| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2003 |
| Date | 2003-06-20 |
| Ementa | Autoriza ao chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica. Crispim Placas e Estruturas Metalicas Ltda. |
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LEI MUNICIPAL Nº 208 [2905 DE SD 4 06 ./ 208 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: A O ON TOY As > A PREFEITO MUNICIPAL SEC Hg ESG ás een ea ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEINº 9% DE Z0 DE JUNHO DE 2003. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [6] PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação à empresa CRISPIM PLACAS E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, uma parte a ser desmembrada do Terreno urbano (pertencente ao Município de Maracanaú), denominado TERRENO 03, situado no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, no lado par do logradouro, situado à margem da estrada de ligação Novo Maracanaú — Acaracuzinho, distando 186,03m da Av. Central-DI-2000 na direção norte-sul, com as seguintes estremas e dimensões: ao NORTE (LADO ESQUERDO), onde mede um total de 163,94m, sendo que mede 69,24m limitando-se com o TERRENO 04 pertencente ao Município de Maracanaú e 94,70m limitando-se com terras da empresa PERCEU PVC INDUSTRIAL LTDA; ao SUL (LADO DIREITO), onde mede 157,69m, limitando-se com a área Remanescente do TERRENO 03, de propriedade do Município; ao LESTE (FRENTE), onde mede 44,47m, limitando-se com estrada de ligação Novo Maracanaú — Acaracuzinho; e ao OESTE (FUNDOS), onde mede 44,12m, limitando-se com a Via Projetada do desmembramento, perfazendo uma área de 6.755,70m2, conforme matrícula nº 1.359 do Registro de Imóveis da 12 Zona de Maracanaú — Cartório Marques.. Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimen ano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, ativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAU 61900-000 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções firmado entre as partes. Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU, EM «20 DE JUNHO DE 2003. Prefeito Municipal PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 CÂMARA MUNI DE MARACANAUÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 035/2003. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação à empresa CRISPIM PLACAS E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, uma parte a ser desmembrada do Terreno urbano (pertencente ao Município de Maracanaú), denominado TERRENO 03, situado no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, no lado par do logradouro, situado à margem da estrada de ligação Novo Maracanaú — Acaracuzinho, distando 186,03m da Av. Central-Di- 2000 na direção norte-sul, com as seguintes estremas e dimensões: ao NORTE (LADO ESQUERDO), onde mede um total de 163,94m, sendo que mede 69,24m limitando-se com o TERRENO 04 pertencente ao Município de Maracanaú e 94,70m limitando-se com terras da empresa PERCEU PVC INDUSTRIAL LTDA; ao SUL (LADO DIREITO), onde mede 157,69m, limitando-se com a área Remanescente do TERRENO 03, de propriedade do Município; ao LESTE (FRENTE), onde mede 44,47m, limitando-se com estrada de ligação Novo Maracanaú — Acaracuzinho; e ao OESTE (FUNDOS), onde mede 44,12m, limitando-se com a Via Projetada do desmembramento, perfazendo uma área de 6.755,70m2, conforme matrícula nº 1.359 do Registro de Imóveis da 1º Zona de Maracanaú — Cartório Marques.. Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela | Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de 85) 371.1049/ 371.14 63 Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N é O - Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, | todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no | , Ark 4 dy RE Y w o E ZA 4 di VEMEY ESTADO DO CEARÁ CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU | art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de | Intenções firmado entre as partes. | Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas | produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. | Ar. 5º - Esta lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas | disposições contrárias. | SALA DAS SESSÕES DA CÂMA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 17 | DE JUNHO DE 2003. | JOÃ O | | | | | | | Originária do Projeto de Lei nº 015/2003 do Poder Executivo. | Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049/ 371.14 63 | E-mail: cammaracanau(Dfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará O