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norma nº 907/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 907 / 2003
Date 2003-06-20
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica. Antonio Borges da Silva-ME.
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LEI MUNICIPAL Nº 90% [ms
DE 20 7 0G ./ MOS
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAU
LEINº 90t |, DEM DE JUNHO DE 2003.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
objetivando a doação à empresa ANTÔNIO BORGES DA SILVA -ME, uma parte a
ser desmembrada do Terreno urbano (pertencente ao Município de Maracanaú),
denominado TAQUARI, antigo Genipapeiro, situado no Município e Comarca de
Maracanaú, deste Estado, no lado par da Rua sem denominação oficial, que fica a
168,19m da estrada de ligação Novo Maracanaú — Acaracuzinho, na direção oeste-
leste, com as seguintes estremas e dimensões: ao NORTE (FUNDOS), limitando-
se com o restante da Área Remanescente pertencente ao Município de Maracanaú,
onde mede 68,94m; ao SUL (FRENTE), limitando-se com a alameda sem
denominação oficial, onde mede 75,81m; ao LESTE (LADO ESQUERDO),
limitando-se com parte do terreno pertencente a indústria New Lav -Lavanderia
Industrial Ltda, onde mede 54,40m; e ao OESTE (LADO DIREITO), limitando-se
com parte das terras de Lourival Batista de Lima e outros, onde mede 63,33m,
perfazendo uma área de 4.000,00m?, conforme matrícula nº 663 do Registro de
Imóveis da 1º Zona de Maracanaú.
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber,
os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do
Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96.
Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial
Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú,
todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no
art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de
Intenções firmado entre as partes.
TT. Fernandes Tavora '
PROCURADOR GERAL DC
: PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAUÚ
61900-000
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades
da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas
produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM SO DE JUNHO DE 2003.
PGMRY ernagdes Tavora
PROCUI ERAL DC
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
CÂMARA ML MARACANAUÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 034/2003.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
objetivando a doação à empresa ANTÔNIO BORGES DA SILVA -ME, uma parte a
ser desmembrada do Terreno urbano (pertencente ao Município de Maracanaú),
denominado TAQUARI, antigo Genipapeiro, situado no Município e Comarca de
Maracanaú, deste Estado, no lado par da Rua sem denominação oficial, que fica a
168,19m da estrada de ligação Novo Maracanaú — Acaracuzinho, na direção oeste-
leste, com as seguintes estremas e dimensões: ao NORTE (FUNDOS), limitando-
se com o restante da Área Remanescente pertencente ao Município de Maracanaú,
onde mede 68,94m; ao SUL (FRENTE), limitando-se com a alameda sem
denominação oficial, onde mede 75,81m; ao LESTE (LADO ESQUERDO),
limitando-se com parte do terreno pertencente a indústria New Lav -Lavanderia
Industrial Ltda, onde mede 54,40m; e ao OESTE (LADO DIREITO), limitando-se
com parte das terras de Lourival Batista de Lima e outros, onde mede 63,33m,
perfazendo uma área de 4.000,00m?, conforme matrícula nº 663 do Registro de
Imóveis da 1º Zona de Maracanaú.
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber,
os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do |
Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96.
Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial
Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú,
todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no |
art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de
Intenções firmado entre as partes.
Rua João Pereira a de; Andrade Filho, S/N 00 - Fone
(
) 371.1049 / 371.14 63
E-mail: cammaracanau Maracanaú - Ceará
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ARACANDO
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades
da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas
produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições contrárias.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA
DE JUNHO DE 2003.
MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 17
Originária do Projeto de Lei nº
011/2003 do Poder Executivo.
à E — JJ
Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63
E-mail: cammaracanauDfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará

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