| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | Autoriza ao chefe do poder executivo a proceder à concessão de direito real de uso do terreno que indica, de posse do município e adota outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2): /9001 - DE Si /dezembro / Ei9/0)] SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR dali io Ceran. Cola formos P REFEITO MUNICIPAL E, GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEINº 2/7 DE lt DE Dezcmas o PREFEITO Faço saber que A € SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe objetivando a Concessão de por igual período, do Te: constituído de 420,000m2 Central Atacadista e Distrib autorizado a adotar o terreno. Art. 2º - Fica igualment providências objetivando licitar a posse da neste diploma legal, icípio, promulgada em rt. 3º - A Concessão de D que couber, os prec: Real de Uso todas as PRVEUE: implantação e versão. publicação, revogadas DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 2001. isbacoira LIMA Prefeito Municipal JÚLIO C 6 16 V à Rin GO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE PS PR Pa MS.» 2.0.0... | CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 056/2001. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER À CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO TERRENO QUE INDICA, DE POSSE DO MUNICÍPIO,ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a Concessão de Direito Real de Uso, pelo período de 25 anos, renovável por igual período, do Terreno urbano localizado no Loteamento Parque Alto Alegre, constituído de 420,000m? de área, o qual será utilizado para implantação de uma Central Atacadista e Distribuidores em Maracanaú. Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar providências objetivando licitar a posse que detém sobre o referido terreno. Art. 3º - A Concessão de Direito Real de Uso autorizada neste diploma legal, observará, no que couber, os preceitos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 10.04.90, especificamente em seu art. 125, 8 1º. Art. 4º - Constará do Termo a Concessão de Direito Real de Uso todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DEZEMBRO DE 2001. MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 14 DE