br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 882/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 882 / 2003
Date 2003-02-07
EmentaEstabelece o piso salarial dos servidores públicos municipal ajusta a bolsa devida aos estagiários bolsistas procede a reajustamento geral da categoria e adota outras providências.
native_id1239

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 12

LEI MUNICIPAL Nº cr | ms.
DE OLSF OQ.) TS
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
- , A
/] PREFEITO MUNICIPAL
v
o
Fa BR
ce, $
a y
EITA
Ai
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEINº 2232 ,DE07 DE FEVEREIRO DE 2003.
ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
AJUSTA A BOLSA DEVIDA AOS
ESTAGIÁRIOS BOLSISTAS, PROCEDE A
REAJUSTAMENTO GERAL DA
CATEGORIA FUNCIONAL
REMANESCENTE, INCLUSIVE PARA
FUNÇÕES E CARGOS EM COMISSÃO,
ADOTANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido o piso salarial de R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais) para os servidores públicos municipais,
vinculados ao Poder Executivo em Maracanaú.
Art. 2º - Ficam ajustados os valores correspondentes às bolsas
devidas aos estagiários do Poder Executivo, vinculadas ao piso salarial e no
mesmo percentual, na forma do Anexo Único.
Art. 3º - É fixado em 8% (oito por cento) o reajustamento
salarial de todas as categorias funcionais do Poder Executivo, sem nenhuma
exceção, desde que a contrapartida remuneratória ora estabelecida
ultrapasse o piso salarial consolidado.
Art. 4º - A majoração é extensiva, no mesmo percentual de 8%
(oito por cento), a todos os cargos de confiança, de provimento em comissão,
da grade institucional do Poder Executivo.
Ar. 5º - Os reajustamentos ora estabelecidos não são
aplicáveis aos patamares remuneratórios dos cargos ocupados por agentes
políticos, cuja iniciativa é originária e privativa do Poder Legislativo Municipal.
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
. CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
E Fen
A sgbss OR “GERAL DO SI 990-000 À
MUNICIP)
SE
cettsE
e”
“a; no
NACAR
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de março do corrente
ano de 2003, revogadas as disposições em contrário.
DA PREFEITURA MUNICIPAL
PAÇO QUATRO DE JULHO
DE MARACANAÚ, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2003.
JÚLIO césar COSTA LIMA
Prefeito Municipal
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
81900-000
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 005, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003.
ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
AJUSTA A BOLSA DEVIDA AOS
ESTAGIÁRIOS BOLSISTAS, PROCEDE A
REAJUSTAMENTO GERAL DA
CATEGORIA FUNCIONAL
EN REMANESCENTE, INCLUSIVE PARA
FUNÇÕES E CARGOS EM COMISSÃO,
ADOTANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A
SEGUINTE LEI:
' Art. 1º - Fica estabelecido o piso salarial de R$ 240,00
) (duzentos e quarenta reais) para os servidores públicos municipais,
/ vinculados ao Poder Executivo em Maracanaú.
Art. 2º - Ficam ajustados os valores correspondentes às bolsas
devidas aos estagiários do Poder Executivo, vinculadas ao piso salarial e no
mesmo percentual, na forma do Anexo Único.
Ar. 3º - É fixado em 8% (oito por cento) o reajustamento
salarial de todas as categorias funcionais do Poder Executivo, sem nenhuma
exceção, desde que a contrapartida remuneratória ora estabelecida
ultrapasse o piso salarial consolidado.
Art. 4º - A majoração é extensiva, no mesmo percentual de 8%
(oito por cento), a todos os cargos de confiança, de provimento em comissão,
da grade institucional do Poder Executivo.
Art. 5º - Os reajustamentos ora estabelecidos não são
aplicáveis aos patamares remuneratórios dos cargos ocupados por agentes
políticos, cuja iniciativa é originária e privativa do Poder Legislativo Municipal.
SA,
Rua João Pereira de Andrade Filho. s/nº - Centro — Maracanaú — Fone (85) 371-1049
no
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de março do corrente
ano de 2008, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES /DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM 07 DE FEVERÉIROÍDE 2003.
Rua João Pereira de Andrade Filho, s/nº - Centro — Maracanaú — Fone (85) 371-1049
Sn DL
ANEXO ÚNICO DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 007/2003
CLASSIFICAÇÃO DAS BOLSAS
Programa Estagiário Extracurricular de Estudante - PROECE
NÍVEL [ESCOLA /CURSOS CARGA HORÁRIA SEMANALIVALOR BOLSA MENSAL
[ 20 Horas [ 10 Horas
Escola Pública de Maracanaú — 2º
| Grau regular, 2º Grau Supletivo ou R$ 120,00 R$ 60,00
Curso equivalente em Escola
1 Especial (CAD).
Escola Pública e Particular sediada
] em Maracanaú - 2º Grau R$ 240,00 R$ 120,00
l | Profissionalizante. o o O O
dl Escola Técnica Federal — 2º Grau, R$ 286,80 R$ 143,40
Profissionalizante.
Universidades: UFC, UECE e
IV [UNIFOR R$ 381,60 R$ 190,80
| Curso Superior | |
V [UFC R$ 572,40 R$ 286,20
Medicina (Regime de Internato)
Em período de atividades escolares compatíveis, havendo interesse
Termo de Compromisso, a carga horária da bolsa poderá ser ampliada, para até 40 horas semanais,
sendo paga proporcionalmente.
das partes e mediante “Aditivo ao
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 005, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003.
ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
AJUSTA A BOLSA DEVIDA AOS
ESTAGIÁRIOS BOLSISTAS, PROCEDE A
REAJUSTAMENTO GERAL DA
CATEGORIA FUNCIONAL
REMANESCENTE, INCLUSIVE PARA
FUNÇÕES E CARGOS EM COMISSÃO,
ADOTANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido o piso salarial de R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais) para os servidores públicos municipais,
vinculados ao Poder Executivo em Maracanaú.
Art. 2º - Ficam ajustados os valores correspondentes às bolsas
devidas aos estagiários do Poder Executivo, vinculadas ao piso salarial e no
mesmo percentual, na forma do Anexo Unico.
Art. 3º - É fixado em 8% (oito por cento) o reajustamento
salarial de todas as categorias funcionais do Poder Executivo, sem nenhuma
exceção, desde que a contrapartida remuneratória ora estabelecida
ultrapasse o piso salarial consolidado.
Art. 4º - A majoração é extensiva, no mesmo percentual de 8%
(oito por cento), a todos os cargos de confiança, de provimento em comissão,
da grade institucional do Poder Executivo.
Art. 5º - Os reajustamentos ora estabelecidos não são
aplicáveis aos patamares remuneratórios dos cargos ocupados por agentes
políticos, cuja iniciativa é originária e privativa do Poder Legislativo Municipal.
frabi
10.08.0003
Soma Nery
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de março do corrente
ano de 2003, revogadas as disposições em contrário.
“ajusujeuoioJodoJd eded opues
'SIBUBLUSS SBIOU Op 9JE EJBd 'epeidwe Jos prapod Esjoq Ep EuPIOy eBieo e ' OssituoIdiuoS ap ouua 1
OB OAMPV, Sjueipeui e seued sep esseJejui opusneuy 'stangeduioo sesejoosa sepepiage ep opojisd wa
| (oyeuajui op stuiban) eunipaw ]
oz'gez sa o op'T/s sa 2d no dan A
UR Jouedns osing |
08'06L $ 09'Lee sa | HodiNn! Al
a | º 303N “O4N sepepisseun —
“QJUBZIJBUOISSYOJA
Lo 08'98Z SH Neg oz — |eJepe4 edU9P| EjODs3 om
I Op'eri su | Pu ad
| “QJUBZI|BUOISSYOLA
00'0Z! $ | 00'0pz $H Meid ol - neueoeieA wo |
L epeipas Jejnojueg é ealjgana ejoosa
'ejoos3 we eajejeanbe osn9|
00'09 $a 00'0Z1 $H (no oagejdns neig cz “sejnões nesg I
oZ — NeUBILIEW OP end ejoosa
[O
seJoH OL EE — SeOHOZ o | |
— WSNIMW VSTOS HOTVA/TYNVWAS VRIVHOH VONVO sosuno vioosa| T3AIN
30304d - jueprisa ap Jejnounoeaxa ougibejs3 ewesbola
SVSTOS SVa OyÍVIIAISSVIO
£00Z/200 oN |37 30 OJVEHDOLNV OG ODINN OXINV
PREFEITURA DE
MARACANAU
e
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2003.
ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
E ONA, Ena AJUSTA A BOLSA DEVIDA AOS
ESTAGIÁRIOS BOLSISTAS, PROCEDE A
05 FEV 2005 S7/dOMa REAJUSTAMENTO GERAL DA
051.43 CATEGORIA FUNCIONAL
Hº Protocolo Dis REMANESCENTE, INCLUSIVE PARA
— fio FUNÇÕES E CARGOS EM COMISSÃO,
Rubrica, Protoo ADOTANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido o piso salarial de R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais) para os servidores piblieua municipais,
vinculados ao Poder Executivo em Maracanaú.
Art. 2º - Ficam ajustados os valores correspondentes às bolsas
devidas aos estagiários do Poder Executivo, vinculadas ao piso salarial e no
mesmo percentual, na forma do Anexo Único.
Art. 3º - É fixado em 8% (oito por cento) o reajustamento
salarial de todas as categorias funcionais do Poder Executivo, sem nenhuma
exceção, desde que a contrapartida remuneratória ora estabelecida
ultrapasse o piso salarial consolidado.
Art. 4º - A majoração é extensiva, no mesmo percentual de 8%
(oito por cento), a todos os cargos de confiança, de provimento em comissão,
da grade institucional do Poder Executivo.
Art. 5º - Os reajustamentos ora estabelecidos não são
aplicáveis aos patamares remuneratórios dos cargos ocupados por agentes
políticos, cuja iniciativa é originária e privativa do Poder Legislativo Municipal.
Palácio do Genipapeiro - Novo Maracanaú qn
61900-000 Maracanaú-CE
Fone/Fax (0"*85) 371 8544
e-mail: procuradoriaQQmaracanau.ce.gov.br
|
,
Desire
PREFEITURA DE
Procuradoria Geral do Município
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de março do corrente
ano de 2003, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2003.
ESAR COSTA LIMA
efeito Municipal
nandesDávor si a ,
JFsFer Palácio do Genipapeiro - Novo Maracanaú
R GÊ
PROCURADO! 61900-000 Maracanaú-CE
Fone/Fax (0'*85) 371 8544
e-mail: procuradoriaQQmaracanau.ce. gov.br
x
asus
moema
“CENAÇRRI
Ge
ceutse
X
ess
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 12003
CLASSIFICAÇÃO DAS BOLSAS
Programa Estagiário Extracurricular de Estudante — PROECE
NÍVEL [ESCOLA /CURSOS CARGA HORÁRIA SEMANAL/VALOR BOLSA MENSAL
20 Horas 10 Horas
Escola Pública de Maracanaú — 2º
| Grau regular, 2º Grau Supletivo ou R$ 120,00 R$ 60,00
Curso equivalente em Escola
Especial (CAD).
Escola Pública e Particular sediada
fis,
H em Maracanaú - 2º Grau R$ 240,00 R$ 120,00
Profissionalizante. | [
1) Escola Técnica Federal — 2º Grau R$ 286,80 R$ 143,40
Profissionalizante.
Universidades: UFC, UECE e
IV |UNIFOR R$ 381,60 R$ 190,80
Curso Superior L
Vv [UFC R$ 572,40 R$ 286,20
Medicina (Regime de Internato)
Em período de atividades escolares compatíveis, havendo interesse das partes e mediante “Aditivo ao Termo
de Compromisso”, a carga horária da bolsa poderá ser ampliada, para até 40 horas semanais, sendo paga
proporcionalmente.

open original →