| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2003 |
| Date | 2003-08-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 604/98 criando os cargos em comissão que indica. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2/3 [909 DE LS | 08 | 2005 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: E fd o Onda / mo A PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEINº 943 , DEZ? DE AGOSTO DE 2003. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 604/98, CRIANDO OS CARGOS EM COMISSÃO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (6) PREFEITO. MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam criadas as Funções Gratificadas de Direção Escolar, Vice Direção Escolar e Secretaria Escolar, todas consideradas de livre nomeação e exoneração, indicadas e quantificadas no ANEXO UNICO desta Lei, as quais serão acrescentadas àquelas já postas no Anexo IV da Lei Municipal nº 604, de 18 de maio de 1998, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional do Magistério da Prefeitura Municipal de Maracanaú. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor a partir de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 2+ DE AGOSTO DE 2003. JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal * PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - COEB SETOR DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR QUADRO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, VICE-DIREÇÃO E SECRETÁRIO ESCOLAR (ART.24 - LEI Nº 604/98) ANEXO ÚNICO 97 FUNÇÃO DE DIREÇÃO (FGD) FUNÇÃO DE VICE-DIREÇÃO (FGVD) Nível da ' ' ; a Situação Atual Situação Proposta Situação Atual Situação Proposta Escola I 30 25 10 E | H 20 30 40 ii 35 50 ? 20 120 159 FUNÇÃO DE SECRETÁRIA ESCOLAR (FGS) Situação Atual 85 Situação Proposta so CARACANDO ESTADO DO CEARÁ | CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 604/98, CRIANDO OS CARGOS EM COMISSÃO QUE | INDICA, E DÁ OUTRAS AUTÓGRAFO DE LEI Nº 040/2003 | | PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam criadas as Funções Gratificadas de Direção Escolar, Vice Direção Escolar e Secretaria Escolar, todas consideradas de livre nomeação e exoneração, indicadas e quantificadas no ANEXO ÚNICO desta Lei, as quais serão acrescentadas àquelas já postas no Anexo IV da Lei Municipal nº 604, de 18 de maio de 1998, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional do Magistério da Prefeitura Municipal de Maracanaú. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor a partir de sua divulgação, revogadas as | disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, | EM 26 DE AGOSTO DE 2003. Mm ? Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CE Pp: 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14.63 E-mail: cammaracanau(Dfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará