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norma nº 3215/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3215 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de termo de concessão de direito real de uso, do imóvel que indica e dá outras providências.
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LEI Nº 3.215, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
dad
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO
IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a
Concessão de Direito Real de Uso a empresa DELETRICA INSTALAÇÕES EIRELI (DELETRICA
INSTALAÇÕES), com CNPJ nº 13.407.562/0001-04, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos,
renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no
Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área de aproximadamente 3.082,570m?,
constituído pelos lotes 1, 3 e 5 e parte do lote 7 da Quadra nº 121.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a
licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante
interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 81º,
da Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por
objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas,
maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos
do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de
uma unidade de prestação de serviços de instalações e manutenção elétrica.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os
preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú,
promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125.8 1º.
Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as
obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de
suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão.
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Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
AFIXADO
E4:,2.8 | 06 2022
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Maracanaú
Cont. Pág. 2/2 Lei nº 3.215/2022.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A pi AOS 28 DE JUNHO
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias,
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE
DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 082/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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