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norma nº 909/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 909 / 2003
Date 2003-06-20
EmentaAutoriza ao chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica. MetalMax Indústria e Comércio Ltda
native_id1266

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LEI MUNICIPAL Nº 909 [203 -
DE 20 7 OG /2005.
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEINº 209 DE40 DE JUNHO DE 2003.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
objetivando a doação à empresa METALMAX — INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
uma parte a ser desmembrada do Terreno urbano (pertencente ao Município de
Maracanaú), localizado no SÍTIO GENIPAPEIRO, neste Município e Comarca de
Maracanaú, deste Estado, no lado ímpar do logradouro, distando 217,16m da
estrada de ligação Novo Maracanaú — Acaracuzinho, com as seguintes estremas e
dimensões: ao NORTE (FRENTE), onde mede 64,32m, limitando-se com terras
pertencentes a Imobiliária Manoel Sátiro, hoje Av. Oeste do Loteamento Vila
Santos Sátiro; ao SUL (FUNDOS), onde mede 64,32m, limitando-se com parte da
área Remanescente, de propriedade do Município; ao LESTE (LADO DIREITO),
onde mede 93,29m, limitando-se com a Via Projetada; e ao OESTE (LADO
ESQUERDO), onde mede 93,29m, limitando-se com o restante da Área
Remanescente, perfazendo uma área de 6.000,00m2, conforme matrícula nº
1.479 do Registro de Imóveis da 1º Zona de Maracanaú — Cartório Marques...
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber,
os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do
Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96.
Ar. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial
Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú,
todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no
art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades
da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas
produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão.
An. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAU, EM 20 DE JUNHO DE 2003.
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Prefeito Municipal
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
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CÂMARA ML JE MARACANAUÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 036/2003.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
objetivando a doação à empresa METALMAX — INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
uma parte a ser desmembrada do Terreno urbano (pertencente ao Município de
Maracanaú), localizado no SÍTIO GENIPAPEIRO, neste Município e Comarca de
Maracanaú, deste Estado, no lado ímpar do logradouro, distando 217,16m da
estrada de ligação Novo Maracanaú — Acaracuzinho, com as seguintes estremas e
dimensões: ao NORTE (FRENTE), onde mede 64,32m, limitando-se com terras
pertencentes a Imobiliária Manoel Sátiro, hoje Av. Oeste do Loteamento Vila
Santos Sátiro; ao SUL (FUNDOS), onde mede 64,32m, limitando-se com parte da
área Remanescente, de propriedade do Município; ao LESTE (LADO DIREITO),
onde mede 93,29m, limitando-se com a Via Projetada; e ao OESTE (LADO
ESQUERDO), onde mede 93,29m, limitando-se com o restante da Área
Remanescente, perfazendo uma área de 6.000,00m2, conforme matrícula nº
1.479 do Registro de Imóveis da 1º Zona de Maracanaú — Cartório Marques...
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber,
| os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do
| Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96.
Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial |
Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú,
todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no
art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de
Intenções firmado entre as partes.
Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - 00-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63
E-mail: cammaracana Maracanaú - Ceará
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MARACANEO
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades
da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas
produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão.
Ar. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições contrárias.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMAR
DE JUNHO DE 2008.
A MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 17
016/2003 do Poder Executivo.
Ni, x
Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63
E-mail: cammaracanau(Dfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará
|
Originária do Projeto de Lei nº

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