| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3214 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Concede reajuste ao vencimento base dos servidores do grupo ocupacional do magistério, e dá outras providências. |
| native_id | 163 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 5
FIXAD do ça as e ) We, Valáenia 39105 . o a DANA Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.214, DE 28 DE JUNHO DE 2022. CONCEDE REAJUSTE AO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica concedido reajuste de 5,44% (cinco inteiros e quarenta e quatro centésimo por cento) no vencimento dos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério da Administração Pública do Município de Maracanaú, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2022, cujos valores por classe, nível de formação, referência e carga horária estão expressos nos Anexos de la ll desta Lei. Art. 28. Fica concedido reajuste de 5,44% (cinco inteiros e quarenta e quatro centésimo por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2022 sobre as seguintes gratificações de função: |- Função gratificada de Direção Escolar (FGDE); Il - Função gratificada de Coordenação Pedagógica (FGCP); Ill - Função gratificada de Coordenação Administrativo-Financeira (FGAD); IV - Função gratificada de Coordenação de Unidade Escolar de Educação Infantil; V- Função gratificada de Secretário Escolar (FGSE); VI- Gratificação por integrar Comissão ou Grupo de Trabalho; VII — Gratificações incorporadas por função de: a) Direção Escolar; b) Vice-direção Escolar; c) Coordenação de Unidade Escolar de Educação Infantil; d) Membro Integrante de Comissão ou Grupo de Trabalho. Art. 3º. As despesas oriundas desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2022. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 081/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. - Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE CEP 61905-430 ANEXO I TABELA SALARIAL DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO 100H Grupo Ocupacional do Magistério - POGR - 100h REECEECECE | CE E EEEEEECEEEE 7 EECEEEE E EEEEEEEEE EEECEEEEE EEEREEDCEE ANEXO II TABELA SALARIAL DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO 200H Grupo Ocupacional do Magistério - POGR - 200h 4.820,95 | 44 ESESRZE 43 | 5.454,47 [5.454,47 | 5.652,33 | 5.894,14] 7.102,44] 8.281,27] 9430,62] 6000] GNOM] GSM] GENM SM] 807) EEEEEE 44 | 559083 | 5.590,83 | 5.998,64 | 6.041,49] 7.280,00] 8.488,30] 9.666,39] 626173] 6273] 671847] 67847) Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.215, DE 28 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a empresa DELETRICA INSTALAÇÕES EIRELI (DELETRICA INSTALAÇÕES), com CNP) nº 13.407.562/0001-04, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área de aproximadamente 3.082,570m?, constituído pelos lotes 1, 3 e 5 e parte do lote 7 da Quadra nº 121. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de uma unidade de prestação de serviços de instalações e manutenção elétrica. Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º. Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. , Pág. 1/2 Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 IXADO dad clama denia d a $.Sous a Ferreira Prefeitura de cida Maracanaú Cont. Pág. 2/2 Lei nº 3.215/2022. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A cá AOS 28 DE JUNHO Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias, PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE DE 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 082/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430