| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3087 / 2021 |
| Date | 2021-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa de bolsa de estudo para servidor público ocupante de cargo efetivo do poder executivo da administração pública direta e indireta do município de Maracanaú - PROSABERH. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU AFIXADO RECEBIDO 30 NOV 2021 -J0%2us EM: . Hê DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO Lá Alia Maracanaú LEI Nº 3.087, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDO PARA SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ - PROSABERH. ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a criação do Programa de Bolsa de Estudo - PROSABERH, cujas bolsas de estudos serão disponibilizadas pelas instituições de ensino na forma de contrapartidas pactuadas nos termos de cooperação técnica ou instrumento congênere, em virtude de abertura de campo de estágio. Art. 2º. O objetivo do PROSABERH é estimular o ingresso dos servidores públicos municipais na educação de níveis médio, técnico profissionalizante, superior e de pós-graduação. Art. 3º. A concessão de bolsas de estudos será precedida de processo seletivo público, mediante edital de seleção, a ser organizado pela Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais — SRHP, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas — CODEP, em período previamente divulgado, condicionada à: | — existência de bolsas de estudos disponibilizadas anualmente pelas Instituições de Ensino conveniadas; Il — ordem de classificação do servidor público ocupante de cargo efetivo em processo seletivo. 8 1º. Caso o curso selecionado seja cancelado pela Instituição de Ensino, o servidor poderá, mediante comprovação, solicitar por meio de requerimento a mudança de instituição de ensino ou do curso, caso haja disponibilidade de vaga, à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, que fará nova análise da documentação. 8 2º. Na hipótese de não haver interesse em mudar de instituição ou de curso, o servidor deverá comunicar o fato, por requerimento, à CODEP, que providenciará o encerramento da concessão. 8 3º. O usufruto da bolsa de estudo deverá ter início no primeiro período subsequente de realização do processo seletivo. & 4º. As bolsas de estudos serão limitadas a um curso por servidor por nível ascendente de formação, exceto quando houver vagas sobrantes na primeira convocação. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO EM; . Mê DE FATIMA C. DOURADO ALBANO 7 MAT 36495 Prefeitura de E Maracanaú 8 5º. As bolsas de estudos serão concedidas aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo, após cumprido o período de estágio probatório, em efetivo exercício no cargo, preferencialmente, para os servidores que ainda não tenham a formação pleiteada, conforme critérios a serem estabelecidos em edital. 8 6º. A bolsa de estudo será concedida aos servidores selecionados de acordo com as regras do edital do processo seletivo, para estudo em instituições de ensino situadas no Município de Maracanaú ou fora dele, desde que em cursos ministrados em período não concomitante com o horário de trabalho cumprido na administração pública direta e indireta. Art. 4º. As bolsas de estudos para cursos de pós-graduação, graduação e profissionalizantes de níveis médio ou técnico serão disponibilizadas na forma de contrapartida pelas instituições de ensino conveniadas com a Prefeitura de Maracanaú. Art. 5º. Para participar do edital do processo seletivo para a concessão de bolsa de estudo o servidor público ocupante de cargo efetivo deverá atender aos seguintes requisitos: | - não possuir escolaridade que exceda a exigida para o cargo; Il - não possuir titulação equivalente àquela a ser alcançada com a bolsa de estudo; HI - estar em efetivo exercício no cargo público do Poder Executivo do Município de Maracanaú; IV - ter sido avaliado na última Avaliação de Desempenho Funcional com conceito final no mínimo “BOM”; V - não ter mais do que 05 (cinco) faltas não justificadas ao trabalho nos últimos 24 meses anteriores a divulgação do edital do processo seletivo; VI - não ter sido beneficiado com bolsa de estudo no mesmo nível de formação concedida anterior a esta Lei; VII - não ter sido cedido ou disponibilizado com ou sem ônus para outros órgãos nos últimos 3 (três) anos anteriores à homologação de resultado do processo seletivo; VIII - não ter usufruído de licença para tratar de interesse particular nos últimos 03 (três) anos anteriores à homologação do resultado do processo seletivo. Parágrafo Único. É vedado ao servidor público participar do processo seletivo para concessão de bolsa de estudo se estiver: | — usufruindo das licenças mencionadas no artigo 61 da Lei nº 447 de 19 de setembro de 1995 e suas alterações; Il — afastado, nos termos dos artigos 99 ao 101 da Lei nº 447 de 19 de setembro de 1995 e suas alterações; HI — tiver sofrido nos últimos 2 (dois anos) anteriores a publicação do edital do processo seletivo, penalidades disciplinares mencionadas no artigo 153 da Lei nº 447 de/19 de setembro de 1995 e suas alterações; ia Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 H AFIXADO HE DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO Ativa pour elo. Prefeitura de a Maracanaú IV - tiver afastamento preventivo citado no artigo 170 da Lei nº 447 de 19 de setembro de 1995 e suas alterações; Art. 6º. Nos casos em que houver vagas remanescentes, poderá ser aberto processo de reclassificação entre os candidatos participantes do processo seletivo que se dispuserem a frequentar cursos: | - profissionalizantes de nível médio/técnico: a) para o servidor que pretenda ter uma nova qualificação profissional sem que, necessariamente, apresente afinidade com o cargo e/ou função a qual ocupa na estrutura de cargos do Poder Executivo de Maracanaú. Il - de Graduação: a) para o servidor que pretenda ter uma nova qualificação profissional sem que, necessariamente, esta apresente afinidade com o cargo e/ou função a qual ocupa na estrutura de cargos do Poder Executivo de Maracanaú. Hl — de Pós-graduação: a) para o servidor que pretenda se especializar em curso que esteja, obrigatoriamente, vinculado às áreas de atuação da Secretaria de exercício do servidor e às atribuições do cargo ocupado, sob pena de ser, automaticamente, excluído do processo seletivo; b) Os critérios para a análise de afinidade com o cargo/função do servidor público com o curso pleiteado a serem utilizados pela Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais serão as atribuições do cargo que ocupa, conforme Decreto Municipal nº 3.100 de 1º de abril de 2015, a grade curricular do curso pleiteado e a natureza da prestação de serviços da Secretaria em que o servidor exerce suas atribuições, conforme Lei de criação da Secretaria. Art. 72. Os cursos de que tratam os incisos |, Il e Ill do art. 6º deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente e promovidos por instituição de ensino oficialmente credenciada e reconhecida no Ministério da Educação, que possuam Convênio, Termo de Fomento, Termo de Colaboração, Termo ou Acordo de Cooperação, celebrados com o Município de Maracanaú. Parágrafo único. Não será concedida bolsa de estudo para cursos realizados fora do País, na modalidade presencial, exceção aos cursos ofertados totalmente na modalidade a distância (virtual). Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO ERA We DE FATIMA C DOURADO ALBANO. MAT 36495 Art. 8º. O servidor interessado na bolsa de estudo deve seguir rigorosamente as regras do edital de seleção e: | — preencher o formulário de inscrição do processo seletivo para concessão de bolsa de estudo disponível no edital de seleção; Il — anexar, ao formulário de inscrição, documento da instituição de ensino, mencionando as seguintes informações: a) objetivo do curso; b) conteúdo programático; c) carga horária; d) horário do curso; e) data de início e término; Ill — declaração de compatibilidade de horário do curso com o expediente de trabalho conforme Anexo Il dessa Lei, cientificado pela chefia imediata; IV - termo de compromisso e declaração de responsabilidade, conforme Edital do Processo Seletivo; V- Cópia do CPF e RG; VI - comprovação de tempo de serviço na Prefeitura de Maracanaú, no cargo que ocupa para fins de classificação dos candidatos; VII - cópia da descrição do cargo; VIII — encaminhar por meio que dispuser o edital de seleção, toda documentação solicitada no prazo estipulado no edital do processo seletivo. Art. 98. A avaliação dos candidatos inscritos no processo seletivo dos servidores será realizada pelo Órgão Central de Recursos Humanos, obedecendo os princípios da meritocracia, eficiência e impessoalidade. Art. 10. Serão contemplados os candidatos que obtiverem maior pontuação, segundo os critérios de classificação definidos no Anexo | desta Lei. Art. 11. Os servidores selecionados conforme regras do edital para concessão de bolsa de estudo prevista nesta Lei, caso venham solicitar qualquer tipo de cessão, disponibilidade, aposentadoria, suspensão de vínculo, licenças ou afastamento das atividades profissionais do Município, exceto as concedidas por motivo de doença e licença maternidade, terá cancelada a concessão da bolsa de estudo. Parágrafo único. O servidor nas condições previstas no caput deste artigo, assumirá o valor integral dos gastos remanescentes com seu aperfeiçoamento, caso queira dar continuidade aos estudos. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO AStimva Maracanaú Art. 12. A concessão de bolsa de estudo condiciona que o servidor bolsista assuma perante a Prefeitura de Maracanaú as seguintes obrigações: | - assinar o termo de compromisso e declaração de responsabilidade, conforme Edital do Processo Seletivo; Il - apresentar declaração de compatibilidade de horários entre a atividade laboral e o curso pleiteado; Ill - cumprir regularmente o cronograma do curso, visando obtenção do diploma no tempo previsto pela Instituição de Ensino; IV - apresentar ao Órgão Central de Recursos Humanos, até 30 (trinta) dias após o término do semestre letivo, relatório das disciplinas cursadas e respectivos rendimentos, destacando as etapas já concluídas do seu curso, a programação fixada para o período subsequente e a previsão da data de conclusão do curso, com parecer do orientador ou coordenador do curso, devidamente acompanhado de comprovante da regularidade da matrícula, emitida pela instituição de ensino a qual estiver vinculado; V - identificar nos trabalhos apresentados em eventos científicos e publicações a condição de servidor bolsista da Prefeitura de Maracanaú; VI - supervisionar estagiários do estágio curricular obrigatório e não obrigatório. 8 1º A concessão da bolsa de estudo será suspensa na hipótese do servidor bolsista não cumprir com as obrigações constantes desta Lei. 8 2º Os candidatos contemplados com as bolsas de estudo previstas nesta Lei, deverão apresentar em até 10 (dez) dias úteis, após o calendário de matrícula das instituições de ensino, o comprovante de matrícula, sob pena de perca da bolsa de estudo. Art. 13. Após a conclusão do curso, o servidor bolsista deverá: | - permanecer, em efetivo exercício na Prefeitura de Maracanaú por, no mínimo, igual período ao da concessão da bolsa de estudo, a contar do término da vigência do benefício, exceto se demissão motivada por penalidade grave no exercício da função ou por extinção da função/cargo; Il - apresentar os resultados finais da pesquisa, quando houver, ou outra documentação sempre que requerido pelo Órgão Central de Recursos Humanos da Prefeitura de Maracanaú; Hi - identificar nos trabalhos apresentados em eventos científicos e publicações a condição de servidor bolsista da Prefeitura de Maracanaú; IV - supervisionar estagiários do estágio curricular obrigatório e não obrigatório. Art. 14. Na hipótese de desistência durante o curso, o servidor bolsista ficará impossibilitado de participar de futuros editais de seleção para concessão de bolsas de estudo por 3 (três anos), contados da data da desistência da formação. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 He DE FATINAC. DOURADO ALBANO | vo nela AFIXADO EM: Wo . HR DE FÁTIMA C, DOURADO ALBANO MAT 36495 fátima Prefeitura de a Maracanaú Parágrafo único. Na hipótese de desistência até 30 (trinta) dias antes do início do curso, o servidor bolsista deverá formalizá-la por meio de requerimento junto ao Órgão Central de Recursos Humanos da Prefeitura de Maracanaú com a respectiva apresentação de justificativa, podendo participar de futuros editais de seleção para concessão de bolsas de estudo. Art. 15. A Secretária de Recursos Humanos e Patrimoniais expedirá ato administrativo concedendo o benefício ao servidor bolsista selecionado conforme critérios estabelecidos em edital especifico, contendo: |- classificação do servidor no processo seletivo; Il - nome, matricula e vinculo funcional do servidor; Ill - cargo ocupado e turno das atividades laborais; IV - secretaria/ órgão de exercício; V-curso, turno e instituição de ensino; VI - percentual de desconto da bolsa de estudo; VII - condições que acarretam em perda do benefício; VIII - critérios para manutenção do benefício. Art. 16. Somente será contemplado com a bolsa de estudo, o servidor em efetivo exercício nos órgãos e entidades da Prefeitura de Maracanaú, devidamente aprovado em processo seletivo para concessão da bolsa de estudo. Art. 17. A concessão da bolsa de estudo condiciona o servidor a prestar serviços na administração pública direta e indireta, por período não inferior ao término da concessão da bolsa, mediante assinatura do termo de compromisso e declaração de responsabilidade constante no Edital. Paragrafo Único. O desligamento do servidor da Prefeitura de Maracanaú implica na perda imediata da bolsa de estudo. Art. 18. A renovação das bolsas de estudos decorrentes desta Lei, ocorrerá semestralmente, ficando estabelecidos os seguintes prazos: | — 20 de janeiro a 20 de fevereiro, para entrega do histórico/declaração escolar do último semestre/módulo cursado, para fins de comprovação de aprovação no semestre/módulo. l — 20 de julho a 20 de agosto, para entrega do histórico/declaração escolar do último semestre/módulo cursado, para fins de comprovação de aprovação no semestre/módulo. Paragrafo único. Ps prazos poderão ser ajustados, conforme calendário letivo de cada instituição de ensino. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO We DE FATIMA C DOURADO ALBAHO Do MAT 36405 Selma Prefeitura de ! Maracanaú Art. 19. A cada semestre, o servidor bolsista, deverá apresentar: | — à Instituição de ensino: declaração funcional atualizada de comprovação de vínculo com a Prefeitura de Maracanaú emitida pela Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais; Il — à Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais: declaração de matrícula atualizada emitida pela Instituição de Ensino por meio de requerimento. Art. 20. As inscrições no processo seletivo serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, através do Portal do Servidor, mediante apresentação de documentação em meio digital. Art. 21 Não serão contempladas com a bolsa de estudo as disciplinas: | - não pertencentes ao currículo do curso frequentado; Il - já ofertadas anteriormente. Art. 22. O servidor que trancar, desistir ou mudar de curso no transcorrer do semestre, perderá o direito à bolsa de estudo e ficará impossibilidade de participar de novo processo seletivo por no mínimo 3 (três) anos, contados a partir da data da perda da bolsa anteriormente concedida, constante em documento oficial emitido pela Instituição de Ensino. Parágrafo único. A regra fixada no caput desse artigo, não se aplicará nos casos de impossibilidade relacionada a problemas de saúde, devidamente comprovadas através de atestado ou laudo médico, ou no caso de licença maternidade ou extinção do curso da Instituição de Ensino. Art. 23. À Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais é resguardado o direito de a qualquer momento solicitar ao servidor bolsista, informações ou documentos adicionais que julgar necessário. Art. 24. A Prefeitura de Maracanaú não se responsabilizará por qualquer ônus que venha ser contraído pelo servidor bolsista junto a Instituição de Ensino. Art. 25. Não se aplica os dispositivos desta Lei, aos servidores que já estejam usufruindo de bolsas de estudo após a publicação desta Lei. Art. 26. O cancelamento da bolsa de estudos dar-se-á a qualquer tempo por iniciativa do servidor público ou da Prefeitura de Maracanaú, nos seguintes casos: a) falsidade documental ou ideológica; b) exoneração ou demissão; Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFI X4 DO He DEFÁTINAC. DOURADO ALBANO MAT 36495 VA À boiada de racanau c) aposentadoria; d) abandono ou desistência do curso; e) licença para tratamento da própria saúde que impossibilite o cumprimento da carga horária mínima necessária para aprovação, conforme legislação vigente; f) licença por motivo de doença em pessoa da família igual ou superior a 60 (sessenta) dias consecutivos; 8) aproveitamento inferior a 70% (setenta por cento) de aprovação nas disciplinas cursadas em cada semestre; h) reprovação por faltas; i) suspensão ou extinção do curso ou da instituição de ensino por decisão do MEC ou decisão da própria instituição de ensino; j) licença para tratar de interesse particular, suspensão de vínculo, disponibilidade ou cessão para outros entes; k) descumprimento de exigências previstas nesta Lei. Parágrafo único. Após o cancelamento da bolsa, o servidor não poderá se inscrever em novo edital de concessão por 3 (três) anos contados da data do cancelamento da bolsa anteriormente concedida. Art. 27. São ainda obrigações do servidor beneficiado com bolsa de estudos, perante a Prefeitura de Maracanaú: a) apresentar, no prazo estabelecido, comprovante de aproveitamento fornecido pela instituição de ensino na qual estiver matriculado, bem como comprovante de matrícula ou documento equivalente para o semestre seguinte, no caso de servidor contemplado com bolsa de estudo de graduação ou de curso profissionalizante e relatório de atividades; b) concluir o curso para o qual está solicitando a bolsa de estudos, salvo hipóteses previstas nesta Lei; c) apresentar ao Órgão Central de Recursos Humanos da Prefeitura de Maracanaú, ao término do curso, documento de conclusão; d) informar, com a devida justificativa, à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas da SRHP, em até 10 (dez) dias contados do fato que deu causa, quaisquer necessidades de interrupção do curso com a devida comprovação de frequência até a data de interrupção; e) manter atualizada a previsão de conclusão flo curso de especialização, quando necessário, por novo documento fornecido pela instituição, Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 H AFIXADO Prefeitura de | Maracanaú Art. 28. Compete ao Órgão Central de Recursos Humanos da Prefeitura de Maracanaú: 1) elaborar e publicar os editais de concessão das bolsas de estudo; Il) emitir portaria de concessão da bolsa de estudo para cada servidor aprovado no processo seletivo dentro do limite das vagas ofertadas; Hll) suspender o benefício percebido pelo servidor, em caso de cancelamento da bolsa de estudo; IV) analisar e julgar os casos omissos em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município; V- coordenar o processo seletivo; VI - receber e inserir os recursos interpostos nos respectivos processos; VII - acompanhar o aproveitamento dos servidores beneficiados e a renovação semestral da matrícula; VII - acompanhar o limite do prazo de concessão da bolsa de estudo; IX- analisar, os casos de abandono, cancelamento, reprovação ou desistência do curso; X - elaborar e apresentar relatórios gerenciais relativos à concessão de bolsas e realização de processos seletivos. Art. 29 A Procuradoria-Geral do Município deverá assessorar o Órgão Central de Recursos Humanos da Prefeitura de Maracanaú na análise e julgamento dos casos omissos e na lisura de todo processo seletivo. Art. 30 A Junta Médica do Município de Maracanaú deverá realizar avaliação médica do servidor, nos casos em que este apresentar atestado médico como justificativa para suspensão do curso. Art. 31. Não haverá despesas decorrentes desta Lei, por se tratar de contrapartidas de convênios para campo de estágio, firmado entre as Instituições de Ensino e a Prefeitura de Maracanaú. Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 33. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE NOVEMBRO DE 2021. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 086/2021, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 : LOM. Hº DEFÁTIMAC DOURADO ALBANO cuelo. AFIXADO EM: [OM MB DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO MAT 3649 Maracanaú ANEXO | CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO Indicador Pontuação Pontuação máxima a) Tempo de efetivo exercício na Prefeitura de Maracanaú no cargo efetivo a.1) de três anos e 1 dia até 6 anos 05 20 pontos a.2) de 6 anos e 1 dia até 9 anos 10 a.3) a partir de 9 anos 20 b) Conceito Final da última avaliação de desempenho funcional b.1) Excelente 30 30 pontos b.2) Bom 45; c) Idade do servidor c.1) até 39 anos 11 meses e 29 dias 10 20 pontos c.2) 40 anos a 59 anos 11 meses e 29 dias 15 c.3) 60 anos ou mais 20 d) Remuneração Bruta d.1) até R$ 2.564,32 30 d.2) de R$2.564,33 até R$ 3.229,68 20 d.3) de R$ 3.229,69 até R$ 4.658,08 15 30 pontos d.4) de R$4.658,09 até R$ 8.256,44 10 Pontuação máxima 100 pontos publicação do edital do processo seletivo. OBSERVAÇÕES: A data considerada como A. para as alíneas “a” e Palácio Afitônio Gonçalves uam Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 “c”, será o dia da AFIXADO 94] Prefeitura de , Maracanaú ANEXO Il DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO Eu, , servidor(a) público da Prefeitura de Maracanaú, matrícula nº portador (a) do RG nº , inscrito (a) no CPF sob o nº , em efetivo exercício na unidade/setor da Secretaria ; no horário DECLARO para o fim específico de concessão de bolsa de estudo, que há compatibilidade de horário entre meu expediente de trabalho e o horário do curso pleiteado que é . Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Maracanaú/CE, de de SERVIDOR DECLARANTE CHEFIA IMEDIATA Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 He DE FÁTIMA C DOURADO ALBANO 2. MAT 36495