| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 2003 |
| Date | 2003-04-07 |
| Ementa | Modifica a redação do art. 3º da Lei Municipal n. 728, de 07 de julho de 2000 e adota outras providências. |
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g y a gad ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEINº 294 ,DE Ot DE ABkiL DE2003. MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 728, DE 7 DE JULHO DE 2000 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (o) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 728, de 7 de julho de 2000, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - O bem imóvel de que trata esta Lei, se reintegrará ao patrimônio do Município, com todas as edificações e benfeitorias que lhes forem acrescidas, independentemente de qualquer indenização, retenção a qualquer título e de notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese da donatária falir ou for liquidada judicial ou extrajudicialmente no período fixado para a conclusão e entrega efetiva das obras objeto de pacto decorrente do procedimento licitatório derivado da presente autorização legislativa.” NR Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU, EM O* DE aBRiA, DE 2003. JÚLIO Prefeito Municipal ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 010/2003 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ Bisce-sas