| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2003 |
| Date | 2003-01-31 |
| Ementa | Modifica a estrutura organizacional do Poder Executivo, cria órgão institucional e cargos de provimento em comissão, extingue cargos de confiança e adota outras providências. |
| native_id | 1237 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5
LEI MUNICIPAL Nº sSO [4005 DE 3! rol .J 2005 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: tim im o A V 4 ” AE a Pes. Ny E se Ee É Fa -á Na ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAU LEINº SZ80 ,DE 3) DEJANEIRO DE 2003. MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO, CRIA ÓRGÃO INSTITUCIONAL E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, EXTINGUE CARGO DE CONFIANÇA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É criada a Secretaria de Gestão Hospitalar, objetivando, de maneira autônoma e independente, a administração do Hospital Municipal de Maracanaú, ora desvinculada da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social. Parágrafo único — Esta Secretaria poderá, através de destinação legislativa própria, ou simples decreto municipal, absorver outras unidades hospitalares, ampliando o espectro de sua atuação. Art. 2º - É criado o cargo de confiança, de provimento em comissão, de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO HOSPITALAR, de livre provimento, via nomeação e exoneração pelo titular do Poder Executivo. Art. 3º - É extinta a Diretoria Geral, a nível de Secretaria, na estrutura do Hospital Municipal de Maracanaú, bem como o cargo de Diretor Geral. Art. 4º - É revitalizada a estrutura administrativa do Hospital de Maracanaú, com a criação do Núcleo Financeiro da Coordenadoria Administrativa- Financeira e o respectivo cargo de confiança a nível de FAD-2. Art. 5º - O Hospital Municipal de Maracanaú, com toda a sua grade institucional, é desvinculado da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, passando a compor a estrutura organizacional inicial da SECRETARIA DE GESTÃO HOSPITALAR, ora criada. Art. 6º - A SECRETARIA DE GESTÃO HOSPITALAR integra formalmente o processo de descentralização estabelecido na Lei Municipal nº 629, de 30 de novembro de 1998, em toda a sua amplitude e consequências decorrentes da autonomia que lhe é conferida. Art. 7º - É determinada a imediata adequação e formalização nas áreas múnicipáis que administram as rotinas orçamentárias e contábeis, objetivando PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 14F Fernan sDávora PROL Ena Dá 61900-000 CONJUNTO NOVO MARACANAU “ PROCURADOR 5 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ as ações necessárias ao correto desempenho do novo órgão, sem qualquer quebra na continuidade da prestação essencial dos serviços. Art. 8º - Todas as receitas, repasses ou réditos financeiros destinados ao órgão ora desvinculado da Secretaria de Saúde e Ação Social, bem como as despesas decorrentes serão de inteira responsabilidade da gestão autônoma e independente da Secretaria ora criada. Art. 9º - A SECRETARIA DE GESTÃO HOSPITALAR tem a si o cumprimento formal de todos os compromissos bilaterais decorrentes do Termo de Cessão de Uso/Convênio firmado entre o Município de Maracanaú, através da Prefeitura Municipal, por seu titular, e a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. . PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 52 DE JANEIRO DE 2003. JÚLIO césgr costa LIMA Prefeito Municipal ) 3 ermaydesOávora SEOCURADOR GERAL D C PROCURA o pie ts e , / PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAU 61900-000 ) 3 ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 003/2003. MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO, CRIA ÓRGÃO INSTITUCIONAL E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, EXTINGUE CARGO DE CONFIANÇA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚU DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É criada a Secretaria de Gestão Hospitalar, objetivando, de maneira autônoma e independente, a administração do Hospital Municipal de Maracanaú, ora desvinculada da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social. Parágrafo único — Esta Secretaria poderá, através de destinação legislativa própria, ou simples decreto municipal, absorver outras unidades hospitalares, ampliando o espectro de sua atuação. Art. 2º - É criado o cargo de confiança, de provimento em comissão, de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO HOSPITALAR, de livre provimento, via nomeação e exoneração pelo titular do Poder Executivo. Art. 3º - É extinta a Diretoria Geral, a nível de Secretaria, na estrutura do Hospital Municipal de Maracanaú, bem como o cargo de Diretor Geral. Art. 4º - É revitalizada a estrutura administrativa do Hospital de Maracanaú, com a criação do Núcleo Financeiro da Coordenadoria Administrativa- Financeira e o respectivo cargo de confiança a nível de FAD-2. Art. 5º - O Hospital Municipal de Maracanaú, com toda a sua grade institucional, é desvinculado da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, passando a compor a estrutura organizacional inicial da SECRETARIA DE GESTÃO HOSPITALAR, ora criada. Art. 6º - A SECRETARIA DE GESTÃO HOSPITALAR integra formalmente o processo de descentralização estabelecido na Lei Municipal nº 629, Rua João Pereira de Andrade Filho, s/nº - Centro — Maracanaú — Fone (85) 371-1049 “ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ de 30 de novembro de 1998, em toda a sua amplitude e consequências decorrentes da autonomia que lhe é conferida. Art. 7º - É determinada a imediata adequação e formalização nas áreas municipais que administram as rotinas orçamentárias e contábeis, objetivando as ações necessárias ao correto desempenho do novo órgão, sem qualquer quebra na continuidade da prestação essencial dos serviços. Art. 8º - Todas as receitas, repasses ou réditos financeiros destinados ao órgão ora desvinculado da Secretaria de Saúde e Ação Social, bem como as despesas decorrentes serão de inteira responsabilidade da gestão autônoma e independente da Secretaria ora criada. Art. 9º - A SECRETARIA DE GESTÃO HOSPITALAR tem a si o cumprimento formal de todos os compromissos bilaterais decorrentes do Termo de Cessão de Uso/Convênio firmado entre o Município de Maracanaú, através da Prefeitura Municipal, por seu titular, e a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SE AN DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 31 DE JANEIRO D) JOÃ S| ) Rua João Pereira de Andrade Filho, s/nº - Centro — Maracanaú — Fone (85) 371-1049