| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3202 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | Modifica a Lei n. 3.145, de 10 de fevereiro de 2022, que autoriza ao Chefe do Poder Executivo a promover ações para criação, instalação e funcionamento de Conselhos Escolares, e adota outras providências. |
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mn Be j62 7 a Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo 4776 Prefeitura de (Aualrigo-isgulo. Maracanaú LEI Nº 3.202, DE 08 DE JUNHO DE 2022. TAMARA UNR TPALDE MARACANAL MODIFICA A LEI Nº 3.145, DE 10 DE FEVEREIRO DE RECEBIDO 2022, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER AÇÕES PARA CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHOS ESCOLARES, E UN 9 4 JUN 2022 dosar ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | | o me Mara de o saber-que a Car Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº 3.145, de 10 de fevereiro de 2022, passa a vigorar acrescido do 8 11 com a seguinte redação: Art. 3º (...) (...) & 11. As escolas municipais de Educação Profissional e Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil ficam isentos do cumprimento do disposto nos incisos Il, IV e VI do caput, deste artigo. Art. 2º. Os 88 3º e 58, do artigo 5º da Lei nº 3.145, de 10 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 58. (...) (...) 8 3º. O início do mandato do conselho escolar ocorrerá a cada triênio, no dia 15 de junho em todas as escolas do município. (nu) & 5º. O dia 14 do mês de junho é a data de referência para o término dos mandatos dos conselhos escolares já existentes, devendo todas as providências para eleição e posse de novos conselheiros serem efetivadas previamente a essa data, observando-se o seguinte: | - Aqueles cujos mandatos se encerrem antes dessa data terão, automaticamente, suas vigências prorrogadas até lá; e Il - Aqueles cujos mandatos se encerram depois dessa data terão o término de suas vigências antecipadas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pub Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrá PAÇO MUNICIPAL QUATRO DE JULHO, DA PREF BA DE MAR MG sk /AÚ, AOS 08 DE JUNHO DE 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 072/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. IG 4 S a Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430