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norma nº 3214/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3214 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaConcede reajuste ao vencimento base dos servidores do grupo ocupacional do magistério, e dá outras providências.
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Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.214, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
CONCEDE REAJUSTE AO VENCIMENTO BASE DOS
SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL DO
MAGISTÉRIO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica concedido reajuste de 5,44% (cinco inteiros e quarenta e quatro centésimo por cento) no
vencimento dos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério da Administração Pública do Município de
Maracanaú, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2022, cujos valores por classe, nível de
formação, referência e carga horária estão expressos nos Anexos de la ll desta Lei.
Art. 28. Fica concedido reajuste de 5,44% (cinco inteiros e quarenta e quatro centésimo por cento), com
efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2022 sobre as seguintes gratificações de função:
|- Função gratificada de Direção Escolar (FGDE);
Il - Função gratificada de Coordenação Pedagógica (FGCP);
Ill - Função gratificada de Coordenação Administrativo-Financeira (FGAD);
IV - Função gratificada de Coordenação de Unidade Escolar de Educação Infantil;
V- Função gratificada de Secretário Escolar (FGSE);
VI- Gratificação por integrar Comissão ou Grupo de Trabalho;
VII — Gratificações incorporadas por função de:
a) Direção Escolar;
b) Vice-direção Escolar;
c) Coordenação de Unidade Escolar de Educação Infantil;
d) Membro Integrante de Comissão ou Grupo de Trabalho.
Art. 3º. As despesas oriundas desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente
da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho
de 2022.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
081/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
- Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE
CEP 61905-430
ANEXO I
TABELA SALARIAL DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
100H
Grupo Ocupacional do Magistério - POGR - 100h
REECEECECE | CE E
EEEEEECEEEE 7 EECEEEE
E EEEEEEEEE
EEECEEEEE
EEEREEDCEE
ANEXO II
TABELA SALARIAL DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
200H
Grupo Ocupacional do Magistério - POGR - 200h
4.820,95 | 44
ESESRZE
43 | 5.454,47 [5.454,47 | 5.652,33 | 5.894,14] 7.102,44] 8.281,27] 9430,62] 6000] GNOM] GSM] GENM
SM] 807)
EEEEEE
44 | 559083 | 5.590,83 | 5.998,64 | 6.041,49] 7.280,00] 8.488,30] 9.666,39] 626173] 6273] 671847] 67847)
Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.215, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO
IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a
Concessão de Direito Real de Uso a empresa DELETRICA INSTALAÇÕES EIRELI (DELETRICA
INSTALAÇÕES), com CNP) nº 13.407.562/0001-04, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos,
renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no
Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área de aproximadamente 3.082,570m?,
constituído pelos lotes 1, 3 e 5 e parte do lote 7 da Quadra nº 121.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a
licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante
interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 81º,
da Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por
objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas,
maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos
do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de
uma unidade de prestação de serviços de instalações e manutenção elétrica.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os
preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú,
promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º.
Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as
obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de
suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. ,
Pág. 1/2
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
IXADO
dad clama
denia d a $.Sous a Ferreira
Prefeitura de cida
Maracanaú
Cont. Pág. 2/2 Lei nº 3.215/2022.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A cá AOS 28 DE JUNHO
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias,
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE
DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 082/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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