br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 894/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 894 / 2003
Date 2003-04-07
EmentaModifica a redação do art. 3º da Lei Municipal n. 728, de 07 de julho de 2000 e adota outras providências.
native_id1251

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

g
y
a gad
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEINº 294 ,DE Ot DE ABkiL DE2003.
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA
LEI MUNICIPAL Nº 728, DE 7 DE JULHO DE
2000 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(o) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 728, de 7 de julho de 2000,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - O bem imóvel de que trata esta Lei, se
reintegrará ao patrimônio do Município, com todas
as edificações e benfeitorias que lhes forem
acrescidas, independentemente de qualquer
indenização, retenção a qualquer título e de
notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese
da donatária falir ou for liquidada judicial ou
extrajudicialmente no período fixado para a
conclusão e entrega efetiva das obras objeto de
pacto decorrente do procedimento licitatório
derivado da presente autorização legislativa.” NR
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAU, EM O* DE aBRiA, DE 2003.
JÚLIO
Prefeito Municipal
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE
LEI N.º 010/2003 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
Bisce-sas

open original →