| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2003 |
| Date | 2003-08-27 |
| Ementa | Modifica o art. 29 da Lei Municipal n. 604, de 18 de maio de 1998, e dá outras providências. |
| native_id | 1272 |
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LEI MUNICIPAL Nº qió [9005 DE 2+t 7 o08./ 95 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: Lou lo orar Out bo ma PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº (o) ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ 315 —, DEÍ? DE AGOSTO DE 2003. MODIFICA O ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 604, DE 18 DE MAIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 29 da Lei Municipal n º 604, de 18 de maio de 1998, passa a ter a seguinte redação: “Art. 29 — Os professores com Licenciatura Curta, farão jus a um vencimento correspondente a 80% (oitenta por cento) do vencimento do professor com Licenciatura Plena, Classe B, Referência II, da Tabela vencimental da Lei nº 828/02, até completarem o curso de Licenciatura Plena, quando então, serão enquadrados na referência inicial da Classe B, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da comprovação, pelo servidor, da implementação dos requisitos para aquisição da nova situação”. NR Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU, EM «2t DE AGOSTO DE 2003. Prefeito Municipal PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 CARACAS. 2 -á ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 042/2003 MODIFICA O ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 604, DE 18 DE MAIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 29 da Lei Municipal n º 604, de 18 de maio de 1998, passa a ter a seguinte redação: “Art. 29 - Os professores com Licenciatura Curta, farão jus a um vencimento correspondente a 80% (oitenta por cento) do vencimento do professor com Licenciatura Plena, Classe B, Referência II, da Tabela vencimental da Lei nº 828/02, até completarem o curso de Licenciatura Plena, quando então, serão enquadrados na referência inicial da Classe B, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da comprovação, pelo servidor, da implementação dos requisitos para aquisição da nova situação”. NR Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con aro. NAL. QUATRO DE JUL jo DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP: 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14.63 E-mail: cammaracanau(Dfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará