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norma nº 908/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 908 / 2003
Date 2003-06-20
EmentaAutoriza ao chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica. Crispim Placas e Estruturas Metalicas Ltda.
native_id1265

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LEI MUNICIPAL Nº 208 [2905
DE SD 4 06 ./ 208
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
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PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEINº 9% DE Z0 DE JUNHO DE 2003.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
[6] PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
objetivando a doação à empresa CRISPIM PLACAS E ESTRUTURAS METÁLICAS
LTDA, uma parte a ser desmembrada do Terreno urbano (pertencente ao
Município de Maracanaú), denominado TERRENO 03, situado no Município e
Comarca de Maracanaú, deste Estado, no lado par do logradouro, situado à
margem da estrada de ligação Novo Maracanaú — Acaracuzinho, distando 186,03m
da Av. Central-DI-2000 na direção norte-sul, com as seguintes estremas e
dimensões: ao NORTE (LADO ESQUERDO), onde mede um total de 163,94m,
sendo que mede 69,24m limitando-se com o TERRENO 04 pertencente ao
Município de Maracanaú e 94,70m limitando-se com terras da empresa PERCEU
PVC INDUSTRIAL LTDA; ao SUL (LADO DIREITO), onde mede 157,69m,
limitando-se com a área Remanescente do TERRENO 03, de propriedade do
Município; ao LESTE (FRENTE), onde mede 44,47m, limitando-se com estrada de
ligação Novo Maracanaú — Acaracuzinho; e ao OESTE (FUNDOS), onde mede
44,12m, limitando-se com a Via Projetada do desmembramento, perfazendo uma
área de 6.755,70m2, conforme matrícula nº 1.359 do Registro de Imóveis da 12
Zona de Maracanaú — Cartório Marques..
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber,
os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do
Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96.
Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial
Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de
Desenvolvimen ano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú,
ativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAU
61900-000
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de
Intenções firmado entre as partes.
Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades
da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas
produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAU, EM «20 DE JUNHO DE 2003.
Prefeito Municipal
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
CÂMARA MUNI DE MARACANAUÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 035/2003.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
objetivando a doação à empresa CRISPIM PLACAS E ESTRUTURAS METÁLICAS
LTDA, uma parte a ser desmembrada do Terreno urbano (pertencente ao Município
de Maracanaú), denominado TERRENO 03, situado no Município e Comarca de
Maracanaú, deste Estado, no lado par do logradouro, situado à margem da estrada
de ligação Novo Maracanaú — Acaracuzinho, distando 186,03m da Av. Central-Di-
2000 na direção norte-sul, com as seguintes estremas e dimensões: ao NORTE
(LADO ESQUERDO), onde mede um total de 163,94m, sendo que mede 69,24m
limitando-se com o TERRENO 04 pertencente ao Município de Maracanaú e
94,70m limitando-se com terras da empresa PERCEU PVC INDUSTRIAL LTDA; ao
SUL (LADO DIREITO), onde mede 157,69m, limitando-se com a área
Remanescente do TERRENO 03, de propriedade do Município; ao LESTE
(FRENTE), onde mede 44,47m, limitando-se com estrada de ligação Novo
Maracanaú — Acaracuzinho; e ao OESTE (FUNDOS), onde mede 44,12m,
limitando-se com a Via Projetada do desmembramento, perfazendo uma área de
6.755,70m2, conforme matrícula nº 1.359 do Registro de Imóveis da 1º Zona de
Maracanaú — Cartório Marques..
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber,
os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do
Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96.
Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela |
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial
Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de
85) 371.1049/ 371.14 63
Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N é O -
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, |
todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no |
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ESTADO DO CEARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU |
art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de |
Intenções firmado entre as partes. |
Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades
da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas |
produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. |
Ar. 5º - Esta lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas |
disposições contrárias. |
SALA DAS SESSÕES DA CÂMA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 17 |
DE JUNHO DE 2003. |
JOÃ O
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Originária do Projeto de Lei nº
015/2003 do Poder Executivo.
| Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049/ 371.14 63
| E-mail: cammaracanau(Dfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará
O

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