| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3203 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | Autoriza o Município de Maracanaú, através da Secretaria de Educação, a realizar despesas com transporte escolar de estudantes de nível superior, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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AFIXAD fal me BE j60D Do 4) ay rd pior » Azevedo Prefeitura de Pudrge-Uyule io ind, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, | ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, A 2 € JUN 2022 dOSZ REALIZAR DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES DE NÍVEL |Nº Protocolo eeutlze SUPERIOR, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ pa: 727 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º. Fica o Município de Maracanaú, através da Secretaria de Educação, autorizado a realizar despesas com transporte escolar de estudantes do ensino superior, residentes em Maracanaú. Art. 2º. Poderão ser contemplados com esses recursos previstos no art. 1º desta Lei os estudantes: a) residentes em Maracanaú; b) cadastrados no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal; c) matriculados em instituições de ensino superiores públicas ou privadas, situadas em municípios da Região Metropolitana de Fortaleza; e d) que o deslocamento da residência para a instituição de ensino possa dar-se via linha de metrô. & 1º. No caso de matriculados em instituições privadas, somente serão contemplados estudantes com bolsa integral ou com financiamento através do Programa Universidade para Todos (PROUNI) ou do Sistema de Financiamento Estudantil (FIES). 8 2º. Os estudantes situados nas condições previstas neste artigo serão contemplados através de crédito a ser utilizado exclusivamente no seu deslocamento através de veículos do sistema Metrofor. Art. 3º. O Município de Maracanaú, através da Secretaria de Educação, fica autorizado a contratar veículos para realizar o transporte escolar dos estudantes da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), nos campus Acarape e Redenção. Art. 4º. As despesas oriundas desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente da Secreparia de Educação, suplementadas, se necessário. Pág. 1 Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 AFIXAD a a RSI LD ad Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Prefeitura de . . at. 477 Maracanaú (oludiso Utguloa Pág. 2. Cont. Lei nº 3.203/2022 Art. 5º. Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber. JUNHO DE 2022. CTT FERCA Al o ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 074/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430