| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 2003 |
| Date | 2003-01-31 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica e dá outras providencias. |
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ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEI Nº 878, DE 31 DE JANEIRO DE 2003. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação ao GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, do imóvel objeto da Matrícula nº 447, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú, com área total de 3.135m? situado no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, no lado ímpar do logradouro, com as seguintes dimensões e confrontações: Ao SUL (FRENTE), medindo 33m00, partindo do ponto (2-A) até o ponto (3-A), constitui- se de um segmento rumo (OL) com ângulos internos de 90º, ambos limitando-se com a Rua Ouro Preto; ao NORTE (FUNDOS), medindo 33m00, partindo do ponto (O-A) até o ponto (0-1), constitui-se de um segmento rumo (L-O) com um ângulo de 90º, tanto a ponto (O0-A) e (0-1), limitando-se com a Av. Jereissati; ao LESTE (LADO ESQUERDO), medindo 95mo0O0, partindo do ponto (3-A) até o ponto (4-A) constitui-se de um segmento rumo (SN) com ângulos internos de 90º, ambos limitando-se com o terreno de propriedade dos herdeiros de Domingos Rodrigues de Brito; e ao OESTE (LADO DIREITO), medindo 95mo00O, partindo do ponto (1-A) até o ponto (2-A) constitui-se de um segmento rumo (NS) com ângulos internos de 90º, ambos limitando-se com a Rua denominada Antônio de Almeida. Art. 2º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 31 DE JANEIRO DE 2003. ge Sa Mi À JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAU 61900-000 ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 001/2003. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação ao GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, do imóvel objeto da Matrícula nº 447, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 22 Zona da Comarca de Maracanaú, com área total de 3.135mº situado no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, no lado ímpar do logradouro, com as seguintes dimensões e confrontações: Ao SUL (FRENTE), medindo 33m00, partindo do ponto (2-A) até o ponto (3-A), constitui- se de um segmento rumo (OL) com ângulos internos de 90º, ambos limitando-se com a Rua Ouro Preto; ao NORTE (FUNDOS), medindo 33m00, partindo do ponto (O-A) até o ponto (0-1), constitui-se de um segmento rumo (L-O) com um ângulo de 90º, tanto a ponto (O-A) e (0-1), limitando-se com a Av. Jereissati; ao LESTE (LADO ESQUERDO), medindo 95m0o0, partindo do ponto (3-A) até o ponto (4-A) constitui-se de um segmento rumo (SN) com ângulos internos de 90º, ambos limitando-se com o terreno de propriedade dos herdeiros de Domingos Rodrigues de Brito; e ao OESTE (LADO DIREITO), medindo 95m00, partindo do ponto (1-A) até o ponto (2-A) constitui-se de um segmento rumo (NS) com ângulos internos de 90º, ambos limitando-se com a Rua denominada Antônio de Almeida. Art. 2º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data LAS sua publicação, revogadas disposições contrárias. SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 28 DE JANEIRO DE 2003. Rua João Pereira de Andrade Filho, s/nº - Centro — Maracanaú — Fone (85) 371-1049 x - a q Anac AME 14 LLE 4 > ço ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEI Nº 878, DE 31 DE JANEIRO DE 2003. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação ao GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, do imóvel objeto da Matrícula nº 447, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 22 Zona da Comarca de Maracanaú, com área total de 3.135mº situado no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, no lado ímpar do logradouro, com as seguintes dimensões e confrontações: Ao SUL (FRENTE), medindo 33m00, partindo do ponto (2-A) até o ponto (3-A), constitui- se de um segmento rumo (OL) com ângulos internos de 90º, ambos limitando-se com a Rua Ouro Preto; ao NORTE (FUNDOS), medindo 33m00, partindo do ponto (0-A) até o ponto (0-1), constitui-se de um segmento rumo (L-O) com um ângulo de 90º, tanto a ponto (O-A) e (0-1), limitando-se com a Av. Jereissati; ao LESTE (LADO ESQUERDO), medindo 95mo00, partindo do ponto (3-A) até o ponto (4-A) constitui-se de um segmento rumo (SN) com ângulos internos de 90º, ambos limitando-se com o terreno de propriedade dos herdeiros de Domingos Rodrigues de Brito; e ao OESTE (LADO DIREITO), medindo 95m0o0, partindo do ponto (1-A) até o ponto (2-A) constitui-se de um segmento rumo (NS) com ângulos internos de 90º, ambos limitando-se com a Rua denominada Antônio de Almeida. Art. 2º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 31 DE JANEIRO DE 2003. 4 JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 Ny 4 Z NY NA = YES Y Cana: ue» ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 001/2003. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação ao GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, do imóvel objeto da Matrícula nº 447, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 22 Zona da Comarca de Maracanaú, com área total de 3.135mº situado no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, no lado impar do logradouro, com as seguintes dimensões e confrontações: Ao SUL (FRENTE), medindo 33m00, partindo do ponto (2-A) até o ponto (3-A), constitui- se de um segmento rumo (OL) com ângulos internos de 90º, ambos limitando-se com a Rua Ouro Preto; ao NORTE (FUNDOS), medindo 33m00, partindo do ponto (0-A) até o ponto (0-1), constitui-se de um segmento rumo (L-O) com um ângulo de 90º, tanto a ponto (O-A) e (0-1), limitando-se com a Av. Jereissati; ao LESTE (LADO ESQUERDO), medindo 95mo00, partindo do ponto (3-A) até o ponto (4-A) constitui-se de um segmento rumo (SN) com ângulos internos de 90º, ambos limitando-se com o terreno de propriedade dos herdeiros de Domingos Rodrigues de Brito; e ao OESTE (LADO DIREITO), medindo 95m00, partindo do ponto (1-A) até o ponto (2-A) constitui-se de um segmento rumo (NS) com ângulos internos de 90º, ambos limitando-se com a Rua denominada Antônio de Almeida. Art. 2º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data contrárias. de sua publicação, revogadas disposições SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA JANEIRO DE 2003. MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 28 DE Rua João Pereira de Andrade Filho, s/nº - Centro — Maracanaú — Fone (85) 371-1049