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norma nº 887/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 887 / 2003
Date 2003-03-25
EmentaInstitui o Dia do Trabalhador da Saúde e dá outras providências.
native_id1244

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LEI MUNICIPAL Nº q%+ [2003
DE +?5 7 3 / 2003
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
| PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEINº 88% ,DE 25 DE Marco DE 2003.
INSTITUI O DIA DO TRABALHADOR DA
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1.º - Fica instituído no Município de Maracanaú o Dia do
Trabalhador da Saúde, á ser comemorado anualmente no dia 12 de maio.
Art. 2.º - À data a que se refere o artigo anterior deverá constar do
calendário oficial da cidade de Maracanaú.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARACANAU, EM 25 DE MARÇO DE 2003.
DOS
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º
003/2003, DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO
BOSCO DE SOUSA.
Fernandes Dávora
ADOR GERAL DO
7h, BIO
A
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAU
61900-000
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTOGRAFO DE LEI Nº 010/2003
“Institui o Dia do
Trabalhador da Saúde e dá
outras providências.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Fica instituído no Município de Maracanaú o Dia do Trabalhador da Saúde, à ser
comemorado anualmente no dia 12 de maio.
Art 2.º - A data a que se refere o artigo anterior deverá constar do calendário oficial da cidade de
Maracanaú.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
O objetivo do projeto é homenagear o Trabalhador da Saúde, que desenvolve seu trabalho
em equipes multidiciplinares, que prestam atendimento em várias áreas de atuação, respeitadas as
especificidades de cada estabelecimento de saúde, ou individuais, através de visitas domiciliares
com encaminhamentos, orientações educativas, incluindo noções de higiene, saúde, adesão a
tratamentos e hábitos alimentares adequados. Os resultados observados na atuação desses
dinâmicos profissionais demonstra o inigualável empenho no sentido de agregar esforços a fim de
sanar as grandes dificuldades que a população enfrenta, promovendo condições de saúde fisica e
mental, tendo presente a atual conjuntura sócio-econômica conhecida; trabalho que se fortalece no
enfrentamento dessa realidade, lutando por uma saúde mais justa, mais humana, que valorize a
vida e não a doença. Assim, queremos reforçar a importância desse profissional na promoção da
saúde individual do cidadão. Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente projeto
de lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza
de que, após regular tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental.
João José Pinto
Presidente da CMMc
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 003/2003 - DE AUTORIA DA VEREADOR JOÃO BOSCO DE SOUSA
Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63
E-mail: cammaracanauQDfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará

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