| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | Cria o Prêmio Amigo da Natureza e adota outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 202/20! ) É DE 19 / vovêmbro /. 2004 No SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOI! Leno JOS. ,DE)S DE NOvCMARO DE 2001. Cria o Prêmio “Amigo da Natureza” e adota providências. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAUÚ DECRETA E EU SANCIO- NO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica criado o Prêmio Amigo da Natureza para as pessoas que se destacarem na defesa do meio-ambiente. Art. 2º - O prêmio será entregue na semana do meio-ambiente no mês de junho. Art. 3º — A Comissão do meio-ambiente da Câmara Municipal e a Mesa Di- retora é que irão indicar o nomes selecionados. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ê PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACA- NAÚ, EM !9 DE Nº JeMBRO DE 2001. COSTA LIMA PrefeitoiMunicipal “Originária do Projeto de Lei Nº 019/2001, de autoria dos vereadores PROF. ARY e JORGE ANTÔNIO COSTA LIMA”. PGMIRr, «Fernay feslDávora PROCURADOR GERAL DO ASAS ÍPIO cc ov E RÕANÕO MUNICIPAL DE MARACANAU PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU AUTOGRAFO DE LEI Nº 040/2001 Cria o Prêmio “Amigo da Na- tureza” e adota providênci- as. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica criado o Prêmio Amigo da Natureza para as pessoas ai se destaca- rem na defesa do meio-ambiente. Art. 2º - O prêmio será entregue na semana do meio-ambiente no mês de Junho. Art. 3 — A Comissão do meio-ambiente da Câmara e a Mesa Diretora é que irão indicar o nomes selecionados. Art. 4 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú-Ce, 08 de Novembro de 2001. Rua João Pereira de Andrade Filho. S/N --Centro - CEP 61900.000 - Maracanaú - Ceará - e-mail cammaracanaú (O fortalhet.com.br. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463