| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2001 |
| Date | 2001-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2002 - 2005 e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº S)2 /20)) DE OG / dezembro / 2004 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEI Nº Sli DE OS DE dezelm [6] PREFEITO M Faço saber que A CÂMARA SANCIONO A SEGUINTE PPA para o quadriênio 2002 ituição Federal, ao Art. 203 Art. 145 da Lei Orgânica S metas da administração s decorrentes, e para ndo os programas de Art. 1º - Esta Lei in — 2005 que, em cumprimento ao Art. 165 8 1º da Constituição Estadual e ao Art o.Município de Maracanaú, estab municipal, para as des s programas de dur: as, a que se refere Lei são orçados a preços para o ano de 2002 estão de m. antárias (LDO) , Lei Municipal nº 778, de 30 de junho de Art 4º - O Plano Plurianual poderá sofrer revisões, submetidas à ação da Câmara Municipal, tendo em vista ajustá-lo: |- às alterações emergentes ocorridas nos contextos social, econômico e tl-a processo de reestruturação do gasto público municipal. dos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e n Lei Orçamentária Anual, rágrafo Único - Os procedimentos a (ei Ora anuais |, avaliações do Plano Plurianual, respeitada a legislação vigente. 6 ovERRNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE nstantes desta Lei, bem Art. 5º - A exclusão ou altera na ra Municipal pelo como a inclusão de novos programa: Poder Executivo, através de projeto de Parágrafo único — a Mensag referenciado no caput deste artigo co |- na hipótese de inclusão. problema que se deseja enfrentar o atender com o programa propo: Il — na hipótese razões que motivaram a Art. 6.º - Fica 0 ações e suas respectivas Parágrafo único metas deverão ser compatívei pe de ações e de Orçamentária Anual. adriênio 2002 — 2005, a com os objetivos e rações ocorridas nas Vereadores, até o dia ltados da execução do de sua publicação, revogadas as DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Prefeita Municipal 6 o vERKRNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ IO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAUÚ AUTOGRAFO DE LEI Nº 051/2001 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quaciiênio 2002 - 2005 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2002 — 2005 que, em cumprimento ao Art. 165 8 1º da Constituição Federal, ao Art. 203 8 1º da Constituição Estadual e ao Art. 144, Item | € ao Art. 145 da Lei Orgânica do Municipio de Maracanaú, estabelece os objetivos e as metas da administra- ção pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, abrangendo os pro- gramas de expansão e de manutenção das ações do governo. Parágrafo Único - Os objetivos, as metas e as despesas, a que se refere este artigo, são especificados no Anexo desta Lei. Art. 2º - Os valores financeiros contidos nesta Lei são orçados a preços de agosto de 2001. Art. 3º - As prioridades e metas para o ano de 2002 estão de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) , Lei Municipal nº 778, de 30 de junho de 2001. Art. 4º - O Plano Plurianual poderá sofrer revisões, submetidas à aprovação da Câmara Municipal, tendo em vista ajustá-lo: | às alterações emergentes ocorridas nos contextos social, econômico e finan- ceiro; Il — a processo de reestruturação do gasto público municipa! ; , Parágrafo Único - Os procedimentos orçamentários anuais , consubstanciados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, constituirão reavaliações do Plano Plurianual, respeitada a legislação vigente. Art. 5º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei. bem como a inclu- são de novos programas serão propostos à Câmara Municip! pelo Poder Execu- tivo, através de projeto de lei específico. Rua Juão Pereira de Andrade Filho. S/N - Centro - CEP 61900. 000 - Maracan.” - Ceará - e-mail cammaracanas D fortalet com.br. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463 Sm aa ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU Parágrafo único - a Mensagem que encaminhar projeto de lei referenciado no caput deste artigo conterá, no minimo: | - na hipótese de inclusão de programa: diagnóstico sobre a situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto; Il - na hipótese de alteração ou exclusão de programa: exposição clas razões que mo- tivaram a proposta. Art. 6.º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas. Parágrafo único - A inclusão, exclusão ou alterações de ações e de metas deverão ser compatíveis ou compatibilizadas com a Lei Orçamentária Anu- al, Art. 7º - Durante a vigência do Plano Plurianual, quadriênio 2002 - 2005, os planos e programas municipais deverão guardar coerência com os objetivos e metas constantes no anexo desta lei, ressalvadas as alterações ocorridas nas revi- sões previstas nos artigos 4º ,5º e 6º desta Lei. Art. 8º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da execução do Plano Plu- rianual, relativo ao ano anterior. Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú-Ce, 05 de Dezembro de 2001. Rua João Pereira de Andrade Filho. S/N - Centro - CEP 61900.000 - Maracan - Ceará - e-mail cammaracanau “9 fortalnet.com.br. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463