| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre incentivo à doação de sangue e adota outras providências. |
| native_id | 1339 |
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LEI MUNICIPAL Nº 291/9001 DE 13 / demo / SOL SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: + Cehnn Coat oimo PREFEITO MUNICIPAL GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEINº $24 ,DE Jê DE De (0) PREFEI M Faço saber que A CÂMARA SANCIONO A SEGUINTE LEI Ar. 1º - Os D doações, num período di inscrições nos concursos a apresentação de certidão ou AOCE ou FUJISAN. o - Esta Lei será CI ) FEITURA BIA SAR COSTA LIMA Prefeito Municipal SG 0 v E RJNÕOO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE terior, dar-se á medida Receptor, no caso, sessenta dias, pelo publicação, revogando MUNICIPAL DE | Se Lusore | | Sines DP | ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ | AUTOGRAFO DE LEI Nº 061/2001 | “Dispõe sobre incentivo á Doação de Sangue e adota providências.. A Câmara Municipal de Maracanaú decreta a seguinte Lei: | Art. 1º . Os Doadores de Sangue que contarem no mínimo de 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano, estarão isentos do pagamento de taxas de inscrições nos concursos públicos mu- nicipais, realizados no prazo de até 12 meses decorridos da última doação. Art. 2º. A comprovação do que estabelece o artigo anterior, dar-se à medida a apresentação de cer- tidão ou atestado expedida pelo Órgão Receptor, no caso, HEMOCE ou FUJISAN. Art. 3º Esta Lei será regulamentada no prazo de (60) sessenta dias, pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú, 17 de Dezembro de 2.001 | Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 1371.1463 E-mail: cammaracanauQfortalnet.com.br - Maracanaú - Céará