| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2001 |
| Date | 2001-09-28 |
| Ementa | Concede titulo e Utilidade pública Municipal à Associação Comunitária do Coqueiral. |
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LEI MUNICIPAL Nº 79% / 004 + Ee, SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: GOVERNO MUNICIPAL MARAGANAÚ CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEINº 495 ,DE 23 DE Sez SANCIONO A SEGUINTE LEI: An. 1º - Associação Comunitária do ueiral, fund CNJP nº 01.465.132/0001-51, localizada Bairro Coqueiral, Município de Maracanaú. idade Pública Municipal à 25 de Setembro de 1996, a Antônio Alencar, nº 880, Art. 2º - «disposições em contr; na data de sua publicação, PAÇO QUATRO DE MARACANAÚ, EM >S psma ia 6 o v E RANÕO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP. 61.900-000 MARACANAÚ-CE ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU AUTOGRAFO DE LEI Nº 033/2001 “Dá o Título de Utilidade Pú- blica Municipal a Associação Comunitária do Coqueiral e adota providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Concede o Título de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária do Co- queiral, fundado em 25 de Setembro de 1996, CNPJ Nº 01 .465.132/0001-51, locali- zado na Travessa Antônio Alencar, Nº 880, Bairro Coqueiral, Município de Maraca- naú. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú, 25 de Setembro de 2001 Recebi 35, 09.01 Rua João Pereira de Andrade Filho. S/N --Centro - CEP 61900.000 - Maracanaú - Ceará - e-mail cammaracanaú (O fortajnet.com.br. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463