| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2003 |
| Date | 2003-05-20 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do Município de Maracanaú a Semana Monteiro Lobato de Literatura. |
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LEI MUNICIPAL Nº 990 [2993 DE 40 7 05 | Sos SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: err gi PREFEITO MUNICIPAL pr ] ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEINo 900 , DE DE MAIO DE 2003. Institui no Calendário Oficial do Mu- nicípio de Maracanaú, a SEMANA MONTEIRO LOBATO DE LITERATU- RA INFANTIL e dá outras providên- cias. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIO- NO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Maracanaú a Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil, que acontecerá todos os anos, do dia 15 á 21 de abril. Art. 2º - Durante a semana, o Município através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto em parceria com a Iniciativa Privada, promoverá peças teatrais, concursos de redação, de poesia e de desenho, além de leituras das histórias escritas por Monteiro Lobato e de outros autores da literatura brasileira. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de convênios e da venda de espaço publicitário entre a Prefeitura Municipal de Maracanaú e a Iniciativa Privada. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACA- NAÚ, EM 29 DE MAIO DE 2003. JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal “ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 020/2003 - DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BOSCO DE SOUSA”. PGMIRr 5 / F ernandeg/Da 4 PROCURADOR BEfAL uu O runicÍPIO — | PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAU 61900-000 dick men 4 4 v q z MARACANEO ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTOGRAFO DE LEI Nº 025/2003 “Institui no Calendário Oficial do Município de Maracanaú, a SEMANA MONTEIRO LOBATO DE LITERATURA INFANTIL e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Maracanaú a Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil, que acontecerá todos os anos, do dia 15 á 21 de abril. Art. 2º - Durante a semana, o Município através da Secretaria de Educação, Cultura é Desporto em parceria com a Iniciativa Privada, promoverá peças teatrais, concursos de redação, de poesia e de desenho, além de leituras das histórias escritas por Monteiro Lobato e de outros autores da literatura brasileira. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de convênios e da venda de espaço publicitário entre a Prefeitura Municipal de Maracanaú e a Iniciativa Privada. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú-Ce, 16de Maio de 2003. N VA O Pr ESA) ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 020/2003 - DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BOSCO DE SOUSA Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone (85) 371.1049 [371.14 63 E-mail: cammaracanaufortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará