingência fica fixada em R$ 2.000.000,00 ( dois milhões de reais), ou 1,7 % (um vírgula sete por cento) da Receita Corrente Líquida que está estimada em R$ 119.436.200,00 ( cento e dezenove milhões, quatrocentos e trinta e seis mil e duzentos reais). Parágrafo Único — A Reserva de Contingência poderá ser usada: a) para atendimento de passivos contingentes e de outros quaisquer riscos e eventos fiscais imprevistos; b) para a abertura, ao longo da execução orçamentária, de créditos adicionais que sejam necessários para a implementação de atividades e de projetos prioritários para o Município. Ed = Ibase" E CX / PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 Ny VA VA NY NA nl Ná Ná e Dea al “Ama caNÉS ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Art. 10 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas de competência de outros entes da Federação, desde que sua execução seja precedida de convênio, acerto ou ajuste entre as partes. Art. 11 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajustes de remuneração aos servidores municipais, obedecendo a legislação que rege a matéria e de acordo com a capacidade financeira da Prefeitura. Art. 12- O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e dos projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias. Art. 13 - Através de Decreto, o Prefeito Municipal fixará o cronograma de desembolso financeiro das unidades orçamentárias, cabendo à Secretaria de Finanças compatibilizar a execução orçamentária com a previsão da receita proposta, obedecendo-se o disposto no Art. 8º da Lei Complementar nº 101. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 43 DE DEZEMSRO DE 2002. JÚLIO nar obra LIMA Prefeito Municipal déO ávora JJ Fernan e vor PROGURADOR”, SE 2d É CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 Z q vZ 4 vz NZ nf a ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAU ANEXO I DA LEI Nº , DE DE DE 2002 Receitas dos Exercícios de 1999 a 2002 Especificação 1999 | 2000 2001 2002(*) Receita de Serviços 216.821 116.842 154.460 | 12.650.000 Receita Tributária 2.206.340 | 3.794.905 4.349.924 5.400.000 Receita de Contribuições 1.237.077 | 360.985 384.300 -— Receita Patrimonial 330.017 715.015 1.115.926 1.100.000 Transferências Correntes | 60.908.202| 79.392.888| 90.539.708 | 91.000.000 | Outras Receitas Correntes | 2.307.686 | 4.001.513] 1.791.762 2.000.000 RECEITAS CORRENTES | 67.206.143| 88.382.148| 98.336.080 | 112.150.000 Operações de Crédito 247.345 312.156 286.664 500.000 Alienação de Bens 34.550 -— = ssa Transferências de Capital 2.955.490 | 3.000.439] 4.388.360 6.000.000 RECEITAS DE CAPITAL 3.237.385| 3.312.595 4.675.024 6.500.000 RECEITAS TOTAIS 70.443.528 | 91.694.743| 103.011.104 | 118.650.000 (*) Estimativa com base na arrecadação até o mês de junho de 2002 < A PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 Y 14, Rs NZ a id NA nl Ná Ny ml 4 Pam, gesto ARA ÇA ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ ANEXO II DA LEI Nº , DE DE Despesas dos Exercícios de 1999 a 2002 DE 2002 Especificação 1999 2000 2001 2002(*) Pessoal e Encargos 33.777.574 | 36.788.411| 35.089.567 |47.311.500 Juros e Enc. da Dívida 2.702.736 | 1.826.198] 1.039.853 0 Outras despesas correntes | 28.116.890 | 36.200.719| 50.614.354 | 38.401 .000 DESPESAS CORRENTES | 64.597.200 | 74.815.328| 86.743.773 | 85.712.500 Investimentos 9.302.785| 5.792.249] 7.416.809 | 17.797.500 Inversões Financeiras 100.069| 1.085.080 10.437 0 Amortização da Dívida 426.760 | 1.193.339 689.118 490.000 DESPESAS DE CAPITAL 9.829.614| 8.070.668] 8.116.363 | 18.287.500 (*) Despesas fixadas no Orçamento para o exercício de 2002 PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000