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norma nº 3219/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3219 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte, a adquirir cotas de patrocínio da Liga Maracanauense de Desporto - Modalidade Handebol, e dá outras providências.
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Prefeitura de '
Maracanaú
LEI Nº 3.219, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR
COTAS DE PATROCÍNIO DA LIGA MARACANAUENSE
DE DESPORTO - MODALIDADE HANDEBOL -, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 12, Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte,
autorizado a adquirir cotas de patrocínio da Liga Maracanauense de Desporto, entidade
esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.337.089/0001-19, com sede à Rua
Guarani, nº 322, Piratininga, Maracanaú, Ceará, CEP 61.905-180.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará a Liga
Maracanauense de Desporto, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), acordo com as
disponibilidades orçamentária e financeira.
Paragrafo único: O valor indicado no caput, deste artigo, será destinado a execução do Projeto
LMD TRANSFORMANDO VIDAS — Da iniciação ao Rendimento — MODALIDADE HANDEBOL.
Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a efetiva aprovação da
prestação de contas da cota anterior.
Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos
uniformes e em suas instalações recreativas e sociais.
Art. 5º, O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que
trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, na forma
de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade
financeira e orçamentária.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no
orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, o será suplemeêntado, se necessário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA AÚ, AOS 30 DE JUNHO DE
2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
085/2022, DE AUTORIA DO
Va 1 A á
e JOS: PODER EXECUTIVO.
O 0SHe£o Palácio Antônio Gonçalves
- di 1, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
- CEP 61.905-430
mn 20 00]
Ma. Valdenia da S, Sousé
Mat, 2910
Prefeitura de .
Maracanaú
LEI Nº 3.219, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR
COTAS DE PATROCÍNIO DA LIGA MARACANAUENSE
DE DESPORTO - MODALIDADE HANDEBOL -, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte,
autorizado a adquirir cotas de patrocínio da Liga Maracanauense de Desporto, entidade
esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.337.089/0001-19, com sede à Rua
Guarani, nº 322, Piratininga, Maracanaú, Ceará, CEP 61.905-180.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará a Liga
Maracanauense de Desporto, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), acordo com as
disponibilidades orçamentária e financeira.
Paragrafo único: O valor indicado no caput, deste artigo, será destinado a execução do Projeto
LMD TRANSFORMANDO VIDAS — Da iniciação ao Rendimento — MODALIDADE HANDEBOL.
Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a efetiva aprovação da
prestação de contas da cota anterior.
Art. 48. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos
uniformes e em suas instalações recreativas e sociais.
Art. 58. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que
trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, na forma
de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade
financeira e orçamentária.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta-d
dotações consignadas no
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNIG PAL DE MARACANAU, AOS 30 DE JUNHO DE
2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
085/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
(EPI Palácio Antônio Gonçalves
fé » Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
AFIXADO
pio
a Ferreira

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