| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de fóruns de debates sobre a Cidade de Maracanaú nas escolas públicas. |
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) DES 7 my VAR SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: : , j ( PREFEITO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEINº 206 ,DE 19 DE No/0MB CO DE 2001. Dispõe sobre a implantação de Fó- runs de debate sobre a cidade de Maracanaú nas escolas públicas, na semana de a versário da Cidade 6 de março e adota providências. | o PREFEITO MUNICIPAL DE A MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIO- NO A SEGUINTE LEI: | Art. 1º- Fica estabelecido que durante a semana do dia 6 de março, de cada ano, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a organizar Fóruns de debates sobre o Município Maracanaú nas escolas públicas municipais. Art. 2º - Os Fóruns de Debates deverão constar de informações sobre a história de Maracanaú com explanações através de palestras, seminários, exposições de fotos, peças infantis, cordéis e toda a metodologia necessária para um conheci- mento mais amplo dos alunos. Art. 3º - A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, fica responsável pela execução dos Fóruns referidos no artigo anterior. | Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário | E PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACA- NAÚ, EM 43 DE noveMmBRR DE 2001. JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito!Municipal “Originária do Projeto de Lei Nº 026/2001, de autoria do vereador JOÃO BOSCO DE SOUSA”. Glo v E RN O MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTOGRAFO DE LEI Nº 045/2001 Dispõe sobre a implantação de Fóruns de debate sobre a cidade de Maracanaú nas es- colas públicas, na semana de aniversário da Cidade (06 de março) e adota providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica estabelecido que durante a semana do dia 06 (seis) de Março, de cada ano o Poder Executivo Municipal fica autorizado a organizar Fóruns de debates sobre o Município Maracanaú nas escolas públicas municipais. Art. 2º - Os Fóruns de Debates deverão constar de informações sobre a História de Maracanaú com explanações através de palestras, seminários, exposi- ções de fotos, peças infantis, cordéis e toda a metodologia necessária para um conhecimento mais amplo dos alunos. Art. 3º - A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, fica responsável pela execução dos Fóruns referidos no artigo anterior. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú-Çe08 de Novembro de 2001.