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norma nº 913/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 913 / 2003
Date 2003-08-27
EmentaAltera a Lei Municipal n. 604/98 criando os cargos em comissão que indica.
native_id1270

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LEI MUNICIPAL Nº 2/3 [909
DE LS | 08 | 2005
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
E fd o Onda / mo
A PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEINº 943 , DEZ? DE AGOSTO DE 2003.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
604/98, CRIANDO OS CARGOS EM
COMISSÃO QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(6) PREFEITO. MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam criadas as Funções Gratificadas de Direção Escolar, Vice Direção
Escolar e Secretaria Escolar, todas consideradas de livre nomeação e exoneração,
indicadas e quantificadas no ANEXO UNICO desta Lei, as quais serão acrescentadas
àquelas já postas no Anexo IV da Lei Municipal nº 604, de 18 de maio de 1998, que
dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional do Magistério da
Prefeitura Municipal de Maracanaú.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações próprias
consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor a partir de sua divulgação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM 2+ DE AGOSTO DE 2003.
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
* PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - COEB
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, VICE-DIREÇÃO E SECRETÁRIO ESCOLAR
(ART.24 - LEI Nº 604/98)
ANEXO ÚNICO
97
FUNÇÃO DE DIREÇÃO (FGD) FUNÇÃO DE VICE-DIREÇÃO (FGVD)
Nível da ' ' ; a
Situação Atual Situação Proposta Situação Atual Situação Proposta
Escola
I 30 25 10
E |
H 20 30 40
ii
35 50
? 20
120 159
FUNÇÃO DE SECRETÁRIA ESCOLAR (FGS)
Situação Atual
85
Situação Proposta
so
CARACANDO
ESTADO DO CEARÁ
|
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ |
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
604/98, CRIANDO OS
CARGOS EM COMISSÃO QUE |
INDICA, E DÁ OUTRAS
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 040/2003 |
|
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam criadas as Funções Gratificadas de Direção Escolar, Vice
Direção Escolar e Secretaria Escolar, todas consideradas de livre nomeação e
exoneração, indicadas e quantificadas no ANEXO ÚNICO desta Lei, as quais
serão acrescentadas àquelas já postas no Anexo IV da Lei Municipal nº 604, de
18 de maio de 1998, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo
Ocupacional do Magistério da Prefeitura Municipal de Maracanaú.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações
próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor a partir de sua divulgação, revogadas as |
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, |
EM 26 DE AGOSTO DE 2003.
Mm ?
Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CE Pp: 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14.63
E-mail: cammaracanau(Dfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará

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