| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2003 |
| Date | 2003-05-20 |
| Ementa | Cria o Programa Agente da Cidadania e do Meio Ambiente. |
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LEI MUNICIPAL Nº 292 | Im5 DE £O 705 , 2903 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: ls A IPAL qc EEE tee eme mirra Camacauid< ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Leno 398 DE 20 DEMAIO DE 2003. CRIA O PROGRAMA AGENTE DA CIDADANIA E DO MEIO AMBIENTE. (o) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIO- NO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o programa de Agente da Cidadania e do Meio Ambien- te vinculado á Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. Art. 2º - Poderá participar do programa Agente da Cidadania e do Meio Am- biente, os alunos das escolas públicas do município e pessoas da própria comunidade. Art. 3º - A seleção das pessoas da comunidade que irão trabalhar como vo- luntários no programa será feita pela própria comunidade através de suas entidades representativas e sob a supervisão da coordenadoria municipal do programa. Art. 4º - Os alunos e membros de comunidade selecionados serão submeti- dos a treinamentos para capacita-los na área de meio-ambiente, cidadania e relações interpessoais. Art 5º - As pessoas devidamente treinadas irão atuar nas escolas, nas ou- tras Instituições Públicas, nas praças e nos eventos em geral, ensinando a população noções de cidadania e como preservar o meio-ambiente. Parágrafo Único — A coordenação deste programa ficará sob a responsabi- lidade da coordenadoria do PROERCE ou outra coordenadoria para tal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACA- NAÚ, EM Jo DE MAIO DE 2003. ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 006/2003 - DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ PATRIARÇA NETO”. PGM/Rr sá — E Ce og “Era, UU i ; cíPIO CC) PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 LABORE / | GS E Ea REAR ASS INSS um y DMARACAO < ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTOGRAFO DE LEI Nº 021/2003 “Cria o programa Agente da Cidadania e do Meio Ambiente”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o programa de Agente da Cidadania e do Meio Ambiente vinculado à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. Art. 2º - Poderá participar do programa Agente da Cidadania e do Meio Ambiente, os alunos das escolas públicas do município e pessoas da própria comunidade. Art. 3º - A seleção das pessoas da comunidade que irão trabalhar como voluntários no programa será feita pela própria comunidade através de suas entidades representativas e sob a supervisão da coordenadoria municipal do programa. Art. 4º - Os alunos e membros de comunidade selecionados serão submetidos a treinamentos para capacita-los na área de meio-ambiente, cidadania e relações interpessoais.. Art 5º - As pessoas devidamente treinadas irão atuar nas escolas, nas outras Instituições Públicas, nas praças e nos eventos em geral, ensinando a população noções de cidadania e como preservar o meio-ambiente. PARÁGRAFO ÚNICO - A coordenação deste programa ficará sob a responsabilidade da coordenadoria do PROERCE ou outra coordenadoria para tal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú-Ce, 16de Maio de 2003. ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 006/2003 - DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ PATRIARCA NETO do du tau fulano pre Do Dio afilho, id / Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63 E-mail: cammaracanauQDfortalnet.com.br - Maracanaú - ada