br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 804/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 804 / 2001
Date 2001-11-19
EmentaCria o Concurso de Paisagismo de Maracanaú e adota outras providências.
native_id1320

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

LEI MUNICIPAL Nº 304/04
DE J3 /overbuy Dool
RA
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
LEINO 804 DE 49 pEnsuena po DE 2001.
Cria o Concurso de Paisagismo de
Maracanaú e adota providências.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIO-
NO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica instituído O concurso de Paisagismo de Maracanaú, realizado
anualmente na Semana do Meio-Ambiente, com a finalidade de tornar a nossa Cidade
mais verde e saudável.
Art. 2º - Poderão participar do concurso jardins residenciais ou comerciais,
localizados dentro do Município de Maracanaú.
Art. 3º — Para fazer parte do concurso serão admitidas três (3) categorias:
grande, médio e pequeno porte, de onde serão selecionados os três melhores concor-
rentes que receberão premiação a critério da Secretaria de Infra-
estrutura/Departamento do Meio-Ambiente do Município.
Art. 4º — Esta Lei será regulamentada no prazo máximo de sessenta (60) di-
as).
: PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACA-
NAÚ, EM 19 DE NOV EeMBRO DE 2001.
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
“Originária do Projeto de Lei Nº
020/2001, de autoria do vereador
JOÃO BOSCO DE SOUSA”.
PGMIR (747 deslDávora
GERAL DO
PO
co vERANÕO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
O
ESTADO DO CEARÁ l
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
AUTOGRAFO DE LEI Nº 042/2001
Cria o Concurso de Paisa-
gismo de Maracanaú e adota
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica instituído o concurso de Paisagismo de Maracanaú, realizado anual-
mente na Semana do Meio Ambiente, com a finalidade de tornar a nossa
Cidade mais verde e saudável.
Art. 2º - Poderão participar do concurso jardins residenciais ou comerciais, locali-
zados dentro do Município de Maracanaú.
Art. 3 — Para fazer parte do concurso serão admitidas três (03) categorias: gran-
de, médio e pequeno porte, de onde serão selecionados os três melhores
concorrentes que receberão premiação a critério da Secretaria de Infra-
Estrutura — Departamento do Meio Ambiente do Município.
Art. 4 — Esta Lei será regulamentada no prazo máximo de 60 (sessenta dias).
Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú-Ce, 08 de Novembro
de 2001.
Rua João Pereira de Andrade Filho. S/N --Centro - CEP 61900.000 - Maracanai - Ceará - e-mail cammaracanaú (O fortalhet.com.br. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463

open original →