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norma nº 3213/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3213 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaEstabelece o Abono Remuneratório Especial, na forma em que especifica, e dá outras providências.
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Prefeitu rá de
Maracanaú
LEI Nº 3.213, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
ESTABELECE O ABONO REMUNERATÓRIO
ESPECIAL, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Abono Remuneratório Especial ao ser concedido aos servidores
públicos em exercício nas escolas da rede municipal de ensino, na forma estabelecida por esta
Lei.
Art. 2º. O Abono Remuneratório Especial a que se refere o art. 1º corresponderá a percentual
sobre o vencimento base dos servidores a que se refere o art. 3º, desta Lei.
Art. 3º. Excepcionalmente em 2021, o Abono Remuneratório Especial será destinado aos
servidores de todas as escolas que atingirem ou superarem as metas estabelecidas pelo
Instituto de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para o Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica (IDEB), sendo bonificado com:
|- 100% do vencimento base, os servidores das escolas que atingirem ou superarem à meta de
IDEB estabelecida para o ano de 2021;
Il - 80% do vencimento base, os servidores das escolas que atingirem ou superarem 95% da
meta de IDEB estabelecida para o ano de 2021;
Ill - 60% do vencimento base, os servidores das escolas que atingirem ou superarem 90% da
meta de IDEB estabelecida para o ano de 2021;
IV - 50% do vencimento base, os servidores das escolas que atingirem ou superarem 85% da
meta de IDEB estabelecida para o ano de 2021.
Art. 48. Para anos vindouros, o Abono Remuneratório Especial terá como parâmetro o Índice de
Desenvolvimento Escolar (IDE), resultante de avaliações realizadas pelo Sistema Permanente de
Avaliação da Educação Básica (SPAECE), a partir de legislação para esse fim constituída.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º. Ficam revogadas as Leis nº 1.269, de 12 de dezepríbro de/2007 e nº 2.821, de 25 de
junho de 2019.
PAÇO MUNICIPAL QUATRO DE JULHO, DA PREFE ARACIAÚ, AOS 28 DE JUNHO
eito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 080/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Os/07/2c Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
a FO CEP 61.905-43

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