| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2003 |
| Date | 2003-06-20 |
| Ementa | Autoriza ao chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica. MetalMax Indústria e Comércio Ltda |
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LEI MUNICIPAL Nº 909 [203 - DE 20 7 OG /2005. SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEINº 209 DE40 DE JUNHO DE 2003. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação à empresa METALMAX — INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, uma parte a ser desmembrada do Terreno urbano (pertencente ao Município de Maracanaú), localizado no SÍTIO GENIPAPEIRO, neste Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, no lado ímpar do logradouro, distando 217,16m da estrada de ligação Novo Maracanaú — Acaracuzinho, com as seguintes estremas e dimensões: ao NORTE (FRENTE), onde mede 64,32m, limitando-se com terras pertencentes a Imobiliária Manoel Sátiro, hoje Av. Oeste do Loteamento Vila Santos Sátiro; ao SUL (FUNDOS), onde mede 64,32m, limitando-se com parte da área Remanescente, de propriedade do Município; ao LESTE (LADO DIREITO), onde mede 93,29m, limitando-se com a Via Projetada; e ao OESTE (LADO ESQUERDO), onde mede 93,29m, limitando-se com o restante da Área Remanescente, perfazendo uma área de 6.000,00m2, conforme matrícula nº 1.479 do Registro de Imóveis da 1º Zona de Maracanaú — Cartório Marques... Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. Ar. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 Ee (14 £ a “Z nascar a L ES ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. An. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU, EM 20 DE JUNHO DE 2003. IMA Prefeito Municipal PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 MA) À) | ka 7 De " a AM: ( nn AY CÂMARA ML JE MARACANAUÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 036/2003. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação à empresa METALMAX — INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, uma parte a ser desmembrada do Terreno urbano (pertencente ao Município de Maracanaú), localizado no SÍTIO GENIPAPEIRO, neste Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, no lado ímpar do logradouro, distando 217,16m da estrada de ligação Novo Maracanaú — Acaracuzinho, com as seguintes estremas e dimensões: ao NORTE (FRENTE), onde mede 64,32m, limitando-se com terras pertencentes a Imobiliária Manoel Sátiro, hoje Av. Oeste do Loteamento Vila Santos Sátiro; ao SUL (FUNDOS), onde mede 64,32m, limitando-se com parte da área Remanescente, de propriedade do Município; ao LESTE (LADO DIREITO), onde mede 93,29m, limitando-se com a Via Projetada; e ao OESTE (LADO ESQUERDO), onde mede 93,29m, limitando-se com o restante da Área Remanescente, perfazendo uma área de 6.000,00m2, conforme matrícula nº 1.479 do Registro de Imóveis da 1º Zona de Maracanaú — Cartório Marques... Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, | os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do | Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial | Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções firmado entre as partes. Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - 00-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63 E-mail: cammaracana Maracanaú - Ceará oc > MARACANEO ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. Ar. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. SALA DAS SESSÕES DA CÂMAR DE JUNHO DE 2008. A MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 17 016/2003 do Poder Executivo. Ni, x Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63 E-mail: cammaracanau(Dfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará | Originária do Projeto de Lei nº