| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3205 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | Institui o Dia da Equoterapia e dispõe sobre a prática no âmbito do Município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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AFIXAD Ni Keyyi Maracanaú Chuolngo na LEI Nº 3.205, DE 09 DE JUNHO DE 2022. INSTITUI O DIA DA EQUOTERAPIA E DISPÕE SOBRE A PRÁTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Maracanaú, o Dia da Equoterapia, a ser comemorado anualmente, no dia 09 de agosto. Parágrafo único. O Dia que trata o caput deste artigo, passa a integrar o calendário de eventos do município de Maracanaú. Art. 2º. Esta Lei dispõe sobre o Dia e a prática da Equoterapia. 8 1º. Equoterapia, para os efeitos desta Lei, é o método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência. & 2º. Entende-se como praticante de equoterapia a pessoa com deficiência que realiza atividades de equoterapia. Art. 3º. A prática da equoterapia é condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica. Art. 4º. A prática da equoterapia será orientada com observância das seguintes condições, entre outras, conforme dispuser o regulamento: | - equipe multiprofissional, constituída por uma equipe de apoio composta por médico e médico veterinário e uma equipe mínima de atendimento composta por psicólogo, fisioterapeuta e um profissional de equitação, podendo, de acordo com o objetivo do programa, ser integrada por outros profissionais, como pedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e professores de educação física, que devem possuir curso específico de equoterapia; Il - programas individualizados, em conformidade com as necessidades e potencialidades do praticante; Ill - acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, com o registro periódico, Palácio Antônio Gonçalves a no R Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 2! duix 2022 “Ss CEP 61.905-430 | AFIXAD ca EH OQ [CE As) (s Andreza hy Oiveia eh Azevedo 2 Cá colncãa “epecl Prefeiturade | day Maracanaú IV - provimento de condições que assegurem a integridade física do praticante, como: a) instalações apropriadas; b) cavalo adestrado para uso exclusivo em equoterapia; c) equipamento de proteção individual e de montaria, quando as condições físicas e mentais do praticante permitirem; d) vestimenta adequada, quando as condições físicas e mentais do praticante permitirem; e) garantia de atendimento médico de urgência ou de remoção para unidade de saúde, em caso de necessidade. Art. 5º. Os centros de equoterapia somente poderão operar mediante alvará de funcionamento da vigilância sanitária e de acordo com as normas sanitárias previstas em regulamento. Art. 6º. O cavalo utilizado em equoterapia deve apresentar boa condição de saúde, ser submetido a inspeções veterinárias regulares e ser mantido em instalações apropriadas. é Art. 7º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) di a publicação oficial. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE Ú DE JUNHO DE 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 268/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR JEORGENES CASTRO E SILVA. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430