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norma nº 3211/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3211 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaCria a Gratificação de Assessor Escolar, destinada aos profissionais do magistério, detentores de cargo de provimento efetivo, lotados na Secretaria de Educação que realizam de forma concomitante as funções de formação continuada de professores, e de assessoria, in loco, às escolas municipais.
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AFIXADO
AS»,
AS, MH 2Y] 08) 2022
4) Ma, Veldenia da S. Sousa Ferreir
Prefeitura de . Vi inda
Maracanaú Udo
LEI Nº 3.211, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
CRIA GRATIFICAÇÃO DE ASSESSOR ESCOLAR,
E DESTINADA AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO,
| DETENTORES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO,
LOTADOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO QUE
| REALIZAM DE FORMA CONCOMITANTE AS FUNÇÕES DE
| FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFE ;
e otdo Ape goirtez ÇÃ OFESSORES, E DE
ASSESSORIA, IN LOCO, ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS.
[o] prefeito m Marsginad; Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica criada a gratificação de assessor escolar destinada aos profissionais do
magistério, detentores de cargo em provimento efetivo, lotados na Secretaria de Educação, que
realizam de forma concomitante, a formação continuada de professores, e de assessoria, in loco, às
Escolas da Rede Municipal, para a educação infantil e anos iniciais e finais do ensino fundamental.
Parágrafo único. Fica a Prefeitura de Maracanaú, através da Secretaria de Educação,
autorizada a realizar e regulamentar processo seletivo simplificado para selecionar os profissionais
do magistério a que se refere o caput, deste artigo.
Art. 2º. O valor da gratificação de assessor escolar é de R$ 600,00 (seiscentos reais), fixo e
irreajustável, paga mensalmente e exclusivamente para 30 (trinta) profissionais com carga horária de
40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. A gratificação instituída no art. 1º desta Lei será concedida por meio de ato
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º, A Secretaria de Educação fará o controle dos profissionais do magistério que
perceberão a referida gratificação, com a finalidade de não exceder a quantidade de profissionais
indicada no art. 2º desta Lei.
/ A
PAÇO MUNICIPAL QUATRO DE JULHO, DA PREF CANAU, AOS 28 DE JUNHO
DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
078/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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