| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2003 |
| Date | 2003-02-20 |
| Ementa | Estabelece nova sistemática de pagamentos de Gratificação Especial ao Desempenho e adotam outras providencias. |
| native_id | 1241 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEINº $84 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003. ESTABELECE NOVA SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A denominada Gratificação Especial de Desempenho — GED, instituída pela Lei Municipal nº 610, de 6 de julho de 1998, assegurada aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social é extensiva aos servidores lotados na Secretaria de Gestão Hospitalar, criada pela Lei Municipal nº 880, de 31 de janeiro de 2003. Art. 2º - Os critérios de concessão do benefício serão fixados pelo titular da Secretaria de Gestão Hospitalar, através de ato formal (portaria). Art. 3º - Os parâmetros da concessão obedecem ao estabelecido na Lei Municipal nº 610, de 6 de julho de 1998, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 914, de 3 de abril de 1998, alterado parcialmente pelo Decreto nº 1.207, de 1º de maio 2002. Art. 4º - A despesa decorrente do pagamento da Gratificação Especial de Desempenho — GED, é vinculada à conta do orçamento vigente — rubrica 100110 302 001120680001 31 90 11 00. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor a partir desta data, sem qualquer prejuízo na sistemática de pagamento aos beneficiários, revogadas as disposições em contrário. - PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU, EM /0 DE FEVEREIRO DE 2003. Fu Fernandes) ra NSEOGURADOR GERÁL D) PROCURADO! - pr Sa iu / PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAU 81908-000 o ] ETA k & =s Rá Y ' N EA e Ne <f Ei ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 006, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003. ESTABELECE NOVA SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A denominada Gratificação Especial de Desempenho — GED, instituída pela Lei Municipal nº 610, de 6 de julho de 1998, assegurada aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social é extensiva aos servidores lotados na Secretaria de Gestão Hospitalar, criada pela Lei Municipal nº 880, de 31 de janeiro de 2003. Art. 2º - Os critérios de concessão do benefício serão fixados pelo titular da Secretaria de Gestão Hospitalar, através de ato formal (portaria). Art. 3º - Os parâmetros da concessão obedecem ao estabelecido na Lei Municipal nº 610, de 6 de julho de 1998, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 914, de 3 de abril de 1998, alterado parcialmente pelo Decreto nº 1.207, de 1º de maio 2002. Art. 4º - A despesa decorrente do pagamento da Gratificação Especial de Desempenho - GED, é vinculada à conta do orçamento vigente — rubrica 100110 302 001120680001 31 90 11 00. Ar. 5º - A presente Lei entrará em vigor a partir desta data, sem qualquer prejuízo na sistemática de pagamento aos beneficiários, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2003. Rua .Ioão Pereira de Andrade Filho s/nº - Centro — Maracanaii — Fone (R5) 3711049