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norma nº 878/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 878 / 2003
Date 2003-01-31
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica e dá outras providencias.
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEI Nº 878, DE 31 DE JANEIRO DE 2003.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
objetivando a doação ao GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, do imóvel objeto da
Matrícula nº 447, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca
de Maracanaú, com área total de 3.135m? situado no Município e Comarca de Maracanaú,
deste Estado, no lado ímpar do logradouro, com as seguintes dimensões e confrontações:
Ao SUL (FRENTE), medindo 33m00, partindo do ponto (2-A) até o ponto (3-A), constitui-
se de um segmento rumo (OL) com ângulos internos de 90º, ambos limitando-se com a
Rua Ouro Preto; ao NORTE (FUNDOS), medindo 33m00, partindo do ponto (O-A) até o
ponto (0-1), constitui-se de um segmento rumo (L-O) com um ângulo de 90º, tanto a ponto
(O0-A) e (0-1), limitando-se com a Av. Jereissati; ao LESTE (LADO ESQUERDO), medindo
95mo0O0, partindo do ponto (3-A) até o ponto (4-A) constitui-se de um segmento rumo (SN)
com ângulos internos de 90º, ambos limitando-se com o terreno de propriedade dos
herdeiros de Domingos Rodrigues de Brito; e ao OESTE (LADO DIREITO), medindo
95mo00O, partindo do ponto (1-A) até o ponto (2-A) constitui-se de um segmento rumo (NS)
com ângulos internos de 90º, ambos limitando-se com a Rua denominada Antônio de
Almeida.
Art. 2º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a
Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a
ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ,
EM 31 DE JANEIRO DE 2003.
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JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAU
61900-000
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 001/2003.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
objetivando a doação ao GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, do imóvel objeto da
Matrícula nº 447, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 22 Zona da Comarca
de Maracanaú, com área total de 3.135mº situado no Município e Comarca de Maracanaú,
deste Estado, no lado ímpar do logradouro, com as seguintes dimensões e confrontações:
Ao SUL (FRENTE), medindo 33m00, partindo do ponto (2-A) até o ponto (3-A), constitui-
se de um segmento rumo (OL) com ângulos internos de 90º, ambos limitando-se com a
Rua Ouro Preto; ao NORTE (FUNDOS), medindo 33m00, partindo do ponto (O-A) até o
ponto (0-1), constitui-se de um segmento rumo (L-O) com um ângulo de 90º, tanto a ponto
(O-A) e (0-1), limitando-se com a Av. Jereissati; ao LESTE (LADO ESQUERDO), medindo
95m0o0, partindo do ponto (3-A) até o ponto (4-A) constitui-se de um segmento rumo (SN)
com ângulos internos de 90º, ambos limitando-se com o terreno de propriedade dos
herdeiros de Domingos Rodrigues de Brito; e ao OESTE (LADO DIREITO), medindo
95m00, partindo do ponto (1-A) até o ponto (2-A) constitui-se de um segmento rumo (NS)
com ângulos internos de 90º, ambos limitando-se com a Rua denominada Antônio de
Almeida.
Art. 2º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a
Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a
ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data LAS sua publicação, revogadas disposições
contrárias.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 28 DE
JANEIRO DE 2003.
Rua João Pereira de Andrade Filho, s/nº - Centro — Maracanaú — Fone (85) 371-1049
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEI Nº 878, DE 31 DE JANEIRO DE 2003.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
objetivando a doação ao GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, do imóvel objeto da
Matrícula nº 447, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 22 Zona da Comarca
de Maracanaú, com área total de 3.135mº situado no Município e Comarca de Maracanaú,
deste Estado, no lado ímpar do logradouro, com as seguintes dimensões e confrontações:
Ao SUL (FRENTE), medindo 33m00, partindo do ponto (2-A) até o ponto (3-A), constitui-
se de um segmento rumo (OL) com ângulos internos de 90º, ambos limitando-se com a
Rua Ouro Preto; ao NORTE (FUNDOS), medindo 33m00, partindo do ponto (0-A) até o
ponto (0-1), constitui-se de um segmento rumo (L-O) com um ângulo de 90º, tanto a ponto
(O-A) e (0-1), limitando-se com a Av. Jereissati; ao LESTE (LADO ESQUERDO), medindo
95mo00, partindo do ponto (3-A) até o ponto (4-A) constitui-se de um segmento rumo (SN)
com ângulos internos de 90º, ambos limitando-se com o terreno de propriedade dos
herdeiros de Domingos Rodrigues de Brito; e ao OESTE (LADO DIREITO), medindo
95m0o0, partindo do ponto (1-A) até o ponto (2-A) constitui-se de um segmento rumo (NS)
com ângulos internos de 90º, ambos limitando-se com a Rua denominada Antônio de
Almeida.
Art. 2º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a
Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a
ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ,
EM 31 DE JANEIRO DE 2003.
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JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
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ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 001/2003.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
objetivando a doação ao GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, do imóvel objeto da
Matrícula nº 447, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 22 Zona da Comarca
de Maracanaú, com área total de 3.135mº situado no Município e Comarca de Maracanaú,
deste Estado, no lado impar do logradouro, com as seguintes dimensões e confrontações:
Ao SUL (FRENTE), medindo 33m00, partindo do ponto (2-A) até o ponto (3-A), constitui-
se de um segmento rumo (OL) com ângulos internos de 90º, ambos limitando-se com a
Rua Ouro Preto; ao NORTE (FUNDOS), medindo 33m00, partindo do ponto (0-A) até o
ponto (0-1), constitui-se de um segmento rumo (L-O) com um ângulo de 90º, tanto a ponto
(O-A) e (0-1), limitando-se com a Av. Jereissati; ao LESTE (LADO ESQUERDO), medindo
95mo00, partindo do ponto (3-A) até o ponto (4-A) constitui-se de um segmento rumo (SN)
com ângulos internos de 90º, ambos limitando-se com o terreno de propriedade dos
herdeiros de Domingos Rodrigues de Brito; e ao OESTE (LADO DIREITO), medindo
95m00, partindo do ponto (1-A) até o ponto (2-A) constitui-se de um segmento rumo (NS)
com ângulos internos de 90º, ambos limitando-se com a Rua denominada Antônio de
Almeida.
Art. 2º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a
Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a
ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data
contrárias.
de sua publicação, revogadas disposições
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA
JANEIRO DE 2003.
MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 28 DE
Rua João Pereira de Andrade Filho, s/nº - Centro — Maracanaú — Fone (85) 371-1049

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