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norma nº 915/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 915 / 2003
Date 2003-08-27
EmentaModifica o art. 29 da Lei Municipal n. 604, de 18 de maio de 1998, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº qió [9005
DE 2+t 7 o08./ 95
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
Lou lo orar Out bo ma
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº
(o)
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
315 —, DEÍ? DE AGOSTO DE 2003.
MODIFICA O ARTIGO 29 DA LEI
MUNICIPAL Nº 604, DE 18 DE MAIO
DE 1998, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 29 da Lei Municipal n º 604, de 18 de maio de 1998, passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 29 — Os professores com Licenciatura Curta, farão jus
a um vencimento correspondente a 80% (oitenta por cento) do
vencimento do professor com Licenciatura Plena, Classe B,
Referência II, da Tabela vencimental da Lei nº 828/02, até
completarem o curso de Licenciatura Plena, quando então,
serão enquadrados na referência inicial da Classe B, no
prazo de 30 (trinta) dias a partir da comprovação, pelo
servidor, da implementação dos requisitos para aquisição da
nova situação”. NR
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAU, EM «2t DE AGOSTO DE 2003.
Prefeito Municipal
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
CARACAS. 2
-á
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 042/2003
MODIFICA O ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL
Nº 604, DE 18 DE MAIO DE 1998, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. O artigo 29 da Lei Municipal n º 604, de 18 de maio de
1998, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 29 - Os professores com Licenciatura Curta,
farão jus a um vencimento correspondente a 80%
(oitenta por cento) do vencimento do professor
com Licenciatura Plena, Classe B, Referência II,
da Tabela vencimental da Lei nº 828/02, até
completarem o curso de Licenciatura Plena, quando
então, serão enquadrados na referência inicial da
Classe B, no prazo de 30 (trinta) dias a partir
da comprovação, pelo servidor, da implementação
dos requisitos para aquisição da nova situação”.
NR
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em con aro.
NAL. QUATRO DE JUL jo DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP: 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14.63
E-mail: cammaracanau(Dfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará

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