| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3088 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | Institui o selo de acessibilidade e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ | NECEBIDO 2 E JAN 207 (0.20 Prefeitura de Nº Procsadilpd ng Rubri Protocolista ” Maracanaú LEI Nº 3.088, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021. a SEIXADO We DEFATINAC DOURADO ALBANO Stoned INSTITUI O SELO DE ACESSIBILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 12. Fica instituído o Selo de Acessibilidade para os estabelecimentos que prestam diversos serviços no município de Maracanaú, como hotéis, pousadas, restaurantes dentre outros serviços. Art. 2º. Receberá o Selo de Acessibilidade o estabelecimento que possuir adaptações para a recepção e hospedagem, banheiros acessíveis, cardápio acessível, funcionários capacitados em libra, pessoas com deficiência que esteja em conformidade com a Lei Federal nº. 10.098/2000, com a NBR Nº 9.050, e com as Leis municipais pertinentes. Art. 3º. O Selo de Acessibilidade será fixado em local de ampla visibilidade, na parte externa das edificações, preferencialmente junto à entrada principal. Art. 4º. O Selo de Acessibilidade deverá ser renovado, caso o estabelecimento mantenha o merecimento, a cada dois anos. Art. 5º. A qualquer momento, desde que constatada irregularidade quanto à garantia da acessibilidade para pessoa com deficiência, o Certificado de Acessibilidade poderá ser cassado e o Selo de Acessibilidade recolhido, sem prejuízo ou multa para os estabelecimentos. Art. 6º. A relação dos Selos de Acessibilidade emitidos deverá ser publicada, periodicamente, no Diário Oficial do Município. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo. po Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO m ORJ ALISON. Wê DE FATIMA C. DOURADO ALBANO MAT 36495 ASduma Wounado Prefeitura de Maracanaú Cont. Lei nº 3.088, de 08 de dezembro de 2021. Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa dias). Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE JJ TÁ 08 DE DEZEMBRO DE 2021. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 039/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR JEORGENES CASTRO E SILVA. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430