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norma nº 795/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 795 / 2001
Date 2001-09-28
EmentaConcede titulo e Utilidade pública Municipal à Associação Comunitária do Coqueiral.
native_id1303

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LEI MUNICIPAL Nº 79% / 004 +
Ee,
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
GOVERNO MUNICIPAL
MARAGANAÚ
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEINº 495 ,DE 23 DE Sez
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
An. 1º -
Associação Comunitária do ueiral, fund
CNJP nº 01.465.132/0001-51, localizada
Bairro Coqueiral, Município de Maracanaú.
idade Pública Municipal à
25 de Setembro de 1996,
a Antônio Alencar, nº 880,
Art. 2º -
«disposições em contr;
na data de sua publicação,
PAÇO QUATRO
DE MARACANAÚ, EM >S psma ia
6 o v E RANÕO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP. 61.900-000 MARACANAÚ-CE
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
AUTOGRAFO DE LEI Nº 033/2001
“Dá o Título de Utilidade Pú-
blica Municipal a Associação
Comunitária do Coqueiral e
adota providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Concede o Título de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária do Co-
queiral, fundado em 25 de Setembro de 1996, CNPJ Nº 01 .465.132/0001-51, locali-
zado na Travessa Antônio Alencar, Nº 880, Bairro Coqueiral, Município de Maraca-
naú.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú, 25 de Setembro de 2001
Recebi
35, 09.01
Rua João Pereira de Andrade Filho. S/N --Centro - CEP 61900.000 - Maracanaú - Ceará - e-mail cammaracanaú (O fortajnet.com.br. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463

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