| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | Cria no âmbito do Município de Maracanaú o sistema de transporte para tratamento de pessoas com Câncer, Aids, Avc, Hemofilia e Insuficiência Renal critica. |
| native_id | 1321 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3
Se di; LEI MUNICIPAL Nº 395/g00!. DE IS junto 4 spo A SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR [ASS DE 2001. [5 LEINº 80 o > Cria no âmbito do Município de Ma- racanaú, O sistema de transporte para tratamento das pessoas porta- doras de CÂNCER, AIDS, AVC, HE- MOFILIA E 0 RENAL CRÔNICA. | | Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIO- NO A SEGUINTE LEI: | | Art. 1º- Fica garantido pelo Poder público Municipal, transporte gratuito para as pessoas reconhecidamente pobres e que necessitam ia tratamento pro- longado de doenças como: insuficiência renal crônica, AIDS, acidente vascular cere- bral, câncer € hemofilia. $1- A concessão do benefício fica condicionada a indicação médica e à parecer do Serviço Social, no que se refere às condições sócio-econômicas do paci- ente e da família. 82º - Para receber o benefício, é condição indispensável que a pessoa comprovadamente resida no município. (o) PREFEITO MUNICIPAL DE MARES Savio Art.2º- A Prefeitura, através da Secretaria de Saúde e Ação Social, no prazo de seis (6) meses, se capacitará para atender os dispositivos desta lei. Art. 3º - No âmbito da Secretaria de Saúde e Ação Social, será mantido um cadastro atualizado de todas as pessoas beneficiadas, tendo acesso ao mesmo, as pessoas interessadas e os órgãos de fiscalização e controle. Art.4º - As dotações necessárias para à implantação destas ações serão de recursos já existentes no orçamento da Saúde e Seguridade Social. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACA- NAÚ, EM 43 DE VOVEMBLD DE 2001. JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal “Originária do Projeto de Lei Nº 012/2001, de au- KG FermandelDa toria do vereador JOSE PATRIARCA NETO”. PGM/Rr PR QUURADOR ERAL DO. à Flo ço v E RAMNÕO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE oo MARACANAÚ-CE —— ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTOGRAFO DE LEI Nº 043/2001 Cria no âmbito do Município de Maracanaú, o sistema de transporte para tratamento das pessoas portadoras de CÂNCER, AIDS, AVC, HEMO- FILIA E Ai aa RE- NAL CRÔNICA. | A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: | | Art. 1º- Fica garantido pelo poder público municipal, transporte gratuito para as pessoas reconhecidamente pobres e que necessitam realizar trata- mento prolongado de doenças como: Insuficiência renal crônica, AIDS, Acidente Vascular Cerebral, Câncer e hemofilia.. | &1º- A concessão do benefício fica condicionada a indicação médica e a parecer do Serviço Social, no que se refere ás condições sócio-econômicas do paciente e da família. | &2º - Para receber o benefício, é condição indispensável que a pessoa compro- vadamente resida no município. Art. 2º - A prefeitura, através da Secretaria de Saúde e Ação Social, no prazo de 6(seis) meses, se capacitará para atender os dispositivos desta lei. Art. 3º - No âmbito da Secretaria de Saúde e Ação Social, será mantido um ca- dastro atualizado de todas as pessoas beneficiadas, tendo acesso ao mesmo, as pessoas interessadas e os órgãos de fiscalização e controle. Art.4º - As dotações necessárias para a implantação destas ações serão de re- cursos já existentes no orçamento da Saúde e Seguridade Social. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú-Ce, 08-de Novembro de 2001. INTO Presidente da CMMc Rua João Pereira de Andrade Filho. S/N --Centro - CEP 61900.000 - Maracanaú - Ceará - e-mail cammaracanaú (Q fortalnet.com.br. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463