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norma nº 3208/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3208 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso, do imóvel que indica e dá outras providências.
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AFIXADO
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Maracanau
LEI Nº 3.208, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO
IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a
Concessão de Direito Real de Uso a empresa POLIMIX CONCRETO LTDA., empresa de
responsabilidade limitada, estabelecida na Av. Constran nº 132, Vila Industrial, Santana de
Parnaíba, São Paulo, CEP 06.516-300, inscrita no CNPJ sob nº 29.067.113/0001-96, pelo
período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com
todas as suas benfeitorias, localizado no Distrito industrial (DIF |), perfazendo uma área de
5.000,00m?, a ser desmembrado da Matrícula nº 14.697 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Maranguape-CE.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a
licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante
interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 81º,
da Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Parágrafo único. A posse de que trata O “caput” deste artigo foi outorgada ao
Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 0053775-
90.2021.8.06.0117, com trâmite na 12 Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por
objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas,
maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos
do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destinase às obras de implantação de
uma unidade de concreto e outros relativos à canção
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Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
FIXADO
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Maracanau
Cont. Pág. 2/2 Lei nº 3.208/2022.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os
preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú,
promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º.
Art. 6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações
da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas
atividades, bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT DE MARACANAÚ, AOS 28 DE JUNHO DE
2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
075/2022, DE AUTORIA DO PODER
(AP EXECUTIVO.
E 1 Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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