| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3213 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Estabelece o Abono Remuneratório Especial, na forma em que especifica, e dá outras providências. |
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dA E )y Prefeitu rá de Maracanaú LEI Nº 3.213, DE 28 DE JUNHO DE 2022. ESTABELECE O ABONO REMUNERATÓRIO ESPECIAL, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Abono Remuneratório Especial ao ser concedido aos servidores públicos em exercício nas escolas da rede municipal de ensino, na forma estabelecida por esta Lei. Art. 2º. O Abono Remuneratório Especial a que se refere o art. 1º corresponderá a percentual sobre o vencimento base dos servidores a que se refere o art. 3º, desta Lei. Art. 3º. Excepcionalmente em 2021, o Abono Remuneratório Especial será destinado aos servidores de todas as escolas que atingirem ou superarem as metas estabelecidas pelo Instituto de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), sendo bonificado com: |- 100% do vencimento base, os servidores das escolas que atingirem ou superarem à meta de IDEB estabelecida para o ano de 2021; Il - 80% do vencimento base, os servidores das escolas que atingirem ou superarem 95% da meta de IDEB estabelecida para o ano de 2021; Ill - 60% do vencimento base, os servidores das escolas que atingirem ou superarem 90% da meta de IDEB estabelecida para o ano de 2021; IV - 50% do vencimento base, os servidores das escolas que atingirem ou superarem 85% da meta de IDEB estabelecida para o ano de 2021. Art. 48. Para anos vindouros, o Abono Remuneratório Especial terá como parâmetro o Índice de Desenvolvimento Escolar (IDE), resultante de avaliações realizadas pelo Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica (SPAECE), a partir de legislação para esse fim constituída. Art. 5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 6º. Ficam revogadas as Leis nº 1.269, de 12 de dezepríbro de/2007 e nº 2.821, de 25 de junho de 2019. PAÇO MUNICIPAL QUATRO DE JULHO, DA PREFE ARACIAÚ, AOS 28 DE JUNHO eito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 080/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Os/07/2c Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará a FO CEP 61.905-43