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norma nº 3088/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3088 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaInstitui o selo de acessibilidade e dá outras providências.
native_id130

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ |
NECEBIDO
2 E JAN 207 (0.20
Prefeitura de
Nº Procsadilpd ng
Rubri Protocolista ”
Maracanaú
LEI Nº 3.088, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
a SEIXADO
We DEFATINAC DOURADO ALBANO
Stoned
INSTITUI O SELO DE ACESSIBILIDADE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 12. Fica instituído o Selo de Acessibilidade para os estabelecimentos que prestam
diversos serviços no município de Maracanaú, como hotéis, pousadas, restaurantes dentre
outros serviços.
Art. 2º. Receberá o Selo de Acessibilidade o estabelecimento que possuir adaptações para
a recepção e hospedagem, banheiros acessíveis, cardápio acessível, funcionários
capacitados em libra, pessoas com deficiência que esteja em conformidade com a Lei
Federal nº. 10.098/2000, com a NBR Nº 9.050, e com as Leis municipais pertinentes.
Art. 3º. O Selo de Acessibilidade será fixado em local de ampla visibilidade, na parte
externa das edificações, preferencialmente junto à entrada principal.
Art. 4º. O Selo de Acessibilidade deverá ser renovado, caso o estabelecimento mantenha o
merecimento, a cada dois anos.
Art. 5º. A qualquer momento, desde que constatada irregularidade quanto à garantia da
acessibilidade para pessoa com deficiência, o Certificado de Acessibilidade poderá ser
cassado e o Selo de Acessibilidade recolhido, sem prejuízo ou multa para os
estabelecimentos.
Art. 6º. A relação dos Selos de Acessibilidade emitidos deverá ser publicada,
periodicamente, no Diário Oficial do Município.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias do Poder Executivo. po
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
m ORJ ALISON.
Wê DE FATIMA C. DOURADO ALBANO
MAT 36495
ASduma Wounado
Prefeitura de
Maracanaú
Cont. Lei nº 3.088, de 08 de dezembro de 2021.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa dias).
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE JJ TÁ 08 DE DEZEMBRO DE
2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
039/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR
JEORGENES CASTRO E SILVA.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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