| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3218 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte, a adquirir cotas de patrocínio do Instituto Acácia Amarela de Apoio, Assessoria e Pesquisa para o Desenvolvimento Humano, e dá outras providências. |
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d Ma, Valdenta da S. Sousa ferreir> Prefeitura de NR 29 e o ” Maracanaú LEI Nº 3.218, DE 30 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO INSTITUTO ACÁCIA AMARELA DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, autorizado a adquirir cotas de patrocínio do Instituto Acácia Amarela de Apoio, Assessoria e Pesquisa para o Desenvolvimento Humano (Instituto Acácia Amarela), pessoa jurídica de direito privado de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, inscrito no CNP) sob o nº 17.127.020/0001-20, com sede à Rua 08, nº 740, Altos, Conjunto Jereissati |, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-310. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, repassará ao Instituto Acácia Amarela de Apoio, Assessoria e Pesquisa para o Desenvolvimento Humano, o valor de R$ 35.184,00 (trinta e cinco mil, cento e oitenta reais), acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira. Paragrafo único: O valor indicado no caput, deste artigo, será destinado a execução da Il Copa Karatê Club Budô Maracanaú. Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a efetiva aprovação da prestação de contas de cada disponibilidade financeira. Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional durante a realização do evento esportivo. Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, o qual será sup dotações consignadas no lementado, se necessário. prásiros 30 DE JUNHO DE dei=?0? É ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 083/2022, S- 022 Í0G3us DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. afã Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA (9) AFIXADO a e da S. Sousa Ferreira ve Valdo do de Proteltiura de . Maracanaú LEI Nº 3.218, DE 30 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO INSTITUTO ACÁCIA AMARELA DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, autorizado a adquirir cotas de patrocínio do Instituto Acácia Amarela de Apoio, Assessoria e Pesquisa para o Desenvolvimento Humano (Instituto Acácia Amarela), pessoa jurídica de direito privado de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 17.127.020/0001-20, com sede à Rua 08, nº 740, Altos, Conjunto Jereissati |, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-310. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, repassará ao Instituto Acácia Amarela de Apoio, Assessoria e Pesquisa para o Desenvolvimento Humano, o valor de R$ 35.184,00 (trinta e cinco mil, cento e oitenta reais), acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira. Paragrafo único: O valor indicado no caput, deste artigo, será destinado a execução da Il Copa Karatê Club Budô Maracanaú. Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a efetiva aprovação da prestação de contas de cada disponibilidade financeira. Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional durante a realização do evento esportivo. Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta tações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, o qual será suplêmentado, se necessário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA ARA KÚ, AOS 30 DE JUNHO DE 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 083/2022, a] 3 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. E Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430