| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2120 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Altera e consolida a legislação referente aos cargos públicos de provimento efetivo e em comissão da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Maracanaú e adota outras providencias. |
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# LABORE LEI MUNICIPAL N° ZJZO ___ / ZQS3 DE J õ / J-ô / ZQS3 SANCIONADA E PROMULGADA PEIO ENMO. SENHOR: darrMAça, -ruCtà PREFEITO MUNICIPAL ' '^KACaNA^,,, « * -f PREFEITURA DE, MARACANAU AFIXADO EM: M J - M *ir \ \ \ *j Oj g ^jo l u j\ Ú m e k Carlos Moreira MAT. 30370 LEI N° 2.120, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. ALTERA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO REFERENTE AOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú. aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica procedida a reestruturação dos cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, integrantes da estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Maracanaú, de conformidade com a nomenclatura, simbologia e remuneração previstas do Anexo I desta Lei, parte integrante deste diploma legal, independentemente de transcrição. Art. 2o. Fica procedida a reestruturação dos cargos públicos de provimento efetivo, integrantes da estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Maracanaú, de conformidade com a nomenclatura, simbologia e remuneração previstas do Anexo II desta Lei, parte integrante deste diploma legal, independentemente de transcrição. Art. 3o. Fica procedida a estruturação dos cargos públicos de provimento efetivo, integrantes da estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Maracanaú, por força da Lei Municipal n° 1.998/2013, de 30 de abril de 2013. de conformidade com a nomenclatura, simbologia e remuneração previstas do Anexo III desta Lei, parte integrante deste diploma legal, independentemente de transcrição. Art. 4". Ficam instituídas as seguintes gratificações: I - Gratificação de Função (GF); II - Gratificação de Representação (GR); III - Gratificação de Assessoramento Superior (GAS). § Io - À Gratificação de Função (GF), de percentual variável entre 5% (cinco por cento) e 100% (cem por cento), incidente sobre o vencimento base do cargo, farão jus os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, no exercício de função de chefia, assessoramento ou direção. § 2o - À Gratificação de Representação (GR), de percentual variável entre 5% (cinco por cento) e 100% (cem por cento), incidente sobre o vencimento base do cargo, farão jus os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, e será estabelecida de conformidade com os critérios de assiduidade, pontualidade, iniciativa, interesse e dedicação ao serviço. Palácio Antônio Gonçalves !ua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO PM- \ft / )3 I I3_ _ vQ yjuQ). ^ X u £ Ç Carlos Morei MAT. 30370 PREFEITURA DE, MARACANAU § 3° - À Gratificação de Assessoramento Superior (GAS), de percentual variável entre 5% (cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento), incidente sobre o vencimento base do cargo, farão jus os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e de provimento em comissão, com formação em curso de nível superior, e será estabelecida de conformidade com os critérios de excepcionalidade e complexidade técnica. § 4o - É vedada a acumulação da Gratificação de Função (GF) com a Gratificação de Representação (GF). Art. 5o. As gratificações previstas no artigo precedente serão concedidas através de ato administrativo específico do Chefe do Poder Legislativo, a título precário, sem agregação permanente à contrapartida remuneratória. § Io - Os atos administrativos concessivos ou modificativos da Gratificação de Função (GF) e da Gratificação de Assessoramento Superior (GAS) serão revogáveis a qualquer tempo, e as gratificações poderão ser canceladas por decisão do Chefe do Poder Legislativo, pela ausência dos critérios ensejadores de sua concessão ou por restrições econômicas e financeiras. § 2o - Os atos administrativos concessivos da Gratificação de Representação (GR) poderão sofrer modificações em razão dos critérios estabelecidos no § 2o do art. 4o, mantido o percentual mínimo de 5% (cinco por cento). Art. 6o. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Maracanaú, com a nomenclatura, simbologia e remuneração previstas no Anexo I desta Lei, parte integrante deste diploma legal, independentemente de transcrição. Parágrafo Único - Compete ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências do departamento, observando o cumprimento da legislação vigente; acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a processos, documentos, requerimentos e demais matérias de competência do departamento; supervisionar e acompanhar a conferência da folha de pagamento respeitando os limites estabelecidos; coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; subsidiar os processos de criação e implementação dos sistemas informatizados do departamento; supervisionar a frequência e elaborar a escala de férias dos servidores em coordenação com os outros departamentos; supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; cuidar dos assuntos referentes à área de pessoal, adotando medidas visando ao seu aprimoramento e maior eficiência; desenvolver outras atividades compatíveis com sua área de atuação. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 MARACANAÚ AFIXADO SM: Ja, / 19 f B y>uCu u5 \ Daniele Carlos Moreira MAT. 30370 Art. 7°. A carga horária dos servidores da Câmara Municipal de Maracanaú fica estabelecida nos Anexos, partes integrantes deste diploma legal, independentemente de transcrição. Art. 8°. O Presidente e Membros da Comissão Permanente de Licitação, enquanto no exercício dessas funções, farão jus a uma gratificação, a ser paga na seguinte proporção: I - 10% (dez por cento) a 100% (cem por cento) do vencimento do cargo, para os que percebam, a título de vencimento básico, até RS 1.000.00 (um mil reais); II - 10% (dez por cento) a 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento do cargo, para os que percebam, a título de vencimento básico, até R$ 2.500.00 (dois mil e quinhentos reais); III - 10% (dez por cento) a 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo, para os que percebam, a título de vencimento básico, até RS 3.600.00 (três mil e seiscentos reais). Art. 9o. As competências e atribuições funcionais dos cargos públicos previstos nesta Lei estão regulamentadas nas Leis Municipais n° 1.533, de 25 de fevereiro de 2010 (cargos de provimento em comissão), Lei n° 1.998 de 30 de abril de 2013 (argos em caráter efetivo), Lei n° 2.050, de 11 de julho de 2013 (Procuradoria Geral). Art. 10. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de recursos originários do duodécimo da Câmara Municipal de Maracanaú. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de Io de janeiro de 2014. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. í PAÇO QUATRO DE JULHO íj)A PREJTEITUR^ DE MARACANAÚ, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2013. FIRMO CAMURÇA PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 164/2013 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 PREFEITURA DE, MARACANAU AFIXADO ENI: 33 I /- i í L . D am eíe Carlos Moreira MAT. 30370 ANEXO I DA LEI N° 2.1202013 ORD DESCRIÇÃO QTDE CARGA HORARIA SIM BOLOGIA VENCIM ENTO 1 PROCURADOR GERAL 1 180 PGCMM R$ 4.000,00 2 SUBPROCURADOR 2 180 SPCMM R$ 3.500,00 3 DIRETOR DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 1 180 DDL R$ 3.500,00 4 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO 1 180 DDA R$ 3.500,00 5 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 1 180 DDFC R$ 3.500,00 6 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 1 180 DDRH R$ 3.500,00 7 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1 180 CGAP R$ 3.500,00 8 CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR 21 180 CGAV R$ 3.600,00 9 ASSESSOR PARI.AMENTAR 103 180 ASPAR R$ 3.000,00 10 CHEFE DO SETOR LEGISLATIVO 1 180 CSELEG R$ 2.500,00 11 CHEFE DO SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO 1 180 CSEAD R$ 2.500,00 12 CHEFE DO SETOR DE CONTROLE INTERNO 1 180 CSECIN R$ 2.500,00 13 CHEFE DO SETOR DE CONTROLE EXTERNO 1 180 CSECEX R$ 2.500,00 14 CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS 1 180 CSERH R$ 2.500,00 15 CHEFE DO SETOR DE PATRIMÓNIO 1 180 CSEPAT R$ 2.500,00 16 CHEFE DO SETOR DE MATERIAIS E SERVIÇOS AUXILIARES 1 180 CSEMSA R$ 2.500,00 17 CHEFE DO SETOR DE REGISTRO, ARQUIVO E INFORMAÇÃO 1 180 CSERAI R$ 2.500.00 18 CHEFE DO SETOR DE IMPRENSA 1 180 CSEIM R$ 2.500,00 19 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 15 180 ASAD R$ 1.000,00 20 ASSISTENTE LEGISLATIVO 15 180 ASLEG R$ 1.000,00 21 ASSISTENTE DE IMPRENSA 10 180 ASIM R$ 1.000,00 22 ASSISTENTE DE SERVIÇOS AUXILIARES 15 180 ASAUX R$ 800.00 Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 PREFEITURA DE, MARACANAU AFiXADO JLL2JL& J t Q x u f i t n n jü u u x Dciniele Carlos Moreira. MAT. 30370 ANEXO II DA LEI N° 2.120/2013 ORD DESCRIÇÃO QTDE CARGA HORARIA SIM BOLOGIA VENCIM ENTO 1 ARQUIVOLOGISTA 1 180 ARQ R$ 1.000,00 Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 PREFEITURA DE, MARACANAU ANEXO III DA LEI N° 2.120/2013 ORD DESCRIÇÃO QTDE CARGA HORARIA SIM BOLOGIA VENCIM ENTO 1 ADVOGADO 2 120 ADVCMM R$ 1.500,00 2 CONSULTOR ADMINISTRATIVO 1 120 CADM R$ 1.500,00 3 CONSULTOR FINANCEIRO 1 120 CFIN R$ 1.500,00 4 CONSULTOR LEGISLATIVO 1 120 CLEG R$ 1.500,00 5 CONSULTOR DE RECURSOS HUMANOS 1 120 CRH R$ 1.500,00 6 AGENTE ADMINISTRATIVO 28 180 AGAD R$ 800,00 ^ FIX A D O _ j 3 u a x .Q c X c A lueie Carlos M omn: MAT. 30370 Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430