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norma nº 3218/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3218 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte, a adquirir cotas de patrocínio do Instituto Acácia Amarela de Apoio, Assessoria e Pesquisa para o Desenvolvimento Humano, e dá outras providências.
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Maracanaú
LEI Nº 3.218, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE
PATROCÍNIO DO INSTITUTO ACÁCIA AMARELA DE APOIO,
ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO
HUMANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte,
autorizado a adquirir cotas de patrocínio do Instituto Acácia Amarela de Apoio, Assessoria e
Pesquisa para o Desenvolvimento Humano (Instituto Acácia Amarela), pessoa jurídica de
direito privado de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, inscrito no CNP) sob o nº
17.127.020/0001-20, com sede à Rua 08, nº 740, Altos, Conjunto Jereissati |, Maracanaú,
Ceará, CEP 61.900-310.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, repassará ao
Instituto Acácia Amarela de Apoio, Assessoria e Pesquisa para o Desenvolvimento Humano, o
valor de R$ 35.184,00 (trinta e cinco mil, cento e oitenta reais), acordo com as disponibilidades
orçamentária e financeira.
Paragrafo único: O valor indicado no caput, deste artigo, será destinado a execução da Il Copa
Karatê Club Budô Maracanaú.
Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a efetiva aprovação da
prestação de contas de cada disponibilidade financeira.
Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional
durante a realização do evento esportivo.
Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que
trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de
Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade
financeira e orçamentária.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, o qual será sup
dotações consignadas no
lementado, se necessário.
prásiros 30 DE JUNHO DE
dei=?0? É ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 083/2022,
S- 022 Í0G3us DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
afã Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA
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AFIXADO
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Maracanaú
LEI Nº 3.218, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE
PATROCÍNIO DO INSTITUTO ACÁCIA AMARELA DE APOIO,
ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO
HUMANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte,
autorizado a adquirir cotas de patrocínio do Instituto Acácia Amarela de Apoio, Assessoria e
Pesquisa para o Desenvolvimento Humano (Instituto Acácia Amarela), pessoa jurídica de
direito privado de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº
17.127.020/0001-20, com sede à Rua 08, nº 740, Altos, Conjunto Jereissati |, Maracanaú,
Ceará, CEP 61.900-310.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, repassará ao
Instituto Acácia Amarela de Apoio, Assessoria e Pesquisa para o Desenvolvimento Humano, o
valor de R$ 35.184,00 (trinta e cinco mil, cento e oitenta reais), acordo com as disponibilidades
orçamentária e financeira.
Paragrafo único: O valor indicado no caput, deste artigo, será destinado a execução da Il Copa
Karatê Club Budô Maracanaú.
Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a efetiva aprovação da
prestação de contas de cada disponibilidade financeira.
Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional
durante a realização do evento esportivo.
Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que
trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de
Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade
financeira e orçamentária.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta tações consignadas no
orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, o qual será suplêmentado, se necessário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA ARA KÚ, AOS 30 DE JUNHO DE
2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 083/2022,
a] 3 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
E Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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