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norma nº 3192/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3192 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaAltera a Lei n. 1.862, de 15 de junho de 2012, que dispõe sobre contratação temporária para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da administração pública, na forma que indica.
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Antireza Keyvila Oliveira de Azevedo
Maracanaú Crudnazeltsgudo
= 9 IO-DE 2022.
CÁ RECEBIDO | A
RECEBIDO ALTERA A LEI Nº 1.862, DE 15 DE JUNHO DE 2012,
QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
2€ JUN 2022 Jo:Say PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA
E ]
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NA FORMA QUE
Rust Eretscorsta INDICA.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 1.862, de 15 de junho de 2012, e suas alterações, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º...
8 2º. A contratação de profissionais das áreas da saúde com profissões regulamentadas e
administrativa no âmbito das Secretarias de Educação, Saúde e Hospital Municipal Dr. João
Elísio de Holanda, de que trata esta Lei, efetivar-se-á por meio de processo seletivo através
de análise curricular, entrevista e exame prático realizado pela Secretaria Contratante.
DS es RE DPS PR
& 1º. O processo seletivo simplificado de que trata a contratação temporária para atender
à necessidade temporária de excepcional interesse público, somente poderá ocorrer
mediante prévia autorização do Gabinete do Prefeito e aprovação do Comitê Gestor de
Planejamento e Finanças, de que há adequação orçamentária e disponibilidade financeira
para sua realização, sob pena de rescisão contratual.
$ 2º. A exigência de aprovação do Comitê Gestor de Planejamento e Finanças não se aplica
às contratações envolvendo as Secretarias de Saúde, Educação e Hospital Municipal Dr.
João Elísio de Holanda.” NR
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 3º. Revogam-se as disposições em conjfrárjo.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAL S 24 DE MAIO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
057/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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