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norma nº 806/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 2001
Date 2001-11-19
EmentaDispõe sobre a implantação de fóruns de debates sobre a Cidade de Maracanaú nas escolas públicas.
native_id1322

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SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
: , j
( PREFEITO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEINº 206 ,DE 19 DE No/0MB CO DE 2001.
Dispõe sobre a implantação de Fó-
runs de debate sobre a cidade de
Maracanaú nas escolas públicas, na
semana de a versário da Cidade 6
de março e adota providências.
|
o PREFEITO MUNICIPAL DE A MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIO-
NO A SEGUINTE LEI: |
Art. 1º- Fica estabelecido que durante a semana do dia 6 de março, de cada
ano, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a organizar Fóruns de debates sobre
o Município Maracanaú nas escolas públicas municipais.
Art. 2º - Os Fóruns de Debates deverão constar de informações sobre a
história de Maracanaú com explanações através de palestras, seminários, exposições
de fotos, peças infantis, cordéis e toda a metodologia necessária para um conheci-
mento mais amplo dos alunos.
Art. 3º - A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, fica responsável
pela execução dos Fóruns referidos no artigo anterior.
|
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário |
E PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACA-
NAÚ, EM 43 DE noveMmBRR DE 2001.
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
Prefeito!Municipal
“Originária do Projeto de Lei Nº
026/2001, de autoria do vereador
JOÃO BOSCO DE SOUSA”.
Glo v E RN O
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTOGRAFO DE LEI Nº 045/2001
Dispõe sobre a implantação
de Fóruns de debate sobre a
cidade de Maracanaú nas es-
colas públicas, na semana de
aniversário da Cidade (06 de
março) e adota providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica estabelecido que durante a semana do dia 06 (seis) de Março, de
cada ano o Poder Executivo Municipal fica autorizado a organizar Fóruns
de debates sobre o Município Maracanaú nas escolas públicas municipais.
Art. 2º - Os Fóruns de Debates deverão constar de informações sobre a História
de Maracanaú com explanações através de palestras, seminários, exposi-
ções de fotos, peças infantis, cordéis e toda a metodologia necessária para
um conhecimento mais amplo dos alunos.
Art. 3º - A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, fica responsável pela
execução dos Fóruns referidos no artigo anterior.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú-Çe08 de Novembro de 2001.

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