| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2003 |
| Date | 2003-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004 e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2I)0O [2905 DE OL 4 04./ 408 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: PREFEITURA DE MARAGANAU Ofício nº 448/2003/GAP Maracanaú, 01 de setembro de 2003. Senhor Presidente, Em obediência ao disposto no Art. 12, parágrafo terceiro, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estamos encaminhando a e Municipal a previsão de receitas para O exercício de 2004. Referida previsão já se encontra incorpo! para o exercício de 2004 ( Lei Municipal cuja cópia juntamos a este ofício. Cordiais saudações, Exmo. Sr. João José Pinto Presidente da Câmara de Vereadores Maracanaú — Ceará ssa egrégia Câmara rada à Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 910, de 01/07/2003), em seu Anexo I, ————————— CÂMARA IvUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO 05 SET 2003 .]:30Ha. Nº Protocolo ..... Ati (AU a VOIP AA Rubrica Protoculista SAS NÃ Y “ 4 ea aa ça O ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEI Nº 910, DE 1º DE JULHO DE 2003. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA (o) EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | Das Disposições Preliminares Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no 8 2º do Art. 165 da Constituição Federal e no inciso Il do Art. 144 da Lei Orgânica do Município, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Maracanaú para O exercício financeiro do ano 2004, compreendendo: | - as prioridades e as metas da Administração Pública Municipal; Il - a organização e estrutura dos orçamentos; Il - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações, IV - as disposições referentes à dívida pública municipal, V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e com encargos sociais, VII - as disposições sobre as despesas com educação fundamental; VIII - outras disposições. Art. 2º - Os orçamentos serão elaborados e executados de acordo com O sistema de Conta de Governo e Contas de Gestão, em obediência à Lei Municipal nº 629/98, de 30 de novembro de 1998. Art. 3º - As unidades orçamentárias que constituirão as contas de gestão são: | - Câmara Municipal II - Gabinete do Prefeito |!l - Procuradoria Geral do Município IV — Controladoria Interna PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 1 CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 remo tm gs Apac ai ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ V - Secretaria de Administração VI - Secretaria de Finanças VII - Secretaria de Educação, Cultura e Desporto VIII - Secretaria de Saúde e Ação Social IX - Secretaria de Infra-estrutura X - Secretaria Municipal de Gestão Hospitalar Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá alterar para mais ou para menos as unidades orçamentárias, desde que as mudanças na estrutura organizacional e administrativa sejam aprovadas por lei específica. Art. 4º - É vedada a consignação, na lei orçamentária, de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 5º - O projeto de lei orçamentária anual conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com as metas fiscais constantes do Anexo | desta Lei de Diretrizes Orçamentárias. CAPÍTULO Il Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal Art. 6º - As prioridades e metas para O exercício financeiro de 2004, especificadas de acordo com os macroobjetivos estabelecidos no Plano Plurianual 2002/2005 — Lei nº 812, de 06 de dezembro de 2001, encontram-se detalhadas em Anexo desta Lei. Parágrafo Único - As prioridades estabelecidas no caput deste artigo terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos do ano 2004, observadas as metas programáticas constantes do Plano Plurianual - 2002/2005. CAPÍTULO Ill Da Organização e Estrutura Dos Orçamentos Art. 7º - A proposta orçamentária que O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até O dia 1º de outubro de 2003, prazo estabelecido no Art. 42, 8 5º da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com o Art. 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e será composta de: PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 2 CONJUNTO NOVO MARACANAU 61900-000 ai Cama aniO O Ps ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ |. Texto da lei; |. Consolidação dos quadros orçamentários; 1!l. Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV. Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. Parágrafo Primeiro - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos poderes do Município, seus fundos e órgãos. Parágrafo Segundo - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, de previdência e desenvolvimento social e contará com recursos, dentre outros, provenientes das receitas do Tesouro Municipal. Parágrafo Terceiro — os seguintes demonstrativos integrarão a consolidação dos quadros orçamentários, a que Se refere o inciso Il deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos Ill, IV, e O parágrafo único da Lei nº 4.320/64: Il do resumo da estimativa da receita total do município, por categoria econômica e segundo a origem dos recursos; IR do resumo da estimativa da receita total do município, por rubrica e categoria econômica e segundo a origem dos recursos, WI. da fixação da despesa do município, por função e segundo a origem dos recursos; IV. da fixação da despesa do município, por poderes e órgãos e segundo a origem dos recursos, V. da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta; Vi. da receita prevista para O exercício em que se elabora a proposta; Vil. da receita prevista para O exercício a que se refere a proposta; VIII. da despesa realizada no exercício imediatamente anterior, IX. da despesa fixada para O exercício em que se elabora a proposta; x. da despesa fixada para O exercício a que se refere a proposta; XI. da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; XII. | do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos; PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 3 RA y mi 4 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ XIII. das despesas e receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos, XIV. da distribuição da receita e da despesa por função de governo dos orçamentos fiscal e a seguridade social, isolada e conjuntamente; XV. da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos dos artigos 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394/96, por órgão, detalhando fontes e valores por programas de trabalho e grupos de despesa; Xvl. de aplicação dos recursos referentes ao Fundo de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental — FUNDEF, na forma da legislação que dispões sobre o assunto; XVII. do quadro geral de receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos, XVIII. da aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional n.º 25; XIX. da receita corrente líquida, com base no art. 1.º. parágrafo 1.º, inciso IV da Lei complementar n.º 101/2000; XX. da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda Constitucional n.º 29. Art. 8º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa, por unidade administrativa e segundo as classificações funcional — programática estabelecida pelas portarias nº 42, de 15.04.99, e nº 163, de 04.05.2001, do Ministério do Orçamento e Gestão. Art. 9º - As categorias de programação de que trata o artigo anterior desta Lei serão identificadas por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e operações especiais. Parágrafo Único - Para efeito desta Lei, os conceitos e definições das categorias relacionadas no “caput deste artigo são as mesmas constantes da Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão, de 15.04.99: | — Função é o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. Il - Subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. Il - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, IV - Atividade, um instrumento de programação para alcançar O objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo PALÁCIO DO JENIPAPEIRO hd CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 x X E <S Caraça te ES ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo; V - Projeto, um instrumento de programação para alcançar O objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. VI — Operações Especiais, as despesas que não contribuem para à manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. Art. 10 - A Lei Orçamentária discriminará as receitas correntes e de capital, por fonte dos recursos e por categoria econômica. Art. 11 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, em consonância com os dispositivos da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, expressa por categoria de programação, indicando-se, para cada uma, no seu menor nível de detalhamento: Ê o orçamento a que pertence, H. o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação: a — Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes b -— Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortização e Refinanciamento da Dívida Outras Despesas de Capital. Art. 12 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecidos na lei orçamentária anual, obedecendo o limite de 70% do valor total do Orçamento. PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 5 CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 eles y Y Y ama ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ a créditos adicionais serão Parágrafo Único - Os projetos de lei relativos acompanhados de mensagens que Os justifiquem e que indiquem possíveis consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos. CAPÍTULO IV Das Diretrizes para a Elaboração dos Orçamentos do Município Seção | Das Diretrizes Gerais o da Lei Orçamentária Anual para 2004, a estimativa da preços correntes do exercício a Art. 13 - No Projet receita e a fixação da despesa serão elaboradas a abelecidas no Art. 6º desta Lei, a Lei de créditos adicionais não incluirão que se refere. tinuada em detrimento de outros em Art. 14 — Observadas as prioridades est Orçamentária Anual para o ano 2004 ou as projetos e despesas obrigatórias de duração con andamento. e Contingência na Lei Orçamentária, ivalente a 1% (um por cento) e não Art. 15 - A dotação consignada à Reserva d será fixada em montante não inferior ao valor equ superior ao valor equivalente a 10% da receita corrente líquida estimada. á ser usada: Parágrafo Primeiro - A reserva de contingência poder: ssivos contingentes e outros quaisquer riscos e a) para atendimento de pa: eventos fiscais imprevistos, b) para a abertura, ao longo da execução orçamentária, de créditos adicionais que sejam necessários para a implementação de atividades e de projetos prioritários para O Município. Parágrafo Segundo - Em todos os casos, faz-se necessária a aprovação do Legislativo Municipal. Art. 16 - As despesas com o pagamento de precatório conta de dotações consignadas com esta finalidade em ativi constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAU 61900-000 s judiciários correrão à dades específicas, que x X dps ramo qui tde (lie SE sá ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Art. 17 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que exerçam atividades de natureza continuada. Parágrafo Único - as entidades assistidas devem ser de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 18 — Fica autorizado o Executivo Municipal a custear despesas de competência de outros entes da Federação, desde que de interesse local. Parágrafo Único — Essa autorização deve ser confirmada na Lei Orçamentária Anual e a execução da despesa será precedida de convênio, acerto ou ajuste entre as partes. Art. 19 — Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder incentivos e benefícios de natureza tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor e conforme o estabelecido no Anexo | desta Lei. Art. 20 — A Lei Orçamentária Anual preverá a transferência dos recursos referentes à obrigação patronal para O Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS. Art. 21 — O total da despesa do Poder Legislativo, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos não poderá ultrapassar Os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25. Parágrafo Único — A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos vereadores. Seção Il Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas Art. 22 - Fica proibida a fixação de despesas sem definição antecipada das fontes de recursos correspondentes. PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 7 CONJUNTO NOVO MARACANAU 61900-000 SE cette L es Ea At am, aa Ama CNE e ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Art. 23 - A fixação das despesas deve estar compatível com a real previsão das receitas, de tal forma que a execução orçamentária seja efetuada com permanente equilíbrio entre receitas e despesas. Art. 24 — Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso Il do 8 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para O conjunto de projetos, atividades e operações especiais. Parágrafo Primeiro — Os critérios para limitação de empenho e de movimentação financeira, em ordem de prioridade, são: a) despesas de custeio referentes a gastos com material de consumo, b) despesas de custeio referentes a gastos com outros serviços e encargos, c) despesas de capital referentes a aquisição de material permanente; d) despesas de capital referentes a obras e instalações, f) despesas de custeio referentes à remuneração de serviços pessoais, e) despesas de custeio referentes a pessoal Parágrafo Segundo - Deverão se excluídas do processo de limitação de empenho e de movimentação financeira as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. Art. 25 - Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira, para atingir as metas fiscais previstas no Anexo | desta Lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de cada Poder. Parágrafo Único - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo e aos demais órgãos o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. Art. 26 - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre e no encerramento do exercício, relatório de avaliação do cumprimento das metas, bem assim as justificativas de eventuais desvios com indicação das medidas corretivas. PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 8 CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 teceu iq meo) Mama çaes ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Art. 27 - Os programas de manutenção e funcionamento dos serviços públicos já prestados à população terão prioridades sobre as despesas com sua expansão e com novos investimentos. Art. 28 - São vedadas quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 29 - Os órgãos responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão O empenho da despesa, observados os limites fixados para cada elemento de despesa e fonte de recurso. Art. 30 - A expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado deverá ser compatível com o equilíbrio fiscal previsto no Anexo das Metas Fiscais. CAPÍTULO IV Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal Art. 31 - Para fins da elaboração da Lei Orçamentária serão adotadas as definições relativas à divida pública, às operações de crédito e à concessão de garantias, as constantes do Art. 29 da Lei Complementar nº 101. Art. 32 - Os limites da dívida pública municipal em relação à receita corrente líquida serão os que vierem a ser estabelecidos pelo Senado Federal, de acordo com o previsto no Art. 30 da Lei Complementar nº 101. Art. 33 - A autorização de contratação de operação de crédito deverá ser prevista na Lei Orçamentária ou em lei específica. Parágrafo Único - os itens de despesas a serem cobertos com recursos provenientes de operação de crédito, exceto no caso de operação de antecipação de receitas, deverão estar incluídos no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 34 - As operações de crédito que venham a ser contratadas destinar-se-ão a investimentos em modernização administrativa; em reaparelhamento da máquina de arrecadação tributária, em educação, cultura e desporto, em saúde e assistência social; em infra-estrutura e desenvolvimento urbano. PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 9 CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 E css sEssY ama gui ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Parágrafo Único - As operações de crédito de "antecipação de receitas orçamentárias” serão destinadas ao atendimento de insuficiência de caixa durante O exercício financeiro. Art. 35 - As despesas com juros, encargos e amortização da dívida, considerarão apenas as operações contratadas, com prioridade ou autorização concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei à Câmara Municipal. Art. 36 — A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receitas, desde que observado o disposto no Art. 38, da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo Único - As operações de crédito por antecipação de receita, pactuadas pelo município, serão obrigatoriamente e totalmente liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano em que forem contratadas, em obediência ao Art. 38 da Lei Complementar nº 101. CAPÍTULO V Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal Art. 37 — As despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do Poder Legislativo obedecerão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 38 — De acordo com o Art. 214 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que dá nova redação ao Art. 169 da Constituição Federal, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargos, empregos e funções, a conceder vantagens e aumentos de remuneração, a alterar a estrutura de carreiras, bem como a admitir ou contratar pessoal. Parágrafo Único — A Lei Orçamentária deverá prever os recursos necessários e suficientes para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 10 CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 x x f $$ 78 a) dom, —u . va SR) macaNiS o ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ CAPÍTULO VI Das Disposições Relativas às Despesas com Educação Infantil e Fundamental Art. 39 - O Município aplicará em educação infantil e fundamental, em obediência ao disposto no Art. 212 da Constituição Federal e no Art. 69 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nunca menos de 25% ( vinte e cinco por cento ) da receita resultante de impostos e de transferências constitucionais. Parágrafo Único — Serão aplicados recursos em educação fundamental, de acordo com o estabelecido no Art. 1º,81º;, da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, em consonância com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. CAPÍTULO VII Das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária Art. 40 - Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento do Projeto da Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem excesso de arrecadação, nos termos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, encaminhado no decorrer do exercício de 2004. Art. 41 - O Poder Executivo poderá, com autorização específica da Câmara, alterar as alíquotas e as bases de cálculo dos impostos, taxas e contribuições municipais. Art. 42 — Com o objetivo de estimular o desenvolvimento cultural e econômico do Município, o Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais. CAPÍTULO VII! Das Disposições Finais Art. 43 - O Poder Executivo do Município, publicará, no prazo de trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, os quadros de detalhamento da despesa, por órgão e fundo, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada PALÁCIO DO JENIPAPEIRO n CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 DE e y Ro Na, nd % s Y Z Dean guio? ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ oria de programação, a fonte de recursos, a categoria econômica, o grupo de ção e o elemento de despesa. categ despesa, a modalidade de aplica Art. 44 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até trinta dias após a mentária de 2004, cronograma mensal de desembolso, por a observância das metas fiscais publicação da Lei Orça órgão do Poder Executivo, seguindo a estrit estabelecidas. Art. 45 - As dotações orçamentárias poderão ser suplementadas, de acordo com o definido na Lei Orçamentária Anual. Art. 46 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no caixa único da Prefeitura, no mês em que ocorrer O respectivo ingresso. Art. 47 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 1º DE JULHO DE 2003. PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 XxX yr e Am a) a a ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ ANEXO | Anexo de Metas Fiscais ] Quadro | Metas de Receitas, Despesas e Resultado Primário R$ mil corrente Receita total estimada 94.897 Despesa total estimada 04897] 84.000) Receita de aplicações financeiras Receita total realizada | 91.695] 102.247 730] 1.543 s de operações de crédito 312 169) Receitas de alienações Receitas de amortizações Receitas fiscais (A) 90.653] 100.534 ' 124.102] Despesa total realizada 125.652] [Amortização da divida 1500) Resultado primário ( C ) = (A) —(B) PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 13 CONJUNTO NOVO 61900-000 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Anexo de Metas Fiscais ] Quadro Il Resultado Nominal R$ mil corrente Rubrica vida consolidada bruta exercício anterior 9.797 Disponibilidades Financeiras 3.949) Divida consolidada líquida exercício 5.848 anterior Receita de alienações Dívida fiscal líquida do exercício anterior 5.848 1 Divida consolidada bruta do exercício 7.076 Disponibilidades Financeiras 7.183] + Divida consolidada líquida exercício (107) Receita de alienações Divida fiscal líquida do exercício (2.000) = (2.496)| (23.865)) Resultado nominal (5.955) (9.603) É E É (1 -500)) (2.500) Quadro Ill Evolução do Patrimônio Líquido R$ mil corrente Saldo Patrimonial do Exercício PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 14 CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 | | £* gone À Say 4 Es us k | | | ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ E Anexo de Metas Fiscais ] Quadro IV Valores em R$ 1.000 Renúncia de | 2004 2005 2006 Receita IPTU L 50 50 100 | ISS 1 150 150 200 Compensação da Renúncia [IPTU Os valores anuais do aumento da [ ISS renúncia fiscal foram considerados na projeção da receita, como prevê o Inciso Ido Art. 14 da Lei Complementar n.º 101. | Além do mais os valores previstos são | insignificantes , cerca de 0,15% da | receita total estimada para 2004. | Expansão DOCC 2004 2005 2006 | A previsão é que a expansão das despesas de caráter continuado será de 5.000 5.000 5.000 | R$ 5.000.000,00 em cada exercício. 1 1 | Compensação da Expansão 1 1 | O aumento já está previsto nas projeções | das despesas. Mesmo assim, pode-se observar que há uma nítida tendência de equilíbrio fiscal para os três exercícios [Do Íseguiintes o o 15 PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 a x Rj Cama aniO ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ ANEXO Il [a Anexo de Riscos Fiscais a Prefeitura Municipal de Maracanaú Ano de 2004 Valores em R$ 1.000 [Riscos fiscais e providências | Valor Previsto | 1. Possíveis condenações judiciais Processos judiciais contra a Prefeitura se encontram em diversas fases, podendo alguns ser definidos ainda no exercício de 2004. Considerando-se essa possibilidade, assume-se como risco contingente ligado a processos judiciais O montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). 2.500 A Procuradoria Geral está acompanhando todos os processos, fazendo as defesas do Município, buscando isentá-la de quaisquer ônus. Caso a Prefeitura venha a perder todas as causas e a justiça mande executar todas as sentenças, mesmo assim haverá disponibilidade orçamentária para atender à determinação judicial. Para tanto, O Orçamento Municipal para o exercício de 2004 deverá conter rubrica para cobrir tal possibilidade. PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 16 CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 XX ciei=y «Camac ae O Tae ESG e ESTADO DO CEARÁ ANEXO III GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ METAS E PRIORIDADES PARA 2004 GABINETE PROGRAMA: APOIO AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA OBJETIVO: Informar e conscientizar a população sobre a aplicação correta dos recursos públicos no município e legitimação política da gestão pública. Ação Produto Medida Meta Divulgação e conscientização da População informada e população sobre as políticas públicas e conscientizada Pessoas 100.000 a aplicação dos recursos. 1 do L Funcionamento da Ouvidoria do Canal de análise das Instituições 150 Município, para garantia do exercício | ações de governo a partir atendidas da cidadania. da opinião e denúncias da população. Pessoas atendidas 5.000 Estruturas municipais fiscalizadas 20 Serviços 25 fiscalizados J Mobilização Social para uma Gestão Democrática — Realização de encontros do programa “Conversando com a Avaliação social da 40.000 Cidade” nas áreas de desenvolvimento gestão; Participação Local ACD; realização de fóruns do social; Conscientização e programa “Conversando com à Cidade”, | exercício da cidadania; 1.000 nas diversas áreas de desenvolvimento Interação entre local; realização de treinamento dos Prefeitura e Sociedade; | Pessoas envolvidas representantes e dos comitês de Integração entre as ACD; 400 mobilização do programa “Conversando | Surgimento de novas com a Cidade”. lideranças. Realização de fóruns para a efetivação 2.000 do “Planejamento Participativo”, nas áreas de desenvolvimento local. Segurança e cidadania — apoio à Parceria com o Governo | Secretaria de Segurança e Defesa da do Estado para a População Toda a Cidadania do Estado para garantir segurança do cidadão. atendida população melhores padrões de segurança | publica. PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Análise Qualitativa da Mídia - Informativo diário Acompanhamento diário das matérias veiculadas nos principais impressos, nos telejornais e nos programas de rádio de maior audiência no Estado. Material informativo e E A Análise semanal análise gráfica. se na PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO Objetivo: Promover o desenvolvimento institucional, fomentar a intersetorialidade, a gestão compartilhada e elaborar o planejamento das ações governamentais. Ação Produto Medida Meta Comunicação interna, articulação Matéria, mídia e Ferramentas de institucional e campanha de marketing | ferramentas de mídia impressa 15 institucional marketing e comunicação | Ferramentas de institucional. mídia audiovisual 10 Ferramentas de mídia de comunicação 300 virtual | | Promoção da Intersetorialidade - Conhecimento das NE Divulgar as políticas públicas setoriais Políticas Seminários 5 nas secretarias municipais. Articular e Oficinas 10 incentivar o trabalho intersetorial entre Ações Conjuntas | as diversas unidades administrativas E || Gestão Compartilhada - Promover a participação social na elaboração de Projetos e Atividades Oficinas de 12 políticas públicas e de programas e Trabalho rojetos governamentais. Promoção e apoio a eventos [o To isntitucionais - Planejamento e Eventos número 45 operacionalização de eventos o E Ações de Planejamento - Coleta e Banco de dados tratamento de informações Diagnósticos Elaboração de diagnósticos Planos Elaboração de planos, programas e Programas unidade 7 projetos Projetos LDO LOA Atualização do Plano Plurianual PROGRAMA: POLÍTICAS PÚBLICAS INTERSETORIAIS. PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAU 61900-000 18 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ OBJETIVO: Colaborar na elaboração, implementação e acompanhamento de políticas, programas e projetos voltados para o público jovem. Realização de Fóruns de Juventude para debate e elaboração de propostas de | políticas públicas setoriais pelos jovens, Produto Medida Meta Jovens participantes dos Fóruns de Políticas Públicas E 7] e o À Fóruns realizados 10 Participação, juntamente com as secretarias municipais, na negociação de políticas, programas ou projetos focados na | juventude; —+ Jovens participantes do Comitê de Articulação Jovem e do Comitê Executivo Jovens envolvidos 300 Acompanhamento da execução de políticas, programas e projetos com foco na Projetos executados com participação de jovens juventude. Projetos executados 10 PROGRAMA: MOBILIZAÇÃO SOCIAL E CAPACITA OBJETIVO: Facilitar a expressão do potencial canais de participação sejam capazes de tran que vivem. de ÇÃO DE JOVENS desenvolvimento dos jovens para que mediante sformar positivamente suas vidas e o entorno em E Ação Produto Medida | Meta Capacitação de jovens visando a qualificação | Capacitações de Jovens capacitados | 300 de suas ações na interlocução com o poder lideranças juvenis | público. 1 4 | Acompanhamento e assessoria aos Reuniões com o Comitê | Jovens envolvidos 300 organismos de representação dos jovens de Articulação Jovem e | junto ao poder público; Comitê Executivo Apoio à participação dos jovens em eventos Eventos Jovens 60 | de interesse da juventude, promovidos por participantes outras organizações. Promoção de eventos voltados para a TEventos Eventos 5 | juventude. l PROGRAMA: ESPAÇO JOVEM. OBJETIVO: Criar um espaço físico (Centro da Juven tude) para divulgação, informação, orientação, exposição, vivência, capacitação, lazer e integração à disposição da juventude do município. Ação | Produto Medida Meta | Gestão do Espaço Jovem, em articulação Gestão compartilhada Jovens envolvidos 50 com o grupo de representantes da com os jovens na gestão Criação e monitoramento de uma sala de Sala de situação criada Unidade 01 situação sobre a juventude; Acervo constituído e Unidade Constituição de um acervo de publicações, relatos de experiências, vídeos, filmes, e organizado PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 19 x g ! Y NA » aaa e fe PELAS LE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ demais recursos pedagógicos sobre o tema juventude. Elaboração, publicação e distribuição da Agenda do Jovem de Maracanaú. “| Agenda elaborada Unidade 20.000 PROGRAMA: GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA OBJETIVO: Desenvolver programas de capacitação profissional, de promoção de geração de traba! e de criação de oportunidades de acesso a inclu: de trabalho formal e informal, de linhas especiais de crédito, do ingresso e permanência de trabalhadores no mercado de trabalho. de inserção do jovem no mercado lho e renda mediante a concessão são social através 61900-000 Ações Produto Medida Meta Viabilizar a capacitação profissional de 20% dos trabalhadores Trabalhadores 1.800 jovens e adultos visando a sua desempregados capacitados inserção no mercado formal e capacitados. informal de trabalho. Treinar os componentes Cooperativados 180 das empresas incubadas Treinados Capacitar microempreendedores Microempreendedore 3.000 Capacitar 2% dos s trabalhadores autônomos 385 que compõem a PEA Autônomos treinados Realizar oficinas de 14, RR e . orientação para o trabalho Oficinas Promover a inserção dos jovens no Cadastrar jovens Jovem trabalhador 1.600 mercado de trabalho formal e Firmar convênios com Convênios firmados 120 | informal empresas Promover a colocação do Jovem trabalhador 190 jovem trabalhador colocado | Promover o ingresso de estagiários nos serviços Estagiários 100 comunitários | Estimular a Geração de Trabalho e Firmar parcerias com | Convênios firmados | 05 | Renda mediante a concessão de operadoras do microcrédito | crédito a setores com dificuldade de Promover o acesso de | acesso ao sistema financeiro empreendedores ao Empreendedores 3.000 | crédito | Implantação e incubação | de cooperativas Cooperativas 03 | Promover a instalação de incubadas | bancos comunitários | Promover eventos, feiras | visando a comercialização | Bancos comunitários 03 | dos produtos | Eventos 04 | Oportunizar as pessoas O acesso ao Cadastrar trabalhadores Trabalhador formal 1.080 | PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 20 CONJUNTO NOVO MARACANAU ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ mercado de trabalho formal e informal Atender os beneficiários do Seguro-Desemprego Viabilizar a colocação de trabalhadores Encaminhar trabalhadores para prestação de serviço Cadastrar usuários da central de Crédito Trabalhador informal 385 | Trabalhadores 240 | desempregados Trabalhadores formais | 216 Serviço prestado 3.000 Empresas / domicílios 300 | | PROCURADORIA PROGRAMA: ATIVIDADES JURÍDICAS OBJETIVO: Assessorar o Prefeito [ Ação Produto Medida Meta Desapropriações Contencioso Execuções fiscais Em consonância com específicas da área jurídica Pareceres a demanda Editais Mensagens e projetos de lei Contratos e convênios CONTROLADORIA PROGRAMA: CONTROLE INTERNO OBJETIVO: Executar as atividades de controle interno do Poder Executivo Ação Produto Medida Meta Atividades relacionadas com o controle | interno das ações do Poder Executivo. Controle interno Unidades Todasas | controladas unidades de gestão ADMINISTRAÇÃO PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 21 CONJUNTO NOVO MARACANAU 61900-000 x x ama SO te es6G ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Objetivo: Capacitação de Servidores, incentivo ao desenvolvimento profissional Ação Produto Medida Meta Capacitação e Desenvolvimento Implantação do Sistema de Servidores 200 Profissional Material e Patrimônio 1 | | Implantação do Sistema Capacitação e Desenvolvimento p/controle de Servidores 200 Profissional quilometragem e Manutenção de Veículos Implantação do Sistema do Capacitação e Desenvolvimento controle dos Serviços de Servidores 300 Profissional | Vigilância Implantação do Sistema de Capacitação e Desenvolvimento Informatização dos Servidores 200 Profissional Departamentos e Setores da SAD. E Doo , Todos os Desenvolvimento na Área de Planos de Cargos e Carreiras | Servidores Públicos Servidores Pessoal Municipais Públicos =) Municipais | Servidores Públicos Crescimento e Desenvolvimento do Avaliação e Desempenho Municipais 2000 Servidor L l a Direitos e Deveres Junto ao | Servidores Públicos Treinamento e Informação INSS Municipais e 1000 Comunidade Acompanhamento para [Senidores públicos | Acompanhamento ao Beneficiado Tratamento de Saúde ao Municipais de 100 Servidor e Família Licença E Convênio Prisma Junto ao INSS Implantação do Sistema | Posto do INSS na Todos os Convênio Prisma Prefeitura servidores Informática 2000 Atendimento ao 2000 público Servidores Públicos Capacitação e Desenvolvimento Relacionamento Municipais 2000 Profissional Interpessoal Postura Profissional e 300 Segurança Liderança 1000 Serviço Público 2000 FINANÇAS PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 22 CONJUNTO NOVO MARACANAU 61900-000 Ai act ” ti Ne cj ec ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PROGRAMA DE FINANÇAS PÚBLICAS Objetivo: Melhoria da Arrecadação Tributária e Aperfeiçoamento da Contabilidade Ação Produto Medida Meta Melhoria no sistema de Justiça fiscal e informações arrecadação de impostos e contábeis de melhor Sistemas 2 aperfeiçoamento do sistema contábil qualidade SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: SAÚDE DA FAMÍLIA Objetivo: Promover a saúde social e sanitária dos núdieos de agregação comunitária do município de Maracanaú. Ação Produto Medida Meta a Rn Etnação de unidades básicas de Unidades construídas unidade 2 saúde . j Construção ou reforma de unidade , ) básica de saúde no Residencial Una construida Lo unidade 1 Maracanaú a A " SE Aquisição de gêneros Alimentação é nutrição das alimentícios para crianças e | Crianças e gestantes crianças e gestantes em risco gestantes em risco assistidas. 1.600 nutricional. nutricional. L Manutenção das Unidades Básicas º du de Saúde da Família. ra a Famílias atendidas 48.000 am , | Reforma, ampliação e . reequipamento de Unidades le pi das unidade 2 Básicas de Saúde da Família. p qui . 1 Recuperação e reequipamento de . Unidades Básicas de Saúde da un a E Unidade 12 Família. p Atenção à saúde de pessoas Atendimento às pessoas portadoras de necessidades portadoras de necessidades | Pessoas atendidas 18.000 especiais especiais Construção da sede do Programa | sede construída Unidade 1 Farmácia Viva 1 ii so x é Produção de fitoterápicos e Manutenção e reequipamento das manutenção das atividades Famílias atendidas 48.000 atividades da Farmácia Viva. da farmácia viva | Manutenção das atividades do j | Eua E | Centro de Teste e Apoio Sorológic o| Centro em funcionamento [unidade | 1 Manutenção e equipamento do ” : CAPS (Centro de Atenção e da unidade 1 Psicossocial). á sá Manutenção das atividades básicas | Pessoas atendidas unidade 1.850 PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 23 CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ de saúde nas comunidades indígenas. Atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais. + = Pessoas atendidas unidade 18.000 PROGRAMA: VIGILÂNCIA À SAÚDE OBJETIVO: controle de endemias, e manutenção das ações de vigilância sanitária. Ação Produto Medida | | Meta Manutenção do Centro de Controle de zoonoses e de | Programa 1 Zoonoses e Controle de Endemias. | endemias Vigilância Sanitária manutenção do programa | Programa 1 de Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica | Manutenção das atividades | Programa [1 | “| de Vigilância Epidemiológica PROGRAMA: ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETIVO: Desenvolver ações de assistência social voltadas para grupos vulnerabilizados, em especial crianças, adolescentes, deficientes e idosos, visando a inclusão social. Ação Produto Medida Meta Manutenção das atividades do SOS Orientação, proteção e Crianças e Atender 100% Criança/Família. reintegração de crianças e adolescentes da demanda. adolescentes em suas famílias. a Manutenção das atividades do Atendimento rotativo a Crianças menores de | Atendimento 1 Abrigo Domiciliar. crianças menores de 12 anos | 12 anos atendidas. | rotativo a 10 em ambiente residencial. crianças e reintegra-las à | família. Manutenção das atividades do Atendimento a crianças e Crianças e projeto Sentinela adolescentes adolescentes E atendidos = Manutenção, ampliação e Atendimento a crianças e Atendimentos a reforma dos quatro pólos ABC. adolescentes em situação de | crianças e vulnerabilidade social. adolescentes em 14.400 situação de vulnerabilidade. Construção da cobertura da quadra esportiva do Pólo ABC do | Quadra com cobertura Unidade 1 Acaracuzinho. II L a! Construção de quadras esportivas Quadras construídas cobertas nos pólos ABC da unidade 2 Pajuçara e do Jereissati. 4 [Construção de um pólo ABC com | Pólo ABC construído | unidade 1 equipamentos. Construção e manutenção de um Atendimento aos idosos Abrigo para idosos. através de atividades Idosos atendidos 50 educativas, culturais e de - . PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 x camome e ENTIAS | ama sb (EECde ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Assistência Social. lazer. T Apoio à população em situação de Atendimento emergencial às | Famílias atendidas. | fragilidade social com benefícios famílias que se encontram 6.000 emergenciais. Jem situação de fragilidade. | Ê . | Construção do Abrigo para Abrigo construído Adolescentes 240 adolescentes | atendidos | Construção da Casa de Recepção | Casa de Recepção Adolescentes 240 | para adolescentes infratores construída atendidos PROGRAMA: APOIO AO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO OBJETIVO: Fomentar o auto-desenvolvimento das comunidades. Ação Produto Medida Meta Desenvolver ações de Mobilização Social para a implementação de Mobilização social. Pessoas atendidas 6.000 políticas públicas. Projeto Cidadão — desenvolvimento Expedição de documentos População orientada de ações integradas para o básicos e oferta de serviços | e atendida. 6.000 atendimento ao cidadão. úteis à comunidade. Apoio e subvenções a Apoio e subvenções a ONGs ONGs atendidas 10 Organizações não Governamentais. 1 Manutenção do Conselho Tutelar Funcionamento do Conselho | Crianças de O a 17 Tutelar anos em situação de | 100 % da risco social e demanda | pessoal. Capacitação dos conselheiros e Funcionamento dos apoio ao funcionamento dos conselhos conselhos conselhos : Municipal de Saúde; 3 de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE GEST. ÃO HOSPITALAR PROGRAMA: Atenção Secundária e Terciária à Saúde OBJETIVO: Atendimento complementar à população, especiais. por meio dos hospitais e de dlinicas Ação Produto Medida L Meta e dos processos de Assistência Assistência secundária à Pessoas atendidas | Atender a jentes do HMMc. (Hospital população 80% da pal de Maracanaú). demanda. Reforma e recuperação da Infra- Reforma e readequação da | Hospital 1 estrutura física e de equipamento | capacidade instalada e [doHMMc. JequipamentosdoHMMC. 2 nn Manutenção dos serviços pré- E , : 80% da hospitalares. População atendida unidade demanda PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 25 CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 E om ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Contratação de Serviços de Saúde Atendimento das ações de | EPB-A Atender 100% para complementar a atenção saúde através de convênios | EPMMC da população | prestada à população. e contratos. I adstrita. Desenvolvimento de pessoal do Colaboradores do HMMc e Pessoas treinadas. | Capacitar 50% HMM e dos serviços de atenção dos serviços de atenção das pessoas básica. básica treinados. envolvidas. Desenvolvimento Institucional e Modernização da assistência | Serviços eficazes. | Modernizar Modernização Gerencial. à saúde, por meio de novos 100% dos métodos, instrumentos e serviços tecnologia de gestão. oferecidos. [implantação de duas unidades [ Unidades implantadas unidades 2 especializadas de atenção ambulatorial L L EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PROGRAMA: CONTINUIDADE Objetivo: Desenvolver programas de formação na área cientifica e tecnológica DAS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CONJUNTO NOVO MARACANAU 61900-000 Ação Produto 4 Medida Meta | z E Pessoas Manutenção do CVT Atendimento beneficiadas 13.800 Oferta de cursos básicos nas áreas pane: Pessoas técnicas e tecnológicas Capacitação beneficiadas | 600 | Aquisição dos kits TV Escola para a E . : o E | = totalidade das escolas com mais de ese esa 10 100 alunos og x , Eai Núcleos Núcleo Implantação de núcleo tecnológico Implantados | | beneficiado | 1] " , ass , . Núcleos Manutenção dos núcleos tecnológicos | Núcleos mantidos beneficiados 3 Equipar escolas com computadores e Escolas conectadas Escolas acesso a internet a rede mundial de beneficiadas 10 computadores PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 26 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Capacitar os professores e técnicos Profissionais Profissionais 120 em informática educativa capacitados beneficiados Escolas com cair , Escolas Aquisição de softwares educativos softwares beneficiadas 10 educativos PROGRAMA: AMPLIAÇÃO DA JORNADA ESCOLAR. OBJETIVO: Ampliar progressivamente jornada Escolar de modo a garantir o atendimento prioritário ás crianças e adolescentes em situação de risco Ação Produto 1 Medida Meta Açac a SE Profissionais Profissionais 60 pacitaçã p A capacitadas beneficiados envolvidos Operacionalização Gradativa do E Alunos Programa Alunos atendidos beneficiados 1000 PROGRAMA: APOIO AO EDUCANDO. OBJETIVO: Assegurar ao estudante a rede municipal o acesso ao saber sistematizado, através de ações suplementares, viabilizando o sucesso escolar. | Ação Produto 1 Medida [ Meta Monitoramento, controle e distribuição dos livros didáticos Alunos para alunos de ensino Livros didáticos beneficiad 40.000 fundamental dl os Manutenção do Escolas “transporte escolar” para Escolas atendidas beneficiad 7% atendimento das escolas as Continuidade do : atendimento a confecção e Carteiras de Alunos PRF : identidade ' 60.000 distribuição das carteiras de estudantil atendidos identidade estudantil PROGRAMA: ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM OBJETIVO: Corrigir o fluxo escolar reduzindo a distorção idade - série. Ação Produto | | Medida Meta PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 27 CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Continuidade do programa aceleração da aprendizagem até que se atinja a Fluxo escolar corrigido | Alunos atendidos 375 correção do fluxo escolar PROGRAMA: CAPACIT, AÇÃO DE EDUCADORES INFANTIS. OBJETIVO: Qualificar o corpo docente do ensino em educação infantil para trabalho na rede comunitária Ação L Produto Medida Meta Habilitação de educadores Professore infantis, para melhoria da Professores s 300 qualidade do ensino na rede habilitados beneficiad comunitária os Qualificação dos “| Coordena E professores das escolas da rede Coordenadores dores 250 conveniada (educação infantil), capacitados beneficiad | “mediante o programa agora eu sei os PROGRAMA: MELHORA DA QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL. Objetivo: Fortalecer ações que incidem diretamente na melhoria da T qualidade do ensino. Ação Produto | Medida Meta Qualificação em licenciatura plena dos | professores da rede municipal em | Professores licenciados Professores 100 é beneficiados parceria com UECE 1 Formatação continuada em serviço dos | Professores professores do ensino fundamental, e Professores capacitados beneficiados 1.000 suas modalidades IE Formação continuada em serviço dos ar , Profissionais profissionais de apoio das escolas Profissionais capacitados beneficiados s00 L Formação dos profissionais responsáveis ce . Profissionais pelo desempenho dos alunos Profissionais capacitados beneficiados 60 Programa de formação continuada das , Gestores equipes de gestão escolar Gestores capacitados beneficiados 250 Continuidade das políticas de valorização Ee : Professores do magistério com progressão na carreira Progressão funcional beneficiados 1.100 PROGRAMA: ESCOLA VIVA. 28 PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAU 61900-000 x ey g 5 aaa fo al EEGae ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ OBJETIVO: Diminuir o índice de analfabetismo e evasão, aperfeiçoando o processo ensino aprendizagem, através de subsídios que favoreçam a dinamização das atividades escolares, em consonância com o PROARES até 08/2002, e com recursos a partir daí. Ação Produto | Medida [Meta Continuidade e fortalecimento das ações par o . Escolas aperfeiçoamento do processo Escolaivia beneficiadas Su ensino aprendizagem PROGRAMA: DIVULGAÇÃO DAS POLÍTICAS E DAS AÇÕES EDUCACIONAIS. Objetivo: Manter a população informada sobre as ações educacionais. o | "Produto “Medida | Meta Informar a população sobre as políticas E População públicas e as ações na áreas da educação Informação informada 100.000 PROGRAMA: FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS VINCULADOS A EDUCAÇÃO. Objetivo: Fortalecer apoio e incentivo ao conselho municipal de educação como órgão normativo do sistema, e do conselho do FUNDEF, conselho de alimentação escolar e conselho do Bolsa Escola. ação [Produto | Medida | Meta | aê - Conselhos Conselheiros Capacitação de conselheiros capacitados beneficiados 30 Manutenção dos conselhos municipais Conselhos Conselhos 4 vinculados à educação | funcionando assistidos PROGRAMA: FORTALECIMENTO DA GEST, ÃO ESCOLAR Objetivo: Fortalecer as políticas estabelecidas para otimização das ações da Gestão Escolar O Ação | Produto Medida | Meta. Manutenção e melhoria das escolas do | Ensino Fundamental com recursos do | Escolas beneficiadas | Escolas atendidas 67 PDDE PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 29 CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 E ieedlee re im o Sara cai ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Fortalecimento e expansão da metodologia do planejamento estratégico por meio do PDE Escolas contempladas | Escolas atendidas 70 Repasse de recursos do PNAE diretamente as escolas Escolas contempladas Ei Alimentação Escolar Repasse de recursos do orçamento municipal diretamente as escolas municipais Escolas contempladas | Escolas atendidas 76 PROGRAMA: VOCÊ PRESENTE. Objetivo: Diminuir o índi intervindo sistematicamente no processo, através de ice de evasão escolar das escolas municipais do ensino fundamental, ações concreta de resgate do aluno evadido Ação Produto Medida Meta Fortalecimento do programa você presente & ' | de controle e prevenção a evasão escolar Evasão escolar reduzida programa E | PROGRAMA: PROGRAMA DE UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL. Objetivo: Continuar garantindo a universalização do ensino fundamental a partir dos 6 anos. Ação | Produto Medida Meta Atendimento da demanda identificada no | Alunos início de cada ano letivo Alunos atendidos acompanhados 40.000 im 7 , | 1 1 Aluguel de prédios para suprir demandas | Prédios alugados Escolas atendidas 31 + Construção de escolas Prédios patrimoniais | Escola construída Construção de escola no Residencial Prédio patrimonial Escola construída 1 Maracanaú PROGRAMA: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO Objetivo: Integrar programa as instituições de Educação Infantil ensino, ampliando o atendimento e lev: DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO SISTEMA MUNICIPAL ao sistema municipal de ando a qualidade. PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 30 CONJUNTO NOVO MARACANAU 61900-000 De dis ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Ação Produto Medida | Meta Cr Reforma das creches municipais eche Creche reformada beneficiad 1 a Implementação da Agenda 0a 5, [o | garantindo as crianças dessa faixa, um Crianças atendimento intersetoriorizado Agenda implementada contempladas 20.000 gl Cr Reaparelhamento das creches municipais eche Creche aparelhada contempla 1 da Cri : Z a . A anças Atendimento á educação infantil Atendimento contempla 20.000 o o = o das PROGRAMA: PADRÕES BÁSICOS DE QUALIDADE DA ESCOLA Objetivo: Garantir padrões mínimos de infra-estrutura para funcionamento das escolas. Ação Produto 1 Medida Meta Aparelhamento das escolas Escolas equipadas Escolas 10 o A eseficados (À Ampliação de escolas | Salas de aula Escolas 5 L beneficiadas + Construção de quadras esportivas nas Escolas c/ quadras Escolas escolas | esportivas beneficiadas 2 Implantação de bibliotecas escolares Escolas c/ bibliotecas | Escolas | escolares beneficiadas 6 Te 1 Reforma de escolas | Escolas reformada Escola | beneficiadas 10 PROGRAMA: PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 31 CONJUNTO NOVO MARACANAU 61900-000 E ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Objetivo: Fortalecer a política de inclusão dos portadores de necessidade especiais de educação contribuindo p/ que essas pessoas se integram o mais amplamente possível na sociedade Ação Produto Medida Meta Ampliar o atendimento aos portadores de Comunidade necessidade especiais Atendimento beneficiada 1.100 = - ——+ - 1— Formação em serviço para os profissionais Profissionais de educação na perspectiva da inclusão Profissionais capacitados | “beneficiados at) Aquisição de equipamentos de informática para uso pedagógico e apoio á , Er a 5 aprendizagem Equipamento adquirido Equipamentos +— + — E Ampliação dos es de transporte Alunos transportados Alunos 350 d beneficiados Capacitar os profissionais do CAD para rofissionais capadiados Profissionais 4 atendimento a crianças com altas beneficiados habilidades PROGRAMA: ATENDIMENTO AOS JOVENS E ADULTOS NÃO ESCOLARIZADOS NA IDADE PRÓPRIA Objetivo: Erradicar o analfabetismo, garantindo o acesso e à permanência dos jovens e adultos na escola — Ação E Produto “Medida Meta | PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 32 CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Alfabetização para atender a população de jovens e adultos Turmas de alfabetização Adultos 1.300 analfabetos de adultos atendidos Ampliação do atendimento do ensino fundamental na modalidade Educação de Atendimento Adultos jovens e adultos (E.J.A) alfabetizados 7.619 - Construção dos prédios do Escola Construída Escola 1 CEJAM e NEJAP Aparelhamento do CEJAM e Escola equipada Escola 1 NEJAP PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO AS ORGANIZAÇÕES ESTUDANTIS Objetivo: Apoiar e incentivar as Organizações Estudantis como forma de participação e cidadania | Ação Produto Medida Meta | Fortalecimento dos grêmios existentes e E [apoio as mobilizações dos coletivos de Alunos capacitados Alunos 60 alunos desenvolvendo | Seu potencial PROGRAMA: REST, AURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PATRIMÔNIOS HIST: ÓRICOS OBJETIVO: Restaurar e conservar símbolos históricos Ação | Produto Medida Meta Restauração e conservação de patrimônio | Casa de Rodolfo Teófilo Casa restaurada 1 histórico. PROGRAMA: APOIO ÀS MANIFEST AÇÕES DE CULTURA POPULAR OBJETIVO: Assegurar o apoio e difusão da cultura popular Ação Produto Medida | Meta 33 PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAU 61900-000 x sons / MY Y (4 amac gundo Ra LL, A SIAS ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Apoio as manifestações populares e Difusão cultural e lazer | População com 100.000 promoção de eventos culturais acesso à cultura . Apoio e promoção de eventos de natureza Difusão cultural e | População 100.000 cívico - cultural. = | manifestação cívica | beneficiada TO PROGRAMA: PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO LITERÁRIA. Objetivo: Estimular e difundir a produção literária de autores do município. Ação | Produto Medida Meta Seleção, publicações e difusão de livros de | Coletânea de poesia e : E autores do município ou sobre Maracanaú | folhetos de cordel Eae pulianios L a Concurso de obras literárias e publicação gua Obras literárias dos premiados Concurso literário premiadas q PROGRAMA: INCENTIVO À LEITURA E PESQUISA BIBLIOGRÁFICA. Objetivo: Oportunizar as pesquisas bibliográficas e estimular a leitura. Ação ] Produto Medida Meta Renovação do acervo Livros adquiridos Acervo ampliado 5.000 PROGRAMA: FORMAÇÃO DE PLATÉIA Objetivo: Estimular a comunidade em geral a frequentar as atividades artístico-culturais e, rincipalmente, o teatro municipal. Ação | Produto 1 Medida Meta Apresentações artísticas nas diversas | gui E E : eo | Pessoas com hábito de População pie ra a nça, exposição de | frequentar o teatro beneficiada SE P . | municipal T j| Apresentações de teatro, dança, exposição Pessoas de artes, plásticas e música para Crianças e adolescentes : 38.000 beneficiadas estudantes. PROGRAMA: PROGRAMA DE FORMAÇÃO MUSICAL Objetivo: Identificar, incentivar e desenvolver o potencial musical no município, contribuindo ra fortalecimento da formação musical no Ceará. E Ação 2] Produto | Medida | Meta |] PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 34 CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 A O g NZ À q 4 ana gui do LL ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Formação manutenção e apresentação da a banda de música municipal Banda musical Acompanhamento 1 Formação e manutenção de corais Corais municipais Corais beneficiados 15 Iniciação musical infantil Formação musical te A das 250 Recitais, encontros, 3 Realização da semana da música palestras e o aa 5.000 WORKSHOPS partie l PROGRAMA: PROGRAMA DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES ARTÍSTICO - CULTURAIS Objetivo: Promover o desenvolvimento artístico-cultural. , = Ação | Produto | Medida Meta Formação em artes, nas categorias: | ii teatro, dança, artes visuais e artes a pio ai População 720 plásticas. artísticas 9 beneficiada Manutenção do núcleo de arte, cultura e , A Núcleo H teatro Núcleo funcionando beneficiado PROGRAMA: PROGRAMA DE DESENVOLVI lescentes matriculado em Objetivo: Garantir às crianças e adol município a prática de esportes integrado e formação da cidadania, MENTO DO DESPORTO ESCOLAR estabelecimento de ensino do como instrumento do processo de desenvolvimento fundamentado no que estabelece a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ação Produto | Medida — Meta Realização de torneios e campeonatos escolares nas diversas modalidades Participantes Alunos 5.000 esportivas contemplados Criação e manutenção de escolinhas Escolinhas esportivas Escolinhas 4 esportivas esportivas implantadas J PROGRAMA: PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO PERFORMANCE Objetivo: Apoiar os atletas e equipes de destaque que venham representar o município em competições estaduais, nacionais e internacionais nas áreas do d de rendimento Ação Produto Medida L Meta PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 35 CONJUNTO NOVO MARACANAU 61900-000 EA x Ne; Y MY N , amar gundo ques [Za ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Participação de atletas e seleção de om Maracanaú em competições estaduais e bio A pçs lados 30 nacionais ntemp Qualificar técnicos esportivos para Técnicos trabalhar com desporto de alta Técnicos qualificadas beneficiadas 5 performance. PROGRAMA: PROGRAMA DO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO COMUNITÁRIO Objetivo: Desenvolvimento de projetos relacionados à ação desportiva comunitária dirigidos às crianças, adolescentes e adultos em comunidades carentes, prioritariamente, além de “proporcionar atividades recreativas e de lazer às pessoas portadoras de deficiências. Ação Produto [|| Medida Meta ' . gui | , Quadra Construção de quadras esportivas públicas Projeto elaborado construída 1 Apoiar recursos financeiros e materiais as | anã A Associações associações esportivas Associações atendidas beneficiadas 10 PROGRAMA: PROGRAMA ESTÁGIO EXTRACURRICULAR DE ESTUDANTES Objetivo: Assegurar o atendimento aos alunos do Ensino Médio e Ensino Superior o estágio o Ação 1 Produto Medida 1 Meta Capacitar estagiários em áreas cientificas e | PR gEss , Estudantes 600 tecnológicas Estagiários capacitados beneficiados INFRA-ESTRUTURA PROGRAMA: INFRA-ESTRUTURA DE APOIO À PRODUÇÃO Objetivo: Funcionamento dos distritos industriais e dos demais pólos de produção. Ação Produto Medida Meta Distrito Industrial 1 Ampliação e manutenção da infra-estrutura Distrito Industrial III Intervenções 4 Dist. Industrial 2000 Pólo de confecções PROGRAMA : APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR E AO POVO INDÍGENA Objetivo: Apoiar os agricultores familiares e o povo indígena de Maracanaú o Ação o Produto "Medida Meta Construção e ampliação de barragens e a , . | pequenos açudes Acumulação de água unidade 3 Fomento à utilização de equipamentos de | Agricultura irrigada Famílias 5 J PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 36 CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 Cama anido ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ [irrigação | atendidas Fomento ao uso de equipamentos de Famílias preparação de terras para o cultivo de Preparo de terras p 300 alimentos. | atendidas Fomento á produção de alimentos, com | Famílias distribuição de sementes selecionadas, Produção de alimentos atendidas 300 ferramentas e equipamentos agrícolas PROGRAMA: PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Objetivo: preservação das lagoas, parques e áreas verdes, ambiental limpeza urbana e educação Ação o E Produto | | | Medida | Meta Urbanização de lagoas e de áreas verdes Areas urbanizadas áreas 3 1 Coleta sistemática do lixo urbano Melhoria das condições pessoas Toda a de vida da população | população Roço e capina de áreas urbanas Melhoria das condições pessoas Toda a de vida da população população PROGRAMA: PROGRAMA DE REDES ELÉTRICAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA Objetivo: Levar iluminação pública de boa qualidade à população. o Ação Produto Medida Meta Melhoria na qualidade de | Ruas e avenidas vida e na segurança da (km) 15 * população. L Implantação e manutenção do serviço de iluminação pública PROGRAMA : HABITAÇÃO POPULAR Objetivo : ensejar que a população carente possa ter acesso estrutura adequada. Ação Produto Medida Meta a moradias dignas com infra- Construção e/ou melhoramento de casas, | Condições dignas de EE Casas urbanização de lotes e doação de materiais | moradia | de construção para famílias de baixa renda. | | E E Implantação de obras de urbanização, Melhoria na qualidade de Áreas 8 especialmente em áreas críticas com a | vida das comunidades eliminação de riscos. . | PROGRAMA : ÁREAS PÚBLICAS PARA OS CIDADÃOS Objetivo : oferecer condições dignas para a convivência coletiva entre os cidadãos. Ação Produto Medida Meta Construção e manutenção de praças, jardins | Lazer e bem estar da Unidade 15 e logradouros públicos. comunidade. Construção, ampliação ou manutenção de Dignidade no PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 37 CONJUNTO NOVO MARACANAU 61900-000 q E 3 tZ 9 NZ Rj MA aa pano j ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ cemitérios públicos. | sepultamento de corpos Unidade 3 de pessoas carentes L Construção de calçadões para pedestres | Segurança para os Unidade 1 cidadãos PROGRAMA : SANEAMENTO BÁSICO. Objetivo : Prover o abastecimento de água, o esgotamento sanitário e a drenagem das águas pluviais. Ação Produto Medida Meta k Construção e manutenção de sistemas de Melhoria nas condições abastecimento de água, de esgotamento sanitárias da população. | Domicílios 10.000 sanitário e de drenagem. E O . | es PROGRAMA : TRANSPORTE VIÁRIO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO. Objetivo : Construção e manutenção da rede viária básica do município. Ação Produto Medida Meta Construção e manutenção da malha viária Melhor fluxo de veículos, km 30 básica. com segurança para a L população Construção de obras complementares ao Integração do transporte METROFOR metroviário com O Pessoas Toda a | rodoviário, em parceria população com o Estado. Controle e orientação do trânsito. | Segurança no trânsito | pessoas Toda a Sinalização das vias. | para pedestres e população | passageiros de veículos. Projeto de identificação visual das ruas e | Melhor orientação para | pessoas “| Toda a avenidas Los munícipes e visitantes | | população Construção do Anel Viário Central | Melhor acesso ao Centro | pessoas Toda a | € integração dos bairros. opulação PROGRAMA : INFRA-ESTRUTURA ESPORTIVA Objetivo : democratização da prática de esportes. Ação | Produto Medida Meta Início da construção do estádio municipal | Estádio para a prática de Unidade l esportes L Construção de quadras e campos para | Quadras e campos de Unidade 4 pprática de esportes | futebol Cobertura de quadras esportivas e Prática de esportes Unidade 4 iluminação de campos de futebol PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAU 61900-000 38 ama ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ ANEXO IV FÓRUNS DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO 39 PALÁCIO DO JENIPAPEIRO MARACANAU 4 Ses “anacgaie ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ FÓRUM | — ÁREA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 1 e 2 | Realizado em 21/03/2003 Grupo A Diretrizes e Prioridades Saúde Assegurar a implantação do Centro de Atenção Psicossocial. Manutenção, qualificação e ampliação do Programa de Saúde da Família e aprimoramento dos processos de atendimento. Ampliação da rede de Assistência Social Criação de um abrigo para idosos. Criação de mais um pólo ABC. Assistência a famílias de baixa renda. Infra-estrutura e urbanismo Desenvolvimento de ações paisagísticas e de preservação ambiental. Ampliação da rede de saneamento básico. Pavimentação de vias urbanas. Construção de casas populares em áreas de risco. Ocupação e Renda Desenvolver programa de qualificação profissional, estabelecendo parcerias. Educação, Cultura e Desporto Manter programas de fomento ao lazer e ao esporte. Construção do estádio municipal, Ampliar a educação infantil. Garantir funcionamento do Centro Vocacional Tecnológico. PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 40 CONJUNTO NOVO MARACANAÚU 61900-000 XX % Y v 14 Camacçuido ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ GRUPO B Diretrizes e Prioridades Saneamento Básico Implantar sistemas de saneamento básico na ADL 1, em especial no Alto da Mangueira, no Centro e no Piratininga. Saúde Melhorar o atendimento nos postos de saúde e cumprir o horário de funcionamento. Melhorar atendimento de urgência no Hospital Municipal de Maracanaú. Ampliar o atendimento odontológico. Fortalecer os programas de promoção de saúde (PSF). Educação Estabelecer parcerias para o funcionamento de qualificação profissional. Garantir o funcionamento do Centro Vocacional Tecnológico — CVT. Estabelecer programas de geração de emprego e renda. Concluir e colocar para funcionar o Núcleo de Cultura. [ FÓRUM Il - ÁREA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 3 e 4 41 PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 g :y q Y aa ES ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Realizado em 02/04/2003 Grupo A Diretrizes e Prioridades: Geração de Emprego e Renda Realizar cursos de capacitação profissional. Estimular o empreendedorismo e o cooperativismo. Manutenção do Ensino Fundamental Assegurar a manutenção da Educação Especial; Oferecer estrutura física e equipamentos adequados para a melhor qualidade do Ensino Fundamental. Saúde Criação do Serviço de Emergência no Hospital Municipal. Ampliação do número de equipes do Programa de Saúde da Família. Estrutura Viária Construção e urbanização de Ciclovias. Pavimentação e urbanização de vias urbanas. GRUPO B Diretrizes e Prioridades: Diretrizes € Frotidcdico. Saúde Melhoria e descentralização no Serviço de Sos. Construção de centros de saúde, de acordo com as necessidades por ADL; Melhoria do Serviço de Pronto Atendimento. Educação PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 42 CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Melhor atendimento à educação infantil. Qualificação dos educadores infantis. [FÓRUM Ill - ÁREA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 5 e 6. Realizado em 03/04/2003 43 PALÁCIO DO JENIPAPEIRO MARACANAU CONJUNTO NOVO 61900-000 XxX Y Y -Camaç guto é ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Grupo A Diretrizes e Prioridades: Geração de Ocupação e Renda Implantação de programa de fomento ao primeiro emprego. Estabelecimento de programa de qualificação profissional. Desenvolvimento do empreendedorismo. Infra-estrutura Garantir a infra-estrutura de loteamentos já existentes. Construção de moradias populares, por meio de mutirões. Saúde Criar serviço de emergência no Hospital municipal de Maracanaú. Implantação do CAPS (Centro de Apoio Psicossocial). GRUPO B Diretrizes e Prioridades: Infra-estrutura Pavimentação e calçamento nas ADLs 5 e 6. Saneamento nas ADLs 5 e 6. Saúde Construção do posto de saúde na ADL 5. Ampliação dos postos de saúde da ADL 6. Melhorar o atendimento dos postos de saúde nas ADLs 5 e 6. Educação Procurar parceria com o Governo do Estado para a conclusão da Escola Eudes Veras, no Siqueira. Ampliação do ensino infantil. PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Estabelecer parceria com o Governo do Estado para melhorar o Ensino Médio no Siqueira. ANEXO IV FÓRUNS DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO E PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 45 O NOVO MARACANAU y ra nO ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ [FÓRUM | —- ÁREA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 1e2 ] Realizado em 21/03/2003 Grupo A Diretrizes e Prioridades Saúde Assegurar a implantação do Centro de Atenção Psicossocial. Manutenção, qualificação e ampliação do Programa de Saúde da Família e aprimoramento dos processos de atendimento. Ampliação da rede de Assistência Social Criação de um abrigo para idosos. Criação de mais um pólo ABC. Assistência a famílias de baixa renda. Infra-estrutura e urbanismo Desenvolvimento de ações paisagísticas e de preservação ambiental. Ampliação da rede de saneamento básico. Pavimentação de vias urbanas. Construção de casas populares em áreas de risco. Ocupação e Renda Desenvolver programa de qualificação profissional, estabelecendo parcerias. Educação, Cultura e Desporto Manter programas de fomento ao lazer e ao esporte. Construção do estádio municipal, Ampliar a educação infantil. Garantir funcionamento do Centro Vocacional Tecnológico. PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 46 CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 Mana guald ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ GRUPO B Diretrizes e Prioridades Saneamento Básico Implantar sistemas de saneamento básico na ADL 1, em especial no Alto da Mangueira, no Centro e no Piratininga. Saúde Melhorar o atendimento nos postos de saúde e cumprir O horário de funcionamento. Melhorar atendimento de urgência no Hospital Municipal de Maracanaú. Ampliar o atendimento odontológico. Fortalecer os programas de promoção de saúde (PSF). Educação Estabelecer parcerias para o funcionamento de qualificação profissional. Garantir o funcionamento do Centro Vocacional Tecnológico — CvT. Estabelecer programas de geração de emprego e renda. Concluir e colocar para funcionar o Núcleo de Cultura. [FÓRUM || — ÁREA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 3 e 4 Realizado em 02/04/2003 Grupo A Diretrizes e Prioridades: Mui Geração de Emprego e Renda PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 47 CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 xx canoas “o SUA Seo Y A ama cando ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Realizar cursos de capacitação profissional. Estimular o empreendedorismo e o cooperativismo. Manutenção do Ensino Fundamental Assegurar a manutenção da Educação Especial; Oferecer estrutura física e equipamentos adequados para a melhor qualidade do Ensino Fundamental. Saúde Criação do Serviço de Emergência no Hospital Municipal. Ampliação do número de equipes do Programa de Saúde da Família. Estrutura Viária Construção e urbanização de Ciclovias. Pavimentação e urbanização de vias urbanas. GRUPO B Diretrizes e Prioridades: Saúde Melhoria e descentralização no Serviço de SOS. Construção de centros de saúde, de acordo com as necessidades por ADL; Melhoria do Serviço de Pronto Atendimento. Educação Melhor atendimento à educação infantil. Qualificação dos educadores infantis. PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 48 CONJUNTO NOVO MARACANAU 61900-000 e g 4 eras y ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ FÓRUM Ill = ÁREA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 5e6. | Realizado em 03/04/2003 Grupo A Diretrizes e Prioridades: 49 PALÁCIO DO JENIPAPEIRO O NOVO MARACANAÚ * X g q YA RA) Yelesy ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Geração de Ocupação e Renda Implantação de programa de fomento ao primeiro emprego. Estabelecimento de programa de qualificação profissional. Desenvolvimento do empreendedorismo. Infra-estrutura Garantir a infra-estrutura de loteamentos já existentes. Construção de moradias populares, por meio de mutirões. Saúde Criar serviço de emergência no Hospital municipal de Maracanaú. Implantação do CAPS (Centro de Apoio Psicossocial). GRUPO B Diretrizes e Prioridades: Infra-estrutura Pavimentação e calçamento nas ADLs 5 e 6. Saneamento nas ADLs 5 e 6. Saúde Construção do posto de saúde na ADL 5. Ampliação dos postos de saúde da ADL 6. Melhorar o atendimento dos postos de saúde nas ADLs 5 e 6. Educação Procurar parceria com o Governo do Estado para a conclusão da Escola Eudes Veras, no Siqueira. Ampliação do ensino infantil. Estabelecer parceria com o Governo do Estado para melhorar o Ensino Médio no Siqueira. PALÁCIO DO JENIPAPEIRO so CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO MARACANAU 900-000 J(r. Fernandes PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 910 / 2003 ANEXO I É Anexo de Metas Fiscais Quadro | Metas de Receitas, Despesas e Resultado Primário jo) Receita total estimada 94.897 84.000 125.652] 131.900] 138.500] 145.400 94.897 84.000 Despesa total estimada asi Seo 138.500 Receita total realizada 91.695] 102.247 128.561] 125.652] 131.900] 138.500] 145.400 Receita de aplicações financeiras a ssa o o Soo Receitas de amortizações - - - ” - - ESA Receitas fiscais (A) Despesa total realizada 82.886 94.860 124.141 131.900] 138.500] 145.400 Juros e encargos da dívida 167 54 64 350 450 50 125.652 250 Amorização da di ER R$ mil corrente 106.000 106.000 [=] [= (=) Despesa fiscal (B) 81.526 94.117 123.311 123.902] 129.850] 136.250] 142.900 Resultado primário ( C ) = (A) — (B) 9.127 6.417 .011 200 500 950 PREFEITURA DE MARACANAU LEINº 910/2003 ij Anexo de Metas Fiscais Quadro Il Resultado Nominal R$ mil corrente Rubrica 2000 | 2001 2006 Divida consolidada bruta exercício anterior Disponibilidades Financeiras 2002 6.556 Divida consolidada líquida exercício anterior Receita de alienações 2003 | 2004 | 2005 5828] 8.500 E 16.052] 29701] 10.000] 10.000) (9:496)| (23.873)] (1.500)] (1.000) Dívida fiscal líquida do exercício anterior 5.828 8.500) 9.000 Ed o S S Divida consolidada bruta do exercício Disponibilidades Financeiras Divida consolidada líquida exercício Receita de alienações - 8 Es Dívida fiscal líquida do exercício (2.496)| (23.865) | | (500) Doro od Resultado nominal (5.955) (9.603)| (33.360)) (25.373) | (2.500)] (1.500)] Quadro Ill Evolução do Patrimônio Líquido E 1 8 = (107) mo) ess team (1.000) (500) 16.052] 29.701 10.000] 10.000] 10.000] 10.000 (9.496)| (23.873)) (1.500)] (1.000) (500)] (2.000) R$ mil corrente Discriminação Saldo Patrimonial do Exercício PREFEITURA DE MARACGANAU LEI Nº 910 / 2003 H Anexo de Metas Fiscais Quadro IV Valores em R$ 1.000 Renúncia de 2004 2005 2006 Receita «| IPTU 50 50 100 ES E 150 150 200 | Compensação da E Ti Renúncia IPTU Os valores anuais do aumento da ISS renúncia fiscal foram considerados na projeção da receita, como prevê o Inciso | do Art. 14 da Lei Complementar n.º 101. Além do mais os valores previstos são insignificantes , cerca de 0,15% da receita total estimada para 2004. J [Expansão 2004 2005 i 2006 |DOCC [A previsão é que a expansão das IR | despesas de caráter continuado será de 5.000 5.000 5.000 “| R$ 5.000.000,00 em cada exercício.. Compensação da | Expansão O aumento já está previsto nas projeções [o das despesas. Mesmo assim, pode-se observar que há uma nítida tendência de equilíbrio fiscal para os três exercícios fics | seguintes. 4 1