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norma nº 2120/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2120 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaAltera e consolida a legislação referente aos cargos públicos de provimento efetivo e em comissão da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Maracanaú e adota outras providencias.
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LABORE
LEI MUNICIPAL N° ZJZO ___ / ZQS3
DE J õ / J-ô / ZQS3
SANCIONADA E PROMULGADA PEIO ENMO. SENHOR:
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PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA DE,
MARACANAU
AFIXADO
EM: M J - M
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Ú m e k Carlos Moreira 
MAT. 30370
LEI N° 2.120, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALTERA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO REFERENTE
AOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO
EFETIVO E EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú. aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica procedida a reestruturação dos cargos públicos de provimento em comissão, de 
livre nomeação e exoneração, integrantes da estrutura administrativa e funcional da Câmara 
Municipal de Maracanaú, de conformidade com a nomenclatura, simbologia e remuneração 
previstas do Anexo I desta Lei, parte integrante deste diploma legal, independentemente de 
transcrição.
Art. 2o. Fica procedida a reestruturação dos cargos públicos de provimento efetivo, 
integrantes da estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Maracanaú, de 
conformidade com a nomenclatura, simbologia e remuneração previstas do Anexo II desta Lei, 
parte integrante deste diploma legal, independentemente de transcrição.
Art. 3o. Fica procedida a estruturação dos cargos públicos de provimento efetivo, integrantes 
da estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Maracanaú, por força da Lei 
Municipal n° 1.998/2013, de 30 de abril de 2013. de conformidade com a nomenclatura, simbologia 
e remuneração previstas do Anexo III desta Lei, parte integrante deste diploma legal, 
independentemente de transcrição.
Art. 4". Ficam instituídas as seguintes gratificações:
I - Gratificação de Função (GF);
II - Gratificação de Representação (GR);
III - Gratificação de Assessoramento Superior (GAS).
§ Io - À Gratificação de Função (GF), de percentual variável entre 5% (cinco por cento) e 
100% (cem por cento), incidente sobre o vencimento base do cargo, farão jus os servidores 
ocupantes de cargo de provimento efetivo, no exercício de função de chefia, assessoramento ou 
direção.
§ 2o - À Gratificação de Representação (GR), de percentual variável entre 5% (cinco por 
cento) e 100% (cem por cento), incidente sobre o vencimento base do cargo, farão jus os servidores 
ocupantes de cargo de provimento em comissão, e será estabelecida de conformidade com os 
critérios de assiduidade, pontualidade, iniciativa, interesse e dedicação ao serviço.
Palácio Antônio Gonçalves
!ua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
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Carlos Morei 
MAT. 30370
PREFEITURA DE,
MARACANAU
§ 3° - À Gratificação de Assessoramento Superior (GAS), de percentual variável entre 5% 
(cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento), incidente sobre o vencimento base do cargo, farão 
jus os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e de provimento em comissão, com 
formação em curso de nível superior, e será estabelecida de conformidade com os critérios de 
excepcionalidade e complexidade técnica.
§ 4o - É vedada a acumulação da Gratificação de Função (GF) com a Gratificação de 
Representação (GF).
Art. 5o. As gratificações previstas no artigo precedente serão concedidas através de ato 
administrativo específico do Chefe do Poder Legislativo, a título precário, sem agregação 
permanente à contrapartida remuneratória.
§ Io - Os atos administrativos concessivos ou modificativos da Gratificação de Função (GF) 
e da Gratificação de Assessoramento Superior (GAS) serão revogáveis a qualquer tempo, e as 
gratificações poderão ser canceladas por decisão do Chefe do Poder Legislativo, pela ausência dos 
critérios ensejadores de sua concessão ou por restrições econômicas e financeiras.
§ 2o - Os atos administrativos concessivos da Gratificação de Representação (GR) poderão 
sofrer modificações em razão dos critérios estabelecidos no § 2o do art. 4o, mantido o percentual 
mínimo de 5% (cinco por cento).
Art. 6o. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de 
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Maracanaú, com a nomenclatura, simbologia e 
remuneração previstas no Anexo I desta Lei, parte integrante deste diploma legal, 
independentemente de transcrição.
Parágrafo Único - Compete ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, coordenar, 
dirigir e avaliar o exercício das competências do departamento, observando o cumprimento da 
legislação vigente; acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a processos, documentos, 
requerimentos e demais matérias de competência do departamento; supervisionar e acompanhar a 
conferência da folha de pagamento respeitando os limites estabelecidos; coordenar o 
desenvolvimento e a execução de projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas 
de sua área de atuação; subsidiar os processos de criação e implementação dos sistemas 
informatizados do departamento; supervisionar a frequência e elaborar a escala de férias dos 
servidores em coordenação com os outros departamentos; supervisionar o controle dos materiais e 
bens patrimoniais sob sua responsabilidade; cuidar dos assuntos referentes à área de pessoal, 
adotando medidas visando ao seu aprimoramento e maior eficiência; desenvolver outras atividades 
compatíveis com sua área de atuação.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
MARACANAÚ
AFIXADO
SM: Ja, / 19 f B
y>uCu u5 \
Daniele Carlos Moreira
MAT. 30370
Art. 7°. A carga horária dos servidores da Câmara Municipal de Maracanaú fica 
estabelecida nos Anexos, partes integrantes deste diploma legal, independentemente de transcrição.
Art. 8°. O Presidente e Membros da Comissão Permanente de Licitação, enquanto no 
exercício dessas funções, farão jus a uma gratificação, a ser paga na seguinte proporção:
I - 10% (dez por cento) a 100% (cem por cento) do vencimento do cargo, para os que 
percebam, a título de vencimento básico, até RS 1.000.00 (um mil reais);
II - 10% (dez por cento) a 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento do cargo, para os 
que percebam, a título de vencimento básico, até R$ 2.500.00 (dois mil e quinhentos reais);
III - 10% (dez por cento) a 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo, para os que 
percebam, a título de vencimento básico, até RS 3.600.00 (três mil e seiscentos reais).
Art. 9o. As competências e atribuições funcionais dos cargos públicos previstos nesta Lei 
estão regulamentadas nas Leis Municipais n° 1.533, de 25 de fevereiro de 2010 (cargos de 
provimento em comissão), Lei n° 1.998 de 30 de abril de 2013 (argos em caráter efetivo), Lei n° 
2.050, de 11 de julho de 2013 (Procuradoria Geral).
Art. 10. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de recursos originários 
do duodécimo da Câmara Municipal de Maracanaú.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 
de Io de janeiro de 2014.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
í
PAÇO QUATRO DE JULHO íj)A PREJTEITUR^ DE MARACANAÚ, AOS 13 DE
DEZEMBRO DE 2013.
FIRMO CAMURÇA
PREFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 
164/2013 DE AUTORIA DA MESA 
DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
PREFEITURA DE,
MARACANAU
AFIXADO
ENI: 33 I /- i í L .
D am eíe Carlos Moreira
MAT. 30370
ANEXO I DA LEI N° 2.1202013
ORD DESCRIÇÃO QTDE CARGA
HORARIA SIM BOLOGIA VENCIM ENTO
1 PROCURADOR GERAL 1 180 PGCMM R$ 4.000,00
2 SUBPROCURADOR 2 180 SPCMM R$ 3.500,00
3
DIRETOR DO DEPARTAMENTO 
LEGISLATIVO 1 180 DDL R$ 3.500,00
4
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
APOIO ADMINISTRATIVO 1
180 DDA R$ 3.500,00
5
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 1 180 DDFC R$ 3.500,00
6
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
RECURSOS HUMANOS 1 180 DDRH R$ 3.500,00
7
CHEFE DE GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA 1 180 CGAP R$ 3.500,00
8 CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR 21 180 CGAV R$ 3.600,00
9 ASSESSOR PARI.AMENTAR 103 180 ASPAR R$ 3.000,00
10 CHEFE DO SETOR LEGISLATIVO 1 180 CSELEG R$ 2.500,00
11 CHEFE DO SETOR DE APOIO 
ADMINISTRATIVO 1 180 CSEAD R$ 2.500,00
12 CHEFE DO SETOR DE CONTROLE 
INTERNO 1 180 CSECIN R$ 2.500,00
13 CHEFE DO SETOR DE CONTROLE 
EXTERNO 1 180 CSECEX R$ 2.500,00
14 CHEFE DO SETOR DE RECURSOS 
HUMANOS 1 180 CSERH R$ 2.500,00
15 CHEFE DO SETOR DE PATRIMÓNIO 1 180 CSEPAT R$ 2.500,00
16 CHEFE DO SETOR DE MATERIAIS E 
SERVIÇOS AUXILIARES 1 180 CSEMSA R$ 2.500,00
17 CHEFE DO SETOR DE REGISTRO, 
ARQUIVO E INFORMAÇÃO 1 180 CSERAI R$ 2.500.00
18 CHEFE DO SETOR DE IMPRENSA 1 180 CSEIM R$ 2.500,00
19 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 15 180 ASAD R$ 1.000,00
20 ASSISTENTE LEGISLATIVO 15 180 ASLEG R$ 1.000,00
21 ASSISTENTE DE IMPRENSA 10 180 ASIM R$ 1.000,00
22 ASSISTENTE DE SERVIÇOS 
AUXILIARES 15 180 ASAUX R$ 800.00
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
PREFEITURA DE,
MARACANAU
AFiXADO
JLL2JL&
J t Q x u f i t n n jü u u x 
Dciniele Carlos Moreira.
MAT. 30370
ANEXO II DA LEI N° 2.120/2013
ORD DESCRIÇÃO QTDE CARGA
HORARIA SIM BOLOGIA VENCIM ENTO
1 ARQUIVOLOGISTA 1 180 ARQ R$ 1.000,00
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
PREFEITURA DE,
MARACANAU
ANEXO III DA LEI N° 2.120/2013
ORD DESCRIÇÃO QTDE CARGA
HORARIA SIM BOLOGIA VENCIM ENTO
1 ADVOGADO 2 120 ADVCMM R$ 1.500,00
2 CONSULTOR ADMINISTRATIVO 1 120 CADM R$ 1.500,00
3
CONSULTOR FINANCEIRO 1 120 CFIN R$ 1.500,00
4
CONSULTOR LEGISLATIVO 1 120 CLEG R$ 1.500,00
5
CONSULTOR DE RECURSOS 
HUMANOS 1 120 CRH R$ 1.500,00
6 AGENTE ADMINISTRATIVO 28 180 AGAD R$ 800,00
^ FIX A D O
_ j 3 u a x
.Q c X c A 
lueie Carlos M omn:
MAT. 30370
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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