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norma nº 3205/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3205 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaInstitui o Dia da Equoterapia e dispõe sobre a prática no âmbito do Município de Maracanaú, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.205, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
INSTITUI O DIA DA EQUOTERAPIA E DISPÕE SOBRE
A PRÁTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Maracanaú, o Dia da Equoterapia, a ser
comemorado anualmente, no dia 09 de agosto.
Parágrafo único. O Dia que trata o caput deste artigo, passa a integrar o calendário de eventos
do município de Maracanaú.
Art. 2º. Esta Lei dispõe sobre o Dia e a prática da Equoterapia.
8 1º. Equoterapia, para os efeitos desta Lei, é o método de reabilitação que utiliza o cavalo em
abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao
desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.
& 2º. Entende-se como praticante de equoterapia a pessoa com deficiência que realiza
atividades de equoterapia.
Art. 3º. A prática da equoterapia é condicionada a parecer favorável em avaliação médica,
psicológica e fisioterápica.
Art. 4º. A prática da equoterapia será orientada com observância das seguintes condições,
entre outras, conforme dispuser o regulamento:
| - equipe multiprofissional, constituída por uma equipe de apoio composta por médico e
médico veterinário e uma equipe mínima de atendimento composta por psicólogo,
fisioterapeuta e um profissional de equitação, podendo, de acordo com o objetivo do
programa, ser integrada por outros profissionais, como pedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta
ocupacional e professores de educação física, que devem possuir curso específico de
equoterapia;
Il - programas individualizados, em conformidade com as necessidades e potencialidades do
praticante;
Ill - acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, com o registro periódico,
Palácio Antônio Gonçalves a no R
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 2! duix 2022 “Ss
CEP 61.905-430 |
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IV - provimento de condições que assegurem a integridade física do praticante, como:
a) instalações apropriadas;
b) cavalo adestrado para uso exclusivo em equoterapia;
c) equipamento de proteção individual e de montaria, quando as condições físicas e mentais do
praticante permitirem;
d) vestimenta adequada, quando as condições físicas e mentais do praticante permitirem;
e) garantia de atendimento médico de urgência ou de remoção para unidade de saúde, em
caso de necessidade.
Art. 5º. Os centros de equoterapia somente poderão operar mediante alvará de funcionamento
da vigilância sanitária e de acordo com as normas sanitárias previstas em regulamento.
Art. 6º. O cavalo utilizado em equoterapia deve apresentar boa condição de saúde, ser
submetido a inspeções veterinárias regulares e ser mantido em instalações apropriadas.
é
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) di a publicação oficial.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE Ú DE JUNHO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 268/2021, DE AUTORIA DO
VEREADOR JEORGENES CASTRO E
SILVA.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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