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norma nº 814/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaEstima a receita e fixa as despesas do Município de Maracanaú para o exercício de 2002. loa.
native_id1328

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LEI MUNICIPAL Nº 2), /X0L
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SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
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i CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
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Faço saber que A C/
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1.º - Esta Lei esti
exercício financeiro de 2002,
pio, seus fundos, órgãos
os os Órgãos a ele
DE SOCIAL
no valor de R$ 106.000.000,00 (cento e
Art. 2.º
seis milhões de reais ).
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guinte desdobramento:
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4. RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
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MUNICIPAL DE MARACANAÚ
CIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
Receita de Serviço
Outras Receitas
Art. 4.º - A Despesa
milhões de reais), distribuída em:
| - No Orçamento Fiscal, no
milhões, setecentos e setenta e dois
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Ss, duzentos e vinte e
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UNÇÃO
revistos neste capítulo,
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MUNICÍPIO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
GOVERNO MUNICIPAL
| CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
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Esoscia de Contingência
TOTAL
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arágrafo Único - O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais ou de
idade para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos
a legislação que rege a matéria.
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MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
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DA AUTORIZAÇÃO PAR
Art. 7.º - Fica o Poder Executi
suplementares, até o limite de 50% do tota
finalidade de reforçar as dotações orç:
remanejamento de uma categoria de
| outro, utilizando como fonte de recurs
Primeiro do Art. 43 da Lei 4.320, de 1
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e o que refere o Cal
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Art. 8.º - Fica o Poder
o limite previsto na Constitui
Lei Complementar nº 101
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$ 2.000.000,00 ( dois
ceita Corrente Líquida
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ser usada:
e de outros quaisquer riscos e
mentária, de créditos
“tvidades e de projetos
- Fi & Municipal , autorizado a custear despesas de
ência de outros entes da Federação, desde que sua execução seja precedida
ênio, acerto ou ajuste entre as partes.
11 - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o
nto da despesa por elemento de gastos das atividades e dos projetos
ntes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
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MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
Art. 12 - Através de Decreto, fixará o cronograma de
desembolso financeiro das unidad taria de Finanças
compatibilizar a execução oi osta,
obedecendo-se o disposto no
Art. 13 - Esta Lei
disposições em contrári
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EM 14 DE Der
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MUNICIPAL DE MARACANAÚ
IO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAU-CE
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI N.º 053 / 2001 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE
LEI:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1.º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município, para o
exercício financeiro de 2002, compreendendo:
I- o Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município, seus fundos,
órgãos da Administração Municipal Direta mantidos pelo Poder Público;
Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele
vinculados, inclusive os fundos mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO |
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2.º - A Receita Total é estimada no valor de R$ 106.000.000,00 (cento
e seis milhões de reais ).
ú - Ceará - e-mail cammaracanaú (Q) fortalnet.com.br. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463
Rua João Pereira de Andrade Filho. S/N -Centro - CEP 61900.000
E |
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Art. 3.º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições
e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são
estimadas com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO |
1.2. RECEITAS DE CAPITAL 2.062.000
Transferências de Capital 1.722.000
TOTAL 106.000.000
CAPÍTULO Il
DA DESPESA FIXADA
Art. 4.º - A Despesa Total é fixada no valor de R$ 106.000.000,00 (cento
e seis milhões de reais), distribuída em:
| - No Orçamento Fiscal, no valor de R$ 72.772.500, 00 ( setenta e dois
milhões, setecentos e setenta e dois mil e quinhentos reais);
Il - No Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 33.227.500,00 (
trinta e três milhões, duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reais) .
1049 - 371 1463
CEP 61900.000 - Maracanaú - Ceará - e-mail cammaracanaú (D fortalnet.com.br. - Fone (085) 371 1
Rua João Pereira de Andrade Filho. S/N -.Cen
E O E O
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO
Art. 5.º- A Despesa Fixada, à conta dos recursos previstos neste capítulo,
observada a programação constante em anexo desta Lei, apresenta, por função,
o seguinte desdobramento:
ORÇAMENTO | ORÇAMENTO DA
FUNÇÃO SEGURIDADE
SOCIAL
R$
Legislativa
Administração e
Planejamento
Assistência Social
28.527.000
1.589.000
Urbanismo 8.032.000
Habitação 320.000
Saneamento 4.156.000
Indústria 200.000
380.500
2.000.000
72.772.500 33.227.500| 106.000.000,00
Je F SIN --Centro - CEP 61900.000 - Maracanaú - Ceará - e-mail cammaracanaú (O fortalnet.com.br. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
CAPÍTULO IV
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Art. 6º - A Despesa Fixada, à conta dos recursos previstos neste capítulo,
observada a programação constante em anexo, apresenta, por Unidade
Orçamentária, o seguinte desdobramento:
ORÇAMENT
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENT O DA
O FISCAL | SEGURIDAD
E SOCIAL
R$
Gabinete do Prefeito
Procuradoria Geral
Auditoria Interna
Secretaria de Administração
Secretaria de Finanças
Secretaria de Educação, Cultura e
Desporto
Secretaria de Saúde e Ação Social
Secretaria da Infra-estrutura
Reserva de Contingência
TOTAL
33.564.000
5.235.000] 33.227.500
16.913.500| —
2.000.000
72.772.500
38.462.500
16.913.500
2.000.000
106.000.000
33.227.500
Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais ou
de contabilidade para movimentar dotações atribuídas às unidades
orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria.
CAPÍTULO V
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 7.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 50% do total da despesa autorizada nesta Lei, com
a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, mediante transposição e ou
Rua
João Pereira de Andra:
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
remanejamento de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro utilizando como fonte de recursos os previstos nos itens |, |I, ll e IV do
Parágrafo Primeiro do Art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crédito, até o limite previsto na Constituição Federal, especialmente o que refere o
Capítulo VIl da Lei Complementar nº 101, podendo oferecer em garantia parcelas
de recursos do Tesouro Municipal e das transferências constitucionais.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9.º- A Reserva de Contingência fica fixada em R$ 2.000.000,00 ( dois
milhões de reais), ou 1,9 % (um vírgula nove por cento) da Receita Corrente
Líquida que está estimada em R$ 103.938.000,00 ( cento e três milhões,
novecentos e trinta e oito mil reais).
Parágrafo Único — A Reserva de Contingência poderá ser usada:
a) para atendimento de passivos contingentes e de outros quaisquer
riscos e eventos fiscais imprevistos;
b) para a abertura, ao longo da execução orçamentária, de créditos
adicionais que sejam necessários para a implementação de atividades e de
projetos prioritários para o Município.
Art. 10 — Fica o Poder Executivo Municipal , autorizado a custear despesas
de competência de outros entes da Federação, desde que sua execução seja
precedida de convênio, acerto ou ajuste entre as partes.
Art. 11 - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o
detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e dos projetos
correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades
orçamentárias.
N --Centro - CEP 61900.000 - M
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Art. 12 - Através de Decreto, o Prefeito Municipal fixará o cronograma de
desembolso financeiro das unidades orçamentárias, cabendo à Secretaria de
Finanças compatibilizar a execução orçamentária com a previsão da receita
proposta, obedecendo-se o disposto no Art. 8º da Lei Complementar nº 101.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2002,
revogadas as disposições em contrário.
N
|
ÂMARA MUNICIPAL DE
SALA DAS SESSÕES DA
MARACANAÚ, EM 11 DE DEZEMB
Rua João Pereira de Andrade Filho. S/N -Centro - CEP 61900.000 - Maracanaú - Ceará - e-mail cammaracanaú (D fortalnet.compbr. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463
ME E

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