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norma nº 899/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 899 / 2003
Date 2003-05-20
EmentaInstitui no calendário das escolas públicas municipais e conveniadas a obrigatoriedade de aulas sobre preservação ambiental e cidadania.
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LEI MUNICIPAL Nº 299 [9005
DE O 7 05 | MOS
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEINº 899 ,DE DE MAIO DE 2003.
INSTITUI NO CALENDÁRIO DAS ES-
COLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E
CONVENIADAS A OBRIGATORIEDA-
DE DE AULAS SOBRE A PRESER-
VAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA.
(o) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIO-
NO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Município oferecerá nas escolas públicas municipais e convenia-
das noções de preservação ambiental e de cidadania aos seus alunos.
Art. 2º - As noções serão administrados ao longo de todo o ano letivo pelos
professores que receberão treinamentos específicos.
Parágrafo Unico — A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto deverá
tomar todas as medidas cabíveis para capacitar os seus professores e diretores de
escola.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACA-
NAÚ, EM o DE MAIO DE 2003.
JÚLIO ceskrcosra LIMA
Prefeito Municipal
“ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 007/2003 - DE AUTORIA DO
VEREADOR JOSÉ PATRIARCA NETO”.
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ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTOGRAFO DE LEI Nº 022/2003
“Institui no calendário das
escolas públicas municipais e
conveniadas a obrigatoriedade
de aulas sobre a Preservação
Ambiental e Cidadania”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Município oferecerá nas escolas públicas municipais e conveniadas noções de
preservação ambiental e de cidadania aos seus alunos”.
Art. 2º - As noções serão administrados ao longo de todo o ano letivo pelos professores que
receberão treinamentos específicos.
Parágrafo Único - A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto deverá tomar todas as
medidas cabiveis para capacitar os seus professores e diretores de escola.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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Poe
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 007/2003 - DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ PATRIARCA NETO
o 2)
Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 1371.1463
E-mail: cammaracanauQfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará

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