| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | Cria o Concurso de Paisagismo de Maracanaú e adota outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 304/04 DE J3 /overbuy Dool RA SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: LEINO 804 DE 49 pEnsuena po DE 2001. Cria o Concurso de Paisagismo de Maracanaú e adota providências. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIO- NO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica instituído O concurso de Paisagismo de Maracanaú, realizado anualmente na Semana do Meio-Ambiente, com a finalidade de tornar a nossa Cidade mais verde e saudável. Art. 2º - Poderão participar do concurso jardins residenciais ou comerciais, localizados dentro do Município de Maracanaú. Art. 3º — Para fazer parte do concurso serão admitidas três (3) categorias: grande, médio e pequeno porte, de onde serão selecionados os três melhores concor- rentes que receberão premiação a critério da Secretaria de Infra- estrutura/Departamento do Meio-Ambiente do Município. Art. 4º — Esta Lei será regulamentada no prazo máximo de sessenta (60) di- as). : PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACA- NAÚ, EM 19 DE NOV EeMBRO DE 2001. JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal “Originária do Projeto de Lei Nº 020/2001, de autoria do vereador JOÃO BOSCO DE SOUSA”. PGMIR (747 deslDávora GERAL DO PO co vERANÕO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE O ESTADO DO CEARÁ l CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU AUTOGRAFO DE LEI Nº 042/2001 Cria o Concurso de Paisa- gismo de Maracanaú e adota providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica instituído o concurso de Paisagismo de Maracanaú, realizado anual- mente na Semana do Meio Ambiente, com a finalidade de tornar a nossa Cidade mais verde e saudável. Art. 2º - Poderão participar do concurso jardins residenciais ou comerciais, locali- zados dentro do Município de Maracanaú. Art. 3 — Para fazer parte do concurso serão admitidas três (03) categorias: gran- de, médio e pequeno porte, de onde serão selecionados os três melhores concorrentes que receberão premiação a critério da Secretaria de Infra- Estrutura — Departamento do Meio Ambiente do Município. Art. 4 — Esta Lei será regulamentada no prazo máximo de 60 (sessenta dias). Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú-Ce, 08 de Novembro de 2001. Rua João Pereira de Andrade Filho. S/N --Centro - CEP 61900.000 - Maracanai - Ceará - e-mail cammaracanaú (O fortalhet.com.br. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463