br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 880/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 880 / 2003
Date 2003-01-31
EmentaModifica a estrutura organizacional do Poder Executivo, cria órgão institucional e cargos de provimento em comissão, extingue cargos de confiança e adota outras providências.
native_id1237

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

LEI MUNICIPAL Nº sSO [4005
DE 3! rol .J 2005
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
tim im
o
A V
4 ”
AE a
Pes.
Ny
E
se
Ee
É
Fa -á
Na
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAU
LEINº SZ80 ,DE 3) DEJANEIRO DE 2003.
MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
PODER EXECUTIVO, CRIA ÓRGÃO
INSTITUCIONAL E CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, EXTINGUE CARGO DE CONFIANÇA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É criada a Secretaria de Gestão Hospitalar, objetivando, de
maneira autônoma e independente, a administração do Hospital Municipal de
Maracanaú, ora desvinculada da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Parágrafo único — Esta Secretaria poderá, através de destinação
legislativa própria, ou simples decreto municipal, absorver outras unidades
hospitalares, ampliando o espectro de sua atuação.
Art. 2º - É criado o cargo de confiança, de provimento em comissão,
de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO HOSPITALAR, de livre provimento, via
nomeação e exoneração pelo titular do Poder Executivo.
Art. 3º - É extinta a Diretoria Geral, a nível de Secretaria, na estrutura
do Hospital Municipal de Maracanaú, bem como o cargo de Diretor Geral.
Art. 4º - É revitalizada a estrutura administrativa do Hospital de
Maracanaú, com a criação do Núcleo Financeiro da Coordenadoria Administrativa-
Financeira e o respectivo cargo de confiança a nível de FAD-2.
Art. 5º - O Hospital Municipal de Maracanaú, com toda a sua grade
institucional, é desvinculado da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social,
passando a compor a estrutura organizacional inicial da SECRETARIA DE GESTÃO
HOSPITALAR, ora criada.
Art. 6º - A SECRETARIA DE GESTÃO HOSPITALAR integra
formalmente o processo de descentralização estabelecido na Lei Municipal nº 629, de
30 de novembro de 1998, em toda a sua amplitude e consequências decorrentes da
autonomia que lhe é conferida.
Art. 7º - É determinada a imediata adequação e formalização nas
áreas múnicipáis que administram as rotinas orçamentárias e contábeis, objetivando
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
14F Fernan sDávora
PROL Ena Dá 61900-000
CONJUNTO NOVO MARACANAU
“ PROCURADOR 5
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
as ações necessárias ao correto desempenho do novo órgão, sem qualquer quebra na
continuidade da prestação essencial dos serviços.
Art. 8º - Todas as receitas, repasses ou réditos financeiros destinados
ao órgão ora desvinculado da Secretaria de Saúde e Ação Social, bem como as
despesas decorrentes serão de inteira responsabilidade da gestão autônoma e
independente da Secretaria ora criada.
Art. 9º - A SECRETARIA DE GESTÃO HOSPITALAR tem a si o
cumprimento formal de todos os compromissos bilaterais decorrentes do Termo de
Cessão de Uso/Convênio firmado entre o Município de Maracanaú, através da
Prefeitura Municipal, por seu titular, e a União Federal, por intermédio do Ministério da
Saúde.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro do
corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM 52 DE JANEIRO DE 2003.
JÚLIO césgr costa LIMA
Prefeito Municipal
)
3 ermaydesOávora
SEOCURADOR GERAL D
C PROCURA o pie
ts e ,
/
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAU
61900-000
)
3
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 003/2003.
MODIFICA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO PODER
EXECUTIVO, CRIA ÓRGÃO
INSTITUCIONAL E CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, EXTINGUE
CARGO DE CONFIANÇA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚU DECRETA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É criada a Secretaria de Gestão Hospitalar, objetivando,
de maneira autônoma e independente, a administração do Hospital Municipal de
Maracanaú, ora desvinculada da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Parágrafo único — Esta Secretaria poderá, através de destinação
legislativa própria, ou simples decreto municipal, absorver outras unidades
hospitalares, ampliando o espectro de sua atuação.
Art. 2º - É criado o cargo de confiança, de provimento em
comissão, de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO HOSPITALAR, de livre
provimento, via nomeação e exoneração pelo titular do Poder Executivo.
Art. 3º - É extinta a Diretoria Geral, a nível de Secretaria, na
estrutura do Hospital Municipal de Maracanaú, bem como o cargo de Diretor Geral.
Art. 4º - É revitalizada a estrutura administrativa do Hospital de
Maracanaú, com a criação do Núcleo Financeiro da Coordenadoria Administrativa-
Financeira e o respectivo cargo de confiança a nível de FAD-2.
Art. 5º - O Hospital Municipal de Maracanaú, com toda a sua grade
institucional, é desvinculado da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social,
passando a compor a estrutura organizacional inicial da SECRETARIA DE
GESTÃO HOSPITALAR, ora criada.
Art. 6º - A SECRETARIA DE GESTÃO HOSPITALAR integra
formalmente o processo de descentralização estabelecido na Lei Municipal nº 629,
Rua João Pereira de Andrade Filho, s/nº - Centro — Maracanaú — Fone (85) 371-1049
“ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
de 30 de novembro de 1998, em toda a sua amplitude e consequências decorrentes
da autonomia que lhe é conferida.
Art. 7º - É determinada a imediata adequação e formalização nas
áreas municipais que administram as rotinas orçamentárias e contábeis,
objetivando as ações necessárias ao correto desempenho do novo órgão, sem
qualquer quebra na continuidade da prestação essencial dos serviços.
Art. 8º - Todas as receitas, repasses ou réditos financeiros
destinados ao órgão ora desvinculado da Secretaria de Saúde e Ação Social, bem
como as despesas decorrentes serão de inteira responsabilidade da gestão
autônoma e independente da Secretaria ora criada.
Art. 9º - A SECRETARIA DE GESTÃO HOSPITALAR tem a si o
cumprimento formal de todos os compromissos bilaterais decorrentes do Termo de
Cessão de Uso/Convênio firmado entre o Município de Maracanaú, através da
Prefeitura Municipal, por seu titular, e a União Federal, por intermédio do Ministério
da Saúde.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro do
corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SE AN DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM 31 DE JANEIRO D)
JOÃ
S|
)
Rua João Pereira de Andrade Filho, s/nº - Centro — Maracanaú — Fone (85) 371-1049

open original →