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norma nº 807/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 807 / 2001
Date 2001-11-19
EmentaDispõe sobre as empresas patrocinadoras de escolas públicas municipais e adota outras providências.
native_id1323

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LEI MUNICIPAL Nº 202 /2m01
DES /onnenlo 7 00
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
dah
DA GENTE
Leno 807 DE )3 DE NOVE MBRODE 2001.
Dispõe sobre as empresas patroci-
nadoras de escolas públicas muni-
cipais e adota providências.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIO-
NO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica autorizada a inscrição do nome e marca de empresas patroci-
nadoras nos uniformes dos alunos da Rede de Educação Básica do Município de Ma-
racanaú. |
Art. 2º - Considera-se empresa patrocinadora de escola pública municipal
aquela que, cumulativamente:
« responsabilizar-se pela confecção do uniforme adotado pela Escola Públi-
ca, a ser doado aos alunos regularmente matriculados,
« comprometer-se à fazer, periodicamente, doações em dinheiro, obra ou
serviço, para à escola pública;
« fornecer mobiliário e material escolar.
Art. 3º - A empresa patrocinadora de Escola Pública Municipal terá direito
exclusivo a inscrição de seu nome e marca no uniforme respectivo, durante O período
do patrocínio.
Parágrafo único — é vedado O patrocínio de empresas que tenham por fina-
lidade a produção de álcool e fumo.
Art. 4º — Fica a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, autorizada a
elaborar o modelo do uniforme da Escola Pública que rs a inscrição do nome €
marca da empresa patrocinadora. |
Art. 5º - Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar O dis-
posto na presente lei.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACA-
NAÚ, EM 13 DE vovemmsrao DE 2001.
CÉSAR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
“Originária do Projeto de Lei Nº
025/2001, de autoria do vereador JO-
SÉ FIRMO CAMURÇA NETO”.
o v ER NO
UNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
AUTOGRAFO DE LEI Nº 047/2001
Dispõe sobre as empresas
patrocinadoras de escolas
públicas municipais e adota
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica autorizada a inscrição do nome e marca de empresas patrocinadoras
nos uniformes dos alunos da rede de educação básica do Município de
Maracanaú. |
Art. 2º - Considera-se empresa patrocinadora de escola pública municipal aquela
que, cumulativamente:
« responsabilizar-se pela confecção do uniforme adotado nr escola públi-
ca, a ser doado aos alunos regularmente matriculados;
« comprometer-se a fazer, periodicamente, doações em dinheiro, obra ou
serviço, para a escola pública;
« fornecer mobiliário e material escolar.
Art. 3º - A empresa patrocinadora de escola pública municipal terá direito exclusi-
vo a inscrição de seu nome e marca no uniforme respectivo, durante o pe-
ríodo do patrocínio.
Parágrafo único — é vedado o patrocínio de empresas que tenham por finalidade
a produção de álcool e fumo.
Art. 4º — Fica a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, autorizada a elaborar
o modelo do uniforme da escola pública que veiculará a inscrição do nome
e marca da empresa patrocinadora.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar o disposto na
presente lei.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú-Ce, 08 de Novembro
de 2001.
Rua João Pereira de Andrade Filho. S/N --Centro - CEP 61900.000 - Maracanaú - Ceará - e-mail cammaracanaú (O fortalnet.com.br. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463

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