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norma nº 817/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 817 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaAutoriza ao chefe do poder executivo a proceder à concessão de direito real de uso do terreno que indica, de posse do município e adota outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 2): /9001 -
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SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR
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REFEITO MUNICIPAL
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEINº 2/7 DE lt DE Dezcmas
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autorizado a adotar
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DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
2001.
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Prefeito Municipal
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MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
PS PR Pa MS.» 2.0.0... |
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 056/2001.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
PROCEDER À CONCESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO DO TERRENO QUE INDICA, DE POSSE
DO MUNICÍPIO,ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
objetivando a Concessão de Direito Real de Uso, pelo período de 25 anos,
renovável por igual período, do Terreno urbano localizado no Loteamento Parque
Alto Alegre, constituído de 420,000m? de área, o qual será utilizado para
implantação de uma Central Atacadista e Distribuidores em Maracanaú.
Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar
providências objetivando licitar a posse que detém sobre o referido terreno.
Art. 3º - A Concessão de Direito Real de Uso autorizada neste diploma legal,
observará, no que couber, os preceitos da Lei Orgânica do Município, promulgada
em 10.04.90, especificamente em seu art. 125, 8 1º.
Art. 4º - Constará do Termo a Concessão de Direito Real de Uso todas as
responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação,
implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de
reversão.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições contrárias.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA
DEZEMBRO DE 2001.
MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 14 DE

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