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norma nº 883/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 883 / 2003
Date 2003-02-18
EmentaFixa o piso de vencimentos dos servidores do Poder Público Municipal e faz a revisão remuneratória.
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LEI MUNICIPAL Nº 273 [4005
DE 13 4 O | 98
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEI Nº 883, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003.
FIXA O PISO DE VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, E FAZ A
REVISÃO REMUNERATÓRIA
PREVISTA NO INCISO X DO ARTIGO
37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido o piso de vencimentos remuneratório de R$ 240,00
(duzentos quarenta reais), para os servidores públicos municipais vinculados ao Poder
Legislativo de Maracanaú.
Art. 2º - Fica procedido o reajuste linear de 8% (oito por cento) na remuneração dos
servidores dos quadros de provimento efetivo e comissionado, com a alteração dos
vencimentos das Tabelas de Remuneração “E” e “C”, do Anexo IV, da Lei Municipal nº
759, de 30Dez2000, que dispõe sobre a estrutura organizacional e funcional da Câmara
Municipal de Maracanaú, conforme anexo único desta lei.
Parágrafo único — Os valores básicos e iniciais das duas tabelas remuneratórias
que estiverem abaixo do piso de vencimentos, sofrerão reajuste em percentual maior,
para atender o artigo 7º, IV, combinado com o artigo 39, 83º da Constituição Federal.
Art. 3º - A revisão dos subsídios dos Agentes Políticos de Maracanaú, fixados na
legislatura anterior pela Lei Municipal nº 757 de18 de dezembro de 2000, acompanham os
percentuais do artigo 29, VI, “d” da Constituição Federal, combinado com artigo 19 da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 4º - Os acréscimos de despesas com pessoal, decorrentes da revisão
remuneratória desta Lei, não são computáveis nos limites estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal, como ressalva os artigos 17, $ 6º, 19, 81º e 71 da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, mas são comportados no limite fixado pelo
artigo 29 “a”, 8 1º da Constituição Federal.
Art. 5º - O crédito correrá às expensas das dotações funcionais programáticas da
despesa: 0101.01.031.0002.20010000 — 3.1.90.11.00 (Pessoal Civil - Vencimentos e
Vantagens); e — 3.1.90.13.00 (Obrigações Patronais Previdenciárias), consignadas no
orçamento.
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| PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
81900-000
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de fevereiro do corrente ano, revogado apenas
o anexo IV da Lei Municipal nº 759 de 30 de dezembro de 2000.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ,
EM 18 DE FEVEREIRO DE 2003.
AR COSTA LIMA
ito Municipal
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PROCURADOR,
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAU
81998-000
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 883, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003
O Anexo IV da Lei Municipal nº 759 de 30 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a
estruturação organizacional da Câmara de Maracanaú-CE, passa a vigorar com os valores reajustados
pelo art.2º da presente Lei.
TABELA DE REMUNERAÇÃO “E”
(Aplicável aos Cargos de Provimento Efetivo)
VENCI- É
ra, AO REFERÊNCIA
BÁSICO ro V
E-1 | 240,00 = 20 | 279,94 | 302,33 mr 00 | 352, o mm E 1
E-2 | 334,80 | 356,40 | 378,00 | 399,60 | 421,20 | 442,8 464,40 |
E-3 | 475,20 | 496,80 | 518,40 | 540,00 | 561,60 | 583, o 604,80 |
E-4 | 615,60 | 637.20 | 658,80 | 680,40 | 702,00 | 723,60 | 745,20
LE-5 | 756,00 | 799,20 | 853,20 | 907,20 | 961,20 [1.115, 20 | 1.069,20
; TABELA DE REMUNERAÇÃO “C”
(Aplicável aos Cargos de Provimento em Comissão)
COMISSÃO
BÁSICA REPRESENTAÇÃO
240,00
100,00
162,00
216,00
378,00 432,00
432,00 756,00
486,00 864,00
540,00 1.080,00
594,00 1.296,00
648,00 1.512,00
702,00 1.944,00
756,00 2.160,00
810,00 2.376,00
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
81900-000
fe X
pá a
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 883, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003
O Anexo IV da Lei Municipal nº 759 de 30 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a
estruturação organizacional da Câmara de Maracanaú-CE, passa a vigorar com os valores reajustados
pelo art.2º da presente Lei.
TABELA DE REMUNERA( ÃO “E”
(Aplicável aos Cargos de Provimento Efetivo)
VENCI- E
NÍVEL | MENTO REFERÊNCIA
BÁSICO I Ti IV | V | VI
[E-1 [ 240,00 | 259,20 | 279,94 52400 | 35265 [380,85
E-2 | 334,80 356,40 378,00 421,20 | 442,80 464,40
E-3 | 475,20 | 496,80 518,40 561,60 583,20
E-4 | 615,60 637,20 658,80 702,00 | 723,60
E-5 | 756,00 1 799,20 853,20 L 907,20 961,20 /1.115,20
j TABELA DE REMUNERAÇÃO “C”
(Aplicável aos Cargos de Provimento em Comissão)
604,80
745,20
1.069,20
COMISSÃO A
BÁSICA REPRESENTAÇÃO
240,00 50,00
240,00
270,00
324,00
378,00 432,00
C-6 432,00 756,00
540,00 1.080,00
594,00
648,00
702,00
756,00
810,00
1.296,00
1.512,00
2.160,00
2.376,00
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAU
81900-000
uu
asa)
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Autógrafo de Lei N.º 007/03, de 18Fev2003
Fixa o piso de vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo
Municipal, e faz a revisão remu-
neratória prevista no inc. X do art.
37 da Constituição Federal.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, Estado do Ceará, decreta e Eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o piso de vencimentos remuneratório de R$ 240,00 (duzentos
quarenta reais), para os servidores públicos municipais vinculados ao Poder Legislativo de
Maracanaú.
Art. 2º - Fica procedido o reajuste linear de 8% (oito por cento) na remuneração dos
servidores dos quadros de provimento efetivo e comissionado, com a alteração dos vencimentos
das Tabelas de Remuneração “E” e “C”, do Anexo IV, da Lei Municipal Nº 759, de
30Dez2000, que dispõe sobre a estrutura organizacional e funcional da Câmara Municipal de
Maracanaú, conforme anexo único desta lei.
Parágrafo único — Os valores básicos e iniciais das duas tabelas remuneratórias que
estiverem abaixo do piso de vencimentos, sofrerão reajuste em percentual maior, para atender o
art. 7º, IV, combinado com o art. 39, $3º da Constituição Federal.
Art. 3º - A revisão dos subsídios dos Agentes Políticos de Maracanaú, fixados na
legislatura anterior pela Lei Municipal nº 757 de 18Dez2000, acompanham os percentuais do
art. 29, VI, d) da Constituição Federal, combinado com art. 19 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º - Os acréscimos de despesas com pessoal, decorrentes da revisão remuneratória
desta Lei, não são computáveis nos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal,
como ressalva os artigos 17, 8 6º, 19, $1º e 71 da Lei Complementar nº 101 de 04Mai2000, mas
são comportados no limite fixado pelo art. 29-A, $ 1º da Constituição Federal.
Art. 5º - O crédito correrá às expensas das dotações funcionais programáticas da despesa:
0101.01.031.0002.20010000 — 3.1.90.11.00 (Pessoal Civil - Vencimentos e Vantagens); e —
3.1.90.13.00 (Obrigações Patronais Previdenciárias), consignadas no orçamento.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
financeiros ao primeiro dia do mês de fevereiro do corrente ano, revogado apenas o anexo IV da
Lei Municipal nº 759 de 30Dez2000.
Paço da Câmara Municipal de Maracanaú-CE, aós 18 de Fevereiro do ano 2003 e 18º da
Emancipação Municipal.
Rare
19.09.05
wº do sutorro de 3! td
Coordenadora Administrativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU
Palácio do Jenipapeiro, SIN - Maracanaú-CE
CGC 07.505.850/0001-62
COF 06.920.26458
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
ANEXO ÚNICO do Autógrafo de Lei nº 007/2003, de 18Fev2003
O Anexo IV da Lei Municipal Nº 759 de 30Dez2000, que dispõe sobre a estruturação
organizacional da Câmara de Maracanaú-CE, passa a vigorar com os valores reajustados pelo art.2º
da presente Lei. Í
TABELA DE REMUNERAÇÃO “E”
(Aplicável aos Cargos de Provimento Efetivo)
NÍVEL sea REFERENCIA
BÁSICO | | H HI [IV V4M
E-1 | 240,00 | 25920 | 279,94 | 30233 | 32400 | 35263 | 380,85
E-2 | 33480 | 35640 | 378,00 | 421.20 | 442,80 | 464,40
E-3 | 475,20 | 496,80 | 518,40 | 540,00 | 561,60 | 583,20 | 604,80
E-4 | 615,60 | 63720 | 658,80 | 680,40 | 70200 | 723,60 | 745,20
E-5 | 756,00 | 799,20 | 85320 | 907,20 961,20 [1.115,20 | 1.069,20
4 TABELA DE REMUNERAÇÃO “€C”
7 (Aplicável aos Cargos de Provimento em Comissão)
: : COMISSÃO X
o. [ xívEL BÁSICA |REPRESENTAÇÃO
| El 240,00 50,00
C2 | 240,00 100,00
C-3 270,00 162,00 =
Fe) C-4 324,00 216,00
C-5 432,00
756,00
864,00
1.080,00
C-10 1.512,00
Cali 1.944,00
C-12 2.160,00
[ c13 2.376,00
|
) ” EITURA MUNICIPAL DE MARACANAU
vio do denlpapeiro, SIN - Maracanaú-CE
| CGC 07.505. 850/0001+52
| ““JG32.08
| Mº do Soçorrg de S. M
Coordenadora Administrantna
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