| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2003 |
| Date | 2003-06-20 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica. Antonio Borges da Silva-ME. |
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LEI MUNICIPAL Nº 90% [ms DE 20 7 0G ./ MOS SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAU LEINº 90t |, DEM DE JUNHO DE 2003. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação à empresa ANTÔNIO BORGES DA SILVA -ME, uma parte a ser desmembrada do Terreno urbano (pertencente ao Município de Maracanaú), denominado TAQUARI, antigo Genipapeiro, situado no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, no lado par da Rua sem denominação oficial, que fica a 168,19m da estrada de ligação Novo Maracanaú — Acaracuzinho, na direção oeste- leste, com as seguintes estremas e dimensões: ao NORTE (FUNDOS), limitando- se com o restante da Área Remanescente pertencente ao Município de Maracanaú, onde mede 68,94m; ao SUL (FRENTE), limitando-se com a alameda sem denominação oficial, onde mede 75,81m; ao LESTE (LADO ESQUERDO), limitando-se com parte do terreno pertencente a indústria New Lav -Lavanderia Industrial Ltda, onde mede 54,40m; e ao OESTE (LADO DIREITO), limitando-se com parte das terras de Lourival Batista de Lima e outros, onde mede 63,33m, perfazendo uma área de 4.000,00m?, conforme matrícula nº 663 do Registro de Imóveis da 1º Zona de Maracanaú. Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções firmado entre as partes. TT. Fernandes Tavora ' PROCURADOR GERAL DC : PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAUÚ 61900-000 x x y Ce A y g& Es ea —— q ces £ es ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM SO DE JUNHO DE 2003. PGMRY ernagdes Tavora PROCUI ERAL DC PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 CÂMARA ML MARACANAUÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 034/2003. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação à empresa ANTÔNIO BORGES DA SILVA -ME, uma parte a ser desmembrada do Terreno urbano (pertencente ao Município de Maracanaú), denominado TAQUARI, antigo Genipapeiro, situado no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, no lado par da Rua sem denominação oficial, que fica a 168,19m da estrada de ligação Novo Maracanaú — Acaracuzinho, na direção oeste- leste, com as seguintes estremas e dimensões: ao NORTE (FUNDOS), limitando- se com o restante da Área Remanescente pertencente ao Município de Maracanaú, onde mede 68,94m; ao SUL (FRENTE), limitando-se com a alameda sem denominação oficial, onde mede 75,81m; ao LESTE (LADO ESQUERDO), limitando-se com parte do terreno pertencente a indústria New Lav -Lavanderia Industrial Ltda, onde mede 54,40m; e ao OESTE (LADO DIREITO), limitando-se com parte das terras de Lourival Batista de Lima e outros, onde mede 63,33m, perfazendo uma área de 4.000,00m?, conforme matrícula nº 663 do Registro de Imóveis da 1º Zona de Maracanaú. Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do | Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no | art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções firmado entre as partes. Rua João Pereira a de; Andrade Filho, S/N 00 - Fone ( ) 371.1049 / 371.14 63 E-mail: cammaracanau Maracanaú - Ceará ) a AL | Ss «E = E6G SIA ÇA ARACANDO ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JUNHO DE 2003. MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 17 Originária do Projeto de Lei nº 011/2003 do Poder Executivo. à E — JJ Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63 E-mail: cammaracanauDfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará