| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3211 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Cria a Gratificação de Assessor Escolar, destinada aos profissionais do magistério, detentores de cargo de provimento efetivo, lotados na Secretaria de Educação que realizam de forma concomitante as funções de formação continuada de professores, e de assessoria, in loco, às escolas municipais. |
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AFIXADO AS», AS, MH 2Y] 08) 2022 4) Ma, Veldenia da S. Sousa Ferreir Prefeitura de . Vi inda Maracanaú Udo LEI Nº 3.211, DE 28 DE JUNHO DE 2022. CRIA GRATIFICAÇÃO DE ASSESSOR ESCOLAR, E DESTINADA AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, | DETENTORES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, LOTADOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO QUE | REALIZAM DE FORMA CONCOMITANTE AS FUNÇÕES DE | FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFE ; e otdo Ape goirtez ÇÃ OFESSORES, E DE ASSESSORIA, IN LOCO, ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS. [o] prefeito m Marsginad; Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a gratificação de assessor escolar destinada aos profissionais do magistério, detentores de cargo em provimento efetivo, lotados na Secretaria de Educação, que realizam de forma concomitante, a formação continuada de professores, e de assessoria, in loco, às Escolas da Rede Municipal, para a educação infantil e anos iniciais e finais do ensino fundamental. Parágrafo único. Fica a Prefeitura de Maracanaú, através da Secretaria de Educação, autorizada a realizar e regulamentar processo seletivo simplificado para selecionar os profissionais do magistério a que se refere o caput, deste artigo. Art. 2º. O valor da gratificação de assessor escolar é de R$ 600,00 (seiscentos reais), fixo e irreajustável, paga mensalmente e exclusivamente para 30 (trinta) profissionais com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. A gratificação instituída no art. 1º desta Lei será concedida por meio de ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º, A Secretaria de Educação fará o controle dos profissionais do magistério que perceberão a referida gratificação, com a finalidade de não exceder a quantidade de profissionais indicada no art. 2º desta Lei. / A PAÇO MUNICIPAL QUATRO DE JULHO, DA PREF CANAU, AOS 28 DE JUNHO DE 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 078/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430