| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | Estima a receita e fixa as despesas do Município de Maracanaú para o exercício de 2002. loa. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2), /X0L DE lh /mbambro / 40 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: | AM i CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 314 LEINº DE J4 DE beze o PREFEITO Faço saber que A C/ SANCIONO A SEGUINTE LEI: spesa do Município, para o Art. 1.º - Esta Lei esti exercício financeiro de 2002, pio, seus fundos, órgãos os os Órgãos a ele DE SOCIAL no valor de R$ 106.000.000,00 (cento e Art. 2.º seis milhões de reais ). + Art. 3.º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de eceitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas guinte desdobramento: TO ESPEORICAÇÃO | VAORE 4. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial V E R NO MUNICIPAL DE MARACANAÚ CIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Receita de Serviço Outras Receitas Art. 4.º - A Despesa milhões de reais), distribuída em: | - No Orçamento Fiscal, no milhões, setecentos e setenta e dois No Orçamento da Seg Ss, duzentos e vinte e 106.000.000,00 (cento e seis 500, 00 ( setenta e dois $ 33.227.500,00 ( trinta UNÇÃO revistos neste capítulo, resenta, por função, o a 4.800.000 istração e ento cia Social — EEE OR GERA Uy G O V E RÃBNÕO MUNICÍPIO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE GOVERNO MUNICIPAL | CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE =. 320.000 ELITE o Esoscia de Contingência TOTAL S 772.500] 33227500] 106.000.000 arágrafo Único - O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais ou de idade para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos a legislação que rege a matéria. S...0 V E RAN Jo MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE CA » DA AUTORIZAÇÃO PAR Art. 7.º - Fica o Poder Executi suplementares, até o limite de 50% do tota finalidade de reforçar as dotações orç: remanejamento de uma categoria de | outro, utilizando como fonte de recurs Primeiro do Art. 43 da Lei 4.320, de 1 o a realizar operaç e o que refere o Cal antia parcelas de Art. 8.º - Fica o Poder o limite previsto na Constitui Lei Complementar nº 101 Tesouro Municipal e das ti DAS DI $ 2.000.000,00 ( dois ceita Corrente Líquida , novecentos e trinta e Reserva de % (um ví ser usada: e de outros quaisquer riscos e mentária, de créditos “tvidades e de projetos - Fi & Municipal , autorizado a custear despesas de ência de outros entes da Federação, desde que sua execução seja precedida ênio, acerto ou ajuste entre as partes. 11 - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o nto da despesa por elemento de gastos das atividades e dos projetos ntes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias. G 0 v zE RN o MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Art. 12 - Através de Decreto, fixará o cronograma de desembolso financeiro das unidad taria de Finanças compatibilizar a execução oi osta, obedecendo-se o disposto no Art. 13 - Esta Lei disposições em contrári PAÇO QUAT EM 14 DE Der vo E Ro. MN. O MUNICIPAL DE MARACANAÚ IO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAU-CE ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO DE LEI N.º 053 / 2001 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1.º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município, para o exercício financeiro de 2002, compreendendo: I- o Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos da Administração Municipal Direta mantidos pelo Poder Público; Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados, inclusive os fundos mantidos pelo Poder Público. TÍTULO | DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2.º - A Receita Total é estimada no valor de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais ). ú - Ceará - e-mail cammaracanaú (Q) fortalnet.com.br. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463 Rua João Pereira de Andrade Filho. S/N -Centro - CEP 61900.000 E | ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Art. 3.º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DO TESOURO | 1.2. RECEITAS DE CAPITAL 2.062.000 Transferências de Capital 1.722.000 TOTAL 106.000.000 CAPÍTULO Il DA DESPESA FIXADA Art. 4.º - A Despesa Total é fixada no valor de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), distribuída em: | - No Orçamento Fiscal, no valor de R$ 72.772.500, 00 ( setenta e dois milhões, setecentos e setenta e dois mil e quinhentos reais); Il - No Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 33.227.500,00 ( trinta e três milhões, duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reais) . 1049 - 371 1463 CEP 61900.000 - Maracanaú - Ceará - e-mail cammaracanaú (D fortalnet.com.br. - Fone (085) 371 1 Rua João Pereira de Andrade Filho. S/N -.Cen E O E O ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ CAPÍTULO III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO Art. 5.º- A Despesa Fixada, à conta dos recursos previstos neste capítulo, observada a programação constante em anexo desta Lei, apresenta, por função, o seguinte desdobramento: ORÇAMENTO | ORÇAMENTO DA FUNÇÃO SEGURIDADE SOCIAL R$ Legislativa Administração e Planejamento Assistência Social 28.527.000 1.589.000 Urbanismo 8.032.000 Habitação 320.000 Saneamento 4.156.000 Indústria 200.000 380.500 2.000.000 72.772.500 33.227.500| 106.000.000,00 Je F SIN --Centro - CEP 61900.000 - Maracanaú - Ceará - e-mail cammaracanaú (O fortalnet.com.br. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463 ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ CAPÍTULO IV DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Art. 6º - A Despesa Fixada, à conta dos recursos previstos neste capítulo, observada a programação constante em anexo, apresenta, por Unidade Orçamentária, o seguinte desdobramento: ORÇAMENT UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENT O DA O FISCAL | SEGURIDAD E SOCIAL R$ Gabinete do Prefeito Procuradoria Geral Auditoria Interna Secretaria de Administração Secretaria de Finanças Secretaria de Educação, Cultura e Desporto Secretaria de Saúde e Ação Social Secretaria da Infra-estrutura Reserva de Contingência TOTAL 33.564.000 5.235.000] 33.227.500 16.913.500| — 2.000.000 72.772.500 38.462.500 16.913.500 2.000.000 106.000.000 33.227.500 Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais ou de contabilidade para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria. CAPÍTULO V DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS Art. 7.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% do total da despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, mediante transposição e ou Rua João Pereira de Andra: ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ remanejamento de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro utilizando como fonte de recursos os previstos nos itens |, |I, ll e IV do Parágrafo Primeiro do Art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, até o limite previsto na Constituição Federal, especialmente o que refere o Capítulo VIl da Lei Complementar nº 101, podendo oferecer em garantia parcelas de recursos do Tesouro Municipal e das transferências constitucionais. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9.º- A Reserva de Contingência fica fixada em R$ 2.000.000,00 ( dois milhões de reais), ou 1,9 % (um vírgula nove por cento) da Receita Corrente Líquida que está estimada em R$ 103.938.000,00 ( cento e três milhões, novecentos e trinta e oito mil reais). Parágrafo Único — A Reserva de Contingência poderá ser usada: a) para atendimento de passivos contingentes e de outros quaisquer riscos e eventos fiscais imprevistos; b) para a abertura, ao longo da execução orçamentária, de créditos adicionais que sejam necessários para a implementação de atividades e de projetos prioritários para o Município. Art. 10 — Fica o Poder Executivo Municipal , autorizado a custear despesas de competência de outros entes da Federação, desde que sua execução seja precedida de convênio, acerto ou ajuste entre as partes. Art. 11 - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e dos projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias. N --Centro - CEP 61900.000 - M ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Art. 12 - Através de Decreto, o Prefeito Municipal fixará o cronograma de desembolso financeiro das unidades orçamentárias, cabendo à Secretaria de Finanças compatibilizar a execução orçamentária com a previsão da receita proposta, obedecendo-se o disposto no Art. 8º da Lei Complementar nº 101. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. N | ÂMARA MUNICIPAL DE SALA DAS SESSÕES DA MARACANAÚ, EM 11 DE DEZEMB Rua João Pereira de Andrade Filho. S/N -Centro - CEP 61900.000 - Maracanaú - Ceará - e-mail cammaracanaú (D fortalnet.compbr. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463 ME E