| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | Cria os Jogos Estudantis Municipais e adota outras providências. |
| native_id | 1319 |
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LEI MUNICIPAL Nº 405 / om DE AS / noventa <ZO0L SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEINº 803 ,DE 43 DENdvcMeRs DE 2001. Cria os Jogos Estudantis Municipais e adota providências. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIO- NO A SEGUINTE LEI: | Art. 1º- Ficam criados os Jogos Estudantis mens. realizados de for- ma descentralizada, anualmente nos meses de janeiro e julho, com a participação das Escolas Municipais. $ 1º - Serão priorizados a realização de competições nas Modalidades Olímpicas. 8 2º - Excepcionalmente, poderão ser convidados a critério da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, Escolas da Rede Estadual e Particular. Art. 2º - A organização dos Jogos Estudantis Municipais será de compe- tência da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município. Art. 3º — As dotações para a implantação desta Lei decorrerão do Orça- mento Programa na Seguinte Classificação: Órgão 02; Unidade: 020600 — Secretaria de Educação, Cultura e Desporto; Classificação: 00462242.1301 Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACA- NAÚ, EM 43 DE NOVOMPAUS DE 2001. “Originária do Projeto de Lei Nº 017/2001, de autoria do vereador JOÃO BOSCO DE SOUSA”. Vv E R N o ICIPAL DE MARACANAU PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N | CEP 61.900-000 MARACANAU-CE ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTOGRAFO DE LEI Nº 041/2001 Cria os Jogos Estudantis Municipais e adota providên- cias. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Ficam criados os Jogos Estudantis Municipais, realizados de forma descentralizada, anualmente nos meses de Janeiro e Julho, com a parti- | Cipação das Escolas Municipais. PARÁGRAFO 1º - Serão priorizados a realização de competições nas Modalida- . des Olímpicas. PARÁGRAFO 2º - Excepcionalmente, poderão ser convidados a critério da Se- cretaria, Escolas da Rede Estadual e Particular. Art. 2º - A organização dos Jogos Estudantis Municipais será de competência da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município. Art. 3 — As dotações para a implantação desta Lei decorrerão do Orçamento Pro- grama na Seguinte Classificação: Orgão 02; Unidade: 020600 — Secretaria de Educação, Cultura e Desporto; Classificação: 00462242.1301 Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú-Ce, 08 de Novembro de 2001. LEA ) Presiderte da CMC Met.com br. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463 Rua João Pereira de Andrade Filho. S/N -Centro - CEP 61900.000 - Maracanaú - Ceará - e-mail cammaracanaú (O fortal msmõíõís22 a a a