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norma nº 3203/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3203 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaAutoriza o Município de Maracanaú, através da Secretaria de Educação, a realizar despesas com transporte escolar de estudantes de nível superior, na forma que especifica, e dá outras providências.
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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ,
| ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, A
2 € JUN 2022 dOSZ REALIZAR DESPESAS COM TRANSPORTE
ESCOLAR DE ESTUDANTES DE NÍVEL
|Nº Protocolo eeutlze SUPERIOR, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ
pa: 727 OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
|
Art. 1º. Fica o Município de Maracanaú, através da Secretaria de Educação, autorizado a
realizar despesas com transporte escolar de estudantes do ensino superior, residentes em
Maracanaú.
Art. 2º. Poderão ser contemplados com esses recursos previstos no art. 1º desta Lei os
estudantes:
a) residentes em Maracanaú;
b) cadastrados no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal;
c) matriculados em instituições de ensino superiores públicas ou privadas, situadas em
municípios da Região Metropolitana de Fortaleza; e
d) que o deslocamento da residência para a instituição de ensino possa dar-se via linha de
metrô.
& 1º. No caso de matriculados em instituições privadas, somente serão contemplados
estudantes com bolsa integral ou com financiamento através do Programa Universidade
para Todos (PROUNI) ou do Sistema de Financiamento Estudantil (FIES).
8 2º. Os estudantes situados nas condições previstas neste artigo serão contemplados
através de crédito a ser utilizado exclusivamente no seu deslocamento através de veículos
do sistema Metrofor.
Art. 3º. O Município de Maracanaú, através da Secretaria de Educação, fica autorizado a
contratar veículos para realizar o transporte escolar dos estudantes da Universidade da
Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), nos campus Acarape e
Redenção.
Art. 4º. As despesas oriundas desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do
orçamento vigente da Secreparia de Educação, suplementadas, se necessário.
Pág. 1
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
AFIXAD
a a RSI LD
ad Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Prefeitura de . . at. 477
Maracanaú (oludiso Utguloa
Pág. 2. Cont. Lei nº 3.203/2022
Art. 5º. Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber.
JUNHO DE 2022.
CTT
FERCA
Al o
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 074/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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