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norma nº 3216/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3216 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências.
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m.28 | 06 [2022
Prefeitura de Ma, Vaidenia a da 5. Sousa Ferreira
o Maracanaú Duas
gro 216, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
TELEDILU
= DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
E JUL 2022 PERUR ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2023 E DÁ OUTRAS
nº Protocoto 0! EU /n/224 PROVIDÊNCIAS.
Imeem: 7 de E Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, na
Lei Complementar Nº 101, de 2000 e no art. 144, II, da Lei Orgânica do Município, as Diretrizes
Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município para 2023, compreendendo:
I- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
IH - a organização e estrutura dos orçamentos;
HI - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município;
V- as disposições relativas às políticas de recursos humanos da Administração Pública Municipal;
VI - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VII - as disposições finais.
Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101 de 2000, integram esta lei os
seguintes anexos:
I — de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o $ 1º; do Art. 4º, da Lei Complementar nº 101 de
2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
II — de Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o $ 3º, do Art. 4º, da Lei Complementar nº 101 de
2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Parágrafo único. As metas fiscais referidas no inciso I deste artigo poderão ser ajustadas quando do
envio ao Poder Legislativo, do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023, caso ocorram
discrepâncias nas projeções dos agregados macroeconômicos utilizados para as estimativas das metas
fiscais de receita e despesa. O Poder Executivo encaminhará, à Câmara Municipal Projeto de Lei
propondo alteração do Anexo de Metas Fiscais constante da LDO 2023.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º. As metas e prioridades para o exercício de 2023 são as especificadas no Anexo de Metas e
Prioridades da Administração Municipal, não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas e deverão observar as seguintes orientações estratégicas especificadas por eixos
estruturantes estabelecidos na Lei nº 3.094, de 10 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município para o período de 2022-2025:
Palácio Antônio Gonçalves CPR
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará (DP )
CEP 61905-430 ç )
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AFIXADO
Prefeitura de 29 106 |2092
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Ma ; naú Mi Valienia das, U
Eixo 1 — Acolhimento
Promoção do atendimento das diversas demandas das pessoas por meio do fortalecimento das
políticas de assistência social, de direitos humanos, de segurança alimentar e de habitação, a fim de
melhor atender as necessidades do usuário de forma resolutiva e com vistas ao cumprimento do
princípio da integralidade e foco no amparo à família.
Eixo 2 — Oportunidade
Promoção do desenvolvimento econômico local, por meio do fomento de oportunidades empreende-
doras, da geração de emprego e renda, da formação e incentivo de jovens empreendedores e do estí-
mulo à economia criativa e colaborativa.
Eixo 3 — Sustentabilidade
Promoção e melhoria da qualidade ambiental e desenvolvimento urbano sustentável, bem como à
adequada urbanização dos espaços públicos, com a garantia da oferta de saneamento básico, com a
utilização de energia renovável e com o fortalecimento da proteção comunitária.
Eixo 4 — Conhecimento
Dedicação prioritária à qualidade da educação básica, fortalecimento da cultura local, promoção de
capacitação e gestão de pessoal, aprimoramento da comunicação e transparência, e, desenvolvimento
da ciência, tecnologia e inovação.
Eixo 5 — Saúde Total
Promoção prioritária à qualidade da saúde, com a universalização dos serviços de saneamento, e o de-
senvolvimento do esporte e lazer, com foco no amparo à família.
Eixo 6 — Urbanismo
Ampliação do sistema de mobilidade urbana aliada à requalificação da infraestrutura e iluminação pú-
blica, com foco na acessibilidade.
Eixo 7 - Maracanaú com Gestão Moderna, Competente e Transparente
Gestão pública moderna, competente e transparente com a cultura de eficiência nos gastos públicos e
na promoção dos instrumentos da democracia participativa para fortalecimento do processo de deci-
são.
Parágrafo Único. As obrigações constitucionais e legais do Município, as despesas com
investimentos e conservação do patrimônio público e a manutenção e funcionamento dos órgãos e
entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social terão prevalência na alocação
dos recursos da Lei Orçamentária Anual de 2023, em relação às metas e prioridades de que trata o
caput deste artigo.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade
social.
Palácio RE 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará ES
K /
CEP 61.905-430
Prefaltura .
Maracanaú
Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I— programa, o instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações
que concorrem para a concretização de um objeto comum preestabelecido, mensurado por
indicadores instituídos no plano, visando a solução de um problema ou o atendimento de determinada
necessidade ou demanda da sociedade;
IH — atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo;
II — projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
V — unidade orçamentária, o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a
que serão consignadas dotações próprias e entendidas como o menor nível da classificação
institucional.
$ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de
atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
$ 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e a subfunção às quais se
vinculam em conformidade com a Portaria n.º 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão e de suas alterações posteriores.
$ 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas, no Projeto de Lei
Orçamentária e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas, atividades,
projetos ou operações especiais.
Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas
dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de
aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos, conforme especificado no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte I — Procedimentos Contábeis Orçamentários — 8º
Edição da Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 21 de 2021.
Art. 7º. A elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, quando
couber, deverá especificar, por órgão e entidade dos Poderes, os seguintes elementos:
I — esfera orçamentária;
IH — classificação institucional;
HI — classificação funcional;
IV- estrutura programática: programas e ações (projeto, atividade ou operação especial);
V - classificação econômica da despesa — Categoria Econômica, Grupo e Natureza da Despesa;
VI — modalidade de aplicação;
VII — identificador de uso e fontes de recursos.
Palácio Antônio Gonçalves
04, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
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Prefeitura de
Maracanaú
8 1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F) ou da seguridade
social (S).
g 2º. A classificação institucional é representada pelos órgãos orçamentários no seu maior nível,
agrupando as unidades orçamentárias que são o menor nível.
g 3º. A classificação funcional e estrutura programática, de que trata a Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, será discriminada de acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
$ 4º. A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema constante da Portaria
Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento,
Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores, sendo consolidada na Lei Orçamentária Anual
por categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação.
$ 5º. As categorias econômicas são as Despesas Correntes e as Despesas de Capital, identificadas
respectivamente pelos códigos 3 e 4.
$ 6º. Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas
categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir discriminados:
I- pessoal e encargos sociais — 1;
II - juros e encargos da dívida — 2;
HI - outras despesas correntes — 3;
IV — investimentos — 4;
V - inversões financeiras — 5;
VI - amortização da dívida — 6.
$ 7º. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:
I-— mediante transferência financeira:
a) a outras esferas de governo, seus fundos ou entidades;
b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições;
c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos;
d) diretamente a consórcios públicos.
II — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no
âmbito do mesmo nível de Governo.
$ 8º. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no mínimo, o seguinte
detalhamento:
I- transferências à união — 20;
II — transferências a estados e ao distrito federal — 30;
III — transferências a municípios — 40;
IV - transferências a municípios —fundo a fundo — 41
V — transferências a instituições privadas sem fins lucrativos — 50;
VI — transferências a instituições privadas com fins lucrativos — 60;
VII - consórcios públicos — 71;
Palácio Antônio Gonçalves GR
a 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará AT “
CEP 61.905-430
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Maracanau
VIII — aplicação direta — 90;
IX — aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social — 91.
g 9º. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida.
$ 10. As fontes de recursos do tesouro definidas pela tabela Fonte/Destinação de Recursos,
estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado, de que trata este artigo, serão consolidadas, segundo:
I - Receitas do Exercício, compreendendo os recursos da arrecadação própria do Tesouro Municipal,
as receitas de transferências federais relativas à participação do Município na Arrecadação da União e
do Estado e outras transferências constitucionais e legais correntes e de capital, indicadas no pelo
numeral 1 (um) no início do código da Fonte/Destinação de Recursos;
II - Receitas de Exercícios Anteriores, compreendendo as receitas decorrentes de superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do Município, indicadas no pelo numeral 2(dois) no início do código
da Fonte/Destinação de Recursos.
Art. 8º. As receitas serão classificadas segundo sua destinação, especificando o identificador de uso,
grupo de fonte de recursos e fontes de recursos, conforme regulamentado no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte 1 — Procedimentos Contábeis Orçamentários — 8º
Edição , Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 21 de 2021.
$ 1º. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de
recursos da Lei Orçamentária Anual de 2020 para atender as suas peculiaridades.
$ 2º. As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo a natureza da
receita e as fontes de recursos.
Art. 9º. O Poder Executivo poderá desvincular receitas correntes do Município, observado o
estabelecido na Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, que alterou o Art. 76 dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Art. 10. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do
Município, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 11. A Lei Orçamentária e seus créditos adicionais discriminarão em categorias de programação
específicas as dotações destinadas a:
I - pagamento de precatórios judiciários;
II - concessão de subvenções econômicas;
III - pagamento do serviço da dívida;
IV - despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial serão especificadas claramente em
conformidade com a estrutura funcional programática da Lei Orçamentária Anual.
Art. 12. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária
responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de
transferência de recursos a integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
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Prefeitura .
Maracanaú
Art. 13. As receitas vinculadas e as diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, inclusive
as especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, somente poderão ser programadas
para custear as despesas com investimentos e inversões financeiras depois de atenderem,
integralmente, às necessidades relativas a custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e
encargos sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida.
Parágrafo único. Na destinação dos recursos para investimentos e inversões financeiras, de que trata
o caput deste artigo, serão priorizadas as contrapartidas de contratos de financiamentos internos e
externos e convênios com órgãos federais e estaduais.
Art. 14. O Projeto de Lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será
constituído de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma
definida nesta lei;
IV - receitas, de acordo com a classificação constante da Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº
21/2021, identificando a sua destinação com a fonte de recurso correspondente;
V — despesas, discriminadas na forma prevista no Art. 7º e nos demais dispositivos desta Lei;
VI - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da
seguridade social.
& 1º. Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os
complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os
seguintes:
I - evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em
fontes, discriminando cada imposto e contribuição;
II - evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo de despesa;
III - resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por
categoria econômica e origem dos recursos;
IV — resumo da destinação da receita pública dos orçamentos fiscal e da seguridade social
conjuntamente;
V - receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo
as categorias econômicas, conforme o Anexo I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
suas alterações;
VI receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a
classificação constante do Anexo III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações;
VII - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por
categoria econômica e origem dos recursos;
VIII- despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo poder
e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos;
IX - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por órgão,
função, subfunção, programa e grupo de despesas;
X — programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e às ações de serviços
públicos de saúde, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 29;
XI — fontes de recursos por grupos de despesas;
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
SE VETADA
ua, Valdenia da S, Sousa FerN
Prefeitura de À
Maracanaú
XII — despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas de governo, com
seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados,
detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas, se for o caso,
e unidades orçamentárias executoras;
XIII — gastos com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos termos do Art.20,
inciso III da Lei Complementar nº 101, de 2000;
$ 2º. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá:
I — avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, compreendendo os
orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e despesas, evidenciando a
metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de financiamento;
II — justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da
despesa.
Art. 15. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central
do Sistema de Planejamento e Orçamento do Município, até 30 de setembro de 2022, sua proposta
orçamentária, observados o disposto no Art. 29 — A, da Constituição Federal e os parâmetros e
diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 16. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS incluída no orçamento da
Seguridade Social, constituída de ingressos que ultrapassarem as despesas orçamentárias fixadas,
constituem o superávit orçamentário inicial, destinado a garantir desembolsos futuros do RPPS,
através da abertura de créditos adicionais destinados exclusivamente às despesas previdenciárias.
Art. 17. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência, em montante equivalente a no
máximo 1 % (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para
abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos, nos termos do estabelecido no Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público Parte I — Procedimentos Contábeis Orçamentários — 8º Edição da Portaria Conjunta
STN/SOF/ME Nº 21 de 2021.
Art. 18. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a finalidade de aplicação de
recursos vinculados.
Art. 19. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares
com limite estabelecido, observado o disposto nos artigos Nº 165,
$ 8º, e Nº 167, V e VII da Constituição Federal.
Art. 20. Os projetos de lei relativos à abertura de créditos adicionais serão apresentados na forma e
com o mesmo detalhamento da lei orçamentária.
Art. 21. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os Projetos de Lei Orçamentária Anual e de
créditos adicionais especiais por meio tradici e eletrônico.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
AFIXADO
ST DE L209A
) Ma, Vaidenta da S. Sousa Ferrsiça
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Maracanau
CAPÍTULO HI
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS
ALTERAÇÕES
Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária anual deverão ser
realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma
dessas etapas.
Art. 23. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público,
como forma de assegurar e ampliar a participação dos Conselhos de Políticas Públicas e toda a
sociedade:
I- da estimativa das receitas de que trata o art. 12, $ 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
II — do projeto de lei orçamentária e seus anexos;
II — da lei orçamentária anual e seus anexos.
Art. 24. A elaboração do projeto de lei orçamentária anual, a aprovação e a execução da respectiva
lei, deverá levar em conta o alcance das disposições constantes dos Anexos de Metas Fiscais e de
Riscos Fiscais, constantes desta Lei.
Art. 25. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação de recursos na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a
propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 26. A Lei Orçamentária somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos
processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão.
Art. 27. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as
respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
Art. 28. A Lei Orçamentária consignará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita
proveniente de impostos, inclusive a decorrente de transferências de impostos, à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino, cumprindo o disposto no art. 212 da Constituição Federal.
Art. 29. A Lei Orçamentária consignará, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação de
impostos, inclusive a decorrente de transferências de impostos, em ações e serviços públicos de
saúde, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 30. Os recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação, na forma da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de
agosto de 2020 e da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, serão consignados em
unidade orçamentária própria, relacionados em programações específicas.
Art. 31. Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde, provenientes de transferências fundo a
fundo, poderão financiar despesas de saúde sob a responsabilidade de mais de um órgão.
Palácio Antônio Gonçalves
1, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
AFIXADO
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Prefeitura de .
Maracanau
Art. 32. A Lei orçamentária Anual poderá conter programações a serem desenvolvidas por meio de
parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e
alterações, e por legislação municipal.
Art. 33. A Lei Orçamentária anual poderá conter programações a serem desenvolvidas por meio de
consórcios públicos regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Art. 34. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título
de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam
atividade de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de cultura, educação,
saúde e assistência social.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de termo de colaboração ou termo
de fomento, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.019, de 2014 e suas alterações, e na
exigência do art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 35. É vedada a destinação de recursos a entidades privadas a título de contribuição corrente ou
de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à entidade sem fins lucrativos,
selecionada para execução, em parceria com a administração municipal, de programas e ações que
contribuam diretamente para o alcance de metas previstas no plano plurianual.
Art. 36. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 27 e 28 desta Lei, a destinação de recursos a
entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de:
I — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções
sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos, critérios e objetivos de habilitação
e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se,
ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
II — a aplicação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição e instalação de
equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessária à instalação dos referidos
equipamentos e para a aquisição de material permanente;
III - identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo convênio ou instrumento
congênere.
Parágrafo único. A determinação contida no inciso II deste artigo não se aplica aos recursos
alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como
elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda.
Art. 37. A transferência de recursos financeiros, autorizada em lei específica, para fomento às
atividades realizadas por pessoas jurídicas do setor privado que venham promover a geração de
empregos por meio da implantação de empresas no Município, será efetivada através de subvenções
econômicas.
Art. 38. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no 8 3º, do Art. 16, da Lei Nº
101, de 2000, a despesa realizada até o limite de dispensa de licitação, para bens e serviços, nos
termos dos incisos I e II, do Art. 75, da Lei Federal Nº 14.133 de 2021.
Palácio Aúfênio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
Art. 39. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as programações destinadas a atender às
ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com os recursos
provenientes:
I— do orçamento fiscal;
II — das receitas diretamente arrecadados ou vinculadas de órgãos, fundos e entidades cujas despesas
integram, exclusivamente este orçamento;
III - da transferência de convênio;
Parágrafo único. As receitas de que trata o inciso II deste artigo deverão ser classificadas como
receitas da seguridade social.
Art. 40. Será assegurada a contrapartida para as transferências voluntárias do Estado e da União e de
operações de crédito nos orçamentos próprios de cada unidade orçamentária, obrigatoriamente, no
valor correspondente.
Parágrafo único. Quando se tratar de contrapartida para a implantação de projetos prioritários de
interesse do Município, com aplicação direta pelo ente concedente, a contrapartida poderá ser
efetivada através de auxílios para investimentos, mediante as modalidades de aplicação transferências
a estados e a união.
Art. 41. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso, especificado por unidade orçamentária, nos termos do Art. 8º, da
Lei Complementar nº 101, de 2000, visando o cumprimento da meta de resultado primário
estabelecida nesta lei.
$ 1º. O cronograma de desembolso mensal da despesa deverá estar compatibilizado com a
programação das metas bimestrais de arrecadação.
$ 2º. A Câmara Municipal deverá encaminhar ao órgão central de orçamento, até 15 dias após a
publicação da Lei Orçamentária, o seu cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 42. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da
movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 21 desta lei, essa será feita de
forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas
correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de cada unidade orçamentária, observados os
limites das despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução. .
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os montantes que cada
órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 43. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa, que viabilizem a
execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos arts. 15 e 16, da Lei Complementar nº 101,
de 2000.
Art. 44. Cabe à Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças — SEFIN, através da Diretoria de Gestão
e Orçamento, a responsabilidade de coordenação do processo de elaboração e consolidação do projeto
Palácio Antônio Gonçalves EFE
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, MaracaRkiú, Ceará ELE 3
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Maracanaú
de lei orçamentária anual de que trata esta lei.
Art. 45. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária, dotações relativas às
operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2022.
Art. 46. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta dias após a publicação da lei
orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade orçamentária dos orçamentos
fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria de programação, a natureza da
despesa, o indicador de uso e a fonte de recursos.
Art. 47. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá alterar o
Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior, observados os
grupos de despesa fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 48. Durante a execução orçamentária, poderão ser incorporados ao orçamento anual, mediante
abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo para:
I- a inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de despesa e região em projeto, atividade
ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais;
II — caso haja a inclusão, na Lei Orçamentária, de programas e ações relativos às iniciativas do Plano
Plurianual 2022 - 2025, estes deverão ser objeto de lei específica, não podendo ser incluídos sem
prévia autorização legislativa;
II — alteração na classificação funcional ou vinculação da ação ao Programa, desde que constatado
erro de ordem técnica ou legal, mantidos a classificação da despesa e o valor global.
Art. 49. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total
ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos
adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, ou ainda em casos de complementaridade para reforço de dotações orçamentárias através
de créditos orçamentários adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação, conforme definida no art. 5.º, 8 3.º desta Lei, inclusive os títulos, descritores, metas e
objetivos, com o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza da despesa,
assim como as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no PPA 2022 - 2025.
Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput deste artigo
poderá haver ajuste na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no
identificador de uso, desde que justificadas pela unidade orçamentária detentora do crédito.
Art. 50. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da categoria de programação
e do grupo de despesa não ensejam à abertura de créditos adicionais e poderão ocorrer no sistema de
contabilidade para ajustar:
Ia Modalidade de Aplicação, exceto quando envolver a modalidade de aplicação 91;
Il — o Elemento de Despesa;
HI — o Identificador de Uso — Iduso;
IV -— as fontes de recursos quando a alteração ocorrer entre fontes de operações de crédito não
vinculadas a objeto de gastos específicos;
Palácio Antônio Gonçalv CPE
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará ED
CEP 61.905-430 k
Prefeitura de .
Maracanaú
V-—as subfontes de recursos, desde que na mesma fonte de recursos.
Parágrafo único. As referidas alterações serão realizadas diretamente no Sistema de Execução
Orçamentária.
Art. 51. O Poder Executivo poderá utilizar o superávit financeiro de fontes de recursos apurado no
balanço patrimonial de unidades orçamentárias que compõem os Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais mesmo sem apuração de
superávit financeiro no balanço patrimonial consolidado do Município, demonstrando o saldo
verificado em cada Fonte de Recursos.
Parágrafo Único. A apropriação do superávit financeiro de fontes de recursos de que trata o “caput”
do artigo se processará através de abertura de crédito adicional suplementar por meio de Decreto do
Poder Executivo, com a inclusão do código de fonte de recursos iniciada pelo numeral 2, indicação de
que a receita é de exercícios anteriores.
Art. 52. As dotações orçamentárias financiadas pelas fontes de recursos FT 1500000000, FT
1500100100 e FT 1500100200 originárias da mesma receita base (receita de impostos e de
transferências de impostos) poderão ser remanejadas entre si, observados os limites de aplicação
exigidos pela Constituição Federal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 53. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao disposto nas
normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar nº 101, de 2000 e na legislação municipal
em vigor.
Art. 54. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, $ 1º, II, da Constituição Federal, a
concessão de reajuste e/ou reposição salarial, o preenchimento de vagas em virtude de realização de
concurso público, a progressão funcional e a criação de cargo, emprego ou vantagem pessoal, pelos
órgãos e entidades da administração municipal, somente poderão ser efetivados se observados os
limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 55. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos
servidores ativos e inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo, das autarquias e
fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujo percentual será definido em lei
específica.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 56. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos
de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de
lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá enviar ao Poder Legislativo projetos de lei dispondo
sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I- revisão dos benefícios e incentivos fiscais existentes de caráter geral;
Il — a modificação de alíquotas dos tributos de competência municipal;
III - outras alterações na legislação que proporcionem modificações na receita tributária.
Art. 57. A concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária deverá observar ao disposto
no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 58. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento da lei
orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem-.em excesso de arrecadação, nos termos da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, em relação à receita estimada constante do referido projeto de lei, os
recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, no decorrer do exercício de 2023.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 59. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos
fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e
contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município no mês em que ocorrer o respectivo
ingresso.
Art. 60. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como indicativo, para tanto
ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinem, até o envio do
projeto de lei orçamentária de 2023.
Art. 61. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção do Prefeito até 31
de dezembro de 2022, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite
de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista.
Art. 62. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à
fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos
para os quais recebam recursos.
Art. 63. O Município poderá contribuir para o custeio de despesa de competência de outros entes da
Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação técnica e financeira.
Palácio Antônio Gonçalves VA
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
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Maracanaú
Art. 64. As despesas reconhecidas pela autoridade competente, após o encerramento do exercício,
que tenham sido previstas dotações orçamentárias próprias em exercícios anteriores, serão
processadas no exercício de 2023 em créditos orçamentários consignados no elemento de despesa
“Despesas de Exercícios Anteriores”.
Art. 65. O Município, no interesse da administração, poderá celebrar convênios com outros entes da
federação.
Art. 66. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros encargos decorrentes de
eventuais atrasos de pagamento por insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização de
pagamento de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno funcionamento da máquina
administrativa e a execução de projetos prioritários.
Art. 67. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei g
dpr na data de sua publicação.
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PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA
2022.
PREFEITO/DE MARAÇA!
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 049/2022, DE
AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
" PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
$ ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2023
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Maracanaú
CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2023 | UNIDADE / PRODUTO
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EIXO 4 - CONHECIMENTO
1202 CULTURA: PROMOÇÃO E ACESSO
APOIAR PROJETOS DE DEMANDA ESPONTÂNEA DOS DIVERSOS 12 UNIDADE/ANO
SEGMENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS E A REALIZAÇÃO DE
EVENTOS/ATIVIDADES CULTURAIS E MANTER EQUIPAMENTOS DE
DIFUSÃO CULTURAL
CONSTRUIR, IMPLANTAR, AMPLIAR E REFORMAR INFRAESTRUTURA 2 UNIDADE/ANO
CULTURAL
INSTALAR ILUMINAÇÃO DECORATIVA EM VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS 1 ILUMINAÇÃO
INSTALADA
(UNIDADE)
1207 EDUCAÇÃO TOTAL
GARANTIR O FUNCIONAMENTO DOS 03 CONSELHOS MUNICIPAIS, 3 UNIDADE/ANO
ASSEGURANDO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO
DO ÓRGÃO GESTOR
CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR 20 ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA 6 UNIDADE/ANO
CONSTRUIR CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES 1 UNIDADE/ANO
EXECUTAR O PROGRAMA DE AUTONOMIA ESCOLAR - PAE 0 ESCOLA
BENEFICIADA/ANO
EQUIPAR 84 ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 25 ESCOLA EQUIPADA
(ESCOLA)
EQUIPAR 6 ESCOLAS DO ENSINO INFANTIL. 1 ESCOLA EQUIPADA
(ESCOLA)
GARANTIR O FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL, 0 ALUNO
ASSEGURANDO OS INSUMOS INDISPENSÁVEIS AOS DESENVOLVIMENTO MATRICULADO/ANO
DA APRENDIZAGEM EM TODAS AS ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO (ALUNO)
DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL, INCLUÍDOS A ALIMENTAÇÃO E O
TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS.
GARANTIR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE OPERÁRIA DO 490 ALUNO
NORDESTE BENEFICIADO
(PESSOA)
GARANTIR TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS s10 ALUNO
SE DESLOCAREM PARA A REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA BENEFICIADO
(PESSOA)
IMPLANTAR CENTRO DE LÍNGUAS 1 UNIDADE/ANO
DESENVOLVER AÇÕES DO POLO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL 1 AÇÃO
DESENVOLVIDA
(UNIDADE)
mn CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
APOIAR A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E SUSTENTABILIDADE 2 AÇÃO
DESENVOLVIDA
(UNIDADE)
AMPLIAR E MANTER O PROGRAMA DE INCL USÃO DIGITAL 1000 PESSOAS
ATENDIDAS
114 PREVIDÊNCIA SOCIAL
ATENDER BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COM DIREITO RECONHECIDO 100 %/ANO
1222 TURISMO
AMPLIAR E MELHORAR A INFRAESTRUTURA DE TURISMO 1 UNIDADE
AMPLIADA,
REFORMADA E
EQUIPADA
(UNIDADE)
CONSTRUIR O PARQUE DE EVENTOS 1 UNIDADE/ANO
IMPLANTAR A INFRAESTRUTURA DE ACESSO À RESERVA INDÍGENA 0 UNIDADE/ANO
PITAGUARY
REALIZAR OS FESTEJOS DE SÃO JOÃO DE MARACANAÚ 1 UNIDADE/ANO
APOIAR A REALIZAÇÃO DE AÇÕES E EVENTOS TURÍSTICOS 2 UNIDADE/ANO
EIXO 5 - SAÚDE TOTAL
1201 ATENÇÃO À SAÚDE , ,
CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAS 32 UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
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! ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2023
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MB, Valdenia da S. Sousa Ferreira
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[cópico E EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2023 | UNIDADE / PRODUTO
FE TT
EQUIPAR 28 UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE POR ANO 28 UNIDADE/ANO
AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR 2 UNIDADES DE ATENÇÃO 2 UNIDADE/ANO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE POR ANO
AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR O HOSPITAL MUNICIPAL [o UNIDADE
AMPLIADA,
REFORMADA E
EQUIPADA
(UNIDADE)
CONSTRUIR E EQUIPAR UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 0 UNIDADE
CONSTRUÍDA E
EQUIPADA
GARANTIR O ATENDIMENTO DE QUALIDADE NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO 0 FAMÍLIA ATENDIDA
BÁSICA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO (%)
GARANTIR O ATENDIMENTO DE QUALIDADE NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO 800000 PROCEDIMENTO
DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL REALIZADO
(UNIDADE)
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 130000 ATENDIMENTOS
- UPA REALIZADOS
PARTICIPAR DO CONSÓCIO PÚBLICO DE SAÚDE 0 UNIDADE/ANO
REDUZIR OU CONTROLAR OCORRÊNCIAS DE DOENÇAS E AGRAVOS 3 AÇÃO
PASSÍVEIS DE PREVENÇÃO E ASSEGURAR A MELHORIA EO DESENVOLVIDA
FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UNIDADE)
GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, 0 UNIDADE/ANO
ASSEGURANDO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO
DO ÓRGÃO GESTOR.
GARANTIR O FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 11100 ATENDIMENTOS
REALIZADOS
1208 ESPORTE E LAZER
CONSTRUIR O ESTÁDIO MUNICIPAL 1 ESTÁDIO
CONSTRUÍDO
(UNIDADE)
AMPLIAR E MELHORAR 3 UNIDADES DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 20 INFRAESTRUTURA
POR ANO IMPLANTADA
(UNIDADE)
CONSTRUIR E IMPLANTAR CENTROS ESPORTIVOS 1 CENTRO
IMPLANTADO
(UNIDADE)
CONSTRUIR E RECUPERAR QUADRAS E CAMPOS DE ESPORTE 3 QUADRA E CAMPO
GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE 30 EVENTO REALIZADO
LAZER (EVENTO)
INSTALAR E MANTER 30 ACADEMIAS POPULARES POR ANO Boa
ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2023
CÓDIGO
TT
EIXOS, PROGRAMAS, METAS
APOIAR 180 ATLETAS DE RENDIMENTO POR ANO
APOIAR 12 ENTIDADES ESPORTIVAS POR ANO
DESENVOLVER AÇÕES DE LAZER PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE
VIDA DA POPULAÇÃO
1217 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
FORNECER ALMOÇOS E DESJEJUNS E/OU SOPAS EM EQUIPAMENTOS
PÚBLICOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
DOAR ALIMENTOS A ENTIDADES DA REDE SOCIOASSISTENCIAL
MODERNIZAR E MANTER OS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ALIMENTAÇÃO
E NUTRIÇÃO
PRODUZIR LANCHES NUTRITIVOS EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ATRAVÉS DO BANCO DE ALIMENTOS
CONSTRUIR E EQUIPAR EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
IMPLANTAR O PROGRAMA PRODUZIR MAIS NOS BAIRROS / HORTAS
COMUNITÁRIAS
GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
MANTER CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL - CAISAN
APOIAR A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
ATENDER AGRICULTORES FAMILIARES DE MARACANAÚ POR MEIO DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
EIXO 6 - URBANISMO
1206 DESENVOLVIMENTO URBANO
ASSEGURAR À EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE URBANO
ELABORAR E ATUALIZAR ESTUDOS E PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
URBANIZAR LAGOAS
ASSEGURAR A REQUALIFICAÇÃO URBANA DO CENTRO HISTÓRICO DE
MARACANAÚ
AMPLIAR E RECUPERAR ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS
1212 MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO
APRIMORAR O SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO,
ESTIMULANDO A EDUCAÇÃO, A FISCALIZAÇÃO E A PRESERVAÇÃO
ORDENAMENTO E DA SEGURANÇA DO TRÂNSITO
REFORMAR A SEDE DO DEMUTRAN
AMPLIAR E MELHORAR VIAS URBANAS DO SISTEMA VIÁRIO
AFIXADO
di 4/6 Taca
à, da S. Sousa Ferreiça
mo Valiena Cao dos
META 2023
180
12
543840
24000
150
UNIDADE / PRODUTO
ACADEMIA
ATLETA APOIADO
ENTIDADE APOIADA
AÇÃO
DESENVOLVIDA
(UNIDADE)
REFEIÇÕES
FORNECIDAS
ENTIDADES
BENEFICIADAS
UNIDADE/ANO
LANCHES
PRODUZIDOS
EQUIPAMENTO
CONSTRUÍDO E
EQUIPADO
USUÁRIO
CONSELHO APOIADO
(UNIDADE)
UNIDADE/ANO
CONFERÊNCIA
REALIZADA
(UNIDADE)
AGRICULTORES
ATENDIDOS
AÇÃO
DESENVOLVIDA
(UNIDADE)
ESTUDO E PROJETO
ELABORADO
(UNIDADE)
LAGOA URBANIZADA
(UNIDADE)
CENTRO
REQUALIFICADO
(UNIDADE)
ÁREA
URBANIZADA(M?)
AÇÃO
AFIXADw
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ m2,8 [OC | 2028,
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2023 Vê, Valdenia da Sopa E is?
EIXOS, PROGRAMAS, METAS
os, RAMAS, [META 2023 UNIDADE / PRODUTO
VIA URBANA
RECUPERAR PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 150000 PAVIMENTAÇÃO
RECUPERADA (M?)
AMPLIAR A ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE VIAS URBANAS E ESPAÇOS 2 REDE
PÚBLICOS
MANTER O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICO DE VIAS E ESPAÇOS 1 SERVIÇO MANTIDO
PÚBLICOS (UNIDADE)
EXECUTAR O PROGRAMA CIDADE INTELIGENTE - TRÂNSITO 1 AÇÃO
DESENVOLVIDA/ANO
AMPLIAR E RECUPERAR ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS - TRANSLOG 56250 Mº
MARACANAÚ
EXECUTAR A ADMINISTRAÇÃO INSTITUCIONAL DO TRANSLOG 2 AÇÃO
MARACANAÚ DESENVOLVIDA
(UNIDADE)
AMPLIAR E MELHORAR VIAS URBANAS DO SISTEMA VIÁRIO -TRANSLOG 92400 VIA URBANA
MARACANAÚ
RECUPERAR PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - TRANSLOG MARACANAÚ 328000 PAVIMENTAÇÃO
RECUPERADA (M?)
IMPLANTAR, AMPLIAR E EFICIENTIZAR ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE
3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2023
a. Valdenia da 5. Sousa Fartakã
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Maracanaú
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CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2023 | UNIDADE / PRODUTO
1 Ei
REDE
DESENVOLVER AÇÕES DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 4 AÇÃO
EM VIAS URBANAS - TRANSLOG MARACANAÚ DESENVOLVIDA
(UNIDADE)
PROMOVER O FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E TECNOLÓGICO - 5 AÇÃO
COMPONENTE III - TRANSLOG MARACANAÚ DESENVOLVIDA
(UNIDADE)
GARANTIR A COMPENSAÇÃO SOCIOAMBIENTAL SOBRE AS ÁREAS DE 1 AÇÃO
INTERVENÇÃO - TRANSLOG MARACANAÚ DESENVOLVIDA/ANO
REALIZAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA - COMPONENTE Il - 2 OBRA VIÁRIA
OBRAS CIVIS - TRANSLOG MARACANAÚ REALIZADA (KM)
REALIZAR SUPERVISÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA - COMPONENTE 1 AÇÃO
1 - OBRAS CIVIS - TRANSLOG MARACANAÚ DESENVOLVIDA/ANO
MANTER VIAS URBANAS E ESPAÇOS PÚBLICOS 80 VIA URBANA
MANTIDA (%)
EIXO 1 - ACOLHIMENTO
1209 PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL (SUAS)
GARANTIR O FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, 6 CONSELHO MANTIDO
ASSEGURANDO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO
DO ÓRGÃO GESTOR
REALIZAR CONFERÊNCIAS DAS INSTÂNCIAS DE CONTROLE SOCIAL so CONFERÊNCIA
REALIZADA
(UNIDADE)
REALIZAR AÇÕES DE INCLUSÃO PRODUTIVA 600 PESSOA
BENEFICIADA
EFETUAR A MANUTENÇÃO E A GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO E DO E
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Prefeitura de y Nat 39106 A E
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FAMÍLIA
ATENDER FAMÍLIA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO 40982 ATENDIMENTOS
INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF REALIZADOS
ATENDER CRIANÇA E/OU GESTANTE ATRAVÉS DO PROGRAMA PRIMEIRA 1100 CRIANÇA E/OU
INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ GESTANTE
ATENDIDA
CONCEDER BENEFÍCIOS EVENTUAIS A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE 4000 PESSOA
VULNERABILIDADE SOCIAL BENEFICIADA
ATENDER NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 2.440 USUÁRIOS/ANO, SENDO 2440 USUÁRIO
1.220/ANO NA CONDIÇÃO DE PÚBLICO PRIORITÁRIOS
CONSTRUIR, REFORMAR E EQUIPAR CENTRO DE REFERÊNCIA DA 2 UNIDADE/ANO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
EQUIPAR E MANTER EM FUNCIONAMENTO CENTROS DE CONVIVÊNCIA 2 UNIDADE/ANO
CONSTRUIR E EQUIPAR CENTRO DE CONVIVÊNCIA 1 CENTRO
IDENTIFICAR, ATRAVÉS DE BUSCA ATIVA, SITUAÇÕES DE VIOLAÇÕES 300 ABORDAGEM
DE DIREITOS OCORRIDAS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS
ATENDER FAMÍLIAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO 90 ATENDIMENTOS
ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS — PAEFI REALIZADOS
ACOMPANHAR FAMÍLIAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO so FAMÍLIA
ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVIDUOS - PAEFI
ATENDER PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, ATRAVÉS DE SERVIÇO 100 ATENDIMENTOS
ESPECIALIZADO REALIZADOS
ACOMPANHAR ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS so ADOLESCENTES
SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA E ACOMPANHADOS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
CONSTRUIR E EQUIPAR CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA 1 CENTRO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
IMPLEMENTAR E MANTER O SERVIÇO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA COM 10 CRIANÇAS E/OU
CAPACIDADE DE ATENDER CRIANÇAS OU ADOLESCENTES gba
-
= $ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU + ra ia io 2
“Go! ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2023 Hai Has Sosa Eae
Prefeitura de Mat. 29105 e
M , ALodo e TL
RES
CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2023 | UNIDADE / PRODUTO
ATENDER PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E SUAS FAMÍLIAS NO 200 ATENDIMENTOS
CENTRO DIA REALIZADOS
IMPLANTAR E MANTER O SERVIÇO DE REPÚBLICA PARA JOVENS 18-21 10 PESSOAS
ANOS EGRESSOS DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, ATENDIDAS
COM CAPACIDADE PARA ATENDER ATÉ 10 JOVENS/ANO
IMPLANTAR E MANTER UNIDADE DE RESIDÊNCIA INCLUSIVA PARA 10 PESSOAS
JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA ATENDIDAS
IMPLANTAR E MANTER UNIDADE DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS 20 PESSOAS
ATENDIDAS
1210 HABITAÇÃO SOCIAL: MORADIA DIGNA
EFETIVAR A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E TITULARIZAÇÃO DE 500 FAMÍLIA ATENDIDA
IMÓVEIS
ATENDER 50 FAMÍLIAS POR ANO COM O PAGAMENTO DE ALUGUEL so FAMÍLIA ATENDIDA
SOCIAL
EFETIVAR AÇÕES DE URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS, 390 FAMÍLIA ATENDIDA
ENVOLVENDO REFORMA, MELHORIA E REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA DE
HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL
EXECUTAR MELHORIA HABITACIONAL 200 FAMÍLIA ATENDIDA
GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHOS MUNICIPAL DE 1 UNIDADE/ANO
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ASSEGURANDO RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO GESTOR.
1215 PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
GARANTIR O FINANCIAMENTO DE 10 PROJETOS POR ANO DESTINADOS 10 PROJETO
À DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REALIZADO
GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL, ASSEGURANDO 2 UNIDADE/ANO
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO
GESTOR
GARANTIR O FINANCIAMENTO DE 4 PROJETOS POR ANO DESTINADOS À 4 PROJETO
DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA REALIZADO
GARANTIR O FINANCIAMENTO DE 1 PROJETO POR ANO DESTINADOS À 1 PROJETO
DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA REALIZADO
GARANTIR O FINANCIAMENTO DE 1 PROJETO POR ANO DESTINADOS À 1 PROJETO
DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER REALIZADO
1223 AGRICULTURA FAMILIAR
APOIAR A AGRICULTURA FAMILIAR ATENDENDO 150 FAMÍLIAS POR 150 FAMÍLIA
ANO
1224 ASSUNTOS INDÍGENAS
APOIAR A COMUNIDADE INDÍGENA PITAGUARY 3 AÇÃO
DESENVOLVIDA
(UNIDADE)
EIXO 2 - OPORTUNIDADE
1205 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
APOIAR A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E 60 EMPRESA APOIADA
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO
1213 POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE
ASSEGURAR ESPAÇOS QUE OPORTUNIZEM À REALIZAÇÃO DE 5 AÇÃO
ATIVIDADES DE CULTURA, DE ESPORTE E LAZER E DE TEMPO LIVRE DESENVOLVIDA
PARA A JUVENTUDE COMO PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA (UNIDADE)
SAUDÁVEL
IMPLANTAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE 1 UNIDADE/ANO
IMPLANTAR O OBSERVATÓRIO DA JUVENTUDE PARA PRODUÇÃO DE 1 UNIDADE/ANO
CONHECIMENTO, INDICADORES, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E
GESTÃO DA INFORMAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE
VALORIZAR A DIVERSIDADE COM VIDA SEGURA E PROMOVER DIREITOS 3 AÇÃO
HUMANOS DESENVOLVIDA
(UNIDADE)
QUALIFICAR E CAPACITAR 1 .500 JOVENS POR ANO PARA O 1500 JOVENS ATENDIDOS
TRABALHO, CIDADANIA E ORGANIZAÇÃO SOCIAL
DA
sh. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
a ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2023
Prefeitura de |
btt
Maracanaú
1221
1203
1204
CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS
AFIXADO.
mos |O)
Ma, Valdenta da S. Sousa Ferreiia
Mat. 29106
APOIAR MICROPROJETOS DE EMPREENDEDORISMO E FOMENTO A
CADEIAS E ARRANJOS PRODUTIVOS JUVENIS VOLTADOS PARA À
INCLUSÃO PRODUTIVA E GERAÇÃO DE RENDA, BENEFICIANDO 2.000
JOVENS POR ANO.
APOIAR A PREPARAÇÃO DE 500 JOVENS POR ANO PARA O ACESSO À
UNIVERSIDADE
PROMOVER A AUTONOMIA, A EMANCIPAÇÃO E O PROTAGONISMO DA
JUVENTUDE, COM A REALIZAÇÃO DE 30 PROJETOS POR ANO.
GARANTIR O FINANCIAMENTO DE PROJETOS DESTINADOS À DEFESA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
ATENDER 3.000 TRABALHADORES POR ANO EM BUSCA DE EMPREGO,
ATRAVÉS DE CADASTRO, ENCAMINHAMENTO E/OU COLOCAÇÃO NAS
VAGAS CAPTADAS
HABILITAR 500 TRABALHADORES POR ANO NO SEGURO DESEMPREGO
IDENTIFICAR E REGISTRAR 150 TRABALHADORES POR ANO
ATENDER 4.500 TRABALHADORES POR ANO NOS CENTROS DE
ATENDIMENTO AO TRABALHADOR
CAPACITAR 1.200 PESSOAS POR ANO PARA O MERCADO DE TRABALHO
CAPACITAR 250 TRABALHADORES POR ANO PELO CENTRO DE
CONFECÇÃO E MODA
CAPACITAR 1.000 JOVENS POR ANO COM FOCO NA APRENDIZAGEM E
INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO
CAPACITAR E INSERIR 1.500 PESSOAS POR ANO PARA O MERCADO DE
TRABALHO
APOIAR 1.200 EMPREENDEDORES POR ANO
APOIAR 150 EMPREENDIMENTOS POR ANO DA REDE DE ECONOMIA
SOLIDÁRIA
GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO
DESENVOLVER AÇÕES PARA FOMENTO A ECONOMIA CRIATIVA E
COLABORATIVA
EIXO 3 - SUSTENTABILIDADE
DEFESA SOCIAL
ESTRUTURAR E MANTER À DEFESA CIVIL PERMANENTE DO MUNICÍPIO
ASSEGURAR O ATENDIMENTO DE 2.000 PESSOAS POR ANO PELO
PROCON MUNICIPAL
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL
PROMOVER O BEM-ESTAR DE 80.000 ANIMAIS
PRESERVAR 100% DOS RECURSOS NATURAIS
IMPLEMENTAR A AGENDA 21
—
2000
8
150
4500
1200
250
1000
1200
150
2000
80000
100
2
META 2023 | UNIDADE / PRODUTO
AAA
JOVENS ATENDIDOS
JOVENS ATENDIDOS
PROJETO
REALIZADO
PROJETO
REALIZADO
PESSOA
BENEFICIADA
(PESSOA)
PESSOA
BENEFICIADA
(PESSOA)
PESSOAS
ATENDIDAS
PESSOAS
ATENDIDAS
PESSOA
BENEFICIADA
PESSOA
BENEFICIADA
PESSOA
BENEFICIADA
(PESSOA)
PESSOA
BENEFICIADA
(PESSOA)
PESSOAS
ATENDIDAS
UNIDADE/ANO
UNIDADE/ANO
AÇÃO
DESENVOLVIDA
(UNIDADE)
UNIDADE/ANO
PESSOAS
ATENDIDAS
ANIMAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2023
1216
1218
1219
1220
EIXOS, PROGRAMAS, METAS
EFETIVAR O PAISAGISMO E ARBORIZAÇÃO DE PARQUES, PRAÇAS E
ESPAÇOS PÚBLICOS
REALIZAR 32 EVENTOS DIRECIONADOS AO MEIO AMBIENTE
REALIZAR 80 AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
EXECUTAR A LIMPEZA DE 100% DAS LAGOAS E DEMAIS RECURSOS
HÍDRICOS
REALIZAR 48 AÇÕES DE GERENCIAMENTO, MONITORAMENTO E
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
RECUPERAR 100% DAS ÁREAS DEGRADADAS
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE
RESÍDUOS SÓLIDOS
REALIZAR COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
AMPLIAR E MANTER O SISTEMA DE COLETA DOMICILIAR DE RESÍDUOS
SÓLIDOS, DE MODO A ATENDER OS DOMICÍLIOS DA ÁREA URBANA
ASSEGURAR A LIMPEZA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DE VIAS E
ESPAÇOS PÚBLICOS
REALIZAR A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
SEGURANÇA URBANA
EXECUTAR O PROGRAMA CIDADE INTELIGENTE
MELHORAR E EQUIPAR A GUARDA MUNICIPAL
SERVIÇOS PÚBLICOS
MANTER 03 CEMITÉRIOS PÚBLICOS POR ANO
MANTER 03 MERCADOS PÚBLICOS POR ANO
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
REGULAR E FISCALIZAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
100
12
108000
108000
204000
UNIDADE / PRODUTO
UNIDADE/ANO
EVENTO REALIZADO
(EVENTO)
AÇÃO
Y/ANO
AÇÃO
DESENVOLVIDA
(UNIDADE)
YIANO
CONSELHO APOIADO
(UNIDADE)
AÇÃO
DESENVOLVIDA
(UNIDADE)
COLETA EFETIVADA
(1)
LIMPEZA EFETUADA
(69)
RESÍDUO SÓLIDO
RECEBIDO (T)
AÇÃO
DESENVOLVIDA
(UNIDADE)
UNIDADE EQUIPADA
(UNIDADE)
CEMITÉRIO
MANTIDO
(UNIDADE)
MERCADO MANTIDO
(UNIDADE)
UNIDADE/ANO
AFIXADO
EH 23] OG) 2022
gd Ma, Valdenta daS, Sousa FAS ,
PREFEITURA DE MARACANAÚ ud Adam
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2023
Lei nº 3.216/2022, Art. 2º, 11
R$ milhares
art. 4º,8 1º)
AME — Demonstrativo 1 (LRF,
%RCL
(c/RCL) x 100
%RCL
ESPECIFICAÇÃO
(b/RCL) x 100
Receita Total 110,0101
Receitas Primárias (1) 108,4528
Despesa Total 110,0101
Despesas Primárias (11) 108,2526
Resultado Primário (1 - 1) 0,2002
Resultado Nominal 1,4433
Divida Pública Consolidada 17.1924
22,9867
112,5439
Divida Consolidada Liquida
FONTE: Projeções
Nota: O cálculo das metas de:
VARIÁVEIS
PIB real (crescimento % anual) do Brasil
scritas foi realizado considerando;
2,50
Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA 3,00
Taxa de Juros (% médio) s/ a Dívida Pública do Município (SELIC) 7,00
Câmbio (US$/R$) final do período 5,20
Modernização dos Procedimentos de Arrecadação (%) 1,00
Projeção do PIB do Estado - R$ milhões à 240.647
1.190.768
Receita Corrente Líquida - RCL - R$ milhares *
Fontes: BACEN, Relatório Focus/BACEN (05/03/2021), IBGE e IPECE.
* Projeções com base nos dados preliminares do PIB de 2021 no valor R$ 191.581 milhões e previsão de crescimento de
1,25% para 2022.
AFIXADO
PE Tagaa
ê, da S. Sousa Feprgli?
eva one
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2023
Ea
Lei nº 3.216/202, Art. 2º, II
AME — Demonstrativo II (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso 1)
R$ milhares
Variação
ESPECIFICAÇÃO
Metas Realizadas em
2021 (b)
Metas Previstas em
2021 (a)
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total -18,26
Despesas Primárias (11) -18,05
Resultado Primário (1 - 11) 0,00
Resultado Nominal 7,31
Dívida Pública Consolidada -7,52
-27,59
Dívida Consolidada Líquida
FONTE: LDO 2020 e RREO, 6º BIMESTRE 2020 do Município
Nota:
VALOR - R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO
Previsão do PIB Estadual para 2021* 177.932.188
Valor efetivo (realizado) do PIB Ceará em 2021 + 191.581.000
819.598
Previsão da RCL para 2021
Valor realizado da RCL em 2021
* Dados preliminares do Instituto de Pesquisa Estratégica do Ceará - IPECE.
867.346
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2023
Lei nº 3.216/202, Art. 2º, 1
AME — Demonstrativo II (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Il)
R$ milhares
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 981.386] 5,93
Receitas Primárias (1) 948.320 5,95
Despesa Total 782.615 5,93
Despesas Primárias (Il) 775.198 5,92
Resultado Primário (1 - 11) 172.522 30,48
Resultado Nominal -71.061 7,06
Dívida Pública Consolidada 198.162 -2,86
6,70
Divida Consolidada Líquida
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 1,00
Receitas Primárias (1) 2,00
Despesa Total 3,00
Despesas Primárias (11) 4,00
Resultado Primário (1 - 11) 5,00
Resultado Nominal 6,00
Dívida Pública Consolidada 7,00
8,00
Dívida Consolidada Líquida
FONTE: RGF 3º QUADRIMESTRE 2018 - 2020 e Projeções
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2023
* Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA.
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS FISCAIS
Para Cálculo das Receitas Primárias:
Especificação
[220 [| wu | |
Operações de Crédito (a) 27.948 27.948
Rendimentos de Aplicações Financeiras(b) 5.118 5.118
Retorno de Operações de Crédito(c)
Recebimento de Empréstimos Concedidos(d)
Alienação de Ativos(e)
808.530 E 1.146.396 1.160.683 1.236.586
33.066 33: E E: 946 22.358 17.736
775.464 948. 320) | | 1.070.450] 070.450
1.309.965
18.544
1.291.421
Receita Total
Oab,e de
Receita Não-Financeira:
Para Cálculo das Despesas Primárias
Especificação
Juros e Amortização da Divida(g)
Aquisição de Tít. de Capital Integralizado(h)
Concessão de Empréstimos(i)
20.928
Despesa Total
Oghi
Despesas Primárias
757.353 782.615
6.817 6.817
[505%] ti578| | 113612]
1.289.037
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2023
Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada:
Empréstimo e Financiamento Longo Prazo 0) 151.444 198.162 214. RE no
Outras Dívidas (1) 0
Precatórios Judiciais(m)
Dívida Pública Consolidada
203.222
0
1.500
204.722
Especificação
Dívida Pública Consolidada-DPC
Ativo Disponível (n)
347.022
107.521
1
34.218
73.304
273.718
151.444
107.811
2
40.140
Haveres Financeiros(o)
(-) Restos a Pagar Processados(p)
*=(nto)-p"
Dívida Consolidada Líquida
Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada:
Especificação
Empréstimo e Financiamento Longo Prazo (j)
Outras Dívidas (1)
Precatórios Judiciais(m)
Dívida Pública Consolidada
129.246
0
0
129.246
Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida:
Especificação
Divida Pública Consolidada-DPC 129.246
Ativo Disponível (n) 190.250
Haveres Financeiros(o) 1
(-) Restos a Pagar Processados(p) 41.829
"=(nto-p” 148.422
AFIXADO
Em ZÉ ]06 J2vad
Ma, Valdenla da S, Sousa Ferr=
PREFEITURA DE MARACANAÚ Mat. 291
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Au Tua
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2023
Dívida Consolidada Líquida
aa
y AFIXADO
Et 24 )0C |] UA
PREFEITURA DE MARACANAÚ Ma, Valdenta da E
Mai
2023 É a
Lei nº 3.216/202, Art. 2º, H Adidas rita
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITA
Receitas Realizadas 2019-2021, Revisada 2022 e Estimadas 2023-2025
na E IR
Receitas Correntes 795133175] 809.837.077] 988513.534] 1.104.688.800] 1.179.531,80] 1.264.480.700] 1.346.671.900
Receitas de Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria 86.574.082 109190214] 120698900] 129528900] 137994000] 146.963.
oe RT jrtaisosn2] sismo joia nATRME
e QD] ibim[ sos ss o
Receitas de Contribuições 39474395] 40.087,439] 45088479] 49.840.800
[Contribuição Servidor para RPPS 18.982.208] 18. | 21534.587] * 23.804.300
Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública 70492187] 2126542] 23555892] 26036.500] 27.898.100)
Receita Patrimonial 556987] 5145648] 13770M1] 30599500] 16375800]
401.321
792746] 1509379] 198637] 1847.000
(Transferências Correntes [ [638.175.127] 663894582] 805.934.289] 885.723800] 961.324.400] 665.700)
(Transferências da União 781.888.512] 323.265.731] 367.847.171] 396.353.000) 424692200] 453.146.600] 482.601.100
[Transferências dos Estados 242.607.146| 233.172.596] 298827438] 330.323.800] 353.941.900] 377.656.000] 402.203.600
Transferências do FUNDEB [111956024] 104.880.569] 136.233.143] 156324000] 179772600] 197.749.900] 210.603.600
[Transferências de Instituições Privadas [| 1.722.848] 2.723.000] 2917.7100] 3113200] 3.315.600]
21.217.836] 13860052] 14.336.804 00] 17121300] 18254900] 19.441.400
Ostras | I5664SS [12103147] 13578800] 14335400] 15295900] 16.200.100
[Compensação Previdenciária | 5553299] 2.605.834 | 2.233.687] 2.600.000] 2.785.900] 2.959.000] 3.151.300
Receitas de Capital 12292597] 39.747.612] 53.094.748 105.063.800) 52.137:400) 47.847.000
Operações de Crédito ES4BDO] 494161000] 60719:000] 6058300) 324000] O
Alienação de Bens PE DR PAST 1000] 10000) 10000) 10.000]
frransterênciasde Capital | 10669597 [—rosgnal 3192948] 97339800] 46089100] s7515000] s5048,000
[Deduções das Receitas Correntes T67.194.063] -64307.438] -89.937.611] -99.417.000) [7 =106.525.300] -113.662.500] -121.050.600
[Receitas Correntes Intra-orçamentárias SSTLTid] 25251259] 29715244] 33060000] 35539500) 37.920.600 40.385.500
(Contribuição Patronal para o RPPS 33.060.000]* 35.539.500] 37.920.600] 40.385.500
TOTAL GERAL DA RECEITA (A) | 766.203.421] 808.528.513] 981.385.915] 1.146.395.600) 1.160.683,40] 1.236.585.800] 1.309.964.800]
Receita Financeira (B) 10.120,66] 33065:592] 63671911] 75945500) 22.358.100] 17.736.600] 18.543.800
'Total das Receitas Primárias (C=A-B) 756.082.755] 775.462.921 1.070.450.100] 1.138.325.300] 1.218.849.200] 1.291,421.000)
[RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 703.403.603] 724101791] 874807679] 976.635.300] 1.042.322.500] 1.118.091,90 1.190.767.800)
[EMENDA PARLAMENTAR PESE E TC O O
(RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 767346242] 976635300] 1042322500] 1.118.091.900] 1.190.767.800)
Fonte: Balanços Gerais do Municipio e Projeções da SEFIN
Receitas de Impostos, Taxas e €: 'ontribuições Melhoria Transferências da União
Metas Anuais Valor Nominal | viriação %6 Metas Anuais. | Vidor Nominal - | variação %
2019 86.574.082] 2019 281 888512
2020 85.345.980] -1,42 2020 323.265.731 14,68
2021 109.190.214 27,94 2021 367847171 13,79
2022 120.698.900] 10,54 2022 396.353.000] 7,15
2023 129.328.900 7,15 2023 424 692.200 7,15
2024 137.994,00] 6,70 2024 453.146.600) 6,10
2025 146.963.600] 6,50 2025 482.601 100) 6,50
Transferências dos Estados Transferências do FUNDEB
Metas Anuais Valor Nominal | variação % Metas Anuais | Valor Nominal - | — variação %
2019 [| 242.607.746) 2019 111.956.024]
2020 | 233172596 -3,89 2020 104.880.569] -6,32
2021 208.827 438) 28,16 202; | 136.233. 143] 29,89
2022 330.323.800] 10,54 2022 156.324.000] 14,75
2023 353.941.900) 715 2023 179.772.600) 15,00
2024 377.656.000. 6,10 2024 197.749.900] 10,00
2025 402.203.600] 6,50 2025 E 210.603.600. 6,50
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais | Vitor Novial Variação %
2019 21.217.
2020 13.860.052! -34,68
2021 Ef 14.336.804] 3,44
2022 15.978.800] 11,45
2023 17.121.300] TAS
2024 18.254.900) 6,62
2025 19.247.400] 650
AFIXADO
PREFEITURA DE MARACANAÚ i n as
2023 Eh: Z ç serem
Lei nº 3,216/202, Art. 2º, HE Ma, Valdepia da Soo Ferreu
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITA 1 a - E
METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS Áidaol Dri
1 - Para definição dos valores de 2019 a 2021 foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas, conforme dados de Balanços Gerais do Município.
HI - Para o exercício de 2022 foi considerado a estimativa constante da receita da Lei Orçamentária Anual de 2022, com revisão de fontes de receita fora do
desvio padrão e do impacto da pandemia do coronaviros, dos desembolsos de operações de crédito e de transferências de convênios com base nas emendas de
bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado e transferências voluntárias.
WI - Os exercicios de 2023 a 2025, as estimativas tiveram como premissas, projeções pelo modelo média ajustada, metodologia consagrada em projeções
orçamentárias constante do Manual de Demonstrativos Fiscais 9º Edição, utilizando os seguintes agregados econômiocos:
- Receita Tributátria, Receitas de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita de Serviços e Outras Receitas Correntes: Crescimento do PIB de 2,35% em 2023,
de 2,50% em 2024 e de 2,50% em 2025; Taxa de Inflação(IPCA) de 3,80% em 2023, de 3,20% em 2024 e de 3,00% em 2025 e Modernização dos
Procedimentos de Arrecadação de 1,0% ao ano. As receitas do RPPS, constantes deste tópico, foram estimadas com base nas projeções atuariais especificadas
no Anexo VI - Projeção Atuarial do RPPS;
. Tranferências da União: Crescimento do PIB Brasil de 2,35% em 2023, de 2,50% em 2024 e de 2,50% em 2025; Taxa de Inflação(IPCA) de 3,80% em 2023,
de 3,20% em 2024 e de 3,00% em 2025;
. Tranferências do Estado: Crescimento do PIB Ceará de 2,35% em 2023, de 2,50% em 2024 e de 2,50% em 2025; Taxa de Inflação(IPCA) de 3,80% em 2023,
de 3,20% em 2024 e de 3,00% em 2025;
. Transferências Multigovernamentais (FUNDEB): Com base no custo aluno fixado pelo FNDE;
. Transferências de Convênios Correntes e de Capital: com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado, e transferências
voluntárias.
. Operações deyCrédito - Foi considerada a taxa de câmbio de (R$/US$) - Fim do Período: R$ 5,20 em 2023 e R$ 5,20 em 2024.
(h
PREFEITURA DE MARACANAÚ
2023
AFIXADO
EH: 29 | 06 /]2029.
Ma, Val
denta da S. Sousa Ferreiia
Mat. 29108
Lei nº 3.216/202, Art. 2º, 1 2 a
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE DESPESA
Despesa Realizada 2019 - 2021, Revisada 2022 e Projetada 2023-2025 di
f REALIZADA] REALIZADA] REALIZADA | REVISADA TPROJETADA| PROJETADA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025
Despesas Correntes TIS SST Sd] 736099876] 776272485] 947.814.700] 1.018.066.400] 1.095:702.700 1.188.711.000
Pessoal e Encargos Sociais 579.528.734] 420.164455] 446742473] 513.521,10] 565.847,90] 622432700] 684.676.000
Juros e Encargos da Divida 750337)” 1211086] 1397796] 1966000] 2.850.000 1.500.000 1.600.000
(Outras Despesas Correntes 155218085] 314724335] 328132216] 432327600] 449.368.500] 471.770000] 502435000
Despesas de Capital 1795905] 46515240] 96522635] 196280900] 140.017,00] 138:283.100] 118,653.800
Investimentos 5136810] 40909305] 80976109] 178224900] 124811000] 112720100) 91 “825.800
Inversões Financeiras 0 OT 7304328” 9.750.000] 7500000] 7500000] 7.500.000
Amortização da Divida 6659055” 5605935] 8242198] 8306000) 7706000] 18.063,00 19.328.000
Reserva de Contingência 0 0 o 300.000 600.000 600.000 600.000
Reserva de Contingência RPPS 0 0 0 2.000.000 2.000.000 2.000.000 2.000.000
Total Geral da Despesa (A) 757353059] 782615116] 872.795.120 1.146.395.600] 1.160.683,40] 1.236.585.800 1.309.964.800]
Despesa Financeira (B) TO 74084] 6smom| 9639994 10:272.000 10.556,00] 19.563.000] 20.928.000
Despesa Primária (C=A-B) 749.943.627] 775.798.095| 863.155.126] 1.136.123.600] 1.150.127.400 1.217.022.800] 1.289.036.800
Fonte:Balanços Gerais do Município e Projeções da SEFIN.
Metodologia e memória de cálculo das Metas
|- Pessoal e Encargos Sociais: Foi considerada reposição
observados os limites legais estabelecidos para O comprometi
Poder Executivo;
1 - Outras Despesas Correntes: Manutenção da
limitado ao índice oficial
disposição da sociedade,
HI - Investimentos e Inversões Financeiras:
próprios;
IV- Juros, Encargos e Amortização
parcelamento de dividas com INSS/PASEPIRPPS;
V-Reserva de Contingência: Constitui reserva do orçamento
máquina admi
| de inflação(IPCA) mais 1,5!
Despesas vinculadas à realização das receitas
Anuais para as despesas do Município:
salarial de 5,0% em 2023, 20)
imento da Receita Corrente
Liquida para as despesas
da Divida: Despesas com operações de crédito contratuais com o BNDES/CEF,
24 e 2025, com crescimento vegetativo anual de 1,5%,
com Pessoal e Encargos do
inistrativa com o reajuste dos contratos e a ampliação dos serviços colocados a
% de ampliação dos serviços;
de capital com a garantia da contrapartida de recursos
PMAT, BID/TRANSLOG e
fiscal em valor correspondente a no máximo 1% da Receita Corrente Liquida;
VI - Reserva do RPPS - Correspondente ao resultado previdenciário do exercício.
Pessoal e Encargos E Juros e Encargos da Divida
Metas Anuais Valor Nominal | . variação % Metas Anuais | ValoNominel | variação %
2019 379.528.794] 2019] 750.337
2020 1 420.164.455 10,71 2020 1.211.086 6141
2021 446.742.473 633 2021 1.397.796] 15,42
2022 513.521.100] 14,95 2022 1.966.000] 40,65
2023 565.847.900) 10,19 2023 2.850.000] 44,96
2024 622.432.700] 10,00 2024 1.500.000 47,37
2025 684.676.000' 10,00 2025 1 1.600.000/ 6.87
Outras Despesas Correntes pu Investimentos os
a Valor Nominal i ' Valor Nominal '
Metas Anuais R$ 1,00 Variação % Metas Anuais R$ 1,00. Variação %
2019 | 335.278.083 2019 35.136.810
2020 314.724.335) -8,13 2020 40.909.305] 16,43
2021 328.132.216) 4,26 2021 80.976.109) 97,94
2022 432.327.600 31,75 2022 a! 178.224.900 120,10
2023 449.368.500| | 3,94 2023 124.811.000] -29,97
2024 471.770.000 4,99 2024 112.720.100] -9.89
2025 | | 502.435.000 6.50 2025 I 91.825.800 -18,54
Inversões Financeiras Amortização da Divida
' Valor Nominal Valor Nominal i
Metas Anuais R$ 1,00 Variação % Metas Anuais R$ 1,00 Variação %
2019 1 õ 2019 8.659.095]
2020 0 2020 5.605.935] -15,82
2021 7.304.328 2021 8.242.198 47,03
2022 9.750.000 33.48 2022 8.306.000 077
2023 t 7.500.000] -23,08 2023 7.706.000] =7,22
a rIro 2024 ! 7.500.000 0,00 2024 18.063.000, 13440
2025 I 7500.0001 0,00 2025 19.328.000) 7,00
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2023
Lei nº 3.216/202, Art. 2º, II
AME — Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, $2º, inciso IT) R$ milhares
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital 0 0,00 0 0 0,00
Reservas 0 0 0 0,00
Resultado Acumulado 425.736 285.480 353.514] 100,00
100,00
0,00
0,00
100,00
100,00
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
FONTE: Balanços Gerais do RPPS Va
AFIXADO
mm 29 | 06 | 2029
pa, Valdenta fe SeSuusa Fei 3
PREFEITURA DE MARACANAU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2023
Lei nº 3.216/202, Art. 2º, HI
AME - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, 82º, inciso HI) R$ milhares
RECEITAS 2021 2020
REALIZADAS (d)
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,0
Alienação de Bens Móveis 0,0
Alienação de Bens Imóveis 0,0
2021 2020
(e)
DESPESAS
LIQUIDADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 0,0 0,0
Inverções Financeiras 0,0 0,0
Amortização 0,0 0,0
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social 0,0 0,0 0,0
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,
0
Ea
(g)=(a-b)+(h) | (h)=(d-e)+(g
Do me] 09
0,0
)
SALDO FINANCEIRO
FONTE: Balanços do Município dos exercícios de 2019 a 2021.
A receita de Alienação de Ativos decorreu exclusivamente da alienação de bens móveis. No exercício de 2019
e 2020 não houve movimentação financeira. Em 2021, ocorreu alienação de bens no valor de R$ R$ 485.8 mil
que adicionado ao saldo remanescente de exercícios anteriores e de aplicação financeiras, resultou em saldo
de R$ 486,7 “a
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
2023
Lei nº 3.216/202, Art. 2º, IE
AME — Demonstrativo VI (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alinea a”)
RECEITAS E DESPESAS FREVIDENCIARIAS REGIME PRÓPRIO DE P
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS -
62.537,0
RECEITAS CORRENTES (1)
Receita de Contribuições dos Segurados 21.535,0
Civil 21.535,0
Ativo 21.285,0
Inativo 250,0
Pensionista 0,0
Receita de Contribuições Patronais 29.715,0
Civil 29.715,0
Ativo 29.715,0
Inativo 00
Pensionista 0,0
Receita Patrimonial 9.053,0
Receitas Imobiliárias 9.053,0
Receita de Valores Mobiliários 9.053,0
Outras Receitas Patrimoniais 0,0
Receita de Serviços 0,0
Outras Receitas Correntes 2.234,0
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 2.234,0
Demais Receitas Correntes 0,0
RECEITAS DE CAPITAL(I) 00
0,0
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (IH) = (1 + H)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
ADMINISTRAÇÃO(IV) É
Despesas Correntes 2.121,0
Despesas de Capital 0,0
PREVIDÊNCIA(V) 47.343,5
Benefícios - Civil 44.620,3
Aposentadorias 41.538,0
Pensões 3.082,0
Outros Benefícios Previdenciárias 03
Outras Despesas Previdenciárias 2.7232
0,0
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VD) = (IV + V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VID = (HI — vi)
2.7232
RECURSOS DO RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS
Caixa e Equivalente de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros bens e Direitos
125.594,7
30.474,3
0,0
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS
RECEITAS CORRENTES (VIII)
0,0
Receita de Contribuições dos Segurados 0,0
Civil 00
Ativo 0,0
Inativo 0,0
Pensionista 0,0
Receita de Contribuições Patroniais 0,0
Civil 0,0
Ativo 0,0
Inativo 0,0
Pensionista 0,0
Receita Patrimonial 13,1 0,0 0,0
Receitas Imobiliárias 31 0,0 0,0
Receita de Valores Mobiliários 0,0
Outras Receitas Patrimoniais 0,0
Receita de Serviços 0,0
Outras Receitas Correntes 0,0
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,0
Demais Receitas Correntes 0,0
RECEITAS DE CAPITAL(IX) 0,0
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,0
00
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (X) = (VIII + IX))
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2021
ADMINISTRAÇÃO (XI) 0,0
Despesas Correntes 0,0
Despesas de Capital 00
PREVIDÊNCIA (XII) 0,0
Benefícios - Civil 00
Aposentadorias 0,0
Pensões 0,0
Outros Benefícios Previdenciárias 0
Outras Despesas Previdenciárias 0,0
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,0
Demais Despesas Previdenciárias 0,0
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (XI) = (XJ + XII) 0,0
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X — XIH) 0,0
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2021
Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeira
Recursos para Formação de Reserva
AFIXADO
MZ | CE]2022
Ma, Valdenia da S. Sousa Ferreira
Mat. 29106 '
AFIXADO
E 2Y | 06 |AOZA
Ma, Valdenta da S. Sousa Ferreiia
Mat. 29108 |
PREFEITURA DE MARACANAU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2023
Lei nº 3.216/202, Art. 2º, II
AME — Demonstrativo VI (LRF, art.4º, 8 2º. inciso IV, alínea “a” R$
ES ES TTRSSSSASO FS TIESTO
RS 551092.295,85 RS 25059557
RS 110.200.336,24
E 5.211.566,43
R$ 129.600.12599
RS 152955.87824
[RS 6800226 [R$ TOso6e NT oi [RS somem RS IEEE,
R$ 778535029
[RS MMS |RS— IIAPOGAN|ES am
R$ 265990489,60
R$ 28032248093
R$ 45,153496.9]
RS 352315.948,91 ES 36.290.273,75
SS DAGEBEGA [RS SLSGRGSTIO [RS DEGMZBRD|RS 4.4632010261 |
R$ E : R$ 4.463.291.028,61
369.037.189,36 | R$ 347.765.549,27 | R$ 21.271.640,09 | R$ 4.941,603.670,03
388.181.174,14 | R$ 373.907.150,35 | R$ 14.274.023,79 | R$ 5.461.897.909,62
tojtolto
j
2055
2046
2047
E
2050
E CSS
R$ GIASSEBIAOT
RE GISSBSC[RS 1410517168
[055 [RS omissa [RS 2605035
[RS SLSM0S0sSS [RS 5659 [RS qeranam an [RS Tas
[051 RS MS SMOSS [RS 140278679.57
[SOsE RS S0516AS05MM [R$ 1 Ass 081 Ta
2060 R$ 1768872140
[o [RS SIMA [R$ 21406 EST
Só mIE[RE—HEMESOIS|RS —SEBIONMBS|RS (smZSSmAD|RS toda SIG EE
272.786.936,62
&
8
2.517.720.901,47 (2.244.933.964,85)
[RS [25.492.460.741,01
o
-
AFIXADO
EH: 29) 06 | 22h22
Mê, Valdenta da S. Sousa Ferpaya
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2023
Lei nº 3.216/202, Art. 2º, HI
AMF — Demonstrativo VI (LRE, art.4º, $ 2º, inciso IV, alínea “a” R$
RECEITAS DESPESAS RESULTADO
EXERCÍCIO | prEvVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO | PATRIMÔNIO LÍQUIDO
RE SEMESEM
R$ 5239880527
R$ 3502699565
R$ 217.698838,72
R$ 204.697 458,73
R$ (00252560.59) [R$ 25.189:884.635.47 |
E T51480.154,51
R$ 138455 .113,25
RS 89:103.127,77
R$ (054558755190)[R$ —— 16418357017.75 |
[SO [R$ S82BSM BO [R$ S60BSTONNDAD[RS (0560286265 4B/RS 1550550128
RS 58.525.136,05
R$ 49.542.69730 R$ 10220678.186,77
R$ ALASTI6A56
RS 3434631229
RS 28.236.394,84
[68 ]RS RUSSAS (RS Saerita sm da
R$ SSIS TST
R$ 13.190.064,45
2091
RS 718524906 [R$ 2.015.182349.46
Notas explicativas:
1. Proieção atuarial elaborada em 31/03/2020. e oficialmente enviada para o Ministério da Economia - ME.
2. Esta Avaliação Atuarial utiliza-se das seguintes hipóteses e premissas
2.1. Folha de remuneração de contribuição mensal total de R$ 12.225.604.73:
2.2. Taxa de crescimento real das remunerações de 1.00% ao ano:
2.3. Idade média dos atuais segurados ativos de 46.35 anos:
2.4. Taxa de inflação média projetada de 4.00% ao ano:
2.5. Taxa de crescimento real dos benefícios de 0,00% ao ano:
2.6. Taxa de iuros e de retorno atuarial real de 6.00% ao ano.
AFIXADO
2,8) 06 | Zuza
ag Ma, Valdenta das. Sousa Ferrena
PREFEITURA DE MARACANAÚ Ro e
, Ls?
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2023
Lei nº 3.216/202, Art. 2º, HI
AME - Tabela 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ milhares
RENUNCIA D A PREV A
| RENUNCIADE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO
Tributo/Contribuição | 2023 2024 2025
Não há previsão de renúncia nem de compensação de receita para o período 2023-2025, visto que os
benefícios existentes foram estabelecidos como de caráter geral previstos na legislação tributária, bem
como foram concedidos anteriormente e não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Município,
sendo seus valores expurgadas das estimativas de = não há renúncia de receita que
SETORES/PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
Nota:
privilegie e/ou beneficie individualmente qualquer contribuinte.
AFIXADO
mn 28) 06) 200%
—a Ma, Valdenia da ra Ferreira
PREFEITURA DE MARACANAU . Es
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2023
Lei nº 3.216/202, Art. 2º, HI
AMF (LRE, art. 4º, 8 3º) R$ milhares
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor
Abertura de crédito adicional a
Demandas judiciais 600|partir da Reserva de Contingência 600
Abertura de crédito adicional a
partir da redução de dotação de
Reconhecimento de dívidas de despesas discricionárias por fontes
exercícios anteriores 900/de recursos 900
SUBTOTAL 1.500/ SUBTOTAL 1.500
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição Valor
Discrepância de projeções das
receitas 20.000|recursos 20.000
Abertura de créditos adicionais a
Reforço de dotações orçamentárias partir da redução de dotações de
orçadas a menor despesas discricionárias 150.000
Abertura de crédito adicional a
partir da redução de dotação de
Juros e Amortização da Dívida 500|despesas discricionárias 500
Frustração de Arrecadação de
Receitade Transferências de Capital Limitação de empenho por fonte de
(Convênios) 30.000Jrecursos 30.000
SUBTOTAL 200.500/SUBTOTAL 200.500
TOTAL SOROOOÍTOTAL | 202000
FONTE: Projeções da SEFIN/PMM 1
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