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norma nº 910/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 2003
Date 2003-07-01
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004 e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL Nº 2I)0O [2905
DE OL 4 04./ 408
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
PREFEITURA DE
MARAGANAU
Ofício nº 448/2003/GAP
Maracanaú, 01 de setembro de 2003.
Senhor Presidente,
Em obediência ao disposto no Art. 12, parágrafo terceiro, da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, estamos encaminhando a e
Municipal a previsão de receitas para O exercício de 2004.
Referida previsão já se encontra incorpo!
para o exercício de 2004 ( Lei Municipal
cuja cópia juntamos a este ofício.
Cordiais saudações,
Exmo. Sr.
João José Pinto
Presidente da Câmara de Vereadores
Maracanaú — Ceará
ssa egrégia Câmara
rada à Lei das Diretrizes Orçamentárias
nº 910, de 01/07/2003), em seu Anexo I,
—————————
CÂMARA IvUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO
05 SET 2003 .]:30Ha.
Nº Protocolo .....
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Rubrica Protoculista
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEI Nº 910, DE 1º DE JULHO DE 2003.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA (o)
EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no 8 2º do Art. 165 da Constituição Federal
e no inciso Il do Art. 144 da Lei Orgânica do Município, ficam estabelecidas as
diretrizes orçamentárias do Município de Maracanaú para O exercício financeiro do ano
2004, compreendendo:
| - as prioridades e as metas da Administração Pública Municipal;
Il - a organização e estrutura dos orçamentos;
Il - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e
suas alterações,
IV - as disposições referentes à dívida pública municipal,
V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e com encargos sociais,
VII - as disposições sobre as despesas com educação fundamental;
VIII - outras disposições.
Art. 2º - Os orçamentos serão elaborados e executados de acordo com O sistema
de Conta de Governo e Contas de Gestão, em obediência à Lei Municipal nº 629/98,
de 30 de novembro de 1998.
Art. 3º - As unidades orçamentárias que constituirão as contas de gestão são:
| - Câmara Municipal
II - Gabinete do Prefeito
|!l - Procuradoria Geral do Município
IV — Controladoria Interna
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V - Secretaria de Administração
VI - Secretaria de Finanças
VII - Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
VIII - Secretaria de Saúde e Ação Social
IX - Secretaria de Infra-estrutura
X - Secretaria Municipal de Gestão Hospitalar
Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá alterar para mais ou para menos as
unidades orçamentárias, desde que as mudanças na estrutura organizacional e
administrativa sejam aprovadas por lei específica.
Art. 4º - É vedada a consignação, na lei orçamentária, de crédito com finalidade
imprecisa ou com dotação ilimitada.
Art. 5º - O projeto de lei orçamentária anual conterá, em anexo, demonstrativo da
compatibilidade da programação dos orçamentos com as metas fiscais constantes do
Anexo | desta Lei de Diretrizes Orçamentárias.
CAPÍTULO Il
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal
Art. 6º - As prioridades e metas para O exercício financeiro de 2004,
especificadas de acordo com os macroobjetivos estabelecidos no Plano Plurianual
2002/2005 — Lei nº 812, de 06 de dezembro de 2001, encontram-se detalhadas em
Anexo desta Lei.
Parágrafo Único - As prioridades estabelecidas no caput deste artigo terão
precedência na alocação de recursos nos orçamentos do ano 2004, observadas as
metas programáticas constantes do Plano Plurianual - 2002/2005.
CAPÍTULO Ill
Da Organização e Estrutura Dos Orçamentos
Art. 7º - A proposta orçamentária que O Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal, até O dia 1º de outubro de 2003, prazo estabelecido no Art. 42, 8 5º da
Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com o Art. 22, seus incisos e
parágrafo único, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e será composta de:
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|. Texto da lei;
|. Consolidação dos quadros orçamentários;
1!l. Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e
a despesa na forma definida nesta Lei;
IV. Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos
orçamentos fiscal e da seguridade social.
Parágrafo Primeiro - Os orçamentos fiscal e da seguridade social
compreenderão a programação dos poderes do Município, seus fundos e órgãos.
Parágrafo Segundo - O orçamento da seguridade social compreenderá as
dotações destinadas a atender às ações de saúde, de previdência e desenvolvimento
social e contará com recursos, dentre outros, provenientes das receitas do Tesouro
Municipal.
Parágrafo Terceiro — os seguintes demonstrativos integrarão a consolidação dos
quadros orçamentários, a que Se refere o inciso Il deste artigo, incluindo os
complementos referenciados no art. 22, incisos Ill, IV, e O parágrafo único da Lei nº
4.320/64:
Il do resumo da estimativa da receita total do município, por categoria
econômica e segundo a origem dos recursos;
IR do resumo da estimativa da receita total do município, por rubrica e
categoria econômica e segundo a origem dos recursos,
WI. da fixação da despesa do município, por função e segundo a origem dos
recursos;
IV. da fixação da despesa do município, por poderes e órgãos e segundo a
origem dos recursos,
V. da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em
que se elaborou a proposta;
Vi. da receita prevista para O exercício em que se elabora a proposta;
Vil. da receita prevista para O exercício a que se refere a proposta;
VIII. da despesa realizada no exercício imediatamente anterior,
IX. da despesa fixada para O exercício em que se elabora a proposta;
x. da despesa fixada para O exercício a que se refere a proposta;
XI. da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
XII. | do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos
recursos;
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XIII. das despesas e receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos
recursos,
XIV. da distribuição da receita e da despesa por função de governo dos
orçamentos fiscal e a seguridade social, isolada e conjuntamente;
XV. da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino
nos termos dos artigos 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394/96, por órgão,
detalhando fontes e valores por programas de trabalho e grupos de
despesa;
Xvl. de aplicação dos recursos referentes ao Fundo de manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental — FUNDEF, na forma da
legislação que dispões sobre o assunto;
XVII. do quadro geral de receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos,
XVIII. da aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional n.º 25;
XIX. da receita corrente líquida, com base no art. 1.º. parágrafo 1.º, inciso IV da
Lei complementar n.º 101/2000;
XX. da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda
Constitucional n.º 29.
Art. 8º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa,
por unidade administrativa e segundo as classificações funcional — programática
estabelecida pelas portarias nº 42, de 15.04.99, e nº 163, de 04.05.2001, do Ministério
do Orçamento e Gestão.
Art. 9º - As categorias de programação de que trata o artigo anterior desta Lei
serão identificadas por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e
operações especiais.
Parágrafo Único - Para efeito desta Lei, os conceitos e definições das categorias
relacionadas no “caput deste artigo são as mesmas constantes da Portaria nº 42 do
Ministério do Orçamento e Gestão, de 15.04.99:
| — Função é o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que
competem ao setor público.
Il - Subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado
subconjunto de despesa do setor público.
Il - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos,
IV - Atividade, um instrumento de programação para alcançar O objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
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contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção
da ação do governo;
V - Projeto, um instrumento de programação para alcançar O objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação
do governo.
VI — Operações Especiais, as despesas que não contribuem para à manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.
Art. 10 - A Lei Orçamentária discriminará as receitas correntes e de capital, por
fonte dos recursos e por categoria econômica.
Art. 11 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a
programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, em consonância com os
dispositivos da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e
Gestão e da Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, a discriminação
da despesa será apresentada por unidade orçamentária, expressa por categoria de
programação, indicando-se, para cada uma, no seu menor nível de detalhamento:
Ê o orçamento a que pertence,
H. o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação:
a
—
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
b
-—
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização e Refinanciamento da Dívida
Outras Despesas de Capital.
Art. 12 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na
forma e com o detalhamento estabelecidos na lei orçamentária anual, obedecendo o
limite de 70% do valor total do Orçamento.
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a créditos adicionais serão
Parágrafo Único - Os projetos de lei relativos
acompanhados de mensagens que Os justifiquem e que indiquem possíveis
consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das
atividades e dos projetos.
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes para a Elaboração dos Orçamentos do Município
Seção |
Das Diretrizes Gerais
o da Lei Orçamentária Anual para 2004, a estimativa da
preços correntes do exercício a
Art. 13 - No Projet
receita e a fixação da despesa serão elaboradas a
abelecidas no Art. 6º desta Lei, a Lei
de créditos adicionais não incluirão
que se refere.
tinuada em detrimento de outros em
Art. 14 — Observadas as prioridades est
Orçamentária Anual para o ano 2004 ou as
projetos e despesas obrigatórias de duração con
andamento.
e Contingência na Lei Orçamentária,
ivalente a 1% (um por cento) e não
Art. 15 - A dotação consignada à Reserva d
será fixada em montante não inferior ao valor equ
superior ao valor equivalente a 10% da receita corrente líquida estimada.
á ser usada:
Parágrafo Primeiro - A reserva de contingência poder:
ssivos contingentes e outros quaisquer riscos e
a) para atendimento de pa:
eventos fiscais imprevistos,
b) para a abertura, ao longo da execução orçamentária, de créditos adicionais
que sejam necessários para a implementação de atividades e de projetos
prioritários para O Município.
Parágrafo Segundo - Em todos os casos, faz-se necessária a aprovação do
Legislativo Municipal.
Art. 16 - As despesas com o pagamento de precatório
conta de dotações consignadas com esta finalidade em ativi
constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
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Art. 17 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas
destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que exerçam atividades de
natureza continuada.
Parágrafo Único - as entidades assistidas devem ser de atendimento direto ao
público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que
estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 18 — Fica autorizado o Executivo Municipal a custear despesas de
competência de outros entes da Federação, desde que de interesse local.
Parágrafo Único — Essa autorização deve ser confirmada na Lei Orçamentária
Anual e a execução da despesa será precedida de convênio, acerto ou ajuste entre as
partes.
Art. 19 — Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder incentivos e
benefícios de natureza tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor e
conforme o estabelecido no Anexo | desta Lei.
Art. 20 — A Lei Orçamentária Anual preverá a transferência dos recursos
referentes à obrigação patronal para O Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS.
Art. 21 — O total da despesa do Poder Legislativo, incluídos os subsídios dos
vereadores e excluídos os gastos com inativos não poderá ultrapassar Os limites
estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25.
Parágrafo Único — A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por
cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos
vereadores.
Seção Il
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 22 - Fica proibida a fixação de despesas sem definição antecipada das
fontes de recursos correspondentes.
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Art. 23 - A fixação das despesas deve estar compatível com a real previsão das
receitas, de tal forma que a execução orçamentária seja efetuada com permanente
equilíbrio entre receitas e despesas.
Art. 24 — Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do
artigo 9º, e no inciso Il do 8 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o
Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho
e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para O
conjunto de projetos, atividades e operações especiais.
Parágrafo Primeiro — Os critérios para limitação de empenho e de
movimentação financeira, em ordem de prioridade, são:
a) despesas de custeio referentes a gastos com material de consumo,
b) despesas de custeio referentes a gastos com outros serviços e encargos,
c) despesas de capital referentes a aquisição de material permanente;
d) despesas de capital referentes a obras e instalações,
f) despesas de custeio referentes à remuneração de serviços pessoais,
e) despesas de custeio referentes a pessoal
Parágrafo Segundo - Deverão se excluídas do processo de limitação de
empenho e de movimentação financeira as despesas que constituem obrigações
constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos
serviços da dívida.
Art. 25 - Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações
orçamentárias e a movimentação financeira, para atingir as metas fiscais previstas no
Anexo | desta Lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos
alocados para o atendimento de cada Poder.
Parágrafo Único - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo,
o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo e aos demais órgãos o montante
que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
Art. 26 - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de trinta
dias após o encerramento de cada bimestre e no encerramento do exercício, relatório
de avaliação do cumprimento das metas, bem assim as justificativas de eventuais
desvios com indicação das medidas corretivas.
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Art. 27 - Os programas de manutenção e funcionamento dos serviços públicos já
prestados à população terão prioridades sobre as despesas com sua expansão e com
novos investimentos.
Art. 28 - São vedadas quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa
que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade
de dotação orçamentária.
Art. 29 - Os órgãos responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e
adicionais aprovados processarão O empenho da despesa, observados os limites
fixados para cada elemento de despesa e fonte de recurso.
Art. 30 - A expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado deverá ser
compatível com o equilíbrio fiscal previsto no Anexo das Metas Fiscais.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 31 - Para fins da elaboração da Lei Orçamentária serão adotadas as
definições relativas à divida pública, às operações de crédito e à concessão de
garantias, as constantes do Art. 29 da Lei Complementar nº 101.
Art. 32 - Os limites da dívida pública municipal em relação à receita corrente
líquida serão os que vierem a ser estabelecidos pelo Senado Federal, de acordo com
o previsto no Art. 30 da Lei Complementar nº 101.
Art. 33 - A autorização de contratação de operação de crédito deverá ser prevista
na Lei Orçamentária ou em lei específica.
Parágrafo Único - os itens de despesas a serem cobertos com recursos
provenientes de operação de crédito, exceto no caso de operação de antecipação de
receitas, deverão estar incluídos no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 34 - As operações de crédito que venham a ser contratadas destinar-se-ão a
investimentos em modernização administrativa; em reaparelhamento da máquina de
arrecadação tributária, em educação, cultura e desporto, em saúde e assistência
social; em infra-estrutura e desenvolvimento urbano.
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Parágrafo Único - As operações de crédito de "antecipação de receitas
orçamentárias” serão destinadas ao atendimento de insuficiência de caixa durante O
exercício financeiro.
Art. 35 - As despesas com juros, encargos e amortização da dívida, considerarão
apenas as operações contratadas, com prioridade ou autorização concedidas até a
data do encaminhamento do Projeto de Lei à Câmara Municipal.
Art. 36 — A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de
crédito por antecipação de receitas, desde que observado o disposto no Art. 38, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único - As operações de crédito por antecipação de receita,
pactuadas pelo município, serão obrigatoriamente e totalmente liquidadas até o dia 10
de dezembro do ano em que forem contratadas, em obediência ao Art. 38 da Lei
Complementar nº 101.
CAPÍTULO V
Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal
Art. 37 — As despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do
Poder Legislativo obedecerão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 38 — De acordo com o Art. 214 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho
de 1998, que dá nova redação ao Art. 169 da Constituição Federal, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargos, empregos e funções, a conceder
vantagens e aumentos de remuneração, a alterar a estrutura de carreiras, bem como a
admitir ou contratar pessoal.
Parágrafo Único — A Lei Orçamentária deverá prever os recursos necessários e
suficientes para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes.
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CAPÍTULO VI
Das Disposições Relativas às Despesas com Educação Infantil e Fundamental
Art. 39 - O Município aplicará em educação infantil e fundamental, em obediência
ao disposto no Art. 212 da Constituição Federal e no Art. 69 da Lei n.º 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, nunca menos de 25% ( vinte e cinco por cento ) da receita
resultante de impostos e de transferências constitucionais.
Parágrafo Único — Serão aplicados recursos em educação fundamental, de
acordo com o estabelecido no Art. 1º,81º;, da Lei Federal nº 9.424, de 24 de
dezembro de 1996, em consonância com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
CAPÍTULO VII
Das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária
Art. 40 - Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao
encaminhamento do Projeto da Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem
excesso de arrecadação, nos termos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em
relação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos
adicionais serão objeto de crédito adicional, encaminhado no decorrer do exercício de
2004.
Art. 41 - O Poder Executivo poderá, com autorização específica da Câmara,
alterar as alíquotas e as bases de cálculo dos impostos, taxas e contribuições
municipais.
Art. 42 — Com o objetivo de estimular o desenvolvimento cultural e econômico do
Município, o Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei de incentivos ou
benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os
montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais.
CAPÍTULO VII!
Das Disposições Finais
Art. 43 - O Poder Executivo do Município, publicará, no prazo de trinta dias após
a publicação da Lei Orçamentária Anual, os quadros de detalhamento da despesa, por
órgão e fundo, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada
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oria de programação, a fonte de recursos, a categoria econômica, o grupo de
ção e o elemento de despesa.
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despesa, a modalidade de aplica
Art. 44 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até trinta dias após a
mentária de 2004, cronograma mensal de desembolso, por
a observância das metas fiscais
publicação da Lei Orça
órgão do Poder Executivo, seguindo a estrit
estabelecidas.
Art. 45 - As dotações orçamentárias poderão ser suplementadas, de acordo com
o definido na Lei Orçamentária Anual.
Art. 46 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente
arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no caixa único da
Prefeitura, no mês em que ocorrer O respectivo ingresso.
Art. 47 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM 1º DE JULHO DE 2003.
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ANEXO |
Anexo de Metas Fiscais ]
Quadro |
Metas de Receitas, Despesas e Resultado Primário
R$ mil corrente
Receita total estimada
94.897
Despesa total estimada
04897] 84.000)
Receita de aplicações financeiras
Receita total realizada | 91.695] 102.247
730] 1.543
s de operações de crédito
312 169)
Receitas de alienações
Receitas de amortizações
Receitas fiscais (A) 90.653] 100.534 ' 124.102]
Despesa total realizada
125.652]
[Amortização da divida
1500)
Resultado primário ( C ) = (A) —(B)
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Anexo de Metas Fiscais ]
Quadro Il
Resultado Nominal
R$ mil corrente
Rubrica
vida consolidada bruta exercício anterior 9.797
Disponibilidades Financeiras 3.949)
Divida consolidada líquida exercício 5.848
anterior
Receita de alienações
Dívida fiscal líquida do exercício
anterior
5.848
1
Divida consolidada bruta do exercício 7.076
Disponibilidades Financeiras 7.183]
+
Divida consolidada líquida exercício (107)
Receita de alienações
Divida fiscal líquida do exercício
(2.000)
= (2.496)| (23.865))
Resultado nominal (5.955) (9.603) É E É (1 -500)) (2.500)
Quadro Ill
Evolução do Patrimônio Líquido
R$ mil corrente
Saldo Patrimonial do
Exercício
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E Anexo de Metas Fiscais ]
Quadro IV
Valores em R$ 1.000
Renúncia de | 2004 2005 2006
Receita
IPTU L 50 50 100 |
ISS 1 150 150 200
Compensação da
Renúncia
[IPTU Os valores anuais do aumento da [
ISS renúncia fiscal foram considerados na
projeção da receita, como prevê o Inciso
Ido Art. 14 da Lei Complementar n.º 101.
| Além do mais os valores previstos são
| insignificantes , cerca de 0,15% da
| receita total estimada para 2004.
| Expansão DOCC 2004 2005 2006
| A previsão é que a expansão das
despesas de caráter continuado será de 5.000 5.000 5.000
| R$ 5.000.000,00 em cada exercício. 1 1
| Compensação da
Expansão 1 1
| O aumento já está previsto nas projeções
| das despesas. Mesmo assim, pode-se
observar que há uma nítida tendência de
equilíbrio fiscal para os três exercícios
[Do Íseguiintes o o
15
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000 a
x
Rj
Cama aniO
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
ANEXO Il
[a Anexo de Riscos Fiscais a
Prefeitura Municipal de Maracanaú Ano de 2004
Valores em R$ 1.000
[Riscos fiscais e providências | Valor Previsto
|
1. Possíveis condenações judiciais
Processos judiciais contra a Prefeitura se encontram em
diversas fases, podendo alguns ser definidos ainda no
exercício de 2004. Considerando-se essa possibilidade,
assume-se como risco contingente ligado a processos
judiciais O montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil reais).
2.500
A Procuradoria Geral está acompanhando todos os
processos, fazendo as defesas do Município, buscando
isentá-la de quaisquer ônus.
Caso a Prefeitura venha a perder todas as causas e a
justiça mande executar todas as sentenças, mesmo assim
haverá disponibilidade orçamentária para atender à
determinação judicial. Para tanto, O Orçamento Municipal
para o exercício de 2004 deverá conter rubrica para cobrir
tal possibilidade.
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 16
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
XX
ciei=y
«Camac ae O
Tae
ESG
e
ESTADO DO CEARÁ
ANEXO III
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
METAS E PRIORIDADES PARA 2004
GABINETE
PROGRAMA: APOIO AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA
OBJETIVO: Informar e conscientizar a população sobre a aplicação correta dos recursos públicos
no município e legitimação política da gestão pública.
Ação Produto Medida Meta
Divulgação e conscientização da População informada e
população sobre as políticas públicas e conscientizada Pessoas 100.000
a aplicação dos recursos. 1 do L
Funcionamento da Ouvidoria do Canal de análise das Instituições 150
Município, para garantia do exercício | ações de governo a partir atendidas
da cidadania. da opinião e denúncias
da população. Pessoas atendidas 5.000
Estruturas
municipais
fiscalizadas 20
Serviços 25
fiscalizados J
Mobilização Social para uma Gestão
Democrática — Realização de encontros
do programa “Conversando com a Avaliação social da 40.000
Cidade” nas áreas de desenvolvimento gestão; Participação
Local ACD; realização de fóruns do social; Conscientização e
programa “Conversando com à Cidade”, | exercício da cidadania; 1.000
nas diversas áreas de desenvolvimento Interação entre
local; realização de treinamento dos Prefeitura e Sociedade; | Pessoas envolvidas
representantes e dos comitês de Integração entre as ACD; 400
mobilização do programa “Conversando | Surgimento de novas
com a Cidade”. lideranças.
Realização de fóruns para a efetivação 2.000
do “Planejamento Participativo”, nas
áreas de desenvolvimento local.
Segurança e cidadania — apoio à Parceria com o Governo |
Secretaria de Segurança e Defesa da do Estado para a População Toda a
Cidadania do Estado para garantir segurança do cidadão. atendida população
melhores padrões de segurança
| publica.
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Análise Qualitativa da Mídia - Informativo diário
Acompanhamento diário das matérias
veiculadas nos principais impressos,
nos telejornais e nos programas de
rádio de maior audiência no Estado.
Material informativo e
E A Análise semanal
análise gráfica. se na
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
Objetivo: Promover o desenvolvimento institucional, fomentar a intersetorialidade, a gestão
compartilhada e elaborar o planejamento das ações governamentais.
Ação Produto Medida Meta
Comunicação interna, articulação Matéria, mídia e Ferramentas de
institucional e campanha de marketing | ferramentas de mídia impressa 15
institucional marketing e comunicação | Ferramentas de
institucional. mídia audiovisual 10
Ferramentas de
mídia de
comunicação 300
virtual |
| Promoção da Intersetorialidade - Conhecimento das NE
Divulgar as políticas públicas setoriais Políticas Seminários 5
nas secretarias municipais. Articular e Oficinas 10
incentivar o trabalho intersetorial entre Ações Conjuntas
| as diversas unidades administrativas E ||
Gestão Compartilhada - Promover a
participação social na elaboração de Projetos e Atividades Oficinas de 12
políticas públicas e de programas e Trabalho
rojetos governamentais.
Promoção e apoio a eventos [o To
isntitucionais - Planejamento e Eventos número 45
operacionalização de eventos o E
Ações de Planejamento - Coleta e Banco de dados
tratamento de informações Diagnósticos
Elaboração de diagnósticos Planos
Elaboração de planos, programas e Programas unidade 7
projetos Projetos
LDO
LOA
Atualização do Plano
Plurianual
PROGRAMA: POLÍTICAS PÚBLICAS INTERSETORIAIS.
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAU
61900-000
18
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
OBJETIVO: Colaborar na elaboração, implementação e acompanhamento de políticas, programas
e projetos voltados para o público jovem.
Realização de Fóruns de Juventude para
debate e elaboração de propostas de
| políticas públicas setoriais pelos jovens,
Produto
Medida
Meta
Jovens participantes dos
Fóruns de Políticas
Públicas
E 7] e o À
Fóruns realizados
10
Participação, juntamente com as secretarias
municipais, na negociação de políticas,
programas ou projetos focados na
| juventude;
—+
Jovens participantes do
Comitê de Articulação
Jovem e do Comitê
Executivo
Jovens
envolvidos
300
Acompanhamento da execução de políticas,
programas e projetos com foco na
Projetos executados com
participação de jovens
juventude.
Projetos
executados
10
PROGRAMA: MOBILIZAÇÃO SOCIAL E CAPACITA
OBJETIVO: Facilitar a expressão do potencial
canais de participação sejam capazes de tran
que vivem.
de
ÇÃO DE JOVENS
desenvolvimento dos jovens para que mediante
sformar positivamente suas vidas e o entorno em
E
Ação Produto Medida | Meta
Capacitação de jovens visando a qualificação | Capacitações de Jovens capacitados | 300
de suas ações na interlocução com o poder lideranças juvenis
| público. 1 4 |
Acompanhamento e assessoria aos Reuniões com o Comitê | Jovens envolvidos 300
organismos de representação dos jovens de Articulação Jovem e
| junto ao poder público; Comitê Executivo
Apoio à participação dos jovens em eventos Eventos Jovens 60 |
de interesse da juventude, promovidos por participantes
outras organizações.
Promoção de eventos voltados para a TEventos Eventos 5 |
juventude. l
PROGRAMA: ESPAÇO JOVEM.
OBJETIVO: Criar um espaço físico (Centro da Juven
tude) para divulgação, informação, orientação,
exposição, vivência, capacitação, lazer e integração à disposição da juventude do município.
Ação | Produto Medida Meta
| Gestão do Espaço Jovem, em articulação Gestão compartilhada Jovens envolvidos 50
com o grupo de representantes da com os jovens na gestão
Criação e monitoramento de uma sala de Sala de situação criada Unidade 01
situação sobre a juventude;
Acervo constituído e Unidade
Constituição de um acervo de publicações,
relatos de experiências, vídeos, filmes, e
organizado
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
19
x
g !
Y
NA
»
aaa e
fe
PELAS
LE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
demais recursos pedagógicos sobre o tema
juventude.
Elaboração, publicação e distribuição da
Agenda do Jovem de Maracanaú.
“| Agenda elaborada
Unidade
20.000
PROGRAMA: GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA
OBJETIVO: Desenvolver programas de capacitação profissional,
de promoção de geração de traba!
e de criação de oportunidades de acesso a inclu:
de trabalho formal e informal,
de linhas especiais de crédito,
do ingresso e permanência de trabalhadores no mercado de trabalho.
de inserção do jovem no mercado
lho e renda mediante a concessão
são social através
61900-000
Ações Produto Medida Meta
Viabilizar a capacitação profissional de 20% dos trabalhadores Trabalhadores 1.800
jovens e adultos visando a sua desempregados capacitados
inserção no mercado formal e capacitados.
informal de trabalho. Treinar os componentes Cooperativados 180
das empresas incubadas Treinados
Capacitar
microempreendedores Microempreendedore 3.000
Capacitar 2% dos s
trabalhadores autônomos 385
que compõem a PEA Autônomos treinados
Realizar oficinas de 14,
RR e . orientação para o trabalho Oficinas
Promover a inserção dos jovens no Cadastrar jovens Jovem trabalhador 1.600
mercado de trabalho formal e Firmar convênios com Convênios firmados 120 |
informal empresas
Promover a colocação do Jovem trabalhador 190
jovem trabalhador colocado |
Promover o ingresso de
estagiários nos serviços Estagiários 100
comunitários |
Estimular a Geração de Trabalho e Firmar parcerias com | Convênios firmados | 05 |
Renda mediante a concessão de operadoras do microcrédito |
crédito a setores com dificuldade de Promover o acesso de |
acesso ao sistema financeiro empreendedores ao Empreendedores 3.000 |
crédito |
Implantação e incubação |
de cooperativas Cooperativas 03 |
Promover a instalação de incubadas |
bancos comunitários |
Promover eventos, feiras |
visando a comercialização | Bancos comunitários 03 |
dos produtos |
Eventos 04 |
Oportunizar as pessoas O acesso ao Cadastrar trabalhadores Trabalhador formal 1.080 |
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 20
CONJUNTO NOVO MARACANAU
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
mercado de trabalho formal e
informal
Atender os beneficiários do
Seguro-Desemprego
Viabilizar a colocação de
trabalhadores
Encaminhar trabalhadores
para prestação de serviço
Cadastrar usuários da
central de Crédito
Trabalhador informal 385 |
Trabalhadores 240 |
desempregados
Trabalhadores
formais |
216
Serviço prestado 3.000
Empresas / domicílios 300 |
|
PROCURADORIA
PROGRAMA: ATIVIDADES JURÍDICAS
OBJETIVO: Assessorar o Prefeito
[ Ação Produto Medida Meta
Desapropriações
Contencioso
Execuções fiscais Em consonância com
específicas da área jurídica Pareceres a demanda
Editais
Mensagens e projetos
de lei
Contratos e convênios
CONTROLADORIA
PROGRAMA: CONTROLE INTERNO
OBJETIVO: Executar as atividades de controle interno do Poder Executivo
Ação Produto Medida Meta
Atividades relacionadas com o controle |
interno das ações do Poder Executivo. Controle interno Unidades Todasas |
controladas unidades de
gestão
ADMINISTRAÇÃO
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
21
CONJUNTO NOVO MARACANAU
61900-000
x x
ama SO
te
es6G
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Objetivo: Capacitação de Servidores, incentivo ao desenvolvimento profissional
Ação Produto Medida Meta
Capacitação e Desenvolvimento Implantação do Sistema de Servidores 200
Profissional Material e Patrimônio 1 |
| Implantação do Sistema
Capacitação e Desenvolvimento p/controle de Servidores 200
Profissional quilometragem e
Manutenção de Veículos
Implantação do Sistema do
Capacitação e Desenvolvimento controle dos Serviços de Servidores 300
Profissional | Vigilância
Implantação do Sistema de
Capacitação e Desenvolvimento Informatização dos Servidores 200
Profissional Departamentos e Setores da
SAD. E Doo
, Todos os
Desenvolvimento na Área de Planos de Cargos e Carreiras | Servidores Públicos Servidores
Pessoal Municipais Públicos
=) Municipais |
Servidores Públicos
Crescimento e Desenvolvimento do Avaliação e Desempenho Municipais 2000
Servidor L l a
Direitos e Deveres Junto ao | Servidores Públicos
Treinamento e Informação INSS Municipais e 1000
Comunidade
Acompanhamento para [Senidores públicos |
Acompanhamento ao Beneficiado Tratamento de Saúde ao Municipais de 100
Servidor e Família Licença
E
Convênio Prisma Junto ao INSS Implantação do Sistema | Posto do INSS na Todos os
Convênio Prisma Prefeitura servidores
Informática 2000
Atendimento ao 2000
público Servidores Públicos
Capacitação e Desenvolvimento Relacionamento Municipais 2000
Profissional Interpessoal
Postura Profissional e 300
Segurança
Liderança 1000
Serviço Público 2000
FINANÇAS
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CONJUNTO NOVO MARACANAU
61900-000
Ai
act
” ti
Ne
cj ec
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PROGRAMA DE FINANÇAS PÚBLICAS
Objetivo: Melhoria da Arrecadação Tributária e Aperfeiçoamento da Contabilidade
Ação Produto Medida Meta
Melhoria no sistema de Justiça fiscal e informações
arrecadação de impostos e contábeis de melhor Sistemas 2
aperfeiçoamento do sistema
contábil
qualidade
SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: SAÚDE DA FAMÍLIA
Objetivo: Promover a saúde social e sanitária dos núdieos de agregação comunitária do município
de Maracanaú.
Ação
Produto Medida Meta
a
Rn Etnação de unidades básicas de Unidades construídas unidade 2
saúde . j
Construção ou reforma de unidade , )
básica de saúde no Residencial Una construida Lo unidade 1
Maracanaú a
A " SE Aquisição de gêneros
Alimentação é nutrição das alimentícios para crianças e | Crianças e gestantes
crianças e gestantes em risco gestantes em risco assistidas. 1.600
nutricional. nutricional. L
Manutenção das Unidades Básicas º du
de Saúde da Família. ra a Famílias atendidas 48.000
am , |
Reforma, ampliação e .
reequipamento de Unidades le pi das unidade 2
Básicas de Saúde da Família. p qui . 1
Recuperação e reequipamento de .
Unidades Básicas de Saúde da un a E Unidade 12
Família. p
Atenção à saúde de pessoas Atendimento às pessoas
portadoras de necessidades portadoras de necessidades | Pessoas atendidas 18.000
especiais especiais
Construção da sede do Programa | sede construída Unidade 1
Farmácia Viva 1 ii so
x é Produção de fitoterápicos e
Manutenção e reequipamento das manutenção das atividades Famílias atendidas 48.000
atividades da Farmácia Viva. da farmácia viva
| Manutenção das atividades do j | Eua E |
Centro de Teste e Apoio Sorológic o| Centro em funcionamento [unidade | 1
Manutenção e equipamento do ” :
CAPS (Centro de Atenção e da unidade 1
Psicossocial). á sá
Manutenção das atividades básicas | Pessoas atendidas unidade 1.850
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CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
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GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
de saúde nas comunidades
indígenas.
Atendimento a pessoas portadoras
de necessidades especiais.
+ =
Pessoas atendidas unidade 18.000
PROGRAMA: VIGILÂNCIA À SAÚDE
OBJETIVO: controle de endemias, e manutenção das ações de vigilância sanitária.
Ação Produto Medida | | Meta
Manutenção do Centro de Controle de zoonoses e de | Programa 1
Zoonoses e Controle de Endemias. | endemias
Vigilância Sanitária manutenção do programa | Programa 1
de Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica | Manutenção das atividades | Programa [1 |
“| de Vigilância Epidemiológica
PROGRAMA: ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO: Desenvolver ações de assistência social voltadas para grupos vulnerabilizados, em
especial crianças, adolescentes, deficientes e idosos, visando a inclusão social.
Ação Produto Medida Meta
Manutenção das atividades do SOS Orientação, proteção e Crianças e Atender 100%
Criança/Família. reintegração de crianças e adolescentes da demanda.
adolescentes em suas
famílias.
a
Manutenção das atividades do Atendimento rotativo a Crianças menores de | Atendimento 1
Abrigo Domiciliar. crianças menores de 12 anos | 12 anos atendidas. | rotativo a 10
em ambiente residencial. crianças e
reintegra-las à
| família.
Manutenção das atividades do Atendimento a crianças e Crianças e
projeto Sentinela adolescentes adolescentes E
atendidos =
Manutenção, ampliação e Atendimento a crianças e Atendimentos a
reforma dos quatro pólos ABC. adolescentes em situação de | crianças e
vulnerabilidade social. adolescentes em 14.400
situação de
vulnerabilidade.
Construção da cobertura da
quadra esportiva do Pólo ABC do | Quadra com cobertura Unidade 1
Acaracuzinho. II L a!
Construção de quadras esportivas Quadras construídas
cobertas nos pólos ABC da unidade 2
Pajuçara e do Jereissati. 4
[Construção de um pólo ABC com | Pólo ABC construído | unidade 1
equipamentos.
Construção e manutenção de um Atendimento aos idosos
Abrigo para idosos. através de atividades Idosos atendidos 50
educativas, culturais e de - .
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
x
camome
e
ENTIAS
|
ama sb
(EECde
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GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Assistência Social.
lazer. T
Apoio à população em situação de Atendimento emergencial às | Famílias atendidas. |
fragilidade social com benefícios famílias que se encontram 6.000
emergenciais. Jem situação de fragilidade. | Ê . |
Construção do Abrigo para Abrigo construído Adolescentes 240
adolescentes | atendidos
| Construção da Casa de Recepção | Casa de Recepção Adolescentes 240
| para adolescentes infratores construída atendidos
PROGRAMA: APOIO AO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
OBJETIVO: Fomentar o auto-desenvolvimento das comunidades.
Ação Produto Medida Meta
Desenvolver ações de Mobilização
Social para a implementação de Mobilização social. Pessoas atendidas 6.000
políticas públicas.
Projeto Cidadão — desenvolvimento Expedição de documentos População orientada
de ações integradas para o básicos e oferta de serviços | e atendida. 6.000
atendimento ao cidadão. úteis à comunidade.
Apoio e subvenções a Apoio e subvenções a ONGs ONGs atendidas 10
Organizações não Governamentais. 1
Manutenção do Conselho Tutelar Funcionamento do Conselho | Crianças de O a 17
Tutelar anos em situação de | 100 % da
risco social e demanda
| pessoal.
Capacitação dos conselheiros e Funcionamento dos
apoio ao funcionamento dos conselhos conselhos
conselhos : Municipal de Saúde; 3
de Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente; Municipal de
SECRETARIA MUNICIPAL DE GEST. ÃO HOSPITALAR
PROGRAMA: Atenção Secundária e Terciária à Saúde
OBJETIVO: Atendimento complementar à população,
especiais.
por meio dos hospitais e de dlinicas
Ação Produto Medida L Meta
e dos processos de Assistência Assistência secundária à Pessoas atendidas | Atender a
jentes do HMMc. (Hospital população 80% da
pal de Maracanaú). demanda.
Reforma e recuperação da Infra- Reforma e readequação da | Hospital 1
estrutura física e de equipamento | capacidade instalada e
[doHMMc. JequipamentosdoHMMC. 2 nn
Manutenção dos serviços pré- E , : 80% da
hospitalares. População atendida unidade demanda
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CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
E om
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Contratação de Serviços de Saúde Atendimento das ações de | EPB-A Atender 100%
para complementar a atenção saúde através de convênios | EPMMC da população
| prestada à população. e contratos. I adstrita.
Desenvolvimento de pessoal do Colaboradores do HMMc e Pessoas treinadas. | Capacitar 50%
HMM e dos serviços de atenção dos serviços de atenção das pessoas
básica. básica treinados. envolvidas.
Desenvolvimento Institucional e Modernização da assistência | Serviços eficazes. | Modernizar
Modernização Gerencial. à saúde, por meio de novos 100% dos
métodos, instrumentos e serviços
tecnologia de gestão. oferecidos.
[implantação de duas unidades [ Unidades implantadas unidades 2
especializadas de atenção
ambulatorial L L
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
PROGRAMA: CONTINUIDADE
Objetivo: Desenvolver programas de formação na área cientifica e tecnológica
DAS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
CONJUNTO NOVO MARACANAU
61900-000
Ação Produto 4 Medida Meta |
z E Pessoas
Manutenção do CVT Atendimento beneficiadas 13.800
Oferta de cursos básicos nas áreas pane: Pessoas
técnicas e tecnológicas Capacitação beneficiadas | 600 |
Aquisição dos kits TV Escola para a E . : o E | =
totalidade das escolas com mais de ese esa 10
100 alunos og
x , Eai Núcleos Núcleo
Implantação de núcleo tecnológico Implantados | | beneficiado | 1]
" , ass , . Núcleos
Manutenção dos núcleos tecnológicos | Núcleos mantidos beneficiados 3
Equipar escolas com computadores e Escolas conectadas Escolas
acesso a internet a rede mundial de beneficiadas 10
computadores
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Capacitar os professores e técnicos Profissionais Profissionais 120
em informática educativa capacitados beneficiados
Escolas com
cair , Escolas
Aquisição de softwares educativos softwares beneficiadas 10
educativos
PROGRAMA: AMPLIAÇÃO DA JORNADA ESCOLAR.
OBJETIVO: Ampliar progressivamente jornada Escolar de modo a garantir o atendimento
prioritário ás crianças e adolescentes em situação de risco
Ação Produto 1 Medida Meta
Açac
a SE Profissionais Profissionais 60
pacitaçã p A capacitadas beneficiados
envolvidos
Operacionalização Gradativa do E Alunos
Programa Alunos atendidos beneficiados 1000
PROGRAMA: APOIO AO EDUCANDO.
OBJETIVO: Assegurar ao estudante a rede municipal o acesso ao saber sistematizado,
através de ações suplementares, viabilizando o sucesso escolar.
| Ação Produto 1 Medida [ Meta
Monitoramento, controle
e distribuição dos livros didáticos Alunos
para alunos de ensino Livros didáticos beneficiad 40.000
fundamental dl os
Manutenção do Escolas
“transporte escolar” para Escolas atendidas beneficiad 7%
atendimento das escolas as
Continuidade do :
atendimento a confecção e Carteiras de Alunos
PRF : identidade ' 60.000
distribuição das carteiras de estudantil atendidos
identidade estudantil
PROGRAMA: ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM
OBJETIVO: Corrigir o fluxo escolar reduzindo a distorção idade - série.
Ação Produto | | Medida Meta
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CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Continuidade do programa aceleração
da aprendizagem até que se atinja a Fluxo escolar corrigido | Alunos atendidos 375
correção do fluxo escolar
PROGRAMA: CAPACIT, AÇÃO DE EDUCADORES INFANTIS.
OBJETIVO: Qualificar o corpo docente do ensino em educação infantil para trabalho na rede
comunitária
Ação L Produto Medida Meta
Habilitação de educadores Professore
infantis, para melhoria da Professores s 300
qualidade do ensino na rede habilitados beneficiad
comunitária os
Qualificação dos “| Coordena E
professores das escolas da rede Coordenadores dores 250
conveniada (educação infantil), capacitados beneficiad
| “mediante o programa agora eu sei os
PROGRAMA: MELHORA DA QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL.
Objetivo: Fortalecer ações que incidem diretamente na melhoria da
T
qualidade do ensino.
Ação Produto | Medida Meta
Qualificação em licenciatura plena dos |
professores da rede municipal em | Professores licenciados Professores 100
é beneficiados
parceria com UECE
1
Formatação continuada em serviço dos | Professores
professores do ensino fundamental, e Professores capacitados beneficiados 1.000
suas modalidades
IE
Formação continuada em serviço dos ar , Profissionais
profissionais de apoio das escolas Profissionais capacitados beneficiados s00
L
Formação dos profissionais responsáveis ce . Profissionais
pelo desempenho dos alunos Profissionais capacitados beneficiados 60
Programa de formação continuada das , Gestores
equipes de gestão escolar Gestores capacitados beneficiados 250
Continuidade das políticas de valorização Ee : Professores
do magistério com progressão na carreira Progressão funcional beneficiados 1.100
PROGRAMA: ESCOLA VIVA.
28
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAU
61900-000
x
ey
g
5 aaa fo al
EEGae
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
OBJETIVO: Diminuir o índice de analfabetismo e evasão, aperfeiçoando o processo ensino
aprendizagem, através de subsídios que favoreçam a dinamização das atividades escolares,
em consonância com o PROARES até 08/2002, e com recursos a partir daí.
Ação Produto | Medida [Meta
Continuidade e
fortalecimento das ações par o . Escolas
aperfeiçoamento do processo Escolaivia beneficiadas Su
ensino aprendizagem
PROGRAMA: DIVULGAÇÃO DAS POLÍTICAS E DAS AÇÕES EDUCACIONAIS.
Objetivo: Manter a população informada sobre as ações educacionais.
o | "Produto “Medida | Meta
Informar a população sobre as políticas E População
públicas e as ações na áreas da educação Informação informada 100.000
PROGRAMA: FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS VINCULADOS A EDUCAÇÃO.
Objetivo: Fortalecer apoio e incentivo ao conselho municipal de educação como órgão
normativo do sistema, e do conselho do FUNDEF, conselho de alimentação escolar e conselho
do Bolsa Escola.
ação [Produto | Medida | Meta |
aê - Conselhos Conselheiros
Capacitação de conselheiros capacitados beneficiados 30
Manutenção dos conselhos municipais Conselhos Conselhos 4
vinculados à educação | funcionando assistidos
PROGRAMA: FORTALECIMENTO DA GEST, ÃO ESCOLAR
Objetivo: Fortalecer as políticas estabelecidas para otimização das ações da Gestão Escolar
O Ação | Produto Medida | Meta.
Manutenção e melhoria das escolas do |
Ensino Fundamental com recursos do | Escolas beneficiadas | Escolas atendidas 67
PDDE
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 29
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
E
ieedlee
re im
o
Sara cai
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Fortalecimento e expansão da metodologia
do planejamento estratégico por meio do
PDE
Escolas contempladas | Escolas atendidas 70
Repasse de recursos do PNAE diretamente
as escolas
Escolas
contempladas Ei
Alimentação Escolar
Repasse de recursos do orçamento
municipal diretamente as escolas
municipais
Escolas contempladas | Escolas atendidas 76
PROGRAMA: VOCÊ PRESENTE.
Objetivo: Diminuir o índi
intervindo sistematicamente no processo, através de
ice de evasão escolar das escolas municipais
do ensino fundamental,
ações concreta de resgate do aluno
evadido
Ação Produto Medida Meta
Fortalecimento do programa você presente & ' |
de controle e prevenção a evasão escolar Evasão escolar reduzida programa E |
PROGRAMA: PROGRAMA DE UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO AO ENSINO
FUNDAMENTAL.
Objetivo: Continuar garantindo a universalização do ensino fundamental a partir dos 6 anos.
Ação | Produto Medida Meta
Atendimento da demanda identificada no | Alunos
início de cada ano letivo Alunos atendidos acompanhados 40.000
im 7 , | 1 1
Aluguel de prédios para suprir demandas | Prédios alugados Escolas atendidas 31
+
Construção de escolas Prédios patrimoniais | Escola construída
Construção de escola no Residencial Prédio patrimonial Escola construída 1
Maracanaú
PROGRAMA: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
Objetivo: Integrar programa as instituições de Educação Infantil
ensino, ampliando o atendimento e lev:
DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO SISTEMA MUNICIPAL
ao sistema municipal de
ando a qualidade.
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
30
CONJUNTO NOVO MARACANAU
61900-000
De dis
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Ação Produto Medida | Meta
Cr
Reforma das creches municipais eche
Creche reformada beneficiad 1
a
Implementação da Agenda 0a 5, [o |
garantindo as crianças dessa faixa, um Crianças
atendimento intersetoriorizado Agenda implementada contempladas 20.000
gl
Cr
Reaparelhamento das creches municipais eche
Creche aparelhada contempla 1
da
Cri
: Z a . A anças
Atendimento á educação infantil Atendimento contempla 20.000
o o = o das
PROGRAMA: PADRÕES BÁSICOS DE QUALIDADE DA ESCOLA
Objetivo: Garantir padrões mínimos de infra-estrutura para funcionamento das escolas.
Ação Produto 1 Medida Meta
Aparelhamento das escolas Escolas equipadas Escolas 10
o A eseficados (À
Ampliação de escolas | Salas de aula Escolas 5
L beneficiadas +
Construção de quadras esportivas nas Escolas c/ quadras Escolas
escolas | esportivas beneficiadas 2
Implantação de bibliotecas escolares Escolas c/ bibliotecas | Escolas |
escolares beneficiadas 6
Te 1
Reforma de escolas | Escolas reformada Escola
| beneficiadas 10
PROGRAMA: PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES
EDUCATIVAS ESPECIAIS
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 31
CONJUNTO NOVO MARACANAU
61900-000
E
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Objetivo: Fortalecer a política de inclusão dos portadores de necessidade especiais de
educação contribuindo p/ que essas pessoas se integram o mais amplamente possível na
sociedade
Ação Produto Medida Meta
Ampliar o atendimento aos portadores de Comunidade
necessidade especiais Atendimento beneficiada 1.100
= - ——+ - 1—
Formação em serviço para os profissionais Profissionais
de educação na perspectiva da inclusão Profissionais capacitados | “beneficiados at)
Aquisição de equipamentos de informática
para uso pedagógico e apoio á , Er a 5
aprendizagem Equipamento adquirido Equipamentos
+— + — E
Ampliação dos es de transporte Alunos transportados Alunos 350
d beneficiados
Capacitar os profissionais do CAD para rofissionais capadiados Profissionais 4
atendimento a crianças com altas beneficiados
habilidades
PROGRAMA: ATENDIMENTO AOS JOVENS E ADULTOS NÃO ESCOLARIZADOS NA IDADE
PRÓPRIA
Objetivo: Erradicar o analfabetismo, garantindo o acesso e à permanência dos jovens e
adultos na escola
— Ação E Produto “Medida Meta |
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 32
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Alfabetização para atender a
população de jovens e adultos Turmas de alfabetização Adultos 1.300
analfabetos de adultos atendidos
Ampliação do atendimento do ensino
fundamental na modalidade Educação de Atendimento Adultos
jovens e adultos (E.J.A) alfabetizados 7.619
-
Construção dos prédios do Escola Construída Escola 1
CEJAM e NEJAP
Aparelhamento do CEJAM e Escola equipada Escola 1
NEJAP
PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO AS ORGANIZAÇÕES ESTUDANTIS
Objetivo: Apoiar e incentivar as Organizações Estudantis como forma de participação e
cidadania
| Ação Produto Medida Meta
| Fortalecimento dos grêmios existentes e E
[apoio as mobilizações dos coletivos de Alunos capacitados Alunos 60
alunos desenvolvendo
| Seu potencial
PROGRAMA: REST, AURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PATRIMÔNIOS HIST: ÓRICOS
OBJETIVO: Restaurar e conservar símbolos históricos
Ação | Produto Medida Meta
Restauração e conservação de patrimônio | Casa de Rodolfo Teófilo Casa restaurada 1
histórico.
PROGRAMA: APOIO ÀS MANIFEST AÇÕES DE CULTURA POPULAR
OBJETIVO: Assegurar o apoio e difusão da cultura popular
Ação Produto Medida | Meta
33
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAU
61900-000
x
sons /
MY Y
(4
amac gundo
Ra
LL,
A SIAS
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Apoio as manifestações populares e Difusão cultural e lazer | População com 100.000
promoção de eventos culturais acesso à cultura .
Apoio e promoção de eventos de natureza Difusão cultural e | População 100.000
cívico - cultural. = | manifestação cívica | beneficiada TO
PROGRAMA: PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO LITERÁRIA.
Objetivo: Estimular e difundir a produção literária de autores do município.
Ação | Produto Medida Meta
Seleção, publicações e difusão de livros de | Coletânea de poesia e : E
autores do município ou sobre Maracanaú | folhetos de cordel Eae pulianios L a
Concurso de obras literárias e publicação gua Obras literárias
dos premiados Concurso literário premiadas q
PROGRAMA: INCENTIVO À LEITURA E PESQUISA BIBLIOGRÁFICA.
Objetivo: Oportunizar as pesquisas bibliográficas e estimular a leitura.
Ação ] Produto Medida Meta
Renovação do acervo Livros adquiridos Acervo ampliado 5.000
PROGRAMA: FORMAÇÃO DE PLATÉIA
Objetivo: Estimular a comunidade em geral a frequentar as atividades artístico-culturais e,
rincipalmente, o teatro municipal.
Ação | Produto 1 Medida Meta
Apresentações artísticas nas diversas | gui E
E : eo | Pessoas com hábito de População
pie ra a nça, exposição de | frequentar o teatro beneficiada SE
P . | municipal
T j|
Apresentações de teatro, dança, exposição Pessoas
de artes, plásticas e música para Crianças e adolescentes : 38.000
beneficiadas
estudantes.
PROGRAMA: PROGRAMA DE FORMAÇÃO MUSICAL
Objetivo: Identificar, incentivar e desenvolver o potencial musical no município, contribuindo
ra fortalecimento da formação musical no Ceará.
E Ação 2] Produto | Medida | Meta |]
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 34
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
A
O
g
NZ À
q
4
ana gui do
LL
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Formação manutenção e apresentação da a
banda de música municipal Banda musical Acompanhamento 1
Formação e manutenção de corais Corais municipais Corais beneficiados 15
Iniciação musical infantil Formação musical te A das 250
Recitais, encontros, 3
Realização da semana da música palestras e o aa 5.000
WORKSHOPS partie
l
PROGRAMA: PROGRAMA DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES ARTÍSTICO - CULTURAIS
Objetivo: Promover o desenvolvimento artístico-cultural. , =
Ação | Produto | Medida Meta
Formação em artes, nas categorias: | ii
teatro, dança, artes visuais e artes a pio ai População 720
plásticas. artísticas 9 beneficiada
Manutenção do núcleo de arte, cultura e , A Núcleo H
teatro Núcleo funcionando beneficiado
PROGRAMA: PROGRAMA DE DESENVOLVI
lescentes matriculado em
Objetivo: Garantir às crianças e adol
município a prática de esportes
integrado e formação da cidadania,
MENTO DO DESPORTO ESCOLAR
estabelecimento de ensino do
como instrumento do processo de desenvolvimento
fundamentado no que estabelece a Constituição Federal e
o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ação Produto | Medida — Meta
Realização de torneios e campeonatos
escolares nas diversas modalidades Participantes Alunos 5.000
esportivas contemplados
Criação e manutenção de escolinhas Escolinhas esportivas Escolinhas 4
esportivas esportivas
implantadas
J
PROGRAMA: PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO PERFORMANCE
Objetivo: Apoiar os atletas e equipes de destaque que venham representar o município em
competições estaduais, nacionais e internacionais nas áreas do d de rendimento
Ação Produto Medida L Meta
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 35
CONJUNTO NOVO MARACANAU
61900-000
EA
x
Ne; Y
MY N
,
amar gundo
ques
[Za
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Participação de atletas e seleção de om
Maracanaú em competições estaduais e bio A pçs lados 30
nacionais ntemp
Qualificar técnicos esportivos para Técnicos
trabalhar com desporto de alta Técnicos qualificadas beneficiadas 5
performance.
PROGRAMA: PROGRAMA DO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO COMUNITÁRIO
Objetivo: Desenvolvimento de projetos relacionados à ação desportiva comunitária dirigidos
às crianças, adolescentes e adultos em comunidades carentes, prioritariamente, além de
“proporcionar atividades recreativas e de lazer às pessoas portadoras de deficiências.
Ação Produto [|| Medida Meta
' . gui | , Quadra
Construção de quadras esportivas públicas Projeto elaborado construída 1
Apoiar recursos financeiros e materiais as | anã A Associações
associações esportivas Associações atendidas beneficiadas 10
PROGRAMA: PROGRAMA ESTÁGIO EXTRACURRICULAR DE ESTUDANTES
Objetivo: Assegurar o atendimento aos alunos do Ensino Médio e Ensino Superior o estágio
o Ação 1 Produto Medida 1 Meta
Capacitar estagiários em áreas cientificas e |
PR gEss , Estudantes 600
tecnológicas Estagiários capacitados beneficiados
INFRA-ESTRUTURA
PROGRAMA: INFRA-ESTRUTURA DE APOIO À PRODUÇÃO
Objetivo: Funcionamento dos distritos industriais e dos demais pólos de produção.
Ação Produto Medida Meta
Distrito Industrial 1
Ampliação e manutenção da infra-estrutura Distrito Industrial III Intervenções 4
Dist. Industrial 2000
Pólo de confecções
PROGRAMA : APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR E AO POVO INDÍGENA
Objetivo: Apoiar os agricultores familiares e o povo indígena de Maracanaú
o Ação o Produto "Medida Meta
Construção e ampliação de barragens e a , .
| pequenos açudes Acumulação de água unidade 3
Fomento à utilização de equipamentos de | Agricultura irrigada Famílias 5 J
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 36
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
Cama anido
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
[irrigação | atendidas
Fomento ao uso de equipamentos de Famílias
preparação de terras para o cultivo de Preparo de terras p 300
alimentos. | atendidas
Fomento á produção de alimentos, com | Famílias
distribuição de sementes selecionadas, Produção de alimentos atendidas 300
ferramentas e equipamentos agrícolas
PROGRAMA: PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Objetivo: preservação das lagoas, parques e áreas verdes,
ambiental
limpeza urbana e educação
Ação o E Produto | | | Medida | Meta
Urbanização de lagoas e de áreas verdes Areas urbanizadas áreas 3 1
Coleta sistemática do lixo urbano Melhoria das condições pessoas Toda a
de vida da população | população
Roço e capina de áreas urbanas Melhoria das condições pessoas Toda a
de vida da população população
PROGRAMA: PROGRAMA DE REDES ELÉTRICAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Objetivo: Levar iluminação pública de boa qualidade à população. o
Ação Produto Medida Meta
Melhoria na qualidade de | Ruas e avenidas
vida e na segurança da (km) 15
* população. L
Implantação e manutenção do serviço de
iluminação pública
PROGRAMA : HABITAÇÃO POPULAR
Objetivo : ensejar que a população carente possa ter acesso
estrutura adequada.
Ação Produto Medida Meta
a moradias dignas com infra-
Construção e/ou melhoramento de casas, | Condições dignas de EE Casas
urbanização de lotes e doação de materiais | moradia
| de construção para famílias de baixa renda. | | E E
Implantação de obras de urbanização, Melhoria na qualidade de Áreas 8
especialmente em áreas críticas com a | vida das comunidades
eliminação de riscos. . |
PROGRAMA : ÁREAS PÚBLICAS PARA OS CIDADÃOS
Objetivo : oferecer condições dignas para a convivência coletiva entre os cidadãos.
Ação Produto Medida Meta
Construção e manutenção de praças, jardins | Lazer e bem estar da Unidade 15
e logradouros públicos. comunidade.
Construção, ampliação ou manutenção de Dignidade no
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 37
CONJUNTO NOVO MARACANAU
61900-000 q E 3
tZ 9
NZ
Rj MA
aa pano j
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
cemitérios públicos. | sepultamento de corpos Unidade 3
de pessoas carentes L
Construção de calçadões para pedestres | Segurança para os Unidade 1
cidadãos
PROGRAMA : SANEAMENTO BÁSICO.
Objetivo : Prover o abastecimento de água, o esgotamento sanitário e a drenagem das águas
pluviais.
Ação Produto Medida Meta
k
Construção e manutenção de sistemas de Melhoria nas condições
abastecimento de água, de esgotamento sanitárias da população. | Domicílios 10.000
sanitário e de drenagem. E O . | es
PROGRAMA : TRANSPORTE VIÁRIO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO.
Objetivo : Construção e manutenção da rede viária básica do município.
Ação Produto Medida Meta
Construção e manutenção da malha viária Melhor fluxo de veículos, km 30
básica. com segurança para a
L população
Construção de obras complementares ao Integração do transporte
METROFOR metroviário com O Pessoas Toda a
| rodoviário, em parceria população
com o Estado.
Controle e orientação do trânsito. | Segurança no trânsito | pessoas Toda a
Sinalização das vias. | para pedestres e população
| passageiros de veículos.
Projeto de identificação visual das ruas e | Melhor orientação para | pessoas “| Toda a
avenidas Los munícipes e visitantes | | população
Construção do Anel Viário Central | Melhor acesso ao Centro | pessoas Toda a
| € integração dos bairros. opulação
PROGRAMA : INFRA-ESTRUTURA ESPORTIVA
Objetivo : democratização da prática de esportes.
Ação | Produto Medida Meta
Início da construção do estádio municipal | Estádio para a prática de Unidade l
esportes L
Construção de quadras e campos para | Quadras e campos de Unidade 4
pprática de esportes | futebol
Cobertura de quadras esportivas e Prática de esportes Unidade 4
iluminação de campos de futebol
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAU
61900-000
38
ama
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
ANEXO IV
FÓRUNS DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO
39
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
MARACANAU
4
Ses
“anacgaie
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
FÓRUM | — ÁREA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 1 e 2 |
Realizado em 21/03/2003
Grupo A
Diretrizes e Prioridades
Saúde
Assegurar a implantação do Centro de Atenção Psicossocial.
Manutenção, qualificação e ampliação do Programa de Saúde da Família e
aprimoramento dos processos de atendimento.
Ampliação da rede de Assistência Social
Criação de um abrigo para idosos.
Criação de mais um pólo ABC.
Assistência a famílias de baixa renda.
Infra-estrutura e urbanismo
Desenvolvimento de ações paisagísticas e de preservação ambiental.
Ampliação da rede de saneamento básico.
Pavimentação de vias urbanas.
Construção de casas populares em áreas de risco.
Ocupação e Renda
Desenvolver programa de qualificação profissional, estabelecendo parcerias.
Educação, Cultura e Desporto
Manter programas de fomento ao lazer e ao esporte.
Construção do estádio municipal,
Ampliar a educação infantil.
Garantir funcionamento do Centro Vocacional Tecnológico.
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 40
CONJUNTO NOVO MARACANAÚU
61900-000
XX
% Y
v 14
Camacçuido
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
GRUPO B
Diretrizes e Prioridades
Saneamento Básico
Implantar sistemas de saneamento básico na ADL 1, em especial no Alto da
Mangueira, no Centro e no Piratininga.
Saúde
Melhorar o atendimento nos postos de saúde e cumprir o horário de funcionamento.
Melhorar atendimento de urgência no Hospital Municipal de Maracanaú.
Ampliar o atendimento odontológico.
Fortalecer os programas de promoção de saúde (PSF).
Educação
Estabelecer parcerias para o funcionamento de qualificação profissional.
Garantir o funcionamento do Centro Vocacional Tecnológico — CVT.
Estabelecer programas de geração de emprego e renda.
Concluir e colocar para funcionar o Núcleo de Cultura.
[ FÓRUM Il - ÁREA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 3 e 4
41
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
g :y
q Y
aa ES
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Realizado em 02/04/2003
Grupo A
Diretrizes e Prioridades:
Geração de Emprego e Renda
Realizar cursos de capacitação profissional.
Estimular o empreendedorismo e o cooperativismo.
Manutenção do Ensino Fundamental
Assegurar a manutenção da Educação Especial;
Oferecer estrutura física e equipamentos adequados para a melhor qualidade do
Ensino Fundamental.
Saúde
Criação do Serviço de Emergência no Hospital Municipal.
Ampliação do número de equipes do Programa de Saúde da Família.
Estrutura Viária
Construção e urbanização de Ciclovias.
Pavimentação e urbanização de vias urbanas.
GRUPO B
Diretrizes e Prioridades:
Diretrizes € Frotidcdico.
Saúde
Melhoria e descentralização no Serviço de Sos.
Construção de centros de saúde, de acordo com as necessidades por ADL;
Melhoria do Serviço de Pronto Atendimento.
Educação
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 42
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Melhor atendimento à educação infantil.
Qualificação dos educadores infantis.
[FÓRUM Ill - ÁREA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 5 e 6.
Realizado em 03/04/2003
43
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
MARACANAU
CONJUNTO NOVO
61900-000
XxX
Y Y
-Camaç guto é
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Grupo A
Diretrizes e Prioridades:
Geração de Ocupação e Renda
Implantação de programa de fomento ao primeiro emprego.
Estabelecimento de programa de qualificação profissional.
Desenvolvimento do empreendedorismo.
Infra-estrutura
Garantir a infra-estrutura de loteamentos já existentes.
Construção de moradias populares, por meio de mutirões.
Saúde
Criar serviço de emergência no Hospital municipal de Maracanaú.
Implantação do CAPS (Centro de Apoio Psicossocial).
GRUPO B
Diretrizes e Prioridades:
Infra-estrutura
Pavimentação e calçamento nas ADLs 5 e 6.
Saneamento nas ADLs 5 e 6.
Saúde
Construção do posto de saúde na ADL 5.
Ampliação dos postos de saúde da ADL 6.
Melhorar o atendimento dos postos de saúde nas ADLs 5 e 6.
Educação
Procurar parceria com o Governo do Estado para a conclusão da Escola Eudes
Veras, no Siqueira.
Ampliação do ensino infantil.
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Estabelecer parceria com o Governo do Estado para melhorar o Ensino Médio no
Siqueira.
ANEXO IV
FÓRUNS DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO E
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 45
O NOVO MARACANAU
y
ra nO
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
[FÓRUM | —- ÁREA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 1e2 ]
Realizado em 21/03/2003
Grupo A
Diretrizes e Prioridades
Saúde
Assegurar a implantação do Centro de Atenção Psicossocial.
Manutenção, qualificação e ampliação do Programa de Saúde da Família e
aprimoramento dos processos de atendimento.
Ampliação da rede de Assistência Social
Criação de um abrigo para idosos.
Criação de mais um pólo ABC.
Assistência a famílias de baixa renda.
Infra-estrutura e urbanismo
Desenvolvimento de ações paisagísticas e de preservação ambiental.
Ampliação da rede de saneamento básico.
Pavimentação de vias urbanas.
Construção de casas populares em áreas de risco.
Ocupação e Renda
Desenvolver programa de qualificação profissional, estabelecendo parcerias.
Educação, Cultura e Desporto
Manter programas de fomento ao lazer e ao esporte.
Construção do estádio municipal,
Ampliar a educação infantil.
Garantir funcionamento do Centro Vocacional Tecnológico.
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 46
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
Mana guald
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
GRUPO B
Diretrizes e Prioridades
Saneamento Básico
Implantar sistemas de saneamento básico na ADL 1, em especial no Alto da
Mangueira, no Centro e no Piratininga.
Saúde
Melhorar o atendimento nos postos de saúde e cumprir O horário de funcionamento.
Melhorar atendimento de urgência no Hospital Municipal de Maracanaú.
Ampliar o atendimento odontológico.
Fortalecer os programas de promoção de saúde (PSF).
Educação
Estabelecer parcerias para o funcionamento de qualificação profissional.
Garantir o funcionamento do Centro Vocacional Tecnológico — CvT.
Estabelecer programas de geração de emprego e renda.
Concluir e colocar para funcionar o Núcleo de Cultura.
[FÓRUM || — ÁREA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 3 e 4
Realizado em 02/04/2003
Grupo A
Diretrizes e Prioridades:
Mui
Geração de Emprego e Renda
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 47
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
xx
canoas
“o SUA
Seo
Y A
ama cando
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Realizar cursos de capacitação profissional.
Estimular o empreendedorismo e o cooperativismo.
Manutenção do Ensino Fundamental
Assegurar a manutenção da Educação Especial;
Oferecer estrutura física e equipamentos adequados para a melhor qualidade do
Ensino Fundamental.
Saúde
Criação do Serviço de Emergência no Hospital Municipal.
Ampliação do número de equipes do Programa de Saúde da Família.
Estrutura Viária
Construção e urbanização de Ciclovias.
Pavimentação e urbanização de vias urbanas.
GRUPO B
Diretrizes e Prioridades:
Saúde
Melhoria e descentralização no Serviço de SOS.
Construção de centros de saúde, de acordo com as necessidades por ADL;
Melhoria do Serviço de Pronto Atendimento.
Educação
Melhor atendimento à educação infantil.
Qualificação dos educadores infantis.
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 48
CONJUNTO NOVO MARACANAU
61900-000
e
g
4
eras
y
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
FÓRUM Ill = ÁREA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 5e6. |
Realizado em 03/04/2003
Grupo A
Diretrizes e Prioridades:
49
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
O NOVO MARACANAÚ
* X
g
q
YA RA)
Yelesy
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Geração de Ocupação e Renda
Implantação de programa de fomento ao primeiro emprego.
Estabelecimento de programa de qualificação profissional.
Desenvolvimento do empreendedorismo.
Infra-estrutura
Garantir a infra-estrutura de loteamentos já existentes.
Construção de moradias populares, por meio de mutirões.
Saúde
Criar serviço de emergência no Hospital municipal de Maracanaú.
Implantação do CAPS (Centro de Apoio Psicossocial).
GRUPO B
Diretrizes e Prioridades:
Infra-estrutura
Pavimentação e calçamento nas ADLs 5 e 6.
Saneamento nas ADLs 5 e 6.
Saúde
Construção do posto de saúde na ADL 5.
Ampliação dos postos de saúde da ADL 6.
Melhorar o atendimento dos postos de saúde nas ADLs 5 e 6.
Educação
Procurar parceria com o Governo do Estado para a conclusão da Escola Eudes
Veras, no Siqueira.
Ampliação do ensino infantil.
Estabelecer parceria com o Governo do Estado para melhorar o Ensino Médio no
Siqueira.
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO so
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
MARACANAU
900-000
J(r. Fernandes
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 910 / 2003
ANEXO I
É Anexo de Metas Fiscais
Quadro |
Metas de Receitas, Despesas e Resultado Primário
jo)
Receita total estimada 94.897 84.000 125.652] 131.900] 138.500] 145.400
94.897 84.000
Despesa total estimada asi Seo 138.500
Receita total realizada 91.695] 102.247 128.561] 125.652] 131.900] 138.500] 145.400
Receita de aplicações financeiras a ssa o o Soo
Receitas de amortizações - - - ” - - ESA
Receitas fiscais (A)
Despesa total realizada 82.886 94.860 124.141 131.900] 138.500] 145.400
Juros e encargos da dívida 167 54 64 350 450 50
125.652
250
Amorização da di ER
R$ mil corrente
106.000
106.000
[=]
[=
(=)
Despesa fiscal (B) 81.526 94.117 123.311 123.902] 129.850] 136.250] 142.900
Resultado primário ( C ) = (A) — (B) 9.127 6.417 .011 200 500 950
PREFEITURA DE
MARACANAU
LEINº 910/2003
ij Anexo de Metas Fiscais
Quadro Il
Resultado Nominal
R$ mil corrente
Rubrica 2000 | 2001
2006
Divida consolidada bruta exercício anterior
Disponibilidades Financeiras
2002
6.556
Divida consolidada líquida exercício
anterior
Receita de alienações
2003 | 2004 | 2005
5828] 8.500 E
16.052] 29701] 10.000] 10.000)
(9:496)| (23.873)] (1.500)] (1.000)
Dívida fiscal líquida do exercício
anterior
5.828 8.500) 9.000
Ed
o
S
S
Divida consolidada bruta do exercício
Disponibilidades Financeiras
Divida consolidada líquida exercício
Receita de alienações
- 8 Es
Dívida fiscal líquida do exercício (2.496)| (23.865) | | (500)
Doro od
Resultado nominal (5.955) (9.603)| (33.360)) (25.373) | (2.500)] (1.500)]
Quadro Ill
Evolução do Patrimônio Líquido
E 1 8 =
(107) mo) ess team (1.000) (500)
16.052] 29.701 10.000] 10.000] 10.000] 10.000
(9.496)| (23.873)) (1.500)] (1.000) (500)] (2.000)
R$ mil corrente
Discriminação
Saldo Patrimonial do
Exercício
PREFEITURA DE
MARACGANAU
LEI Nº 910 / 2003
H
Anexo de Metas Fiscais
Quadro IV
Valores em R$ 1.000
Renúncia de 2004 2005 2006
Receita «|
IPTU 50 50 100
ES E 150 150 200 |
Compensação da E Ti
Renúncia
IPTU Os valores anuais do aumento da
ISS renúncia fiscal foram considerados na
projeção da receita, como prevê o Inciso |
do Art. 14 da Lei Complementar n.º 101.
Além do mais os valores previstos são
insignificantes , cerca de 0,15% da
receita total estimada para 2004.
J
[Expansão 2004 2005 i 2006
|DOCC
[A previsão é que a expansão das IR |
despesas de caráter continuado será de 5.000 5.000 5.000
“| R$ 5.000.000,00 em cada exercício..
Compensação da
| Expansão
O aumento já está previsto nas projeções [o
das despesas. Mesmo assim, pode-se
observar que há uma nítida tendência de
equilíbrio fiscal para os três exercícios
fics | seguintes. 4 1

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