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norma nº 3202/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3202 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaModifica a Lei n. 3.145, de 10 de fevereiro de 2022, que autoriza ao Chefe do Poder Executivo a promover ações para criação, instalação e funcionamento de Conselhos Escolares, e adota outras providências.
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Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
4776
Prefeitura de (Aualrigo-isgulo.
Maracanaú
LEI Nº 3.202, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
TAMARA UNR TPALDE MARACANAL MODIFICA A LEI Nº 3.145, DE 10 DE FEVEREIRO DE
RECEBIDO 2022, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A PROMOVER AÇÕES PARA CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DE CONSELHOS ESCOLARES, E
UN 9 4
JUN 2022 dosar ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº 3.145, de 10 de fevereiro de 2022, passa a vigorar acrescido do 8 11 com a
seguinte redação:
Art. 3º (...)
(...)
& 11. As escolas municipais de Educação Profissional e Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta
do Brasil ficam isentos do cumprimento do disposto nos incisos Il, IV e VI do caput, deste artigo.
Art. 2º. Os 88 3º e 58, do artigo 5º da Lei nº 3.145, de 10 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 58. (...)
(...)
8 3º. O início do mandato do conselho escolar ocorrerá a cada triênio, no dia 15 de junho em todas as
escolas do município.
(nu)
& 5º. O dia 14 do mês de junho é a data de referência para o término dos mandatos dos conselhos
escolares já existentes, devendo todas as providências para eleição e posse de novos conselheiros
serem efetivadas previamente a essa data, observando-se o seguinte:
| - Aqueles cujos mandatos se encerrem antes dessa data terão, automaticamente, suas vigências
prorrogadas até lá; e
Il - Aqueles cujos mandatos se encerram depois dessa data terão o término de suas vigências
antecipadas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pub
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrá
PAÇO MUNICIPAL QUATRO DE JULHO, DA PREF BA DE MAR MG sk /AÚ, AOS 08 DE JUNHO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 072/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
IG
4
S
a
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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