| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3198 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | Altera a Lei n. 2.945, de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre o serviço público de táxi, na forma que especifica. |
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ERRO Edo tg fee = indreza TEA Ole de E e Azevedo ê Mat, Prefeitura de a (Medo um do Maracanaú é LEI Nº 3.198, DE 07 DE JUNHO DE 2022. ALTERA A LEI Nº 2.945, DE 29 JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO DE TÁXI, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Prorrogar, por mais 24 (vinte e quatro) meses, o prazo de que trata o art. 54, 8 2º, inciso IV da Lei nº 2.945, de 29 de julho de 2020. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi DE 07 DE JUNHO DE 2022. efeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 068/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CFP 61.905-430