| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3192 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.862, de 15 de junho de 2012, que dispõe sobre contratação temporária para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da administração pública, na forma que indica. |
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Antireza Keyvila Oliveira de Azevedo Maracanaú Crudnazeltsgudo = 9 IO-DE 2022. CÁ RECEBIDO | A RECEBIDO ALTERA A LEI Nº 1.862, DE 15 DE JUNHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 2€ JUN 2022 Jo:Say PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA E ] ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NA FORMA QUE Rust Eretscorsta INDICA. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 1.862, de 15 de junho de 2012, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º... 8 2º. A contratação de profissionais das áreas da saúde com profissões regulamentadas e administrativa no âmbito das Secretarias de Educação, Saúde e Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, de que trata esta Lei, efetivar-se-á por meio de processo seletivo através de análise curricular, entrevista e exame prático realizado pela Secretaria Contratante. DS es RE DPS PR & 1º. O processo seletivo simplificado de que trata a contratação temporária para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, somente poderá ocorrer mediante prévia autorização do Gabinete do Prefeito e aprovação do Comitê Gestor de Planejamento e Finanças, de que há adequação orçamentária e disponibilidade financeira para sua realização, sob pena de rescisão contratual. $ 2º. A exigência de aprovação do Comitê Gestor de Planejamento e Finanças não se aplica às contratações envolvendo as Secretarias de Saúde, Educação e Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda.” NR Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Art. 3º. Revogam-se as disposições em conjfrárjo. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAL S 24 DE MAIO DE 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 057/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430