| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3216 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências. |
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m.28 | 06 [2022 Prefeitura de Ma, Vaidenia a da 5. Sousa Ferreira o Maracanaú Duas gro 216, DE 28 DE JUNHO DE 2022. TELEDILU = DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A E JUL 2022 PERUR ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023 E DÁ OUTRAS nº Protocoto 0! EU /n/224 PROVIDÊNCIAS. Imeem: 7 de E Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar Nº 101, de 2000 e no art. 144, II, da Lei Orgânica do Município, as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município para 2023, compreendendo: I- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; IH - a organização e estrutura dos orçamentos; HI - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município; V- as disposições relativas às políticas de recursos humanos da Administração Pública Municipal; VI - as disposições relativas à dívida pública municipal; VII - as disposições finais. Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101 de 2000, integram esta lei os seguintes anexos: I — de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o $ 1º; do Art. 4º, da Lei Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; II — de Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o $ 3º, do Art. 4º, da Lei Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Parágrafo único. As metas fiscais referidas no inciso I deste artigo poderão ser ajustadas quando do envio ao Poder Legislativo, do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023, caso ocorram discrepâncias nas projeções dos agregados macroeconômicos utilizados para as estimativas das metas fiscais de receita e despesa. O Poder Executivo encaminhará, à Câmara Municipal Projeto de Lei propondo alteração do Anexo de Metas Fiscais constante da LDO 2023. CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º. As metas e prioridades para o exercício de 2023 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas e deverão observar as seguintes orientações estratégicas especificadas por eixos estruturantes estabelecidos na Lei nº 3.094, de 10 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022-2025: Palácio Antônio Gonçalves CPR Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará (DP ) CEP 61905-430 ç ) S ais AFIXADO Prefeitura de 29 106 |2092 à, nia da S. Ma ; naú Mi Valienia das, U Eixo 1 — Acolhimento Promoção do atendimento das diversas demandas das pessoas por meio do fortalecimento das políticas de assistência social, de direitos humanos, de segurança alimentar e de habitação, a fim de melhor atender as necessidades do usuário de forma resolutiva e com vistas ao cumprimento do princípio da integralidade e foco no amparo à família. Eixo 2 — Oportunidade Promoção do desenvolvimento econômico local, por meio do fomento de oportunidades empreende- doras, da geração de emprego e renda, da formação e incentivo de jovens empreendedores e do estí- mulo à economia criativa e colaborativa. Eixo 3 — Sustentabilidade Promoção e melhoria da qualidade ambiental e desenvolvimento urbano sustentável, bem como à adequada urbanização dos espaços públicos, com a garantia da oferta de saneamento básico, com a utilização de energia renovável e com o fortalecimento da proteção comunitária. Eixo 4 — Conhecimento Dedicação prioritária à qualidade da educação básica, fortalecimento da cultura local, promoção de capacitação e gestão de pessoal, aprimoramento da comunicação e transparência, e, desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação. Eixo 5 — Saúde Total Promoção prioritária à qualidade da saúde, com a universalização dos serviços de saneamento, e o de- senvolvimento do esporte e lazer, com foco no amparo à família. Eixo 6 — Urbanismo Ampliação do sistema de mobilidade urbana aliada à requalificação da infraestrutura e iluminação pú- blica, com foco na acessibilidade. Eixo 7 - Maracanaú com Gestão Moderna, Competente e Transparente Gestão pública moderna, competente e transparente com a cultura de eficiência nos gastos públicos e na promoção dos instrumentos da democracia participativa para fortalecimento do processo de deci- são. Parágrafo Único. As obrigações constitucionais e legais do Município, as despesas com investimentos e conservação do patrimônio público e a manutenção e funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social terão prevalência na alocação dos recursos da Lei Orçamentária Anual de 2023, em relação às metas e prioridades de que trata o caput deste artigo. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social. Palácio RE 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará ES K / CEP 61.905-430 Prefaltura . Maracanaú Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por: I— programa, o instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objeto comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade; IH — atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo; II — projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; V — unidade orçamentária, o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias e entendidas como o menor nível da classificação institucional. $ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. $ 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam em conformidade com a Portaria n.º 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de suas alterações posteriores. $ 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas, no Projeto de Lei Orçamentária e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas, atividades, projetos ou operações especiais. Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos, conforme especificado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte I — Procedimentos Contábeis Orçamentários — 8º Edição da Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 21 de 2021. Art. 7º. A elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, quando couber, deverá especificar, por órgão e entidade dos Poderes, os seguintes elementos: I — esfera orçamentária; IH — classificação institucional; HI — classificação funcional; IV- estrutura programática: programas e ações (projeto, atividade ou operação especial); V - classificação econômica da despesa — Categoria Econômica, Grupo e Natureza da Despesa; VI — modalidade de aplicação; VII — identificador de uso e fontes de recursos. Palácio Antônio Gonçalves 04, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 y (a Prefeitura de Maracanaú 8 1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F) ou da seguridade social (S). g 2º. A classificação institucional é representada pelos órgãos orçamentários no seu maior nível, agrupando as unidades orçamentárias que são o menor nível. g 3º. A classificação funcional e estrutura programática, de que trata a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, será discriminada de acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. $ 4º. A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema constante da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores, sendo consolidada na Lei Orçamentária Anual por categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação. $ 5º. As categorias econômicas são as Despesas Correntes e as Despesas de Capital, identificadas respectivamente pelos códigos 3 e 4. $ 6º. Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir discriminados: I- pessoal e encargos sociais — 1; II - juros e encargos da dívida — 2; HI - outras despesas correntes — 3; IV — investimentos — 4; V - inversões financeiras — 5; VI - amortização da dívida — 6. $ 7º. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: I-— mediante transferência financeira: a) a outras esferas de governo, seus fundos ou entidades; b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos; d) diretamente a consórcios públicos. II — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. $ 8º. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no mínimo, o seguinte detalhamento: I- transferências à união — 20; II — transferências a estados e ao distrito federal — 30; III — transferências a municípios — 40; IV - transferências a municípios —fundo a fundo — 41 V — transferências a instituições privadas sem fins lucrativos — 50; VI — transferências a instituições privadas com fins lucrativos — 60; VII - consórcios públicos — 71; Palácio Antônio Gonçalves GR a 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará AT “ CEP 61.905-430 /8 E A K N a Prefeitura de ' Maracanau VIII — aplicação direta — 90; IX — aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social — 91. g 9º. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida. $ 10. As fontes de recursos do tesouro definidas pela tabela Fonte/Destinação de Recursos, estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado, de que trata este artigo, serão consolidadas, segundo: I - Receitas do Exercício, compreendendo os recursos da arrecadação própria do Tesouro Municipal, as receitas de transferências federais relativas à participação do Município na Arrecadação da União e do Estado e outras transferências constitucionais e legais correntes e de capital, indicadas no pelo numeral 1 (um) no início do código da Fonte/Destinação de Recursos; II - Receitas de Exercícios Anteriores, compreendendo as receitas decorrentes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Município, indicadas no pelo numeral 2(dois) no início do código da Fonte/Destinação de Recursos. Art. 8º. As receitas serão classificadas segundo sua destinação, especificando o identificador de uso, grupo de fonte de recursos e fontes de recursos, conforme regulamentado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte 1 — Procedimentos Contábeis Orçamentários — 8º Edição , Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 21 de 2021. $ 1º. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos da Lei Orçamentária Anual de 2020 para atender as suas peculiaridades. $ 2º. As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo a natureza da receita e as fontes de recursos. Art. 9º. O Poder Executivo poderá desvincular receitas correntes do Município, observado o estabelecido na Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, que alterou o Art. 76 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Art. 10. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 11. A Lei Orçamentária e seus créditos adicionais discriminarão em categorias de programação específicas as dotações destinadas a: I - pagamento de precatórios judiciários; II - concessão de subvenções econômicas; III - pagamento do serviço da dívida; IV - despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial serão especificadas claramente em conformidade com a estrutura funcional programática da Lei Orçamentária Anual. Art. 12. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de transferência de recursos a integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 “º ê Prefeitura . Maracanaú Art. 13. As receitas vinculadas e as diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, inclusive as especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, somente poderão ser programadas para custear as despesas com investimentos e inversões financeiras depois de atenderem, integralmente, às necessidades relativas a custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida. Parágrafo único. Na destinação dos recursos para investimentos e inversões financeiras, de que trata o caput deste artigo, serão priorizadas as contrapartidas de contratos de financiamentos internos e externos e convênios com órgãos federais e estaduais. Art. 14. O Projeto de Lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: I - texto da lei; II - quadros orçamentários consolidados; III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; IV - receitas, de acordo com a classificação constante da Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 21/2021, identificando a sua destinação com a fonte de recurso correspondente; V — despesas, discriminadas na forma prevista no Art. 7º e nos demais dispositivos desta Lei; VI - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. & 1º. Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: I - evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição; II - evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo de despesa; III - resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV — resumo da destinação da receita pública dos orçamentos fiscal e da seguridade social conjuntamente; V - receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações; VI receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações; VII - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; VIII- despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos; IX - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por órgão, função, subfunção, programa e grupo de despesas; X — programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e às ações de serviços públicos de saúde, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 29; XI — fontes de recursos por grupos de despesas; Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 SE VETADA ua, Valdenia da S, Sousa FerN Prefeitura de À Maracanaú XII — despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas de governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras; XIII — gastos com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos termos do Art.20, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 2000; $ 2º. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá: I — avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e despesas, evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de financiamento; II — justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. Art. 15. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Município, até 30 de setembro de 2022, sua proposta orçamentária, observados o disposto no Art. 29 — A, da Constituição Federal e os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. Art. 16. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS incluída no orçamento da Seguridade Social, constituída de ingressos que ultrapassarem as despesas orçamentárias fixadas, constituem o superávit orçamentário inicial, destinado a garantir desembolsos futuros do RPPS, através da abertura de créditos adicionais destinados exclusivamente às despesas previdenciárias. Art. 17. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência, em montante equivalente a no máximo 1 % (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do estabelecido no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte I — Procedimentos Contábeis Orçamentários — 8º Edição da Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 21 de 2021. Art. 18. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a finalidade de aplicação de recursos vinculados. Art. 19. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares com limite estabelecido, observado o disposto nos artigos Nº 165, $ 8º, e Nº 167, V e VII da Constituição Federal. Art. 20. Os projetos de lei relativos à abertura de créditos adicionais serão apresentados na forma e com o mesmo detalhamento da lei orçamentária. Art. 21. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os Projetos de Lei Orçamentária Anual e de créditos adicionais especiais por meio tradici e eletrônico. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 AFIXADO ST DE L209A ) Ma, Vaidenta da S. Sousa Ferrsiça Prefeitura de datado Maracanau CAPÍTULO HI DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária anual deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 23. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, como forma de assegurar e ampliar a participação dos Conselhos de Políticas Públicas e toda a sociedade: I- da estimativa das receitas de que trata o art. 12, $ 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; II — do projeto de lei orçamentária e seus anexos; II — da lei orçamentária anual e seus anexos. Art. 24. A elaboração do projeto de lei orçamentária anual, a aprovação e a execução da respectiva lei, deverá levar em conta o alcance das disposições constantes dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, constantes desta Lei. Art. 25. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 26. A Lei Orçamentária somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão. Art. 27. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; Art. 28. A Lei Orçamentária consignará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita proveniente de impostos, inclusive a decorrente de transferências de impostos, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, cumprindo o disposto no art. 212 da Constituição Federal. Art. 29. A Lei Orçamentária consignará, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação de impostos, inclusive a decorrente de transferências de impostos, em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Art. 30. Os recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na forma da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 e da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, serão consignados em unidade orçamentária própria, relacionados em programações específicas. Art. 31. Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde, provenientes de transferências fundo a fundo, poderão financiar despesas de saúde sob a responsabilidade de mais de um órgão. Palácio Antônio Gonçalves 1, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 AFIXADO H2$ [06 J202A Ma, Valdena da 3, gu ; Prefeitura de . Maracanau Art. 32. A Lei orçamentária Anual poderá conter programações a serem desenvolvidas por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e alterações, e por legislação municipal. Art. 33. A Lei Orçamentária anual poderá conter programações a serem desenvolvidas por meio de consórcios públicos regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005. Art. 34. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de cultura, educação, saúde e assistência social. Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de termo de colaboração ou termo de fomento, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.019, de 2014 e suas alterações, e na exigência do art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 35. É vedada a destinação de recursos a entidades privadas a título de contribuição corrente ou de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à entidade sem fins lucrativos, selecionada para execução, em parceria com a administração municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de metas previstas no plano plurianual. Art. 36. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 27 e 28 desta Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de: I — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos, critérios e objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II — a aplicação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessária à instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de material permanente; III - identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo convênio ou instrumento congênere. Parágrafo único. A determinação contida no inciso II deste artigo não se aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda. Art. 37. A transferência de recursos financeiros, autorizada em lei específica, para fomento às atividades realizadas por pessoas jurídicas do setor privado que venham promover a geração de empregos por meio da implantação de empresas no Município, será efetivada através de subvenções econômicas. Art. 38. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no 8 3º, do Art. 16, da Lei Nº 101, de 2000, a despesa realizada até o limite de dispensa de licitação, para bens e serviços, nos termos dos incisos I e II, do Art. 75, da Lei Federal Nº 14.133 de 2021. Palácio Aúfênio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 Art. 39. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as programações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I— do orçamento fiscal; II — das receitas diretamente arrecadados ou vinculadas de órgãos, fundos e entidades cujas despesas integram, exclusivamente este orçamento; III - da transferência de convênio; Parágrafo único. As receitas de que trata o inciso II deste artigo deverão ser classificadas como receitas da seguridade social. Art. 40. Será assegurada a contrapartida para as transferências voluntárias do Estado e da União e de operações de crédito nos orçamentos próprios de cada unidade orçamentária, obrigatoriamente, no valor correspondente. Parágrafo único. Quando se tratar de contrapartida para a implantação de projetos prioritários de interesse do Município, com aplicação direta pelo ente concedente, a contrapartida poderá ser efetivada através de auxílios para investimentos, mediante as modalidades de aplicação transferências a estados e a união. Art. 41. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por unidade orçamentária, nos termos do Art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, visando o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. $ 1º. O cronograma de desembolso mensal da despesa deverá estar compatibilizado com a programação das metas bimestrais de arrecadação. $ 2º. A Câmara Municipal deverá encaminhar ao órgão central de orçamento, até 15 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o seu cronograma de execução mensal de desembolso. Art. 42. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 21 desta lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de cada unidade orçamentária, observados os limites das despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução. . Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e empenho. Art. 43. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa, que viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos arts. 15 e 16, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 44. Cabe à Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças — SEFIN, através da Diretoria de Gestão e Orçamento, a responsabilidade de coordenação do processo de elaboração e consolidação do projeto Palácio Antônio Gonçalves EFE Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, MaracaRkiú, Ceará ELE 3 CEP 61.905-430 q / “= * Ft ç ) AFIXADO 06 ]2024 “e, E, 7 Prefeitura de ne, Valeo da S, Sousa feria Maracanaú de lei orçamentária anual de que trata esta lei. Art. 45. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária, dotações relativas às operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2022. Art. 46. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria de programação, a natureza da despesa, o indicador de uso e a fonte de recursos. Art. 47. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá alterar o Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior, observados os grupos de despesa fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 48. Durante a execução orçamentária, poderão ser incorporados ao orçamento anual, mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo para: I- a inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de despesa e região em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais; II — caso haja a inclusão, na Lei Orçamentária, de programas e ações relativos às iniciativas do Plano Plurianual 2022 - 2025, estes deverão ser objeto de lei específica, não podendo ser incluídos sem prévia autorização legislativa; II — alteração na classificação funcional ou vinculação da ação ao Programa, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal, mantidos a classificação da despesa e o valor global. Art. 49. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade para reforço de dotações orçamentárias através de créditos orçamentários adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 5.º, 8 3.º desta Lei, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, com o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza da despesa, assim como as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no PPA 2022 - 2025. Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput deste artigo poderá haver ajuste na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso, desde que justificadas pela unidade orçamentária detentora do crédito. Art. 50. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da categoria de programação e do grupo de despesa não ensejam à abertura de créditos adicionais e poderão ocorrer no sistema de contabilidade para ajustar: Ia Modalidade de Aplicação, exceto quando envolver a modalidade de aplicação 91; Il — o Elemento de Despesa; HI — o Identificador de Uso — Iduso; IV -— as fontes de recursos quando a alteração ocorrer entre fontes de operações de crédito não vinculadas a objeto de gastos específicos; Palácio Antônio Gonçalv CPE Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará ED CEP 61.905-430 k Prefeitura de . Maracanaú V-—as subfontes de recursos, desde que na mesma fonte de recursos. Parágrafo único. As referidas alterações serão realizadas diretamente no Sistema de Execução Orçamentária. Art. 51. O Poder Executivo poderá utilizar o superávit financeiro de fontes de recursos apurado no balanço patrimonial de unidades orçamentárias que compõem os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais mesmo sem apuração de superávit financeiro no balanço patrimonial consolidado do Município, demonstrando o saldo verificado em cada Fonte de Recursos. Parágrafo Único. A apropriação do superávit financeiro de fontes de recursos de que trata o “caput” do artigo se processará através de abertura de crédito adicional suplementar por meio de Decreto do Poder Executivo, com a inclusão do código de fonte de recursos iniciada pelo numeral 2, indicação de que a receita é de exercícios anteriores. Art. 52. As dotações orçamentárias financiadas pelas fontes de recursos FT 1500000000, FT 1500100100 e FT 1500100200 originárias da mesma receita base (receita de impostos e de transferências de impostos) poderão ser remanejadas entre si, observados os limites de aplicação exigidos pela Constituição Federal. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 53. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar nº 101, de 2000 e na legislação municipal em vigor. Art. 54. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, $ 1º, II, da Constituição Federal, a concessão de reajuste e/ou reposição salarial, o preenchimento de vagas em virtude de realização de concurso público, a progressão funcional e a criação de cargo, emprego ou vantagem pessoal, pelos órgãos e entidades da administração municipal, somente poderão ser efetivados se observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 55. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo, das autarquias e fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujo percentual será definido em lei específica. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 er / 93 | 06 | ot XADO AFI Prefeitura a, Vildepia da So Sousa Ferreiro | Maracanaú E a baily CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 56. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá enviar ao Poder Legislativo projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: I- revisão dos benefícios e incentivos fiscais existentes de caráter geral; Il — a modificação de alíquotas dos tributos de competência municipal; III - outras alterações na legislação que proporcionem modificações na receita tributária. Art. 57. A concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária deverá observar ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 58. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem-.em excesso de arrecadação, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à receita estimada constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, no decorrer do exercício de 2023. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 59. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 60. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinem, até o envio do projeto de lei orçamentária de 2023. Art. 61. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção do Prefeito até 31 de dezembro de 2022, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista. Art. 62. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam recursos. Art. 63. O Município poderá contribuir para o custeio de despesa de competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação técnica e financeira. Palácio Antônio Gonçalves VA Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 AFIXADO EM; DE | 222 tê, Valdenia da S. Sousa Ferreira Prefeitura de Auo ” Maracanaú Art. 64. As despesas reconhecidas pela autoridade competente, após o encerramento do exercício, que tenham sido previstas dotações orçamentárias próprias em exercícios anteriores, serão processadas no exercício de 2023 em créditos orçamentários consignados no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”. Art. 65. O Município, no interesse da administração, poderá celebrar convênios com outros entes da federação. Art. 66. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros encargos decorrentes de eventuais atrasos de pagamento por insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização de pagamento de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos prioritários. Art. 67. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei g dpr na data de sua publicação. pe pn PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA 2022. PREFEITO/DE MARAÇA! ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 049/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 " PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ $ ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2023 tu AFIXADO 129 10] uy a sá Mat. 29106 Prefeitura de á Maracanaú CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2023 | UNIDADE / PRODUTO ed) DE — Hb: a EIXO 4 - CONHECIMENTO 1202 CULTURA: PROMOÇÃO E ACESSO APOIAR PROJETOS DE DEMANDA ESPONTÂNEA DOS DIVERSOS 12 UNIDADE/ANO SEGMENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS E A REALIZAÇÃO DE EVENTOS/ATIVIDADES CULTURAIS E MANTER EQUIPAMENTOS DE DIFUSÃO CULTURAL CONSTRUIR, IMPLANTAR, AMPLIAR E REFORMAR INFRAESTRUTURA 2 UNIDADE/ANO CULTURAL INSTALAR ILUMINAÇÃO DECORATIVA EM VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS 1 ILUMINAÇÃO INSTALADA (UNIDADE) 1207 EDUCAÇÃO TOTAL GARANTIR O FUNCIONAMENTO DOS 03 CONSELHOS MUNICIPAIS, 3 UNIDADE/ANO ASSEGURANDO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO GESTOR CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR 20 ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA 6 UNIDADE/ANO CONSTRUIR CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES 1 UNIDADE/ANO EXECUTAR O PROGRAMA DE AUTONOMIA ESCOLAR - PAE 0 ESCOLA BENEFICIADA/ANO EQUIPAR 84 ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 25 ESCOLA EQUIPADA (ESCOLA) EQUIPAR 6 ESCOLAS DO ENSINO INFANTIL. 1 ESCOLA EQUIPADA (ESCOLA) GARANTIR O FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL, 0 ALUNO ASSEGURANDO OS INSUMOS INDISPENSÁVEIS AOS DESENVOLVIMENTO MATRICULADO/ANO DA APRENDIZAGEM EM TODAS AS ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO (ALUNO) DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL, INCLUÍDOS A ALIMENTAÇÃO E O TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS. GARANTIR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE OPERÁRIA DO 490 ALUNO NORDESTE BENEFICIADO (PESSOA) GARANTIR TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS s10 ALUNO SE DESLOCAREM PARA A REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA BENEFICIADO (PESSOA) IMPLANTAR CENTRO DE LÍNGUAS 1 UNIDADE/ANO DESENVOLVER AÇÕES DO POLO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL 1 AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) mn CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO APOIAR A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E SUSTENTABILIDADE 2 AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) AMPLIAR E MANTER O PROGRAMA DE INCL USÃO DIGITAL 1000 PESSOAS ATENDIDAS 114 PREVIDÊNCIA SOCIAL ATENDER BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COM DIREITO RECONHECIDO 100 %/ANO 1222 TURISMO AMPLIAR E MELHORAR A INFRAESTRUTURA DE TURISMO 1 UNIDADE AMPLIADA, REFORMADA E EQUIPADA (UNIDADE) CONSTRUIR O PARQUE DE EVENTOS 1 UNIDADE/ANO IMPLANTAR A INFRAESTRUTURA DE ACESSO À RESERVA INDÍGENA 0 UNIDADE/ANO PITAGUARY REALIZAR OS FESTEJOS DE SÃO JOÃO DE MARACANAÚ 1 UNIDADE/ANO APOIAR A REALIZAÇÃO DE AÇÕES E EVENTOS TURÍSTICOS 2 UNIDADE/ANO EIXO 5 - SAÚDE TOTAL 1201 ATENÇÃO À SAÚDE , , CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAS 32 UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE Eae RIR EM PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ ! ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2023 EMZZ]. MB, Valdenia da S. Sousa Ferreira Mat. 29106, E [cópico E EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2023 | UNIDADE / PRODUTO FE TT EQUIPAR 28 UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE POR ANO 28 UNIDADE/ANO AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR 2 UNIDADES DE ATENÇÃO 2 UNIDADE/ANO ESPECIALIZADA EM SAÚDE POR ANO AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR O HOSPITAL MUNICIPAL [o UNIDADE AMPLIADA, REFORMADA E EQUIPADA (UNIDADE) CONSTRUIR E EQUIPAR UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 0 UNIDADE CONSTRUÍDA E EQUIPADA GARANTIR O ATENDIMENTO DE QUALIDADE NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO 0 FAMÍLIA ATENDIDA BÁSICA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO (%) GARANTIR O ATENDIMENTO DE QUALIDADE NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO 800000 PROCEDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL REALIZADO (UNIDADE) ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 130000 ATENDIMENTOS - UPA REALIZADOS PARTICIPAR DO CONSÓCIO PÚBLICO DE SAÚDE 0 UNIDADE/ANO REDUZIR OU CONTROLAR OCORRÊNCIAS DE DOENÇAS E AGRAVOS 3 AÇÃO PASSÍVEIS DE PREVENÇÃO E ASSEGURAR A MELHORIA EO DESENVOLVIDA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UNIDADE) GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, 0 UNIDADE/ANO ASSEGURANDO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO GESTOR. GARANTIR O FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 11100 ATENDIMENTOS REALIZADOS 1208 ESPORTE E LAZER CONSTRUIR O ESTÁDIO MUNICIPAL 1 ESTÁDIO CONSTRUÍDO (UNIDADE) AMPLIAR E MELHORAR 3 UNIDADES DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 20 INFRAESTRUTURA POR ANO IMPLANTADA (UNIDADE) CONSTRUIR E IMPLANTAR CENTROS ESPORTIVOS 1 CENTRO IMPLANTADO (UNIDADE) CONSTRUIR E RECUPERAR QUADRAS E CAMPOS DE ESPORTE 3 QUADRA E CAMPO GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE 30 EVENTO REALIZADO LAZER (EVENTO) INSTALAR E MANTER 30 ACADEMIAS POPULARES POR ANO Boa ss PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2023 CÓDIGO TT EIXOS, PROGRAMAS, METAS APOIAR 180 ATLETAS DE RENDIMENTO POR ANO APOIAR 12 ENTIDADES ESPORTIVAS POR ANO DESENVOLVER AÇÕES DE LAZER PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO 1217 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL FORNECER ALMOÇOS E DESJEJUNS E/OU SOPAS EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DOAR ALIMENTOS A ENTIDADES DA REDE SOCIOASSISTENCIAL MODERNIZAR E MANTER OS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO PRODUZIR LANCHES NUTRITIVOS EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ATRAVÉS DO BANCO DE ALIMENTOS CONSTRUIR E EQUIPAR EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL IMPLANTAR O PROGRAMA PRODUZIR MAIS NOS BAIRROS / HORTAS COMUNITÁRIAS GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. MANTER CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN APOIAR A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL ATENDER AGRICULTORES FAMILIARES DE MARACANAÚ POR MEIO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS EIXO 6 - URBANISMO 1206 DESENVOLVIMENTO URBANO ASSEGURAR À EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE URBANO ELABORAR E ATUALIZAR ESTUDOS E PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO URBANIZAR LAGOAS ASSEGURAR A REQUALIFICAÇÃO URBANA DO CENTRO HISTÓRICO DE MARACANAÚ AMPLIAR E RECUPERAR ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS 1212 MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO APRIMORAR O SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, ESTIMULANDO A EDUCAÇÃO, A FISCALIZAÇÃO E A PRESERVAÇÃO ORDENAMENTO E DA SEGURANÇA DO TRÂNSITO REFORMAR A SEDE DO DEMUTRAN AMPLIAR E MELHORAR VIAS URBANAS DO SISTEMA VIÁRIO AFIXADO di 4/6 Taca à, da S. Sousa Ferreiça mo Valiena Cao dos META 2023 180 12 543840 24000 150 UNIDADE / PRODUTO ACADEMIA ATLETA APOIADO ENTIDADE APOIADA AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) REFEIÇÕES FORNECIDAS ENTIDADES BENEFICIADAS UNIDADE/ANO LANCHES PRODUZIDOS EQUIPAMENTO CONSTRUÍDO E EQUIPADO USUÁRIO CONSELHO APOIADO (UNIDADE) UNIDADE/ANO CONFERÊNCIA REALIZADA (UNIDADE) AGRICULTORES ATENDIDOS AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) ESTUDO E PROJETO ELABORADO (UNIDADE) LAGOA URBANIZADA (UNIDADE) CENTRO REQUALIFICADO (UNIDADE) ÁREA URBANIZADA(M?) AÇÃO AFIXADw PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ m2,8 [OC | 2028, ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2023 Vê, Valdenia da Sopa E is? EIXOS, PROGRAMAS, METAS os, RAMAS, [META 2023 UNIDADE / PRODUTO VIA URBANA RECUPERAR PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 150000 PAVIMENTAÇÃO RECUPERADA (M?) AMPLIAR A ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE VIAS URBANAS E ESPAÇOS 2 REDE PÚBLICOS MANTER O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICO DE VIAS E ESPAÇOS 1 SERVIÇO MANTIDO PÚBLICOS (UNIDADE) EXECUTAR O PROGRAMA CIDADE INTELIGENTE - TRÂNSITO 1 AÇÃO DESENVOLVIDA/ANO AMPLIAR E RECUPERAR ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS - TRANSLOG 56250 Mº MARACANAÚ EXECUTAR A ADMINISTRAÇÃO INSTITUCIONAL DO TRANSLOG 2 AÇÃO MARACANAÚ DESENVOLVIDA (UNIDADE) AMPLIAR E MELHORAR VIAS URBANAS DO SISTEMA VIÁRIO -TRANSLOG 92400 VIA URBANA MARACANAÚ RECUPERAR PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - TRANSLOG MARACANAÚ 328000 PAVIMENTAÇÃO RECUPERADA (M?) IMPLANTAR, AMPLIAR E EFICIENTIZAR ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2023 a. Valdenia da 5. Sousa Fartakã eo 29106. 5 . Prefeitura de o Maracanaú su) a Pr CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2023 | UNIDADE / PRODUTO 1 Ei REDE DESENVOLVER AÇÕES DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 4 AÇÃO EM VIAS URBANAS - TRANSLOG MARACANAÚ DESENVOLVIDA (UNIDADE) PROMOVER O FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E TECNOLÓGICO - 5 AÇÃO COMPONENTE III - TRANSLOG MARACANAÚ DESENVOLVIDA (UNIDADE) GARANTIR A COMPENSAÇÃO SOCIOAMBIENTAL SOBRE AS ÁREAS DE 1 AÇÃO INTERVENÇÃO - TRANSLOG MARACANAÚ DESENVOLVIDA/ANO REALIZAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA - COMPONENTE Il - 2 OBRA VIÁRIA OBRAS CIVIS - TRANSLOG MARACANAÚ REALIZADA (KM) REALIZAR SUPERVISÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA - COMPONENTE 1 AÇÃO 1 - OBRAS CIVIS - TRANSLOG MARACANAÚ DESENVOLVIDA/ANO MANTER VIAS URBANAS E ESPAÇOS PÚBLICOS 80 VIA URBANA MANTIDA (%) EIXO 1 - ACOLHIMENTO 1209 PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) GARANTIR O FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, 6 CONSELHO MANTIDO ASSEGURANDO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO GESTOR REALIZAR CONFERÊNCIAS DAS INSTÂNCIAS DE CONTROLE SOCIAL so CONFERÊNCIA REALIZADA (UNIDADE) REALIZAR AÇÕES DE INCLUSÃO PRODUTIVA 600 PESSOA BENEFICIADA EFETUAR A MANUTENÇÃO E A GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO E DO E =IGD/PBF ted PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AFIXADO Pt À o! &4)É ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2023 Brad Oo |<DEA Prefeitura de y Nat 39106 A E |cópIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2023 | UNIDADE / PRODUTO si E FAMÍLIA ATENDER FAMÍLIA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO 40982 ATENDIMENTOS INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF REALIZADOS ATENDER CRIANÇA E/OU GESTANTE ATRAVÉS DO PROGRAMA PRIMEIRA 1100 CRIANÇA E/OU INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ GESTANTE ATENDIDA CONCEDER BENEFÍCIOS EVENTUAIS A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE 4000 PESSOA VULNERABILIDADE SOCIAL BENEFICIADA ATENDER NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 2.440 USUÁRIOS/ANO, SENDO 2440 USUÁRIO 1.220/ANO NA CONDIÇÃO DE PÚBLICO PRIORITÁRIOS CONSTRUIR, REFORMAR E EQUIPAR CENTRO DE REFERÊNCIA DA 2 UNIDADE/ANO ASSISTÊNCIA SOCIAL EQUIPAR E MANTER EM FUNCIONAMENTO CENTROS DE CONVIVÊNCIA 2 UNIDADE/ANO CONSTRUIR E EQUIPAR CENTRO DE CONVIVÊNCIA 1 CENTRO IDENTIFICAR, ATRAVÉS DE BUSCA ATIVA, SITUAÇÕES DE VIOLAÇÕES 300 ABORDAGEM DE DIREITOS OCORRIDAS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS ATENDER FAMÍLIAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO 90 ATENDIMENTOS ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS — PAEFI REALIZADOS ACOMPANHAR FAMÍLIAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO so FAMÍLIA ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVIDUOS - PAEFI ATENDER PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, ATRAVÉS DE SERVIÇO 100 ATENDIMENTOS ESPECIALIZADO REALIZADOS ACOMPANHAR ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS so ADOLESCENTES SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA E ACOMPANHADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE CONSTRUIR E EQUIPAR CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA 1 CENTRO ASSISTÊNCIA SOCIAL IMPLEMENTAR E MANTER O SERVIÇO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA COM 10 CRIANÇAS E/OU CAPACIDADE DE ATENDER CRIANÇAS OU ADOLESCENTES gba - = $ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU + ra ia io 2 “Go! ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2023 Hai Has Sosa Eae Prefeitura de Mat. 29105 e M , ALodo e TL RES CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2023 | UNIDADE / PRODUTO ATENDER PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E SUAS FAMÍLIAS NO 200 ATENDIMENTOS CENTRO DIA REALIZADOS IMPLANTAR E MANTER O SERVIÇO DE REPÚBLICA PARA JOVENS 18-21 10 PESSOAS ANOS EGRESSOS DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, ATENDIDAS COM CAPACIDADE PARA ATENDER ATÉ 10 JOVENS/ANO IMPLANTAR E MANTER UNIDADE DE RESIDÊNCIA INCLUSIVA PARA 10 PESSOAS JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA ATENDIDAS IMPLANTAR E MANTER UNIDADE DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS 20 PESSOAS ATENDIDAS 1210 HABITAÇÃO SOCIAL: MORADIA DIGNA EFETIVAR A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E TITULARIZAÇÃO DE 500 FAMÍLIA ATENDIDA IMÓVEIS ATENDER 50 FAMÍLIAS POR ANO COM O PAGAMENTO DE ALUGUEL so FAMÍLIA ATENDIDA SOCIAL EFETIVAR AÇÕES DE URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS, 390 FAMÍLIA ATENDIDA ENVOLVENDO REFORMA, MELHORIA E REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL EXECUTAR MELHORIA HABITACIONAL 200 FAMÍLIA ATENDIDA GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHOS MUNICIPAL DE 1 UNIDADE/ANO HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ASSEGURANDO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO GESTOR. 1215 PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS GARANTIR O FINANCIAMENTO DE 10 PROJETOS POR ANO DESTINADOS 10 PROJETO À DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REALIZADO GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL, ASSEGURANDO 2 UNIDADE/ANO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO GESTOR GARANTIR O FINANCIAMENTO DE 4 PROJETOS POR ANO DESTINADOS À 4 PROJETO DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA REALIZADO GARANTIR O FINANCIAMENTO DE 1 PROJETO POR ANO DESTINADOS À 1 PROJETO DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA REALIZADO GARANTIR O FINANCIAMENTO DE 1 PROJETO POR ANO DESTINADOS À 1 PROJETO DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER REALIZADO 1223 AGRICULTURA FAMILIAR APOIAR A AGRICULTURA FAMILIAR ATENDENDO 150 FAMÍLIAS POR 150 FAMÍLIA ANO 1224 ASSUNTOS INDÍGENAS APOIAR A COMUNIDADE INDÍGENA PITAGUARY 3 AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) EIXO 2 - OPORTUNIDADE 1205 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO APOIAR A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E 60 EMPRESA APOIADA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO 1213 POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE ASSEGURAR ESPAÇOS QUE OPORTUNIZEM À REALIZAÇÃO DE 5 AÇÃO ATIVIDADES DE CULTURA, DE ESPORTE E LAZER E DE TEMPO LIVRE DESENVOLVIDA PARA A JUVENTUDE COMO PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA (UNIDADE) SAUDÁVEL IMPLANTAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE 1 UNIDADE/ANO IMPLANTAR O OBSERVATÓRIO DA JUVENTUDE PARA PRODUÇÃO DE 1 UNIDADE/ANO CONHECIMENTO, INDICADORES, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE VALORIZAR A DIVERSIDADE COM VIDA SEGURA E PROMOVER DIREITOS 3 AÇÃO HUMANOS DESENVOLVIDA (UNIDADE) QUALIFICAR E CAPACITAR 1 .500 JOVENS POR ANO PARA O 1500 JOVENS ATENDIDOS TRABALHO, CIDADANIA E ORGANIZAÇÃO SOCIAL DA sh. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ a ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2023 Prefeitura de | btt Maracanaú 1221 1203 1204 CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS AFIXADO. mos |O) Ma, Valdenta da S. Sousa Ferreiia Mat. 29106 APOIAR MICROPROJETOS DE EMPREENDEDORISMO E FOMENTO A CADEIAS E ARRANJOS PRODUTIVOS JUVENIS VOLTADOS PARA À INCLUSÃO PRODUTIVA E GERAÇÃO DE RENDA, BENEFICIANDO 2.000 JOVENS POR ANO. APOIAR A PREPARAÇÃO DE 500 JOVENS POR ANO PARA O ACESSO À UNIVERSIDADE PROMOVER A AUTONOMIA, A EMANCIPAÇÃO E O PROTAGONISMO DA JUVENTUDE, COM A REALIZAÇÃO DE 30 PROJETOS POR ANO. GARANTIR O FINANCIAMENTO DE PROJETOS DESTINADOS À DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO ATENDER 3.000 TRABALHADORES POR ANO EM BUSCA DE EMPREGO, ATRAVÉS DE CADASTRO, ENCAMINHAMENTO E/OU COLOCAÇÃO NAS VAGAS CAPTADAS HABILITAR 500 TRABALHADORES POR ANO NO SEGURO DESEMPREGO IDENTIFICAR E REGISTRAR 150 TRABALHADORES POR ANO ATENDER 4.500 TRABALHADORES POR ANO NOS CENTROS DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR CAPACITAR 1.200 PESSOAS POR ANO PARA O MERCADO DE TRABALHO CAPACITAR 250 TRABALHADORES POR ANO PELO CENTRO DE CONFECÇÃO E MODA CAPACITAR 1.000 JOVENS POR ANO COM FOCO NA APRENDIZAGEM E INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO CAPACITAR E INSERIR 1.500 PESSOAS POR ANO PARA O MERCADO DE TRABALHO APOIAR 1.200 EMPREENDEDORES POR ANO APOIAR 150 EMPREENDIMENTOS POR ANO DA REDE DE ECONOMIA SOLIDÁRIA GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO DESENVOLVER AÇÕES PARA FOMENTO A ECONOMIA CRIATIVA E COLABORATIVA EIXO 3 - SUSTENTABILIDADE DEFESA SOCIAL ESTRUTURAR E MANTER À DEFESA CIVIL PERMANENTE DO MUNICÍPIO ASSEGURAR O ATENDIMENTO DE 2.000 PESSOAS POR ANO PELO PROCON MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL PROMOVER O BEM-ESTAR DE 80.000 ANIMAIS PRESERVAR 100% DOS RECURSOS NATURAIS IMPLEMENTAR A AGENDA 21 — 2000 8 150 4500 1200 250 1000 1200 150 2000 80000 100 2 META 2023 | UNIDADE / PRODUTO AAA JOVENS ATENDIDOS JOVENS ATENDIDOS PROJETO REALIZADO PROJETO REALIZADO PESSOA BENEFICIADA (PESSOA) PESSOA BENEFICIADA (PESSOA) PESSOAS ATENDIDAS PESSOAS ATENDIDAS PESSOA BENEFICIADA PESSOA BENEFICIADA PESSOA BENEFICIADA (PESSOA) PESSOA BENEFICIADA (PESSOA) PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE/ANO UNIDADE/ANO AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) UNIDADE/ANO PESSOAS ATENDIDAS ANIMAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2023 1216 1218 1219 1220 EIXOS, PROGRAMAS, METAS EFETIVAR O PAISAGISMO E ARBORIZAÇÃO DE PARQUES, PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS REALIZAR 32 EVENTOS DIRECIONADOS AO MEIO AMBIENTE REALIZAR 80 AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL EXECUTAR A LIMPEZA DE 100% DAS LAGOAS E DEMAIS RECURSOS HÍDRICOS REALIZAR 48 AÇÕES DE GERENCIAMENTO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL RECUPERAR 100% DAS ÁREAS DEGRADADAS FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE RESÍDUOS SÓLIDOS REALIZAR COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS AMPLIAR E MANTER O SISTEMA DE COLETA DOMICILIAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DE MODO A ATENDER OS DOMICÍLIOS DA ÁREA URBANA ASSEGURAR A LIMPEZA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DE VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS REALIZAR A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS SEGURANÇA URBANA EXECUTAR O PROGRAMA CIDADE INTELIGENTE MELHORAR E EQUIPAR A GUARDA MUNICIPAL SERVIÇOS PÚBLICOS MANTER 03 CEMITÉRIOS PÚBLICOS POR ANO MANTER 03 MERCADOS PÚBLICOS POR ANO SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS REGULAR E FISCALIZAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 100 12 108000 108000 204000 UNIDADE / PRODUTO UNIDADE/ANO EVENTO REALIZADO (EVENTO) AÇÃO Y/ANO AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) YIANO CONSELHO APOIADO (UNIDADE) AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) COLETA EFETIVADA (1) LIMPEZA EFETUADA (69) RESÍDUO SÓLIDO RECEBIDO (T) AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) UNIDADE EQUIPADA (UNIDADE) CEMITÉRIO MANTIDO (UNIDADE) MERCADO MANTIDO (UNIDADE) UNIDADE/ANO AFIXADO EH 23] OG) 2022 gd Ma, Valdenta daS, Sousa FAS , PREFEITURA DE MARACANAÚ ud Adam LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2023 Lei nº 3.216/2022, Art. 2º, 11 R$ milhares art. 4º,8 1º) AME — Demonstrativo 1 (LRF, %RCL (c/RCL) x 100 %RCL ESPECIFICAÇÃO (b/RCL) x 100 Receita Total 110,0101 Receitas Primárias (1) 108,4528 Despesa Total 110,0101 Despesas Primárias (11) 108,2526 Resultado Primário (1 - 1) 0,2002 Resultado Nominal 1,4433 Divida Pública Consolidada 17.1924 22,9867 112,5439 Divida Consolidada Liquida FONTE: Projeções Nota: O cálculo das metas de: VARIÁVEIS PIB real (crescimento % anual) do Brasil scritas foi realizado considerando; 2,50 Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA 3,00 Taxa de Juros (% médio) s/ a Dívida Pública do Município (SELIC) 7,00 Câmbio (US$/R$) final do período 5,20 Modernização dos Procedimentos de Arrecadação (%) 1,00 Projeção do PIB do Estado - R$ milhões à 240.647 1.190.768 Receita Corrente Líquida - RCL - R$ milhares * Fontes: BACEN, Relatório Focus/BACEN (05/03/2021), IBGE e IPECE. * Projeções com base nos dados preliminares do PIB de 2021 no valor R$ 191.581 milhões e previsão de crescimento de 1,25% para 2022. AFIXADO PE Tagaa ê, da S. Sousa Feprgli? eva one PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2023 Ea Lei nº 3.216/202, Art. 2º, II AME — Demonstrativo II (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso 1) R$ milhares Variação ESPECIFICAÇÃO Metas Realizadas em 2021 (b) Metas Previstas em 2021 (a) Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total -18,26 Despesas Primárias (11) -18,05 Resultado Primário (1 - 11) 0,00 Resultado Nominal 7,31 Dívida Pública Consolidada -7,52 -27,59 Dívida Consolidada Líquida FONTE: LDO 2020 e RREO, 6º BIMESTRE 2020 do Município Nota: VALOR - R$ milhares ESPECIFICAÇÃO Previsão do PIB Estadual para 2021* 177.932.188 Valor efetivo (realizado) do PIB Ceará em 2021 + 191.581.000 819.598 Previsão da RCL para 2021 Valor realizado da RCL em 2021 * Dados preliminares do Instituto de Pesquisa Estratégica do Ceará - IPECE. 867.346 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 Lei nº 3.216/202, Art. 2º, 1 AME — Demonstrativo II (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Il) R$ milhares VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO Receita Total 981.386] 5,93 Receitas Primárias (1) 948.320 5,95 Despesa Total 782.615 5,93 Despesas Primárias (Il) 775.198 5,92 Resultado Primário (1 - 11) 172.522 30,48 Resultado Nominal -71.061 7,06 Dívida Pública Consolidada 198.162 -2,86 6,70 Divida Consolidada Líquida ESPECIFICAÇÃO Receita Total 1,00 Receitas Primárias (1) 2,00 Despesa Total 3,00 Despesas Primárias (11) 4,00 Resultado Primário (1 - 11) 5,00 Resultado Nominal 6,00 Dívida Pública Consolidada 7,00 8,00 Dívida Consolidada Líquida FONTE: RGF 3º QUADRIMESTRE 2018 - 2020 e Projeções Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 * Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA. MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS FISCAIS Para Cálculo das Receitas Primárias: Especificação [220 [| wu | | Operações de Crédito (a) 27.948 27.948 Rendimentos de Aplicações Financeiras(b) 5.118 5.118 Retorno de Operações de Crédito(c) Recebimento de Empréstimos Concedidos(d) Alienação de Ativos(e) 808.530 E 1.146.396 1.160.683 1.236.586 33.066 33: E E: 946 22.358 17.736 775.464 948. 320) | | 1.070.450] 070.450 1.309.965 18.544 1.291.421 Receita Total Oab,e de Receita Não-Financeira: Para Cálculo das Despesas Primárias Especificação Juros e Amortização da Divida(g) Aquisição de Tít. de Capital Integralizado(h) Concessão de Empréstimos(i) 20.928 Despesa Total Oghi Despesas Primárias 757.353 782.615 6.817 6.817 [505%] ti578| | 113612] 1.289.037 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada: Empréstimo e Financiamento Longo Prazo 0) 151.444 198.162 214. RE no Outras Dívidas (1) 0 Precatórios Judiciais(m) Dívida Pública Consolidada 203.222 0 1.500 204.722 Especificação Dívida Pública Consolidada-DPC Ativo Disponível (n) 347.022 107.521 1 34.218 73.304 273.718 151.444 107.811 2 40.140 Haveres Financeiros(o) (-) Restos a Pagar Processados(p) *=(nto)-p" Dívida Consolidada Líquida Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada: Especificação Empréstimo e Financiamento Longo Prazo (j) Outras Dívidas (1) Precatórios Judiciais(m) Dívida Pública Consolidada 129.246 0 0 129.246 Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida: Especificação Divida Pública Consolidada-DPC 129.246 Ativo Disponível (n) 190.250 Haveres Financeiros(o) 1 (-) Restos a Pagar Processados(p) 41.829 "=(nto-p” 148.422 AFIXADO Em ZÉ ]06 J2vad Ma, Valdenla da S, Sousa Ferr= PREFEITURA DE MARACANAÚ Mat. 291 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Au Tua ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 Dívida Consolidada Líquida aa y AFIXADO Et 24 )0C |] UA PREFEITURA DE MARACANAÚ Ma, Valdenta da E Mai 2023 É a Lei nº 3.216/202, Art. 2º, H Adidas rita METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITA Receitas Realizadas 2019-2021, Revisada 2022 e Estimadas 2023-2025 na E IR Receitas Correntes 795133175] 809.837.077] 988513.534] 1.104.688.800] 1.179.531,80] 1.264.480.700] 1.346.671.900 Receitas de Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria 86.574.082 109190214] 120698900] 129528900] 137994000] 146.963. oe RT jrtaisosn2] sismo joia nATRME e QD] ibim[ sos ss o Receitas de Contribuições 39474395] 40.087,439] 45088479] 49.840.800 [Contribuição Servidor para RPPS 18.982.208] 18. | 21534.587] * 23.804.300 Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública 70492187] 2126542] 23555892] 26036.500] 27.898.100) Receita Patrimonial 556987] 5145648] 13770M1] 30599500] 16375800] 401.321 792746] 1509379] 198637] 1847.000 (Transferências Correntes [ [638.175.127] 663894582] 805.934.289] 885.723800] 961.324.400] 665.700) (Transferências da União 781.888.512] 323.265.731] 367.847.171] 396.353.000) 424692200] 453.146.600] 482.601.100 [Transferências dos Estados 242.607.146| 233.172.596] 298827438] 330.323.800] 353.941.900] 377.656.000] 402.203.600 Transferências do FUNDEB [111956024] 104.880.569] 136.233.143] 156324000] 179772600] 197.749.900] 210.603.600 [Transferências de Instituições Privadas [| 1.722.848] 2.723.000] 2917.7100] 3113200] 3.315.600] 21.217.836] 13860052] 14.336.804 00] 17121300] 18254900] 19.441.400 Ostras | I5664SS [12103147] 13578800] 14335400] 15295900] 16.200.100 [Compensação Previdenciária | 5553299] 2.605.834 | 2.233.687] 2.600.000] 2.785.900] 2.959.000] 3.151.300 Receitas de Capital 12292597] 39.747.612] 53.094.748 105.063.800) 52.137:400) 47.847.000 Operações de Crédito ES4BDO] 494161000] 60719:000] 6058300) 324000] O Alienação de Bens PE DR PAST 1000] 10000) 10000) 10.000] frransterênciasde Capital | 10669597 [—rosgnal 3192948] 97339800] 46089100] s7515000] s5048,000 [Deduções das Receitas Correntes T67.194.063] -64307.438] -89.937.611] -99.417.000) [7 =106.525.300] -113.662.500] -121.050.600 [Receitas Correntes Intra-orçamentárias SSTLTid] 25251259] 29715244] 33060000] 35539500) 37.920.600 40.385.500 (Contribuição Patronal para o RPPS 33.060.000]* 35.539.500] 37.920.600] 40.385.500 TOTAL GERAL DA RECEITA (A) | 766.203.421] 808.528.513] 981.385.915] 1.146.395.600) 1.160.683,40] 1.236.585.800] 1.309.964.800] Receita Financeira (B) 10.120,66] 33065:592] 63671911] 75945500) 22.358.100] 17.736.600] 18.543.800 'Total das Receitas Primárias (C=A-B) 756.082.755] 775.462.921 1.070.450.100] 1.138.325.300] 1.218.849.200] 1.291,421.000) [RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 703.403.603] 724101791] 874807679] 976.635.300] 1.042.322.500] 1.118.091,90 1.190.767.800) [EMENDA PARLAMENTAR PESE E TC O O (RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 767346242] 976635300] 1042322500] 1.118.091.900] 1.190.767.800) Fonte: Balanços Gerais do Municipio e Projeções da SEFIN Receitas de Impostos, Taxas e €: 'ontribuições Melhoria Transferências da União Metas Anuais Valor Nominal | viriação %6 Metas Anuais. | Vidor Nominal - | variação % 2019 86.574.082] 2019 281 888512 2020 85.345.980] -1,42 2020 323.265.731 14,68 2021 109.190.214 27,94 2021 367847171 13,79 2022 120.698.900] 10,54 2022 396.353.000] 7,15 2023 129.328.900 7,15 2023 424 692.200 7,15 2024 137.994,00] 6,70 2024 453.146.600) 6,10 2025 146.963.600] 6,50 2025 482.601 100) 6,50 Transferências dos Estados Transferências do FUNDEB Metas Anuais Valor Nominal | variação % Metas Anuais | Valor Nominal - | — variação % 2019 [| 242.607.746) 2019 111.956.024] 2020 | 233172596 -3,89 2020 104.880.569] -6,32 2021 208.827 438) 28,16 202; | 136.233. 143] 29,89 2022 330.323.800] 10,54 2022 156.324.000] 14,75 2023 353.941.900) 715 2023 179.772.600) 15,00 2024 377.656.000. 6,10 2024 197.749.900] 10,00 2025 402.203.600] 6,50 2025 E 210.603.600. 6,50 Outras Receitas Correntes Metas Anuais | Vitor Novial Variação % 2019 21.217. 2020 13.860.052! -34,68 2021 Ef 14.336.804] 3,44 2022 15.978.800] 11,45 2023 17.121.300] TAS 2024 18.254.900) 6,62 2025 19.247.400] 650 AFIXADO PREFEITURA DE MARACANAÚ i n as 2023 Eh: Z ç serem Lei nº 3,216/202, Art. 2º, HE Ma, Valdepia da Soo Ferreu METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITA 1 a - E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS Áidaol Dri 1 - Para definição dos valores de 2019 a 2021 foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas, conforme dados de Balanços Gerais do Município. HI - Para o exercício de 2022 foi considerado a estimativa constante da receita da Lei Orçamentária Anual de 2022, com revisão de fontes de receita fora do desvio padrão e do impacto da pandemia do coronaviros, dos desembolsos de operações de crédito e de transferências de convênios com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado e transferências voluntárias. WI - Os exercicios de 2023 a 2025, as estimativas tiveram como premissas, projeções pelo modelo média ajustada, metodologia consagrada em projeções orçamentárias constante do Manual de Demonstrativos Fiscais 9º Edição, utilizando os seguintes agregados econômiocos: - Receita Tributátria, Receitas de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita de Serviços e Outras Receitas Correntes: Crescimento do PIB de 2,35% em 2023, de 2,50% em 2024 e de 2,50% em 2025; Taxa de Inflação(IPCA) de 3,80% em 2023, de 3,20% em 2024 e de 3,00% em 2025 e Modernização dos Procedimentos de Arrecadação de 1,0% ao ano. As receitas do RPPS, constantes deste tópico, foram estimadas com base nas projeções atuariais especificadas no Anexo VI - Projeção Atuarial do RPPS; . Tranferências da União: Crescimento do PIB Brasil de 2,35% em 2023, de 2,50% em 2024 e de 2,50% em 2025; Taxa de Inflação(IPCA) de 3,80% em 2023, de 3,20% em 2024 e de 3,00% em 2025; . Tranferências do Estado: Crescimento do PIB Ceará de 2,35% em 2023, de 2,50% em 2024 e de 2,50% em 2025; Taxa de Inflação(IPCA) de 3,80% em 2023, de 3,20% em 2024 e de 3,00% em 2025; . Transferências Multigovernamentais (FUNDEB): Com base no custo aluno fixado pelo FNDE; . Transferências de Convênios Correntes e de Capital: com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado, e transferências voluntárias. . Operações deyCrédito - Foi considerada a taxa de câmbio de (R$/US$) - Fim do Período: R$ 5,20 em 2023 e R$ 5,20 em 2024. (h PREFEITURA DE MARACANAÚ 2023 AFIXADO EH: 29 | 06 /]2029. Ma, Val denta da S. Sousa Ferreiia Mat. 29108 Lei nº 3.216/202, Art. 2º, 1 2 a METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE DESPESA Despesa Realizada 2019 - 2021, Revisada 2022 e Projetada 2023-2025 di f REALIZADA] REALIZADA] REALIZADA | REVISADA TPROJETADA| PROJETADA PROJETADA ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Despesas Correntes TIS SST Sd] 736099876] 776272485] 947.814.700] 1.018.066.400] 1.095:702.700 1.188.711.000 Pessoal e Encargos Sociais 579.528.734] 420.164455] 446742473] 513.521,10] 565.847,90] 622432700] 684.676.000 Juros e Encargos da Divida 750337)” 1211086] 1397796] 1966000] 2.850.000 1.500.000 1.600.000 (Outras Despesas Correntes 155218085] 314724335] 328132216] 432327600] 449.368.500] 471.770000] 502435000 Despesas de Capital 1795905] 46515240] 96522635] 196280900] 140.017,00] 138:283.100] 118,653.800 Investimentos 5136810] 40909305] 80976109] 178224900] 124811000] 112720100) 91 “825.800 Inversões Financeiras 0 OT 7304328” 9.750.000] 7500000] 7500000] 7.500.000 Amortização da Divida 6659055” 5605935] 8242198] 8306000) 7706000] 18.063,00 19.328.000 Reserva de Contingência 0 0 o 300.000 600.000 600.000 600.000 Reserva de Contingência RPPS 0 0 0 2.000.000 2.000.000 2.000.000 2.000.000 Total Geral da Despesa (A) 757353059] 782615116] 872.795.120 1.146.395.600] 1.160.683,40] 1.236.585.800 1.309.964.800] Despesa Financeira (B) TO 74084] 6smom| 9639994 10:272.000 10.556,00] 19.563.000] 20.928.000 Despesa Primária (C=A-B) 749.943.627] 775.798.095| 863.155.126] 1.136.123.600] 1.150.127.400 1.217.022.800] 1.289.036.800 Fonte:Balanços Gerais do Município e Projeções da SEFIN. Metodologia e memória de cálculo das Metas |- Pessoal e Encargos Sociais: Foi considerada reposição observados os limites legais estabelecidos para O comprometi Poder Executivo; 1 - Outras Despesas Correntes: Manutenção da limitado ao índice oficial disposição da sociedade, HI - Investimentos e Inversões Financeiras: próprios; IV- Juros, Encargos e Amortização parcelamento de dividas com INSS/PASEPIRPPS; V-Reserva de Contingência: Constitui reserva do orçamento máquina admi | de inflação(IPCA) mais 1,5! Despesas vinculadas à realização das receitas Anuais para as despesas do Município: salarial de 5,0% em 2023, 20) imento da Receita Corrente Liquida para as despesas da Divida: Despesas com operações de crédito contratuais com o BNDES/CEF, 24 e 2025, com crescimento vegetativo anual de 1,5%, com Pessoal e Encargos do inistrativa com o reajuste dos contratos e a ampliação dos serviços colocados a % de ampliação dos serviços; de capital com a garantia da contrapartida de recursos PMAT, BID/TRANSLOG e fiscal em valor correspondente a no máximo 1% da Receita Corrente Liquida; VI - Reserva do RPPS - Correspondente ao resultado previdenciário do exercício. Pessoal e Encargos E Juros e Encargos da Divida Metas Anuais Valor Nominal | . variação % Metas Anuais | ValoNominel | variação % 2019 379.528.794] 2019] 750.337 2020 1 420.164.455 10,71 2020 1.211.086 6141 2021 446.742.473 633 2021 1.397.796] 15,42 2022 513.521.100] 14,95 2022 1.966.000] 40,65 2023 565.847.900) 10,19 2023 2.850.000] 44,96 2024 622.432.700] 10,00 2024 1.500.000 47,37 2025 684.676.000' 10,00 2025 1 1.600.000/ 6.87 Outras Despesas Correntes pu Investimentos os a Valor Nominal i ' Valor Nominal ' Metas Anuais R$ 1,00 Variação % Metas Anuais R$ 1,00. Variação % 2019 | 335.278.083 2019 35.136.810 2020 314.724.335) -8,13 2020 40.909.305] 16,43 2021 328.132.216) 4,26 2021 80.976.109) 97,94 2022 432.327.600 31,75 2022 a! 178.224.900 120,10 2023 449.368.500| | 3,94 2023 124.811.000] -29,97 2024 471.770.000 4,99 2024 112.720.100] -9.89 2025 | | 502.435.000 6.50 2025 I 91.825.800 -18,54 Inversões Financeiras Amortização da Divida ' Valor Nominal Valor Nominal i Metas Anuais R$ 1,00 Variação % Metas Anuais R$ 1,00 Variação % 2019 1 õ 2019 8.659.095] 2020 0 2020 5.605.935] -15,82 2021 7.304.328 2021 8.242.198 47,03 2022 9.750.000 33.48 2022 8.306.000 077 2023 t 7.500.000] -23,08 2023 7.706.000] =7,22 a rIro 2024 ! 7.500.000 0,00 2024 18.063.000, 13440 2025 I 7500.0001 0,00 2025 19.328.000) 7,00 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 Lei nº 3.216/202, Art. 2º, II AME — Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, $2º, inciso IT) R$ milhares PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital 0 0,00 0 0 0,00 Reservas 0 0 0 0,00 Resultado Acumulado 425.736 285.480 353.514] 100,00 100,00 0,00 0,00 100,00 100,00 Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado FONTE: Balanços Gerais do RPPS Va AFIXADO mm 29 | 06 | 2029 pa, Valdenta fe SeSuusa Fei 3 PREFEITURA DE MARACANAU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2023 Lei nº 3.216/202, Art. 2º, HI AME - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, 82º, inciso HI) R$ milhares RECEITAS 2021 2020 REALIZADAS (d) RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,0 Alienação de Bens Móveis 0,0 Alienação de Bens Imóveis 0,0 2021 2020 (e) DESPESAS LIQUIDADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 0,0 0,0 Inverções Financeiras 0,0 0,0 Amortização 0,0 0,0 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime Geral de Previdência Social 0,0 0,0 0,0 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0, 0 Ea (g)=(a-b)+(h) | (h)=(d-e)+(g Do me] 09 0,0 ) SALDO FINANCEIRO FONTE: Balanços do Município dos exercícios de 2019 a 2021. A receita de Alienação de Ativos decorreu exclusivamente da alienação de bens móveis. No exercício de 2019 e 2020 não houve movimentação financeira. Em 2021, ocorreu alienação de bens no valor de R$ R$ 485.8 mil que adicionado ao saldo remanescente de exercícios anteriores e de aplicação financeiras, resultou em saldo de R$ 486,7 “a PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 2023 Lei nº 3.216/202, Art. 2º, IE AME — Demonstrativo VI (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alinea a”) RECEITAS E DESPESAS FREVIDENCIARIAS REGIME PRÓPRIO DE P PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS - 62.537,0 RECEITAS CORRENTES (1) Receita de Contribuições dos Segurados 21.535,0 Civil 21.535,0 Ativo 21.285,0 Inativo 250,0 Pensionista 0,0 Receita de Contribuições Patronais 29.715,0 Civil 29.715,0 Ativo 29.715,0 Inativo 00 Pensionista 0,0 Receita Patrimonial 9.053,0 Receitas Imobiliárias 9.053,0 Receita de Valores Mobiliários 9.053,0 Outras Receitas Patrimoniais 0,0 Receita de Serviços 0,0 Outras Receitas Correntes 2.234,0 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 2.234,0 Demais Receitas Correntes 0,0 RECEITAS DE CAPITAL(I) 00 0,0 Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (IH) = (1 + H) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS ADMINISTRAÇÃO(IV) É Despesas Correntes 2.121,0 Despesas de Capital 0,0 PREVIDÊNCIA(V) 47.343,5 Benefícios - Civil 44.620,3 Aposentadorias 41.538,0 Pensões 3.082,0 Outros Benefícios Previdenciárias 03 Outras Despesas Previdenciárias 2.7232 0,0 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VD) = (IV + V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VID = (HI — vi) 2.7232 RECURSOS DO RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS Caixa e Equivalente de Caixa Investimentos e Aplicações Outros bens e Direitos 125.594,7 30.474,3 0,0 PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS RECEITAS CORRENTES (VIII) 0,0 Receita de Contribuições dos Segurados 0,0 Civil 00 Ativo 0,0 Inativo 0,0 Pensionista 0,0 Receita de Contribuições Patroniais 0,0 Civil 0,0 Ativo 0,0 Inativo 0,0 Pensionista 0,0 Receita Patrimonial 13,1 0,0 0,0 Receitas Imobiliárias 31 0,0 0,0 Receita de Valores Mobiliários 0,0 Outras Receitas Patrimoniais 0,0 Receita de Serviços 0,0 Outras Receitas Correntes 0,0 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,0 Demais Receitas Correntes 0,0 RECEITAS DE CAPITAL(IX) 0,0 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,0 00 Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (X) = (VIII + IX)) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2021 ADMINISTRAÇÃO (XI) 0,0 Despesas Correntes 0,0 Despesas de Capital 00 PREVIDÊNCIA (XII) 0,0 Benefícios - Civil 00 Aposentadorias 0,0 Pensões 0,0 Outros Benefícios Previdenciárias 0 Outras Despesas Previdenciárias 0,0 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,0 Demais Despesas Previdenciárias 0,0 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (XI) = (XJ + XII) 0,0 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X — XIH) 0,0 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2021 Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeira Recursos para Formação de Reserva AFIXADO MZ | CE]2022 Ma, Valdenia da S. Sousa Ferreira Mat. 29106 ' AFIXADO E 2Y | 06 |AOZA Ma, Valdenta da S. Sousa Ferreiia Mat. 29108 | PREFEITURA DE MARACANAU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2023 Lei nº 3.216/202, Art. 2º, II AME — Demonstrativo VI (LRF, art.4º, 8 2º. inciso IV, alínea “a” R$ ES ES TTRSSSSASO FS TIESTO RS 551092.295,85 RS 25059557 RS 110.200.336,24 E 5.211.566,43 R$ 129.600.12599 RS 152955.87824 [RS 6800226 [R$ TOso6e NT oi [RS somem RS IEEE, R$ 778535029 [RS MMS |RS— IIAPOGAN|ES am R$ 265990489,60 R$ 28032248093 R$ 45,153496.9] RS 352315.948,91 ES 36.290.273,75 SS DAGEBEGA [RS SLSGRGSTIO [RS DEGMZBRD|RS 4.4632010261 | R$ E : R$ 4.463.291.028,61 369.037.189,36 | R$ 347.765.549,27 | R$ 21.271.640,09 | R$ 4.941,603.670,03 388.181.174,14 | R$ 373.907.150,35 | R$ 14.274.023,79 | R$ 5.461.897.909,62 tojtolto j 2055 2046 2047 E 2050 E CSS R$ GIASSEBIAOT RE GISSBSC[RS 1410517168 [055 [RS omissa [RS 2605035 [RS SLSM0S0sSS [RS 5659 [RS qeranam an [RS Tas [051 RS MS SMOSS [RS 140278679.57 [SOsE RS S0516AS05MM [R$ 1 Ass 081 Ta 2060 R$ 1768872140 [o [RS SIMA [R$ 21406 EST Só mIE[RE—HEMESOIS|RS —SEBIONMBS|RS (smZSSmAD|RS toda SIG EE 272.786.936,62 & 8 2.517.720.901,47 (2.244.933.964,85) [RS [25.492.460.741,01 o - AFIXADO EH: 29) 06 | 22h22 Mê, Valdenta da S. Sousa Ferpaya PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2023 Lei nº 3.216/202, Art. 2º, HI AMF — Demonstrativo VI (LRE, art.4º, $ 2º, inciso IV, alínea “a” R$ RECEITAS DESPESAS RESULTADO EXERCÍCIO | prEvVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO | PATRIMÔNIO LÍQUIDO RE SEMESEM R$ 5239880527 R$ 3502699565 R$ 217.698838,72 R$ 204.697 458,73 R$ (00252560.59) [R$ 25.189:884.635.47 | E T51480.154,51 R$ 138455 .113,25 RS 89:103.127,77 R$ (054558755190)[R$ —— 16418357017.75 | [SO [R$ S82BSM BO [R$ S60BSTONNDAD[RS (0560286265 4B/RS 1550550128 RS 58.525.136,05 R$ 49.542.69730 R$ 10220678.186,77 R$ ALASTI6A56 RS 3434631229 RS 28.236.394,84 [68 ]RS RUSSAS (RS Saerita sm da R$ SSIS TST R$ 13.190.064,45 2091 RS 718524906 [R$ 2.015.182349.46 Notas explicativas: 1. Proieção atuarial elaborada em 31/03/2020. e oficialmente enviada para o Ministério da Economia - ME. 2. Esta Avaliação Atuarial utiliza-se das seguintes hipóteses e premissas 2.1. Folha de remuneração de contribuição mensal total de R$ 12.225.604.73: 2.2. Taxa de crescimento real das remunerações de 1.00% ao ano: 2.3. Idade média dos atuais segurados ativos de 46.35 anos: 2.4. Taxa de inflação média projetada de 4.00% ao ano: 2.5. Taxa de crescimento real dos benefícios de 0,00% ao ano: 2.6. Taxa de iuros e de retorno atuarial real de 6.00% ao ano. AFIXADO 2,8) 06 | Zuza ag Ma, Valdenta das. Sousa Ferrena PREFEITURA DE MARACANAÚ Ro e , Ls? LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2023 Lei nº 3.216/202, Art. 2º, HI AME - Tabela 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ milhares RENUNCIA D A PREV A | RENUNCIADE RECEITA PREVISTA | COMPENSAÇÃO Tributo/Contribuição | 2023 2024 2025 Não há previsão de renúncia nem de compensação de receita para o período 2023-2025, visto que os benefícios existentes foram estabelecidos como de caráter geral previstos na legislação tributária, bem como foram concedidos anteriormente e não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Município, sendo seus valores expurgadas das estimativas de = não há renúncia de receita que SETORES/PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO Nota: privilegie e/ou beneficie individualmente qualquer contribuinte. AFIXADO mn 28) 06) 200% —a Ma, Valdenia da ra Ferreira PREFEITURA DE MARACANAU . Es LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2023 Lei nº 3.216/202, Art. 2º, HI AMF (LRE, art. 4º, 8 3º) R$ milhares PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Abertura de crédito adicional a Demandas judiciais 600|partir da Reserva de Contingência 600 Abertura de crédito adicional a partir da redução de dotação de Reconhecimento de dívidas de despesas discricionárias por fontes exercícios anteriores 900/de recursos 900 SUBTOTAL 1.500/ SUBTOTAL 1.500 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Descrição Valor Discrepância de projeções das receitas 20.000|recursos 20.000 Abertura de créditos adicionais a Reforço de dotações orçamentárias partir da redução de dotações de orçadas a menor despesas discricionárias 150.000 Abertura de crédito adicional a partir da redução de dotação de Juros e Amortização da Dívida 500|despesas discricionárias 500 Frustração de Arrecadação de Receitade Transferências de Capital Limitação de empenho por fonte de (Convênios) 30.000Jrecursos 30.000 SUBTOTAL 200.500/SUBTOTAL 200.500 TOTAL SOROOOÍTOTAL | 202000 FONTE: Projeções da SEFIN/PMM 1 //|