br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 901/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 901 / 2003
Date 2003-05-20
EmentaDispõe sobre a instalação de convênios com as bibliotecas das Universidades Federal e Estadual do Ceará e com as escolas públicas.
native_id1258

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

LEI MUNICIPAL Nº 94 [903
DE LO | 05 / 2005
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
- ON Í
, | PREFEITO MUNICIPAL
Po
Cd
(E
A,
ES
Ed
Ls
aa Ei
acaN
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEINº Q0L DE DE MAIO DE 2003.
Dispõe sobre a instalação de convê-
nios com as bibliotecas das Univer-
sidades Federal e Estadual do Ceará
com as Escolas Públicas Municipais
e do Município de Maracanaú.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIO-
NO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a manter convênio com
as Universidades Federal e Estadual do Ceará, com as bibliotecas daquelas institui-
ções, para que os alunos das escolas públicas municipais possam usufruir de seus
acervos .
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACA-
NAÚ, EM £Ô DE MAIO DE 2003.
“ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 022/2003 - DE AUTORIA DO
VEREADOR JOÃO BOSCO DE SOUSA”.
PGM/Rr fi
an AO Ta
EN Ages 07 RENAL vo
+
U PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAU
61900-000
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTOGRAFO DE LEI Nº 027/2003
Dispõe sobre a instalação de
convênios com as bibliotecas
das Universidades Federal e
Estadual do Ceará com as
Escolas Públicas Municipais e do
Município de Maracanaú.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a manter convênio com as
Universidades Federal e Estadual do Ceará, com as bibliotecas daquelas
instituições, para que os alunos das escolas públicas municipais possam usufruir de
seus acervos .
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú-Ce, 16de Maio de 2003.
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 022/2003 - DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BOSCO DE SOUSA
o)
Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63
E-mail: cammaracanau(Dfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará

open original →