| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2003 |
| Date | 2003-02-07 |
| Ementa | Estabelece o piso salarial dos servidores públicos municipal ajusta a bolsa devida aos estagiários bolsistas procede a reajustamento geral da categoria e adota outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº cr | ms. DE OLSF OQ.) TS SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: - , A /] PREFEITO MUNICIPAL v o Fa BR ce, $ a y EITA Ai ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEINº 2232 ,DE07 DE FEVEREIRO DE 2003. ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AJUSTA A BOLSA DEVIDA AOS ESTAGIÁRIOS BOLSISTAS, PROCEDE A REAJUSTAMENTO GERAL DA CATEGORIA FUNCIONAL REMANESCENTE, INCLUSIVE PARA FUNÇÕES E CARGOS EM COMISSÃO, ADOTANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica estabelecido o piso salarial de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para os servidores públicos municipais, vinculados ao Poder Executivo em Maracanaú. Art. 2º - Ficam ajustados os valores correspondentes às bolsas devidas aos estagiários do Poder Executivo, vinculadas ao piso salarial e no mesmo percentual, na forma do Anexo Único. Art. 3º - É fixado em 8% (oito por cento) o reajustamento salarial de todas as categorias funcionais do Poder Executivo, sem nenhuma exceção, desde que a contrapartida remuneratória ora estabelecida ultrapasse o piso salarial consolidado. Art. 4º - A majoração é extensiva, no mesmo percentual de 8% (oito por cento), a todos os cargos de confiança, de provimento em comissão, da grade institucional do Poder Executivo. Ar. 5º - Os reajustamentos ora estabelecidos não são aplicáveis aos patamares remuneratórios dos cargos ocupados por agentes políticos, cuja iniciativa é originária e privativa do Poder Legislativo Municipal. PALÁCIO DO JENIPAPEIRO . CONJUNTO NOVO MARACANAÚ E Fen A sgbss OR “GERAL DO SI 990-000 À MUNICIP) SE cettsE e” “a; no NACAR ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de março do corrente ano de 2003, revogadas as disposições em contrário. DA PREFEITURA MUNICIPAL PAÇO QUATRO DE JULHO DE MARACANAÚ, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2003. JÚLIO césar COSTA LIMA Prefeito Municipal PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 81900-000 ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 005, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003. ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AJUSTA A BOLSA DEVIDA AOS ESTAGIÁRIOS BOLSISTAS, PROCEDE A REAJUSTAMENTO GERAL DA CATEGORIA FUNCIONAL EN REMANESCENTE, INCLUSIVE PARA FUNÇÕES E CARGOS EM COMISSÃO, ADOTANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: ' Art. 1º - Fica estabelecido o piso salarial de R$ 240,00 ) (duzentos e quarenta reais) para os servidores públicos municipais, / vinculados ao Poder Executivo em Maracanaú. Art. 2º - Ficam ajustados os valores correspondentes às bolsas devidas aos estagiários do Poder Executivo, vinculadas ao piso salarial e no mesmo percentual, na forma do Anexo Único. Ar. 3º - É fixado em 8% (oito por cento) o reajustamento salarial de todas as categorias funcionais do Poder Executivo, sem nenhuma exceção, desde que a contrapartida remuneratória ora estabelecida ultrapasse o piso salarial consolidado. Art. 4º - A majoração é extensiva, no mesmo percentual de 8% (oito por cento), a todos os cargos de confiança, de provimento em comissão, da grade institucional do Poder Executivo. Art. 5º - Os reajustamentos ora estabelecidos não são aplicáveis aos patamares remuneratórios dos cargos ocupados por agentes políticos, cuja iniciativa é originária e privativa do Poder Legislativo Municipal. SA, Rua João Pereira de Andrade Filho. s/nº - Centro — Maracanaú — Fone (85) 371-1049 no ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de março do corrente ano de 2008, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES /DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 07 DE FEVERÉIROÍDE 2003. Rua João Pereira de Andrade Filho, s/nº - Centro — Maracanaú — Fone (85) 371-1049 Sn DL ANEXO ÚNICO DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 007/2003 CLASSIFICAÇÃO DAS BOLSAS Programa Estagiário Extracurricular de Estudante - PROECE NÍVEL [ESCOLA /CURSOS CARGA HORÁRIA SEMANALIVALOR BOLSA MENSAL [ 20 Horas [ 10 Horas Escola Pública de Maracanaú — 2º | Grau regular, 2º Grau Supletivo ou R$ 120,00 R$ 60,00 Curso equivalente em Escola 1 Especial (CAD). Escola Pública e Particular sediada ] em Maracanaú - 2º Grau R$ 240,00 R$ 120,00 l | Profissionalizante. o o O O dl Escola Técnica Federal — 2º Grau, R$ 286,80 R$ 143,40 Profissionalizante. Universidades: UFC, UECE e IV [UNIFOR R$ 381,60 R$ 190,80 | Curso Superior | | V [UFC R$ 572,40 R$ 286,20 Medicina (Regime de Internato) Em período de atividades escolares compatíveis, havendo interesse Termo de Compromisso, a carga horária da bolsa poderá ser ampliada, para até 40 horas semanais, sendo paga proporcionalmente. das partes e mediante “Aditivo ao ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 005, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003. ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AJUSTA A BOLSA DEVIDA AOS ESTAGIÁRIOS BOLSISTAS, PROCEDE A REAJUSTAMENTO GERAL DA CATEGORIA FUNCIONAL REMANESCENTE, INCLUSIVE PARA FUNÇÕES E CARGOS EM COMISSÃO, ADOTANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica estabelecido o piso salarial de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para os servidores públicos municipais, vinculados ao Poder Executivo em Maracanaú. Art. 2º - Ficam ajustados os valores correspondentes às bolsas devidas aos estagiários do Poder Executivo, vinculadas ao piso salarial e no mesmo percentual, na forma do Anexo Unico. Art. 3º - É fixado em 8% (oito por cento) o reajustamento salarial de todas as categorias funcionais do Poder Executivo, sem nenhuma exceção, desde que a contrapartida remuneratória ora estabelecida ultrapasse o piso salarial consolidado. Art. 4º - A majoração é extensiva, no mesmo percentual de 8% (oito por cento), a todos os cargos de confiança, de provimento em comissão, da grade institucional do Poder Executivo. Art. 5º - Os reajustamentos ora estabelecidos não são aplicáveis aos patamares remuneratórios dos cargos ocupados por agentes políticos, cuja iniciativa é originária e privativa do Poder Legislativo Municipal. frabi 10.08.0003 Soma Nery ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de março do corrente ano de 2003, revogadas as disposições em contrário. “ajusujeuoioJodoJd eded opues 'SIBUBLUSS SBIOU Op 9JE EJBd 'epeidwe Jos prapod Esjoq Ep EuPIOy eBieo e ' OssituoIdiuoS ap ouua 1 OB OAMPV, Sjueipeui e seued sep esseJejui opusneuy 'stangeduioo sesejoosa sepepiage ep opojisd wa | (oyeuajui op stuiban) eunipaw ] oz'gez sa o op'T/s sa 2d no dan A UR Jouedns osing | 08'06L $ 09'Lee sa | HodiNn! Al a | º 303N “O4N sepepisseun — “QJUBZIJBUOISSYOJA Lo 08'98Z SH Neg oz — |eJepe4 edU9P| EjODs3 om I Op'eri su | Pu ad | “QJUBZI|BUOISSYOLA 00'0Z! $ | 00'0pz $H Meid ol - neueoeieA wo | L epeipas Jejnojueg é ealjgana ejoosa 'ejoos3 we eajejeanbe osn9| 00'09 $a 00'0Z1 $H (no oagejdns neig cz “sejnões nesg I oZ — NeUBILIEW OP end ejoosa [O seJoH OL EE — SeOHOZ o | | — WSNIMW VSTOS HOTVA/TYNVWAS VRIVHOH VONVO sosuno vioosa| T3AIN 30304d - jueprisa ap Jejnounoeaxa ougibejs3 ewesbola SVSTOS SVa OyÍVIIAISSVIO £00Z/200 oN |37 30 OJVEHDOLNV OG ODINN OXINV PREFEITURA DE MARACANAU e Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI Nº 005, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2003. ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E ONA, Ena AJUSTA A BOLSA DEVIDA AOS ESTAGIÁRIOS BOLSISTAS, PROCEDE A 05 FEV 2005 S7/dOMa REAJUSTAMENTO GERAL DA 051.43 CATEGORIA FUNCIONAL Hº Protocolo Dis REMANESCENTE, INCLUSIVE PARA — fio FUNÇÕES E CARGOS EM COMISSÃO, Rubrica, Protoo ADOTANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica estabelecido o piso salarial de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para os servidores piblieua municipais, vinculados ao Poder Executivo em Maracanaú. Art. 2º - Ficam ajustados os valores correspondentes às bolsas devidas aos estagiários do Poder Executivo, vinculadas ao piso salarial e no mesmo percentual, na forma do Anexo Único. Art. 3º - É fixado em 8% (oito por cento) o reajustamento salarial de todas as categorias funcionais do Poder Executivo, sem nenhuma exceção, desde que a contrapartida remuneratória ora estabelecida ultrapasse o piso salarial consolidado. Art. 4º - A majoração é extensiva, no mesmo percentual de 8% (oito por cento), a todos os cargos de confiança, de provimento em comissão, da grade institucional do Poder Executivo. Art. 5º - Os reajustamentos ora estabelecidos não são aplicáveis aos patamares remuneratórios dos cargos ocupados por agentes políticos, cuja iniciativa é originária e privativa do Poder Legislativo Municipal. Palácio do Genipapeiro - Novo Maracanaú qn 61900-000 Maracanaú-CE Fone/Fax (0"*85) 371 8544 e-mail: procuradoriaQQmaracanau.ce.gov.br | , Desire PREFEITURA DE Procuradoria Geral do Município Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de março do corrente ano de 2003, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2003. ESAR COSTA LIMA efeito Municipal nandesDávor si a , JFsFer Palácio do Genipapeiro - Novo Maracanaú R GÊ PROCURADO! 61900-000 Maracanaú-CE Fone/Fax (0'*85) 371 8544 e-mail: procuradoriaQQmaracanau.ce. gov.br x asus moema “CENAÇRRI Ge ceutse X ess ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 12003 CLASSIFICAÇÃO DAS BOLSAS Programa Estagiário Extracurricular de Estudante — PROECE NÍVEL [ESCOLA /CURSOS CARGA HORÁRIA SEMANAL/VALOR BOLSA MENSAL 20 Horas 10 Horas Escola Pública de Maracanaú — 2º | Grau regular, 2º Grau Supletivo ou R$ 120,00 R$ 60,00 Curso equivalente em Escola Especial (CAD). Escola Pública e Particular sediada fis, H em Maracanaú - 2º Grau R$ 240,00 R$ 120,00 Profissionalizante. | [ 1) Escola Técnica Federal — 2º Grau R$ 286,80 R$ 143,40 Profissionalizante. Universidades: UFC, UECE e IV |UNIFOR R$ 381,60 R$ 190,80 Curso Superior L Vv [UFC R$ 572,40 R$ 286,20 Medicina (Regime de Internato) Em período de atividades escolares compatíveis, havendo interesse das partes e mediante “Aditivo ao Termo de Compromisso”, a carga horária da bolsa poderá ser ampliada, para até 40 horas semanais, sendo paga proporcionalmente.