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norma nº 812/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 812 / 2001
Date 2001-12-06
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2002 - 2005 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº S)2 /20))
DE OG / dezembro / 2004
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEI Nº Sli DE OS DE dezelm
[6] PREFEITO M
Faço saber que A CÂMARA
SANCIONO A SEGUINTE
PPA para o quadriênio 2002
ituição Federal, ao Art. 203
Art. 145 da Lei Orgânica
S metas da administração
s decorrentes, e para
ndo os programas de
Art. 1º - Esta Lei in
— 2005 que, em cumprimento ao Art. 165
8 1º da Constituição Estadual e ao Art
o.Município de Maracanaú, estab
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s programas de dur:
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Lei são orçados a preços
para o ano de 2002 estão de
m. antárias (LDO) , Lei Municipal nº 778,
de 30 de junho de
Art 4º - O Plano Plurianual poderá sofrer revisões, submetidas à
ação da Câmara Municipal, tendo em vista ajustá-lo:
|- às alterações emergentes ocorridas nos contextos social, econômico e
tl-a processo de reestruturação do gasto público municipal.
dos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e n Lei Orçamentária Anual,
rágrafo Único - Os procedimentos a (ei Ora anuais |,
avaliações do Plano Plurianual, respeitada a legislação vigente.
6 ovERRNO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
nstantes desta Lei, bem
Art. 5º - A exclusão ou altera
na ra Municipal pelo
como a inclusão de novos programa:
Poder Executivo, através de projeto de
Parágrafo único — a Mensag
referenciado no caput deste artigo co
|- na hipótese de inclusão.
problema que se deseja enfrentar o
atender com o programa propo:
Il — na hipótese
razões que motivaram a
Art. 6.º - Fica 0
ações e suas respectivas
Parágrafo único
metas deverão ser compatívei
pe de ações e de
Orçamentária Anual.
adriênio 2002 — 2005,
a com os objetivos e
rações ocorridas nas
Vereadores, até o dia
ltados da execução do
de sua publicação, revogadas as
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
Prefeita Municipal
6 o vERKRNO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
IO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAUÚ
AUTOGRAFO DE LEI Nº 051/2001
Dispõe sobre o Plano Plurianual
para o quaciiênio 2002 - 2005 e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2002 — 2005 que,
em cumprimento ao Art. 165 8 1º da Constituição Federal, ao Art. 203 8 1º da
Constituição Estadual e ao Art. 144, Item | € ao Art. 145 da Lei Orgânica do
Municipio de Maracanaú, estabelece os objetivos e as metas da administra-
ção pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes,
e para as relativas aos programas de duração continuada, abrangendo os pro-
gramas de expansão e de manutenção das ações do governo.
Parágrafo Único - Os objetivos, as metas e as despesas, a que se refere este artigo, são
especificados no Anexo desta Lei.
Art. 2º - Os valores financeiros contidos nesta Lei são orçados a preços de agosto de
2001.
Art. 3º - As prioridades e metas para o ano de 2002 estão de conformidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) , Lei Municipal nº 778, de 30 de junho de 2001.
Art. 4º - O Plano Plurianual poderá sofrer revisões, submetidas à aprovação da Câmara
Municipal, tendo em vista ajustá-lo:
| às alterações emergentes ocorridas nos contextos social, econômico e finan-
ceiro;
Il — a processo de reestruturação do gasto público municipa! ; ,
Parágrafo Único - Os procedimentos orçamentários anuais , consubstanciados na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, constituirão reavaliações
do Plano Plurianual, respeitada a legislação vigente.
Art. 5º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei. bem como a inclu-
são de novos programas serão propostos à Câmara Municip! pelo Poder Execu-
tivo, através de projeto de lei específico.
Rua Juão Pereira de Andrade Filho. S/N - Centro - CEP 61900. 000 - Maracan.” - Ceará - e-mail cammaracanas D fortalet com.br. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463
Sm
aa
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
Parágrafo único - a Mensagem que encaminhar projeto de lei referenciado no caput
deste artigo conterá, no minimo:
| - na hipótese de inclusão de programa: diagnóstico sobre a situação do problema que
se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o
programa proposto;
Il - na hipótese de alteração ou exclusão de programa: exposição clas razões que mo-
tivaram a proposta.
Art. 6.º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, excluir ou alterar ações e suas
respectivas metas.
Parágrafo único - A inclusão, exclusão ou alterações de ações e de metas deverão
ser compatíveis ou compatibilizadas com a Lei Orçamentária Anu-
al,
Art. 7º - Durante a vigência do Plano Plurianual, quadriênio 2002 - 2005, os planos e
programas municipais deverão guardar coerência com os objetivos e metas
constantes no anexo desta lei, ressalvadas as alterações ocorridas nas revi-
sões previstas nos artigos 4º ,5º e 6º desta Lei.
Art. 8º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de
cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da execução do Plano Plu-
rianual, relativo ao ano anterior.
Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú-Ce, 05 de Dezembro de 2001.
Rua João Pereira de Andrade Filho. S/N - Centro - CEP 61900.000 - Maracan - Ceará - e-mail cammaracanau “9 fortalnet.com.br. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463

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