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norma nº 805/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 805 / 2001
Date 2001-11-19
EmentaCria no âmbito do Município de Maracanaú o sistema de transporte para tratamento de pessoas com Câncer, Aids, Avc, Hemofilia e Insuficiência Renal critica.
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LEI MUNICIPAL Nº 395/g00!.
DE IS junto 4 spo A
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR
[ASS
DE 2001.
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LEINº 80
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Cria no âmbito do Município de Ma-
racanaú, O sistema de transporte
para tratamento das pessoas porta-
doras de CÂNCER, AIDS, AVC, HE-
MOFILIA E 0 RENAL
CRÔNICA. |
|
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIO-
NO A SEGUINTE LEI: |
|
Art. 1º- Fica garantido pelo Poder público Municipal, transporte gratuito
para as pessoas reconhecidamente pobres e que necessitam ia tratamento pro-
longado de doenças como: insuficiência renal crônica, AIDS, acidente vascular cere-
bral, câncer € hemofilia.
$1- A concessão do benefício fica condicionada a indicação médica e à
parecer do Serviço Social, no que se refere às condições sócio-econômicas do paci-
ente e da família.
82º - Para receber o benefício, é condição indispensável que a pessoa
comprovadamente resida no município.
(o) PREFEITO MUNICIPAL DE MARES Savio
Art.2º- A Prefeitura, através da Secretaria de Saúde e Ação Social, no
prazo de seis (6) meses, se capacitará para atender os dispositivos desta lei.
Art. 3º - No âmbito da Secretaria de Saúde e Ação Social, será mantido um
cadastro atualizado de todas as pessoas beneficiadas, tendo acesso ao mesmo, as
pessoas interessadas e os órgãos de fiscalização e controle.
Art.4º - As dotações necessárias para à implantação destas ações serão de
recursos já existentes no orçamento da Saúde e Seguridade Social.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACA-
NAÚ, EM 43 DE VOVEMBLD DE 2001.
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
“Originária do Projeto de Lei Nº 012/2001, de au-
KG FermandelDa toria do vereador JOSE PATRIARCA NETO”.
PGM/Rr PR QUURADOR ERAL DO.
à Flo
ço v E RAMNÕO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
oo MARACANAÚ-CE ——
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTOGRAFO DE LEI Nº 043/2001
Cria no âmbito do Município
de Maracanaú, o sistema de
transporte para tratamento
das pessoas portadoras de
CÂNCER, AIDS, AVC, HEMO-
FILIA E Ai aa RE-
NAL CRÔNICA.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: |
|
Art. 1º- Fica garantido pelo poder público municipal, transporte gratuito para as
pessoas reconhecidamente pobres e que necessitam realizar trata-
mento prolongado de doenças como: Insuficiência renal crônica, AIDS,
Acidente Vascular Cerebral, Câncer e hemofilia.. |
&1º- A concessão do benefício fica condicionada a indicação médica e a parecer
do Serviço Social, no que se refere ás condições sócio-econômicas do
paciente e da família. |
&2º - Para receber o benefício, é condição indispensável que a pessoa compro-
vadamente resida no município.
Art. 2º - A prefeitura, através da Secretaria de Saúde e Ação Social, no prazo de
6(seis) meses, se capacitará para atender os dispositivos desta lei.
Art. 3º - No âmbito da Secretaria de Saúde e Ação Social, será mantido um ca-
dastro atualizado de todas as pessoas beneficiadas, tendo acesso ao
mesmo, as pessoas interessadas e os órgãos de fiscalização e controle.
Art.4º - As dotações necessárias para a implantação destas ações serão de re-
cursos já existentes no orçamento da Saúde e Seguridade Social.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú-Ce, 08-de Novembro de 2001.
INTO
Presidente da CMMc
Rua João Pereira de Andrade Filho. S/N --Centro - CEP 61900.000 - Maracanaú - Ceará - e-mail cammaracanaú (Q fortalnet.com.br. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463

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