| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre as empresas patrocinadoras de escolas públicas municipais e adota outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 202 /2m01 DES /onnenlo 7 00 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: dah DA GENTE Leno 807 DE )3 DE NOVE MBRODE 2001. Dispõe sobre as empresas patroci- nadoras de escolas públicas muni- cipais e adota providências. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIO- NO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica autorizada a inscrição do nome e marca de empresas patroci- nadoras nos uniformes dos alunos da Rede de Educação Básica do Município de Ma- racanaú. | Art. 2º - Considera-se empresa patrocinadora de escola pública municipal aquela que, cumulativamente: « responsabilizar-se pela confecção do uniforme adotado pela Escola Públi- ca, a ser doado aos alunos regularmente matriculados, « comprometer-se à fazer, periodicamente, doações em dinheiro, obra ou serviço, para à escola pública; « fornecer mobiliário e material escolar. Art. 3º - A empresa patrocinadora de Escola Pública Municipal terá direito exclusivo a inscrição de seu nome e marca no uniforme respectivo, durante O período do patrocínio. Parágrafo único — é vedado O patrocínio de empresas que tenham por fina- lidade a produção de álcool e fumo. Art. 4º — Fica a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, autorizada a elaborar o modelo do uniforme da Escola Pública que rs a inscrição do nome € marca da empresa patrocinadora. | Art. 5º - Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar O dis- posto na presente lei. Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACA- NAÚ, EM 13 DE vovemmsrao DE 2001. CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal “Originária do Projeto de Lei Nº 025/2001, de autoria do vereador JO- SÉ FIRMO CAMURÇA NETO”. o v ER NO UNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU AUTOGRAFO DE LEI Nº 047/2001 Dispõe sobre as empresas patrocinadoras de escolas públicas municipais e adota providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica autorizada a inscrição do nome e marca de empresas patrocinadoras nos uniformes dos alunos da rede de educação básica do Município de Maracanaú. | Art. 2º - Considera-se empresa patrocinadora de escola pública municipal aquela que, cumulativamente: « responsabilizar-se pela confecção do uniforme adotado nr escola públi- ca, a ser doado aos alunos regularmente matriculados; « comprometer-se a fazer, periodicamente, doações em dinheiro, obra ou serviço, para a escola pública; « fornecer mobiliário e material escolar. Art. 3º - A empresa patrocinadora de escola pública municipal terá direito exclusi- vo a inscrição de seu nome e marca no uniforme respectivo, durante o pe- ríodo do patrocínio. Parágrafo único — é vedado o patrocínio de empresas que tenham por finalidade a produção de álcool e fumo. Art. 4º — Fica a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, autorizada a elaborar o modelo do uniforme da escola pública que veiculará a inscrição do nome e marca da empresa patrocinadora. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar o disposto na presente lei. Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú-Ce, 08 de Novembro de 2001. Rua João Pereira de Andrade Filho. S/N --Centro - CEP 61900.000 - Maracanaú - Ceará - e-mail cammaracanaú (O fortalnet.com.br. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463