| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2003 |
| Date | 2003-05-20 |
| Ementa | Institui no calendário das escolas públicas municipais e conveniadas a obrigatoriedade de aulas sobre preservação ambiental e cidadania. |
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LEI MUNICIPAL Nº 299 [9005 DE O 7 05 | MOS SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEINº 899 ,DE DE MAIO DE 2003. INSTITUI NO CALENDÁRIO DAS ES- COLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E CONVENIADAS A OBRIGATORIEDA- DE DE AULAS SOBRE A PRESER- VAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA. (o) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIO- NO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Município oferecerá nas escolas públicas municipais e convenia- das noções de preservação ambiental e de cidadania aos seus alunos. Art. 2º - As noções serão administrados ao longo de todo o ano letivo pelos professores que receberão treinamentos específicos. Parágrafo Unico — A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto deverá tomar todas as medidas cabíveis para capacitar os seus professores e diretores de escola. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACA- NAÚ, EM o DE MAIO DE 2003. JÚLIO ceskrcosra LIMA Prefeito Municipal “ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 007/2003 - DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ PATRIARCA NETO”. PGMRr / 1.7 suo Da a as ADOR GENaL RocU pe uu e —) / Z PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ LABORE / ) ( e SP ST > ER ie v A CURAS < ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTOGRAFO DE LEI Nº 022/2003 “Institui no calendário das escolas públicas municipais e conveniadas a obrigatoriedade de aulas sobre a Preservação Ambiental e Cidadania”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Município oferecerá nas escolas públicas municipais e conveniadas noções de preservação ambiental e de cidadania aos seus alunos”. Art. 2º - As noções serão administrados ao longo de todo o ano letivo pelos professores que receberão treinamentos específicos. Parágrafo Único - A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto deverá tomar todas as medidas cabiveis para capacitar os seus professores e diretores de escola. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ir Poe ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 007/2003 - DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ PATRIARCA NETO o 2) Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 1371.1463 E-mail: cammaracanauQfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará