br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 898/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 898 / 2003
Date 2003-05-20
EmentaCria o Programa Agente da Cidadania e do Meio Ambiente.
native_id1255

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

LEI MUNICIPAL Nº 292 | Im5
DE £O 705 , 2903
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
ls
A
IPAL
qc
EEE
tee
eme mirra
Camacauid<
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Leno 398 DE 20 DEMAIO DE 2003.
CRIA O PROGRAMA AGENTE DA
CIDADANIA E DO MEIO AMBIENTE.
(o) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIO-
NO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o programa de Agente da Cidadania e do Meio Ambien-
te vinculado á Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º - Poderá participar do programa Agente da Cidadania e do Meio Am-
biente, os alunos das escolas públicas do município e pessoas da própria comunidade.
Art. 3º - A seleção das pessoas da comunidade que irão trabalhar como vo-
luntários no programa será feita pela própria comunidade através de suas entidades
representativas e sob a supervisão da coordenadoria municipal do programa.
Art. 4º - Os alunos e membros de comunidade selecionados serão submeti-
dos a treinamentos para capacita-los na área de meio-ambiente, cidadania e relações
interpessoais.
Art 5º - As pessoas devidamente treinadas irão atuar nas escolas, nas ou-
tras Instituições Públicas, nas praças e nos eventos em geral, ensinando a população
noções de cidadania e como preservar o meio-ambiente.
Parágrafo Único — A coordenação deste programa ficará sob a responsabi-
lidade da coordenadoria do PROERCE ou outra coordenadoria para tal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
às disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACA-
NAÚ, EM Jo DE MAIO DE 2003.
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 006/2003 - DE AUTORIA DO
VEREADOR JOSÉ PATRIARÇA NETO”.
PGM/Rr
sá —
E Ce og “Era, UU i
; cíPIO
CC)
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
LABORE /
|
GS
E
Ea
REAR
ASS
INSS
um y
DMARACAO <
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTOGRAFO DE LEI Nº 021/2003
“Cria o programa Agente
da Cidadania e do Meio
Ambiente”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o programa de Agente da Cidadania e do Meio Ambiente vinculado à
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º - Poderá participar do programa Agente da Cidadania e do Meio Ambiente, os alunos
das escolas públicas do município e pessoas da própria comunidade.
Art. 3º - A seleção das pessoas da comunidade que irão trabalhar como voluntários no
programa será feita pela própria comunidade através de suas entidades
representativas e sob a supervisão da coordenadoria municipal do programa.
Art. 4º - Os alunos e membros de comunidade selecionados serão submetidos a treinamentos
para capacita-los na área de meio-ambiente, cidadania e relações interpessoais..
Art 5º - As pessoas devidamente treinadas irão atuar nas escolas, nas outras Instituições
Públicas, nas praças e nos eventos em geral, ensinando a população noções de
cidadania e como preservar o meio-ambiente.
PARÁGRAFO ÚNICO - A coordenação deste programa ficará sob a responsabilidade da
coordenadoria do PROERCE ou outra coordenadoria para tal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú-Ce, 16de Maio de 2003.
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 006/2003 - DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ PATRIARCA NETO
do du tau fulano
pre Do Dio afilho,
id /
Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63
E-mail: cammaracanauQDfortalnet.com.br - Maracanaú - ada

open original →