| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2003 |
| Date | 2003-03-25 |
| Ementa | Institui o Dia do Trabalhador da Saúde e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº q%+ [2003 DE +?5 7 3 / 2003 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: | PREFEITO MUNICIPAL (e te f AE tá <a riem a cal Anacane » X ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEINº 88% ,DE 25 DE Marco DE 2003. INSTITUI O DIA DO TRABALHADOR DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1.º - Fica instituído no Município de Maracanaú o Dia do Trabalhador da Saúde, á ser comemorado anualmente no dia 12 de maio. Art. 2.º - À data a que se refere o artigo anterior deverá constar do calendário oficial da cidade de Maracanaú. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU, EM 25 DE MARÇO DE 2003. DOS JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 003/2003, DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BOSCO DE SOUSA. Fernandes Dávora ADOR GERAL DO 7h, BIO A PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAU 61900-000 ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTOGRAFO DE LEI Nº 010/2003 “Institui o Dia do Trabalhador da Saúde e dá outras providências.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - Fica instituído no Município de Maracanaú o Dia do Trabalhador da Saúde, à ser comemorado anualmente no dia 12 de maio. Art 2.º - A data a que se refere o artigo anterior deverá constar do calendário oficial da cidade de Maracanaú. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O objetivo do projeto é homenagear o Trabalhador da Saúde, que desenvolve seu trabalho em equipes multidiciplinares, que prestam atendimento em várias áreas de atuação, respeitadas as especificidades de cada estabelecimento de saúde, ou individuais, através de visitas domiciliares com encaminhamentos, orientações educativas, incluindo noções de higiene, saúde, adesão a tratamentos e hábitos alimentares adequados. Os resultados observados na atuação desses dinâmicos profissionais demonstra o inigualável empenho no sentido de agregar esforços a fim de sanar as grandes dificuldades que a população enfrenta, promovendo condições de saúde fisica e mental, tendo presente a atual conjuntura sócio-econômica conhecida; trabalho que se fortalece no enfrentamento dessa realidade, lutando por uma saúde mais justa, mais humana, que valorize a vida e não a doença. Assim, queremos reforçar a importância desse profissional na promoção da saúde individual do cidadão. Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente projeto de lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental. João José Pinto Presidente da CMMc ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 003/2003 - DE AUTORIA DA VEREADOR JOÃO BOSCO DE SOUSA Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63 E-mail: cammaracanauQDfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará