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norma nº 900/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 900 / 2003
Date 2003-05-20
EmentaInstitui no calendário oficial do Município de Maracanaú a Semana Monteiro Lobato de Literatura.
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LEI MUNICIPAL Nº 990 [2993
DE 40 7 05 | Sos
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
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PREFEITO MUNICIPAL
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]
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEINo 900 , DE DE MAIO DE 2003.
Institui no Calendário Oficial do Mu-
nicípio de Maracanaú, a SEMANA
MONTEIRO LOBATO DE LITERATU-
RA INFANTIL e dá outras providên-
cias.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIO-
NO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Maracanaú a
Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil, que acontecerá todos os anos, do
dia 15 á 21 de abril.
Art. 2º - Durante a semana, o Município através da Secretaria de Educação,
Cultura e Desporto em parceria com a Iniciativa Privada, promoverá peças teatrais,
concursos de redação, de poesia e de desenho, além de leituras das histórias escritas
por Monteiro Lobato e de outros autores da literatura brasileira.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de convênios e da venda de espaço publicitário entre a Prefeitura Municipal de
Maracanaú e a Iniciativa Privada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACA-
NAÚ, EM 29 DE MAIO DE 2003.
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
“ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 020/2003 - DE AUTORIA DO
VEREADOR JOÃO BOSCO DE SOUSA”.
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PROCURADOR BEfAL uu
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PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAU
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MARACANEO
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTOGRAFO DE LEI Nº 025/2003
“Institui no Calendário Oficial do
Município de Maracanaú, a
SEMANA MONTEIRO LOBATO
DE LITERATURA INFANTIL e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Maracanaú a Semana Monteiro
Lobato de Literatura Infantil, que acontecerá todos os anos, do dia 15 á 21 de abril.
Art. 2º - Durante a semana, o Município através da Secretaria de Educação, Cultura é Desporto em
parceria com a Iniciativa Privada, promoverá peças teatrais, concursos de redação, de poesia e de
desenho, além de leituras das histórias escritas por Monteiro Lobato e de outros autores da literatura
brasileira.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de convênios e da
venda de espaço publicitário entre a Prefeitura Municipal de Maracanaú e a Iniciativa Privada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú-Ce, 16de Maio de 2003.
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VA O
Pr ESA)
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 020/2003 - DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BOSCO DE SOUSA
Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone (85) 371.1049 [371.14 63
E-mail: cammaracanaufortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará

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