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norma nº 803/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 803 / 2001
Date 2001-11-19
EmentaCria os Jogos Estudantis Municipais e adota outras providências.
native_id1319

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LEI MUNICIPAL Nº 405 / om
DE AS / noventa <ZO0L
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEINº 803 ,DE 43 DENdvcMeRs DE 2001.
Cria os Jogos Estudantis Municipais
e adota providências.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIO-
NO A SEGUINTE LEI:
|
Art. 1º- Ficam criados os Jogos Estudantis mens. realizados de for-
ma descentralizada, anualmente nos meses de janeiro e julho, com a participação das
Escolas Municipais.
$ 1º - Serão priorizados a realização de competições nas Modalidades
Olímpicas.
8 2º - Excepcionalmente, poderão ser convidados a critério da Secretaria
de Educação, Cultura e Desporto, Escolas da Rede Estadual e Particular.
Art. 2º - A organização dos Jogos Estudantis Municipais será de compe-
tência da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município.
Art. 3º — As dotações para a implantação desta Lei decorrerão do Orça-
mento Programa na Seguinte Classificação:
Órgão 02;
Unidade: 020600 — Secretaria de Educação, Cultura e Desporto;
Classificação: 00462242.1301
Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACA-
NAÚ, EM 43 DE NOVOMPAUS DE 2001.
“Originária do Projeto de Lei Nº
017/2001, de autoria do vereador
JOÃO BOSCO DE SOUSA”.
Vv E R N o
ICIPAL DE MARACANAU
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N |
CEP 61.900-000 MARACANAU-CE
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTOGRAFO DE LEI Nº 041/2001
Cria os Jogos Estudantis
Municipais e adota providên-
cias.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Ficam criados os Jogos Estudantis Municipais, realizados de forma
descentralizada, anualmente nos meses de Janeiro e Julho, com a parti-
| Cipação das Escolas Municipais.
PARÁGRAFO 1º - Serão priorizados a realização de competições nas Modalida-
. des Olímpicas.
PARÁGRAFO 2º - Excepcionalmente, poderão ser convidados a critério da Se-
cretaria, Escolas da Rede Estadual e Particular.
Art. 2º - A organização dos Jogos Estudantis Municipais será de competência
da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município.
Art. 3 — As dotações para a implantação desta Lei decorrerão do Orçamento Pro-
grama na Seguinte Classificação:
Orgão 02;
Unidade: 020600 — Secretaria de Educação, Cultura e Desporto;
Classificação: 00462242.1301
Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú-Ce, 08 de Novembro de 2001.
LEA )
Presiderte da CMC
Met.com br. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463
Rua João Pereira de Andrade Filho. S/N -Centro - CEP 61900.000 - Maracanaú - Ceará - e-mail cammaracanaú (O fortal
msmõíõís22 a a a

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