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norma nº 3199/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3199 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaDispõe sobre a organização da prestação de serviços em regime de plantão de servidores que se encontrem em efetiva execução de suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Saúde e respectivo pagamento, e dá outras providências.
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Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
A Mat. 47767
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE
PLANTÃO DE SERVIDORES QUE SE
2 € JUN 2022 dOrSax ENCONTREM EM EFETIVA EXECUÇÃO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES JUNTO A SECRETARIA
INº Pra MUNICIPAL DE SAÚDE E RESPECTIVO
o PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
F
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei definirá a organização da prestação de serviços em regime de plantão de
servidores públicos que se encontrem em efetiva execução de suas atribuições junto a
Secretaria Municipal de Saúde e respectivo pagamento.
Art. 28. As atividades prestadas no âmbito dos equipamentos da Secretaria Municipal de
Saúde poderão ser realizadas sob a forma de plantão, caracterizado pela prestação de 12
(doze) horas contínuas e ininterruptas de trabalho em seus equipamentos, cujos serviços
funcionam 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas ou naqueles em que a atividades dos
profissionais sejam compatíveis com tal regime.
Art. 3º. Poderá cumprir plantão o servidor ocupante de cargos em comissão ou de função de
confiança, bem como os contratados temporariamente designados para o exercício de funções
específicas compatíveis legalmente com as atividades que serão exercidas no plantão.
Parágrafo único. Nos casos descritos no caput desse artigo, o plantão será cumprido
independentemente da jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor.
Art. 4º. O servidor que cumpre plantão em equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde
fará jus, por plantão efetivamente realizado, a quantia resultante da aplicação dos coeficientes
adiante mencionados, na seguinte conformidade:
1 - 1,00 (um inteiro) sobre o valor do plantão padrão pago pela Administração Municipal à
classe que pertence o servidor por plantão cumprido em dias úteis no turno diurno;
1 - 1,00 (um inteiro) sobre o valor do plantão padrão pago pela Administração Municipal à
classe que pertence o servidor por plantão cumprido em dias úteis no turno noturno;
HI - 1,00 (um inteiro) sobre o valor do plantão padrão pago pela Administração Municipal à
classe que pertence o seryidor por plantão cumprido em dias de finais de semana e de
feriados no turno diurno;
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
"AFIXADO
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Mat. 47767
(Plnaga- Ugo
Maracanaú
IV - 1,00 (um inteiro) sobre o valor do plantão padrão pago pela Administração Municipal à
classe que pertence o servidor por plantão cumprido em dias de finais de semana e de
feriados no turno noturno;
V - 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos) sobre o valor do plantão padrão pago pela
Administração Municipal à classe que pertence o servidor por plantão cumprido nas seguintes
datas específicas;
a) Carnaval: Segunda-Feira (Diurno e Noturno) e Terça-Feira (Diurno e Noturno);
b) semana Santa: Quinta-feira (Diurno e Noturno) e Sexta-Feira (Diurno e Noturno);
c) Natal: Dia 25/12 (Noturno) e 25/12 (Diurno); e,
d) Ano Novo: Dia 31/12 (Noturno) e 01/01 (Diurno).
VI - 2,00 (dois inteiros) sobre o valor do plantão padrão pago pela Administração Municipal à
classe que pertence o servidor por plantão cumprido em datas e locais de eventos de médio e
grande porte promovidos pela Administração Municipal;
Art. 5º. Os critérios para fixação do número de plantões, bem como os demais que se fizerem
necessários serão definidos por ato da Secretaria Municipal da Saúde, conforme a necessidade
e conveniência do serviço.
Art. 6º. Ficam convalidadas todas as despesas efetuadas com o pagamento de plantões aos
servidores públicos, na forma do art. 1º desta Lei.
Art. 7º. As despesas resultantes da execução desta Lei ocorrerão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MAR E 07 DE JUNHO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
069/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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