| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2003 |
| Date | 2003-05-27 |
| Ementa | Concessão de utilidade pública a Associação dos Moradores do Parque Novo Mondubim. |
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LEI MUNICIPAL Nº 904 [903 DE SL 4 05 | J0R SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: PREFEITO MUNICIPAL Eee (SE Ed & Ez Lis enero pao ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEINº 9I0G DEST DE Mpio DE2003. DÁ O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE NOVO MONDUBIM E ADOTA PROVIDÊNCIAS. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Concede o Título de Utilidade Pública Municipal à Associação dos Moradores do Parque Novo Mondubim, fundada em 17 de agosto de 1993, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º 41.574.291/0001-42, localizada na Rua Bela Vista, n.º 194, Parque Novo Mondubim, em Maracanaú. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 2+DE MPRio DE 2003. JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI Nº 025/2003 - DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE ANTÔNIO COSTA LIMA PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAU 61900-000 VIR NA a & MARACANEO E; ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTOGRAFO DE LEI Nº 033/2003 Dá o Título de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Parque Novo Mondubim e adota Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art 1º - Concede o Título de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Parque Novo Mondubim, fundado em 17 de Agosto de 1993, CNPJ Nº 41.574.291/0001-42, localizado na Rua Bela Vista, Nº 194, Bairro Parque Novo Mondubim, em Maracanaú. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário Sala das Sessões da Câmara Múni cipal de Maracanaú-Ce, 23 de Maio de 2003. ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 025/2003 - DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE ANTÔNIO COSTA LIMA mm Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63 E-mail: cammaracanauQfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará